ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
1
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INDICAÇÃO N° 01 DE 09 DE ABRIL DE 2026
Autor: Judson Prata – Partido Progressista – PP
Solicita ao Poder Executivo Municipal a pavimentação asfáltica
de vias públicas localizadas no bairro Cidade Nova, no
Município de Cáceres/MT.
O vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o
augusto e soberano Plenário, na forma regimental, requer que seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópia
ao Ilmo. Senhor Secretário Municipal de OBRAS, consubstanciado na seguinte proposição:
Solicitar ao Poder Executivo Municipal que, dentro da conveniência e
oportunidade da Administração Pública, promova a pavimentação asfáltica das seguintes vias
públicas, todas localizadas no bairro Cidade Nova, no Município de Cáceres/MT: Rua Washington Luiz – 131 metros; Rua Artur Bernardes – 131 metros; Rua Epitácio Pessoa – 131 metros; Rua Delfim Moreira – 140 metros; Rua Rodrigues Alves – 690 metros. Rua José Linhares – 131 metros;
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade atender a uma antiga
reivindicação dos moradores do bairro Cidade Nova, que há anos enfrentam sérios transtornos
em razão da ausência de pavimentação nas referidas vias públicas.
Durante o período de estiagem, a poeira excessiva tem causado diversos
Assinado por 1 pessoa: JUDSON SANDER PRATA
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
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prejuízos à saúde e ao bem-estar da população, especialmente crianças e idosos, contribuindo
para o agravamento de problemas respiratórios e reduzindo a qualidade de vida dos moradores.
No período chuvoso, a situação se agrava significativamente, com a
formação de lama e buracos, dificultando o tráfego de veículos e pedestres, além de
comprometer o acesso de serviços essenciais, como transporte escolar, coleta de lixo e
atendimentos de urgência.
Ressalta-se que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º,
estabelece como direitos sociais o transporte e a moradia digna, os quais estão diretamente
relacionados à adequada infraestrutura urbana. Ademais, o artigo 30, inciso I e V, atribui ao
Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e promover a adequada
ordenação territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação
do solo urbano.
Ainda, a atuação da Administração Pública deve observar os princípios
previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo este último diretamente
relacionado à prestação de serviços públicos de qualidade à população.
A pavimentação das vias públicas também encontra amparo no princípio
da supremacia do interesse público e da dignidade da pessoa humana, uma vez que visa
assegurar melhores condições de mobilidade, segurança e qualidade de vida aos munícipes.
Diante disso, considerando o interesse público e a necessidade de
promover o bem comum, mostra-se oportuna e necessária a realização da pavimentação
asfáltica nas ruas mencionadas.
Cáceres – MT 09 de abril de 2026
JUDSON PRATA
(PP) Vereador
Assinado por 1 pessoa: JUDSON SANDER PRATA
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