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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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INDICAÇÃO N°______ DE 09 DE ABRIL DE 2026
Autor: Vereador PACHECO CABELEIREIRO
Partido: PP
“Indica à Prefeita Municipal, Antônia Eliene
Liberato Dias, c/c à Secretaria responsável”.
ASSUNTO: Solicitação de notificação prévia mínima de 30 dias para débitos
municipais
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente
à presença de Vossa Excelência, indicar ao Poder Executivo Municipal que seja implantado um sistema de notificação prévia aos contribuintes, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, antes do vencimento de quaisquer débitos municipais, tais como IPTU,
taxas, contribuições e demais obrigações fiscais.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo garantir maior transparência, organização e
previsibilidade aos munícipes no cumprimento de suas obrigações tributárias. Muitos
contribuintes acabam sendo surpreendidos por prazos curtos ou até mesmo pela ausência de
comunicação prévia, o que pode resultar em atrasos, incidência de juros e multas.
A adoção de um aviso prévio com antecedência mínima de 30 dias permitirá que a população
se planeje financeiramente, evitando inadimplência e contribuindo para uma melhor relação
entre o cidadão e a administração pública.
Além disso, a medida poderá aumentar a arrecadação municipal de forma espontânea,
reduzindo a necessidade de cobranças administrativas e judiciai
Diante do exposto, solicito que o Executivo Municipal avalie com atenção esta proposta e
adote as providências necessárias para sua implementação.
________________________________
PACHECO CABELEIREIRO
Vereador/PP
Assinado por 1 pessoa: JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: DBE6-0EB4-E371-9D99
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ CARLOS BEZERRA PACHECO (CPF 630.XXX.XXX-20) em 09/04/2026 10:04:47 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 09/04/2026 às 11:04 e assinada digitalmente pela
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inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
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