Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
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www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício n.º 0397/2026-GP/PMC Cáceres - MT, 31 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Protocolo 28.150/2025
Senhor Presidente:
Com fundamento no Parágrafo Único do artigo 200 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres, submetemos à apreciação de Vossas Excelências e à
superior deliberação do Plenário Legislativo, o SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR n.º 017, de 08 de outubro de 2025, que Dispõe sobre a criação de
função de confiança de Assessor Pedagógico na Secretaria Municipal de Educação e dá
outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Solicitamos a juntada do referido substituto ao Protocolo 13.686/2025, dessa
Câmara, ao tempo em que, com a devida vênia, reiteramos o pedido quanto à deliberação
e aprovação da citada matéria, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017, DE 08 DE
OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a criação de função de confiança de
Assessor Pedagógico na Secretaria Municipal de
Educação e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME, a função de
confiança de Assessor Pedagógico, a ser exercida exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º A função de confiança de que trata o caput será de livre designação e dispensa pelo
Chefe do Poder Executivo.
§ 2º O servidor designado fará jus à percepção de Função Gratificada (FG), conforme
valores estabelecidos no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º O quantitativo de funções de confiança de Assessor Pedagógico será de 10 (dez),
a serem exercidas por:
I
– professores efetivos da Rede Municipal de Ensino; ou
II
– Professores Técnico-Educacionais efetivos.
Parágrafo único. Os servidores designados para a função de confiança deverão cumprir
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º A função de confiança de Assessor Pedagógico terá jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 4º Compete ao Assessor Pedagógico:
I - Desempenhar atividades de assessoramento direto à docência na educação básica
voltada para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar das
Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal;
II
- Assessorar no âmbito da Rede Municipal de Ensino, as atividades de planejamento,
avaliação e desenvolvimento profissional;
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III
- Assessorar a elaboração e a execução do Projeto Político Pedagógico, Regimento
Escolar e o Plano de Trabalho Anual das Instituições de Ensino, que compõem a Rede
Municipal de Ensino;
IV - Acompanhar a administração de pessoal, dos recursos materiais e financeiros das
Instituições de Ensino, tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedagógicos;
V
- Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas;
VI - Orientar e acompanhar a execução das atividades de recuperação dos alunos de
menor rendimento;
VII - Promover a articulação com os profissionais das diversas áreas do conhecimento,
criando processos de integração entre as Instituições de Ensino;
VIII - Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes da Rede Municipal de
Ensino, em colaboração com a coordenação pedagógica e direção escolar;
IX - Elaborar levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao
desenvolvimento da Rede Municipal de Ensino, propondo mecanismos para que as
Instituições de Ensino atinjam os resultados pretendidos;
X
- Analisar, elaborar ou assessorar planos, programas e projetos voltados para o
desenvolvimento do sistema municipal de ensino, em relação a aspectos pedagógicos,
administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
XI - Orientar e acompanhar o funcionamento das Instituições de Ensino, zelando pelo
cumprimento da legislação e normas educacionais vigentes e pelo padrão de qualidade de
ensino;
XII - Organizar, administrar e executar as atividades e serviços próprios que lhe forem
atribuídos pela Secretaria Municipal de Educação;
XIII- Desempenhar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem
na competência da equipe de assessoramento pedagógico.
Art. 5º Ficam extintos 06 (seis) cargos vagos de Professor Técnico-Educacional – 40
(quarenta) horas, criados pela Lei Complementar nº 168/2021, conforme quantitativo
estabelecido no quadro previsto no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 6º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens aos ocupantes dos cargos efetivos
de Professor Técnico-Educacional – 30 (trinta) horas, inclusive aos aposentados, não
havendo prejuízo funcional.
Parágrafo único. Aplica-se aos cargos de que trata o caput o mesmo percentual de
reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica.
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Art. 7º Os valores das funções gratificadas de Coordenação Pedagógica das unidades
escolares ficam atualizados conforme Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, observados os limites da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres/MT, 08 de outubro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ANEXO I
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025)
Função Gratificada Criada
Nomenclatura Quantidade
Ref. 10 horas do
Salário Inicial
Professor 30 horas
semanais (PCCS)
Conforme tabela em
Lei Complementar
vigente.
Valor Total R$
Assessor
Pedagógico 10
Valor Unitário R$
R$ 19.032,50
(Dezenove mil e
trinta e dois reais e
cinquenta centavos.)
R$ 1.903,25
(Mil novecentos e três
reais e vinte e cinco
centavos)
Função Gratificada de Coordenação Pedagógica
Nomenclatura Quantidade
Ref. 10 horas do
Salário Inicial
Professor 30 horas
semanais (PCCS)
Conforme tabela em
Lei complementar
vigente.
Valor Total R$
Coordenação
Pedagógica 37
Valor Unitário R$ R$ 70.420,25
(Setenta mil
quatrocentos e vinte
reais e vinte e cinco
centavos)
R$ 1.903,25
(Mil novecentos e três
reais e vinte e cinco
centavos)
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ANEXO II
(QUADRO DAS VAGAS ATUALMENTE EXISTENTES)
Coordenação Pedagógica
Nomenclatura Quantidade
Ref. FG
10 horas do Salário
Inicial Professor 30
horas
(PCCS)
Valor Total a ser
liberado
R$
Coordenação
Pedagógica 37
Valor Unitário
R$ 60.813,57 (Sessenta
mil oitocentos e treze reais
e cinquenta e sete
centavos)
R$ 1.643,61
(Mil seiscentos e
quarenta e três
reais e sessenta e
um centavos)
Valor da FG pago
atualmente
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 31/03/2026 15:13:58 GMT-04:00
Papel: Parte
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Protocolo 14- 28.150/2025
De: Lucivania S. - SMPLAN-CP
Para: GAB - Gabinete da Prefeita
Data: 06/02/2026 às 14:34:18
Setores envolvidos:
SME, GAB, SMA-RH, GAB-ASS, PGM, SMPLAN, SMA - PROT, PGM-PAJ, PGM-PMW, SMPLAN-CP, SMA - PROFPAG,
SMA - PROFPAG - II
Projeto de Lei Complementar
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,
Ao cumprimenta-la cordialmente, em atendimento ao solictado incialmente, em anexo encaminho o Demonstrativo de
Impacto Orçamentário e seus Reflexos Financeiros.
Ressalto que será necessário a atualização dos valores constantes do Anexo I do incluso Projeto de Lei.
Respeitosamente,
(assinado digitalmente)
Julio Cezar Parreira Duarte
Secretário Municipal de Planejamento em Substituição
Decreto nº 106/2026
Anexos:
Parecer_e_Anexo_I_Dem_Imp_Orcamentario_e_seus_Reflexos_Financeiros_Protocolo_28_150_2026_Camara_Municipal.pdf Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/E1C8-1471-38A9-EB43 e informe o código E1C8-1471-38A9-EB43
Ao Gabinete da Prefeita
PARECER SMPLAN
– IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS
FINANCEIROS
Trata-se de solicitação para elaboração do estudo de Impacto Orçamentário e seus
Reflexos Financeiros, requerido em diligência pela Câmara Municipal de Cáceres,
conforme Protocolo nº 28.150/2025, em face da criação de funções de confiança de
Assessor Pedagógico e alteração do valor da função gratificada de Coordenador
Pedagógico Escolar no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.
No cumprimento do inciso I, do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, que
regulam as atribuições do sistema de controle na criação, expansão e aperfeiçoamento
da ação governamental que acarrete aumento da despesa, no exercício em que entra em
vigor e nos dois exercícios subsequentes, visando orientar a Administração Pública, a
seguir serão abordados os aspectos técnicos.
De maneira que, foi procedido à análise restringindo-se às informações constantes no
demonstrativo anexado pelo despacho de nº 13-28.150/2025, emitido pela
Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Para efeito dos cálculos necessários à demonstração do impacto orçamentário e seus
reflexos financeiros, os valores apresentados atendem as orientações do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso - TCE, e suas estimativas equivalem aos proventos,
para o exercício de 2026, projetando-os para os dois exercícios financeiros
subsequentes.
Esclarecemos que foram considerados nas estimativas os pagamentos relativos a 11
(onze) parcelas salariais, 13º salário e 1/3 de férias proporcionais, projetando-se para os
exercícios subsequentes reajustados anualmente nos percentuais de 5% (cinco por
cento) a.a.
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
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Isto posto, o impacto apurado estimado, para o período compreendido entre fevereiro a
dezembro do exercício financeiro corrente, elevam para mais R$350.034,42 (trezentos e
cinquenta mil, trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Conforme se observou, o resultado orçamentário estimado apurado, considerando a
fonte oriunda dos recursos próprios do município, destinada ao pagamento dos gastos
com pessoal, conforme demonstrado no Anexo I, parte integrante deste parecer,
apresentou SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO na importância monetária de R$
-
1.107.644,72 (hum milhão, cento e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e
setenta e dois centavos), após o levantamento das estimativas e a ocorrência da criação e
majoração da função gratificada em destaque.
Na oportunidade, informo que será necessário a atualização dos valores constantes
no ANEXO I do Projeto de Lei Complementar nº 17, de 08 de outubro de 2025.
Em face do exposto, encaminho o retro citado Anexo.
É o Parecer.
(assinado digitalmente)
Júlio Cezar Parreira Duarte
Secretário Municipal de Planejamento em Substituição
Decreto nº 106/2026
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
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- 1 -
ANEXO I - DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS
(Inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Referente: Protocolo nº 28.150/2025-Câmara Municipal
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO: Não informada.
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 3.
394, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Descrição por elemento de despesa Valor orçado
3.1.71
– Rateio pela Participação em Consórcio Público R$255.190,00
3.1.90
– Pessoal e Encargos Sociais (Previdência Geral) R$
284.761.550,00
3.
3.91
– Obrigações Patronais
– RPPS R$18.943.300,00
TOTAL GERAL R$303.960.040,00
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Cumprimento de diligência do Projeto de Lei Complementar nº 017, de 8 de outubro de 2025, que dispõe sobre a criação de função
de confiança de Assessor Pedagógico na Secretaria Municipal de Educação, e altera o valor da função gratificada de Coordenador Pedagógico Escolar.
CRIAÇÃO: (X)
(10) Funções de Confiança de Assessor Pedagógico
EXPANSÃO: (X)
(37) Altera o valor da Função Gratificada de Coordenador Pedagógico Escolar
APERFEIÇOAMENTO:
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
- 2 -
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSESSOR PEDAGÓGICO NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ALTERA O VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Descrição das despesas por elemento de despesa
2026 2027 2028
Total da despesa
aumentada no
período
Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil
350
.034
,42 400.948
,52 420.995
,94 1.171.978,88
Total Geral
350
.034,42 400
.948
,52 420.995
,94 1.171.978,88
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição do evento 2026 2027 2028 Total
Previsão de aumento da arrecadação municipal (Receita Corrente Líquida-RCL)
0,00 0,00 0,00 0,00
A despesa será custeada pela fonte de recursos: 500
– Recursos Não Vinculados de
Impostos.
350
.034,42 400
.948
,52 420.995
,94 1.171.978,88
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
- 3 -
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSESSOR PEDAGÓGICO NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ALTERA O VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
R$
DESPESAS COM PESSOAL
– FONTE DE RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Descrição por elemento de despesa
Saldo
Orçamentário
em
31/01/2026
Estimativas de gastos com
pessoal até 31/12/2026
(1*) Saldo Orçamentário Estimado
Atualizado
Rateio pela Participação em Consórcio Público
Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil
Obrigações Patronais (RGPS e RPPS)
255
.190,00
113.105.000,00
10.270.000,00
255.190
,00
110.555.242.99
9.184.191,29
0,00
21.836,01
1.085.808,71
TOTAL GERAL
123
.630
.190,00 119
.994
.624
,27 1.107.644,72
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
06/02/2026 Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal
Júlio Cezar Parreira Duarte
Secretário Municipal de Planejamento em Substituição
(1*) Obs.: Na coluna intitulada “Saldo Orçamentário Estimado”, os saldos orçamentários apresentados nesta coluna consideraram os valores apurados pelos impactos referentes aos
Memorandos nº 28.026/2025-SME e 41.793/2025-SME que se encontram em fase de tramitação e análise.
Elaborado por: Lucivânia de Oliveira Sousa
– Coordenadora de Planejamento
Assinado por 1 pessoa: JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
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ASSINATURAS
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JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE (CPF 241.XXX.XXX-30) em 09/02/2026 08:47:56 GMT-04:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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