br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 2/2026

Tipo Emenda Executivo Municipal
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaSUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025, que "Dispõe sobre a criação de função de confiança de Assessor Pedagógico na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências."
native_id11071

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Norma Sancionada — LEI COMPLEMENTAR Nº 253, DE 14 DE ABRIL DE 2026
2026-04-13 Aguardando Sanção — —
2026-04-13 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação — —
2026-04-13 Proposição Aprovada em Turno Único U —
2026-04-13 Inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-13 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia — —
2026-04-08 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) — —
2026-04-06 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) — —
2026-04-06 Apresentada em Plenário — —
2026-04-06 Deliberada para Leitura em Plenário — —
2026-04-02 Deliberada para Leitura em Plenário — —
2026-04-01 Aguardando a Inclusão no Expediente — Encaminhada ao Presidente para análise e deliberações.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T12:03:11.122984-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício n.º 0397/2026-GP/PMC Cáceres - MT, 31 de março de 2026. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Protocolo 28.150/2025 
Senhor Presidente: 
Com fundamento no Parágrafo Único do artigo 200 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Cáceres, submetemos à apreciação de Vossas Excelências e à 
superior deliberação do Plenário Legislativo, o SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR n.º 017, de 08 de outubro de 2025, que Dispõe sobre a criação de 
função de confiança de Assessor Pedagógico na Secretaria Municipal de Educação e dá 
outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Solicitamos a juntada do referido substituto ao Protocolo 13.686/2025, dessa 
Câmara, ao tempo em que, com a devida vênia, reiteramos o pedido quanto à deliberação 
e aprovação da citada matéria, em caráter de urgência urgentíssima. 
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D079-9C94-302C-3041 e informe o código D079-9C94-302C-3041
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D079-9C94-302C-3041
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 31/03/2026 14:38:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D079-9C94-302C-3041
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017, DE 08 DE 
OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a criação de função de confiança de 
Assessor Pedagógico na Secretaria Municipal de 
Educação e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso 
das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME, a função de 
confiança de Assessor Pedagógico, a ser exercida exclusivamente por servidores 
ocupantes de cargo efetivo da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º A função de confiança de que trata o caput será de livre designação e dispensa pelo 
Chefe do Poder Executivo.
§ 2º O servidor designado fará jus à percepção de Função Gratificada (FG), conforme 
valores estabelecidos no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º O quantitativo de funções de confiança de Assessor Pedagógico será de 10 (dez), 
a serem exercidas por:
I 
– professores efetivos da Rede Municipal de Ensino; ou
II 
– Professores Técnico-Educacionais efetivos.
Parágrafo único. Os servidores designados para a função de confiança deverão cumprir 
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º A função de confiança de Assessor Pedagógico terá jornada de trabalho de 40 
(quarenta) horas semanais.
Art. 4º Compete ao Assessor Pedagógico:
I - Desempenhar atividades de assessoramento direto à docência na educação básica 
voltada para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar das 
Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal;
II 
- Assessorar no âmbito da Rede Municipal de Ensino, as atividades de planejamento, 
avaliação e desenvolvimento profissional;
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/39FB-AEEA-E409-D6C0 e informe o código 39FB-AEEA-E409-D6C0
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
III 
- Assessorar a elaboração e a execução do Projeto Político Pedagógico, Regimento 
Escolar e o Plano de Trabalho Anual das Instituições de Ensino, que compõem a Rede 
Municipal de Ensino;
IV - Acompanhar a administração de pessoal, dos recursos materiais e financeiros das 
Instituições de Ensino, tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedagógicos;
V 
- Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas;
VI - Orientar e acompanhar a execução das atividades de recuperação dos alunos de 
menor rendimento;
VII - Promover a articulação com os profissionais das diversas áreas do conhecimento, 
criando processos de integração entre as Instituições de Ensino;
VIII - Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes da Rede Municipal de 
Ensino, em colaboração com a coordenação pedagógica e direção escolar;
IX - Elaborar levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao 
desenvolvimento da Rede Municipal de Ensino, propondo mecanismos para que as 
Instituições de Ensino atinjam os resultados pretendidos;
X 
- Analisar, elaborar ou assessorar planos, programas e projetos voltados para o 
desenvolvimento do sistema municipal de ensino, em relação a aspectos pedagógicos, 
administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
XI - Orientar e acompanhar o funcionamento das Instituições de Ensino, zelando pelo 
cumprimento da legislação e normas educacionais vigentes e pelo padrão de qualidade de 
ensino;
XII - Organizar, administrar e executar as atividades e serviços próprios que lhe forem 
atribuídos pela Secretaria Municipal de Educação;
XIII- Desempenhar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem 
na competência da equipe de assessoramento pedagógico.
Art. 5º Ficam extintos 06 (seis) cargos vagos de Professor Técnico-Educacional – 40 
(quarenta) horas, criados pela Lei Complementar nº 168/2021, conforme quantitativo 
estabelecido no quadro previsto no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 6º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens aos ocupantes dos cargos efetivos 
de Professor Técnico-Educacional – 30 (trinta) horas, inclusive aos aposentados, não 
havendo prejuízo funcional.
Parágrafo único. Aplica-se aos cargos de que trata o caput o mesmo percentual de 
reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/39FB-AEEA-E409-D6C0 e informe o código 39FB-AEEA-E409-D6C0
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Art. 7º Os valores das funções gratificadas de Coordenação Pedagógica das unidades 
escolares ficam atualizados conforme Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, observados os limites da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Cáceres/MT, 08 de outubro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/39FB-AEEA-E409-D6C0 e informe o código 39FB-AEEA-E409-D6C0
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
ANEXO I
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025)
Função Gratificada Criada
Nomenclatura Quantidade
Ref. 10 horas do 
Salário Inicial 
Professor 30 horas 
semanais (PCCS)
Conforme tabela em 
Lei Complementar 
vigente.
Valor Total R$
Assessor 
Pedagógico 10
Valor Unitário R$
R$ 19.032,50
(Dezenove mil e 
trinta e dois reais e 
cinquenta centavos.)
R$ 1.903,25
(Mil novecentos e três 
reais e vinte e cinco 
centavos)
Função Gratificada de Coordenação Pedagógica
Nomenclatura Quantidade
Ref. 10 horas do 
Salário Inicial 
Professor 30 horas 
semanais (PCCS)
Conforme tabela em 
Lei complementar 
vigente.
Valor Total R$
Coordenação 
Pedagógica 37
Valor Unitário R$ R$ 70.420,25
(Setenta mil 
quatrocentos e vinte 
reais e vinte e cinco 
centavos)
R$ 1.903,25
(Mil novecentos e três 
reais e vinte e cinco 
centavos)
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/39FB-AEEA-E409-D6C0 e informe o código 39FB-AEEA-E409-D6C0
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
ANEXO II
(QUADRO DAS VAGAS ATUALMENTE EXISTENTES)
Coordenação Pedagógica
Nomenclatura Quantidade
Ref. FG
10 horas do Salário 
Inicial Professor 30 
horas
(PCCS)
Valor Total a ser 
liberado
R$
Coordenação 
Pedagógica 37
Valor Unitário
R$ 60.813,57 (Sessenta 
mil oitocentos e treze reais 
e cinquenta e sete 
centavos)
R$ 1.643,61 
(Mil seiscentos e 
quarenta e três 
reais e sessenta e 
um centavos)
Valor da FG pago 
atualmente
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/39FB-AEEA-E409-D6C0 e informe o código 39FB-AEEA-E409-D6C0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 39FB-AEEA-E409-D6C0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 31/03/2026 15:13:58 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/39FB-AEEA-E409-D6C0
Protocolo 14- 28.150/2025
De: Lucivania S. - SMPLAN-CP
Para: GAB - Gabinete da Prefeita 
Data: 06/02/2026 às 14:34:18
Setores envolvidos:
SME, GAB, SMA-RH, GAB-ASS, PGM, SMPLAN, SMA - PROT, PGM-PAJ, PGM-PMW, SMPLAN-CP, SMA - PROFPAG,
SMA - PROFPAG - II
Projeto de Lei Complementar
 Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,
Ao cumprimenta-la cordialmente, em atendimento ao solictado incialmente, em anexo encaminho o Demonstrativo de
Impacto Orçamentário e seus Reflexos Financeiros.
Ressalto que será necessário a atualização dos valores constantes do Anexo I do incluso Projeto de Lei.
Respeitosamente,
(assinado digitalmente)
Julio Cezar Parreira Duarte
Secretário Municipal de Planejamento em Substituição
Decreto nº 106/2026
Anexos:
Parecer_e_Anexo_I_Dem_Imp_Orcamentario_e_seus_Reflexos_Financeiros_Protocolo_28_150_2026_Camara_Municipal.pdf Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/E1C8-1471-38A9-EB43 e informe o código E1C8-1471-38A9-EB43
Ao Gabinete da Prefeita 
PARECER SMPLAN 
– IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS 
FINANCEIROS 
Trata-se de solicitação para elaboração do estudo de Impacto Orçamentário e seus 
Reflexos Financeiros, requerido em diligência pela Câmara Municipal de Cáceres, 
conforme Protocolo nº 28.150/2025, em face da criação de funções de confiança de 
Assessor Pedagógico e alteração do valor da função gratificada de Coordenador 
Pedagógico Escolar no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação. 
No cumprimento do inciso I, do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, que 
regulam as atribuições do sistema de controle na criação, expansão e aperfeiçoamento 
da ação governamental que acarrete aumento da despesa, no exercício em que entra em 
vigor e nos dois exercícios subsequentes, visando orientar a Administração Pública, a 
seguir serão abordados os aspectos técnicos. 
De maneira que, foi procedido à análise restringindo-se às informações constantes no 
demonstrativo anexado pelo despacho de nº 13-28.150/2025, emitido pela 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas. 
Para efeito dos cálculos necessários à demonstração do impacto orçamentário e seus 
reflexos financeiros, os valores apresentados atendem as orientações do Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso - TCE, e suas estimativas equivalem aos proventos, 
para o exercício de 2026, projetando-os para os dois exercícios financeiros 
subsequentes. 
Esclarecemos que foram considerados nas estimativas os pagamentos relativos a 11 
(onze) parcelas salariais, 13º salário e 1/3 de férias proporcionais, projetando-se para os 
exercícios subsequentes reajustados anualmente nos percentuais de 5% (cinco por 
cento) a.a. 
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/E1C8-1471-38A9-EB43 e informe o código E1C8-1471-38A9-EB43
Isto posto, o impacto apurado estimado, para o período compreendido entre fevereiro a 
dezembro do exercício financeiro corrente, elevam para mais R$350.034,42 (trezentos e 
cinquenta mil, trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos). 
Conforme se observou, o resultado orçamentário estimado apurado, considerando a 
fonte oriunda dos recursos próprios do município, destinada ao pagamento dos gastos 
com pessoal, conforme demonstrado no Anexo I, parte integrante deste parecer, 
apresentou SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO na importância monetária de R$
-
1.107.644,72 (hum milhão, cento e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e 
setenta e dois centavos), após o levantamento das estimativas e a ocorrência da criação e 
majoração da função gratificada em destaque. 
Na oportunidade, informo que será necessário a atualização dos valores constantes 
no ANEXO I do Projeto de Lei Complementar nº 17, de 08 de outubro de 2025. 
Em face do exposto, encaminho o retro citado Anexo. 
É o Parecer. 
(assinado digitalmente)
Júlio Cezar Parreira Duarte
Secretário Municipal de Planejamento em Substituição
Decreto nº 106/2026 
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/E1C8-1471-38A9-EB43 e informe o código E1C8-1471-38A9-EB43
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
- 1 - 
ANEXO I - DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS 
(Inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Referente: Protocolo nº 28.150/2025-Câmara Municipal 
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO: Não informada. 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 3.
394, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025. 
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO 
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
Descrição por elemento de despesa Valor orçado 
3.1.71
– Rateio pela Participação em Consórcio Público R$255.190,00
3.1.90 
– Pessoal e Encargos Sociais (Previdência Geral) R$
284.761.550,00 
3.
3.91 
– Obrigações Patronais 
– RPPS R$18.943.300,00
TOTAL GERAL R$303.960.040,00 
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Cumprimento de diligência do Projeto de Lei Complementar nº 017, de 8 de outubro de 2025, que dispõe sobre a criação de função 
de confiança de Assessor Pedagógico na Secretaria Municipal de Educação, e altera o valor da função gratificada de Coordenador Pedagógico Escolar. 
CRIAÇÃO: (X) 
(10) Funções de Confiança de Assessor Pedagógico 
EXPANSÃO: (X) 
(37) Altera o valor da Função Gratificada de Coordenador Pedagógico Escolar 
APERFEIÇOAMENTO: 
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/E1C8-1471-38A9-EB43 e informe o código E1C8-1471-38A9-EB43
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
- 2 - 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSESSOR PEDAGÓGICO NA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ALTERA O VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR 
 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Descrição das despesas por elemento de despesa 
2026 2027 2028 
Total da despesa 
aumentada no 
período 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
– Pessoal Civil 
350
.034
,42 400.948
,52 420.995
,94 1.171.978,88
Total Geral 
350
.034,42 400
.948
,52 420.995
,94 1.171.978,88
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL 
Descrição do evento 2026 2027 2028 Total 
Previsão de aumento da arrecadação municipal (Receita Corrente Líquida-RCL) 
0,00 0,00 0,00 0,00
A despesa será custeada pela fonte de recursos: 500
– Recursos Não Vinculados de 
Impostos. 
350
.034,42 400
.948
,52 420.995
,94 1.171.978,88
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/E1C8-1471-38A9-EB43 e informe o código E1C8-1471-38A9-EB43
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
- 3 - 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSESSOR PEDAGÓGICO NA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ALTERA O VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
R$
DESPESAS COM PESSOAL 
– FONTE DE RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
Descrição por elemento de despesa 
Saldo 
Orçamentário 
em
31/01/2026 
Estimativas de gastos com 
pessoal até 31/12/2026 
(1*) Saldo Orçamentário Estimado 
Atualizado 
Rateio pela Participação em Consórcio Público 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
– Pessoal Civil 
Obrigações Patronais (RGPS e RPPS)
255
.190,00 
113.105.000,00 
10.270.000,00
255.190
,00
110.555.242.99 
9.184.191,29
0,00
21.836,01 
1.085.808,71
TOTAL GERAL 
123
.630
.190,00 119
.994
.624
,27 1.107.644,72 
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS: 
06/02/2026 Antônia Eliene Liberato Dias 
Prefeita Municipal
Júlio Cezar Parreira Duarte 
Secretário Municipal de Planejamento em Substituição
(1*) Obs.: Na coluna intitulada “Saldo Orçamentário Estimado”, os saldos orçamentários apresentados nesta coluna consideraram os valores apurados pelos impactos referentes aos 
Memorandos nº 28.026/2025-SME e 41.793/2025-SME que se encontram em fase de tramitação e análise. 
Elaborado por: Lucivânia de Oliveira Sousa 
– Coordenadora de Planejamento
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/E1C8-1471-38A9-EB43 e informe o código E1C8-1471-38A9-EB43
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E1C8-1471-38A9-EB43
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE (CPF 241.XXX.XXX-30) em 09/02/2026 08:47:56 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/E1C8-1471-38A9-EB43

open original →