. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
INDICAÇÃO Nº Cáceres, 08 de abril de 2026.
Autor: Vereador Flávio Negação. Partido: MDB.
O Vereador que abaixo subscreve propõe na forma regimental,
Indica ao Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes — DNIT Solicitação de pintura e sinalização
horizontal nas laterais da BR-070, especialmente nos trechos
adjacentes aos bairros do Município de Cáceres-MT, com
atenção especial às proximidades de escolas e faixas de
travessia de pedestres.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente indicar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes — DNIT, a
necessidade de realização de pintura da sinalização horizontal nas laterais da BR-070, bem como
reforço da sinalização viária nos trechos que passam pelos bairros do Município de Cáceres-MT,
especialmente nas proximidades de escolas e locais de travessia de estudantes e pedestres.
A presente indicação justifica-se diante da necessidade de garantir maior segurança viária, tendo
em vista o intenso fluxo de veículos na rodovia, bem como o elevado número de pedestres que
transitam diariamente nos trechos urbanos da BR-070, principalmente estudantes que utilizam a via
para acesso às unidades escolares.
A ausência ou desgaste da pintura de sinalização lateral e de faixas de travessia
compromete a visibilidade dos motoristas, aumentando significativamente o risco de acidentes,
sobretudo em horários de grande circulação, como períodos de entrada e saída escolar.
. Fundamentação legal
. A presente solicitação encontra respaldo no Código de Trânsito Brasileiro —
CTB (Lei nº 9.503/1997), que estabelece a obrigação do poder público de promover condições
seguras de circulação:
. Art. 1º, 82º do CTB: determina que o trânsito, em condições seguras, é um
direito de todos e dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, cabendo-lhes adotar
as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres. 1doc.com.br/verificacao/4815-0C35-0E0B-4899
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. Art. 21 do CTB: atribui aos órgãos executivos rodoviários da União, no caso
o DNIT, a responsabilidade de implantar, manter e operar o sistema de sinalização, dispositivos
e equipamentos de controle viário, garantindo segurança e fluidez no trânsito.
. Art. 80 do CTB: estabelece que sempre que necessário será colocada
sinalização prevista no Código, destinada a advertir, regulamentar e indicar o correto uso das vias.
. Art. 88 do CTB: dispõe que nenhuma via poderá ser aberta ao trânsito sem
estar devidamente sinalizada, respondendo o órgão competente pela falta ou insuficiência de
sinalização.
. Além disso, a solicitação atende ao princípio da segurança viária,
amplamente reconhecido na legislação brasileira e nas políticas públicas de mobilidade urbana, que
prioriza a preservação da vida e a redução de acidentes de trânsito, especialmente em áreas com
circulação de crianças e adolescentes.
. A adequada sinalização horizontal, especialmente nas laterais da rodovia e nas
proximidades de escolas, contribui para:
. Redução de acidentes;
. Organização do fluxo de veículos;
. Maior proteção aos pedestres;
. Segurança de estudantes;
. Melhoria da mobilidade urbana;
. Cumprimento das normas de trânsito vigentes.
Diante do exposto, solicita-se que o DNIT adote as providências necessárias para a
realização da pintura e reforço da sinalização horizontal nas laterais da BR-070, priorizando os
trechos localizados no perímetro urbano de Cáceres-MT, especialmente nas proximidades de escolas
e faixas de travessia de pedestres.
Cáceres-MT, 08 de Abril de 2026.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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