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materia nº 3/2026

Tipo Emenda Executivo Municipal
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaSUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 004, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026, que "Autoriza a Autarquia Municipal de Saneamento Águas do Pantanal a instituir o Programa de Recuperação de Créditos (REFIS/2026), destinado à regularização de débitos de usuários dos serviços de abastecimento de água e coleta domiciliar no Município de Cáceres/MT.”
native_id11092

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Norma Sancionada — LEI Nº 3.403, DE 14 DE ABRIL DE 2026
2026-04-13 Aguardando Sanção — —
2026-04-13 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação — —
2026-04-13 Proposição Aprovada em Turno Único — —
2026-04-13 Inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-08 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia — —
2026-04-06 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) — —
2026-04-06 Apresentada em Plenário — —
2026-04-06 Deliberada para Leitura em Plenário — —
2026-04-06 Inclusa no Pequeno Expediente — —
2026-04-06 Aguardando a Inclusão no Expediente — Encaminhado ao Presidente para análise e deliberações.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T12:03:11.135482-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício n.º 0405/2026-GP/PMC Cáceres - MT, 02 de abril de 2026. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Protocolo 2.799/2026 
Senhor Presidente: 
Com fundamento no Parágrafo Único do artigo 200 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Cáceres, submetemos à apreciação de Vossas Excelências e à 
superior deliberação do Plenário Legislativo, o SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR n.º 004, de 23 de fevereiro de 2026, que Autoriza a Autarquia 
Municipal de Saneamento Águas do Pantanal a instituir o Programa de Recuperação de 
Créditos (REFIS/2026), destinado à regularização de débitos de usuários dos serviços de 
abastecimento de água e coleta domiciliar no Município de Cáceres/MT, e dá outras 
providências acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Solicitamos a juntada do referido substituto ao Protocolo 2.799/2026, dessa 
Câmara, ao tempo em que, com a devida vênia, reiteramos o pedido quanto à deliberação 
e aprovação da citada matéria, em caráter de urgência urgentíssima. 
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/97D7-A5A1-B6F0-1CE4 e informe o código 97D7-A5A1-B6F0-1CE4
VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 02/04/2026 12:02:32 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 004 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 
Avenida Brasil nº 119 
– Fone: (65) 3223-1500 
– Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso 
CEP 78210-906 
– www.caceres.mt.gov.br
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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 004, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 
Autoriza a Autarquia Municipal de Saneamento 
Águas do Pantanal a instituir o Programa de 
Recuperação de Créditos 
– REFIS/2026, e dá 
outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará, e eu sancionarei a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Autarquia Municipal de Saneamento Águas do Pantanal autorizada a 
instituir, por meio de regulamento próprio, o Programa de Recuperação de Créditos 
–
REFIS/2026, destinado à regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas, inscritos ou 
não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos aos serviços de abastecimento de água, 
sistema de esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e demais tarifas de sua 
competência. 
Art. 2º Poderão ser incluídos no programa os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, 
atualizados monetariamente nos termos da legislação aplicável. 
Art. 3º O ingresso no REFIS/2026 poderá ocorrer mediante: 
I 
– pagamento à vista, com redução de até 100% (cem por cento) das multas moratórias e 
juros; 
II 
– pagamento parcelado, com redução de multas moratórias e juros, observadas as 
seguintes faixas: 
a) de 02 a 06 parcelas: redução de até 80%; 
b) de 07 a 12 parcelas: redução de até 60%; 
c) de 13 a 24 parcelas: redução de até 40%; 
d) de 25 a 60 parcelas: redução de até 20%. 
§1 º O número máximo de parcelas não poderá exceder 60 (sessenta). 
§2 º O valor mínimo das parcelas será fixado em regulamento. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 004 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 
Avenida Brasil nº 119 
– Fone: (65) 3223-1500 
– Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso 
CEP 78210-906 
– www.caceres.mt.gov.br
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§3 º O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às multas moratórias e aos juros, não 
alcançando o valor principal do débito. 
Art. 4º A adesão ao programa deverá se dar por meio da assinatura do Termo de Confissão 
e Parcelamento de Débitos e implicará: 
I 
– confissão irrevogável e irretratável da dívida; 
II
– reconhecimento da dívida e renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo; 
III
– desistência de ações judiciais, impugnações ou embargos relacionados aos débitos 
incluídos no programa. 
Art. 5º Nos casos de débitos ajuizados, a adesão ao REFIS/2026: 
I 
- dependerá de comprovação da desistência das ações, impugnações ou embargos; 
II 
- não afasta a responsabilidade do devedor pelo pagamento das custas processuais e 
honorários advocatícios, nos termos da legislação vigente; 
III 
- deverá ser condicionada à anuência da Procuradoria-Geral do Município. 
Art. 6º Nos casos de débitos de elevado valor, conforme critérios a serem definidos em 
regulamento, a adesão ao REFIS poderá ser condicionada à apresentação de garantias 
suficientes à satisfação do crédito, cuja análise de suficiência caberá à Procuradoria-Geral do 
Município. 
Art. 7º O termo de adesão deverá conter: 
I 
– identificação das partes; 
II 
– indicação do débito consolidado; 
III 
– modalidade de pagamento escolhida; 
IV
– condições de parcelamento e advertência quanto à perda dos benefícios; 
V 
– declaração de confissão, renúncia e desistência. 
Art. 8º Implicará na rescisão automática do acordo, com a perda dos benefícios concedidos 
e a imediata exigibilidade do saldo remanescente, o não pagamento de: 
I 
– 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas; ou
II 
– qualquer parcela por período superior a 90 (noventa) dias. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 004 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 
Avenida Brasil nº 119 
– Fone: (65) 3223-1500 
– Bairro Jardim Celeste 
– Cáceres 
– Mato Grosso 
CEP 78210-906 
– www.caceres.mt.gov.br
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Art. 9º A permanência no REFIS/2026 fica condicionada à regularidade no pagamento das 
obrigações correntes vencidas após a adesão ao programa. 
Parágrafo único. O inadimplemento das obrigações ensejará a exclusão do contribuinte do 
programa. 
Art. 10 Compete à Diretoria Executiva da Autarquia regulamentar o REFIS/2026, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, estabelecendo: 
I 
– valor mínimo das parcelas; 
II 
– critérios de exclusão do programa; 
III 
– procedimentos administrativos de adesão e controle;
IV 
– critérios para definição de grandes devedores;
V 
– exigência e avaliação de garantias. 
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cáceres/MT, em 23 de fevereiro de 2026. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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