Estado de Mato Grosso
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REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE ABRIL DE 2026
Autor: Marcos Ribeiro – PSD
“Requer do Poder Executivo Municipal e da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Cidadania o envio de
informações e documentos integrais referentes à
Dispensa de Licitação nº 02/2026, que teve por objeto a
contratação emergencial e temporária de empresa
especializada na prestação de serviços de Auxiliar de
Cuidador, diurno e noturno.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve, no exercício de sua função constitucional de
fiscalização dos atos do Poder Executivo, com fundamento nos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição
Federal, bem como no dever de controle externo exercido pelo Poder Legislativo Municipal e no
direito de acesso à informação de interesse coletivo, vem, respeitosamente, requerer que seja
encaminhado à Câmara Municipal de Cáceres, no prazo regimental e legal, o conjunto completo
de informações e documentos abaixo relacionados, referentes à Dispensa de Licitação nº 02/2026,
de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, cujo objeto consiste na
contratação emergencial e temporária de empresa especializada na prestação de serviços de
Auxiliar de Cuidador, diurno e noturno, tendo sido contratada a empresa D. Gonçalves Prestação
de Serviços Ltda, pelo valor total de R$ 670.497,84.
Requer-se:
1. Cópia integral do processo administrativo que deu origem à
Dispensa de Licitação nº 02/2026, desde a autuação até a ratificação/homologação final,
incluindo todos os despachos, manifestações técnicas, pareceres, autorizações, estudos,
mapas comparativos, documentos internos e externos, anexos e eventuais aditivos.
2. Cópia do documento formal de demanda que deu início ao processo,
com identificação precisa da unidade administrativa solicitante, da autoridade responsável
pela requisição e da descrição da necessidade administrativa que motivou a contratação.
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/2ADA-2BFF-467B-D6D3
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3. Cópia do estudo técnico preliminar, termo de referência, projeto
básico ou documento equivalente que tenha subsidiado a contratação, com a descrição
detalhada do objeto, quantitativos, metodologia de execução, escalas, perfil dos
profissionais exigidos, locais de atendimento e resultados esperados.
4. Demonstração técnica e documental da situação emergencial
invocada para amparar a contratação direta com fundamento no artigo 75, inciso VIII, da
Lei nº 14.133/2021, informando:
Qual fato concreto caracterizou a emergência;
Em que data a Administração tomou ciência da situação;
Qual risco efetivo de descontinuidade do serviço existia;
Qual prejuízo concreto poderia ocorrer ao interesse público em caso de não contratação
imediata;
E por que não foi possível adotar, em tempo hábil, procedimento licitatório ordinário.
5. Cópia de todos os documentos que demonstrem a urgência alegada,
inclusive relatórios internos, notificações, encerramento de contratos anteriores, déficit de
pessoal, manifestações de unidades assistenciais, comunicação sobre risco de paralisação
ou qualquer outro elemento que tenha servido de suporte à decisão administrativa.
6. Informar se a situação emergencial decorreu de fato superveniente
imprevisível ou de falha de planejamento administrativo. Em caso de decorrer de falha de
planejamento, informar quais providências foram adotadas para apuração de
responsabilidade.
7. Informar se existia contrato anterior para execução do mesmo objeto
ou de objeto semelhante. Em caso positivo, encaminhar:
número do contrato anterior,
nome da empresa contratada,
vigência contratual,
valor contratado,
motivo do encerramento, rescisão, término ou insuficiência,
e justificativa para a não realização prévia de nova licitação antes do esgotamento da
contratação anterior.
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
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8. Cópia do parecer jurídico integral que amparou a contratação direta,
com indicação expressa dos fundamentos jurídicos adotados para enquadramento da
hipótese no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
9. Cópia da manifestação técnica ou controle interno, se houver, acerca
da legalidade, regularidade, economicidade e adequação da contratação emergencial.
10. Planilha completa de composição do valor global de R$ 670.497,84,
contendo de forma discriminada: .quantidade de profissionais, .valor unitário por posto ou por profissional, .custo mensal, .encargos sociais e trabalhistas considerados, .custos administrativos, .eventual margem de lucro, .custos indiretos, .e os demais componentes utilizados para formação do preço final.
11. Cópia da pesquisa de preços ou do procedimento de estimativa de
despesa utilizado pela Administração, incluindo:
fontes consultadas,
metodologia adotada,
orçamentos recebidos,
mapa comparativo de preços,
justificativa do preço contratado,
e demonstração de compatibilidade com os valores praticados no mercado.
12.Informar quantas empresas foram consultadas formal ou informalmente
para a execução do objeto, indicando:
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
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razão social,
CNPJ,
município e estado de sede,
data da consulta,
valor apresentado,
e motivo pelo qual a empresa contratada foi escolhida.
13.Informar se houve consulta a empresas sediadas em Cáceres ou no
Estado de Mato Grosso. Em caso positivo, encaminhar a relação completa das empresas
consultadas e os respectivos resultados. Em caso negativo, justificar tecnicamente a
ausência de consulta local ou regional.
14.Encaminhar cópia de todos os documentos de habilitação jurídica,
fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica da empresa contratada, inclusive
:
cartão CNPJ,
contrato social e alterações,
certidões de regularidade fiscal,
certidões trabalhistas,
certidões de falência e recuperação judicial,
atestados de capacidade técnica,
comprovação de aptidão para execução do objeto,
e demais documentos exigidos ou apresentados.
15. Informar quais atestados de capacidade técnica foram aceitos pela
Administração para comprovar a aptidão da empresa contratada para execução de serviços de
Auxiliar de Cuidador, diurno e noturno, encaminhando cópia integral dos respectivos documentos.
16. Informar se a empresa contratada já possuía experiência anterior
comprovada na execução de serviços semelhantes no âmbito da assistência social, acolhimento
institucional, cuidado continuado ou atividades correlatas, detalhando os contratos ou atestados
utilizados para essa comprovação.
17. Informar se foi exigida da empresa contratada comprovação de estrutura
operacional mínima para execução do objeto, inclusive quanto a recursos humanos, capacidade de
mobilização, supervisão, gestão de escalas e substituição de profissionais.
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
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18. Encaminhar cópia do contrato firmado, na íntegra, com todos os seus anexos,
cláusulas, cronograma, obrigações das partes, forma de pagamento, critérios de medição,
fiscalização, sanções, prazos e condições de rescisão.
19. Informar o prazo de vigência contratual, a data de início da execução, a
possibilidade de prorrogação e se há previsão de aditamento quantitativo ou qualitativo.
20. Informar, com precisão, quais unidades, programas, equipamentos públicos ou
serviços da Assistência Social serão atendidos pela contratação, discriminando endereço, natureza
do atendimento e quantitativo de profissionais por unidade.
21. Informar o quantitativo total de postos de trabalho contratados, separando:
postos diurnos,
postos noturnos,
jornada por posto,
dias de cobertura,
regime de substituição,
e eventual exigência de folguistas ou reserva técnica.
22. Informar quais qualificações mínimas, exigências formais, capacitações ou perfis
profissionais foram fixados para os auxiliares de cuidador a serem disponibilizados pela
contratada.
23. Informar se os serviços contratados se destinam a crianças, adolescentes, idosos,
pessoas com deficiência ou outro público específico, detalhando a natureza do acolhimento e o
perfil da demanda atendida.
24. Informar quem será o fiscal do contrato e quem será o gestor do contrato,
encaminhando cópia do ato de designação formal e esclarecendo quais mecanismos de
acompanhamento, medição, fiscalização e controle de qualidade serão empregados durante a
execução.
25. Informar qual será o critério objetivo para atestar a prestação dos serviços e liberar
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
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pagamento à contratada, encaminhando os modelos de relatório, folha de frequência, medição,
checklist ou documento equivalente que será utilizado pela Administração.
26. Informar a dotação orçamentária que suportará a despesa, indicando unidade
orçamentária, ação, elemento de despesa, fonte de recursos e se os valores são oriundos de recurso
próprio, cofinanciamento estadual, federal ou outra origem.
27. Informar se há previsão de impacto financeiro da contratação sobre outras ações
da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
28. Informar se a empresa contratada possui ou já possuiu contratos com o Município
de Cáceres, com outras prefeituras de Mato Grosso ou com outros entes públicos, encaminhando
a relação desses contratos, caso existentes.
29. Informar se foi realizada consulta a cadastros de sanções, impedimentos ou
restrições em nome da empresa contratada, inclusive CEIS, CNEP, CNJ, TCU, TCE e outros
bancos de dados pertinentes, encaminhando os comprovantes das consultas realizadas.
30. Informar se a Administração verificou eventual vínculo societário, contratual,
familiar ou comercial entre representantes da empresa contratada e agentes públicos municipais,
encaminhando, se houver, a declaração de inexistência de conflito de interesses juntada ao
processo.
31. Informar se houve publicação integral de todos os atos exigidos em lei no
Portal Nacional de Contratações Públicas, no Portal da Transparência e nos meios oficiais do
Município, encaminhando os respectivos links, comprovantes ou espelhos de publicação.
32. Informar se já houve empenho, liquidação ou pagamento decorrente da
contratação, encaminhando cópias das notas de empenho, ordens de pagamento, liquidações e
documentos fiscais eventualmente já emitidos.
33. Informar se a Administração já iniciou ou pretende iniciar procedimento
licitatório regular para substituir a contratação emergencial, evitando nova contratação direta
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
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sucessiva para o mesmo objeto. Em caso positivo, informar o estágio do procedimento e
encaminhar cópia dos atos já praticados.
34. Informar quais medidas concretas estão sendo adotadas para impedir que a
contratação emergencial se prolongue além do estritamente necessário, em observância ao caráter
excepcional e transitório da dispensa fundada em emergência.
35. Encaminhar declaração formal da autoridade competente esclarecendo, de
maneira objetiva, se a contratação emergencial decorreu de evento imprevisível ou de
insuficiência de planejamento administrativo, com a respectiva motivação.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento decorre do dever institucional de fiscalização do Poder
Legislativo sobre os atos da Administração Pública, especialmente em contratações diretas
realizadas sem licitação, de elevado valor e em área sensível da política pública municipal. A
contratação emergencial prevista na Dispensa nº 02/2026 demanda amplo esclarecimento quanto
aos seus pressupostos fáticos, jurídicos, técnicos, financeiros e operacionais, a fim de que esta
Casa de Leis possa aferir a estrita observância da Lei nº 14.133/2021, dos princípios
constitucionais da Administração Pública e do interesse público envolvido.
A requisição das informações acima busca verificar, entre outros pontos, a efetiva caracterização
da emergência, a regularidade da escolha da empresa, a compatibilidade do preço contratado com
o mercado, a suficiência da habilitação técnica, a legalidade do processo administrativo e a adoção
de providências para que a excepcionalidade da contratação direta não substitua o dever de
planejamento e de licitar.
Nestes termos, pede deferimento.
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
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Atenciosamente,
Sala das Sessões, 09 de abril de 2026.
_________________________________
MARCOS RIBEIRO
Vereador – PSD
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2ADA-2BFF-467B-D6D3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCOS EDUARDO RIBEIRO (CPF 029.XXX.XXX-40) em 09/04/2026 07:59:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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