br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 195/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 195 / 2026
Date 2026-04-10
Ementa“Indica ao Poder Executivo Municipal que elabore Projeto de Lei visando à inclusão das ‘Festas de Santo’ no Calendário Oficial do Município de Cáceres, com previsão de isenção de taxas, incentivos institucionais e apoio logístico, reconhecendo tais eventos como patrimônio cultural e religioso do município.”
native_id11128

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2026-04-14 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-04-13 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-04-13 Inclusa na Ordem do Dia
2026-04-10 Deliberada para Leitura em Plenário Indicação nº 195 de 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T12:03:11.291056-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO Nº ______ de XX de XX de 2026 
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO Partido: PSB
“Indica ao Poder Executivo Municipal que elabore Projeto de Lei 
visando à inclusão das ‘Festas de Santo’ no Calendário Oficial 
do Município de Cáceres, com previsão de isenção de taxas, 
incentivos institucionais e apoio logístico, reconhecendo tais 
eventos como patrimônio cultural e religioso do município.” 
O Vereador que este subscreve propõe à nobre Mesa, consultando o augusto e soberano 
Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, 
indicando a necessidade de adoção de providências administrativas e legislativas visando à 
institucionalização das chamadas “Festas de Santo” no Calendário Oficial do Município de 
Cáceres. 
Para fins desta proposição, compreendem-se como “Festas de Santo” as manifestações 
tradicionais de caráter religioso e cultural, organizadas por comunidades locais, em sua maioria 
vinculadas à fé católica, que envolvem: 
● novenas, missas, procissões e celebrações religiosas;
● atividades comunitárias como quermesses, leilões, festivais de prêmios e apresentações culturais;
● expressões da cultura popular, como siriri, cururu e manifestações tradicionais;
● práticas de integração social, cultural e comunitária, sem finalidade lucrativa predominante. 
Tais eventos constituem importante expressão da religiosidade popular e da identidade 
cultural do município, sendo realizados historicamente em diversos bairros e comunidades rurais. 
INDICA-SE, AINDA, QUE O PROJETO DE LEI CONTEMPLE: 
● a inclusão formal das Festas de Santo no Calendário Oficial do Município; 
● a concessão de isenção de taxas municipais, especialmente aquelas relacionadas a alvarás, 
licenças e utilização de espaço público; 
● a previsão de apoio institucional do Município, por meio das secretarias competentes, 
especialmente na organização, logística e divulgação dos eventos; 
● a possibilidade de incentivos culturais e turísticos, reconhecendo as festas como instrumento de 
valorização da cultura local e fomento ao turismo religioso; 
● a definição de critérios objetivos para enquadramento das festividades como “Festas de Santo”, 
garantindo transparência e segurança jurídica; 
● a articulação entre o Poder Público e as comunidades organizadoras, assegurando o 
fortalecimento dessas tradições. 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 1
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/07E2-7516-67CD-0BAB
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Sala das Sessões, em ....................... de ........................ de 2026. 
(assinado eletronicamente) 
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação decorre de demanda amplamente discutida com a comunidade, 
especialmente em reunião realizada no âmbito da Câmara Municipal no ano de 2023, na qual 
participaram festeiros, representantes culturais e autoridades locais, ocasião em que se destacou a 
necessidade de valorização e fortalecimento das festas tradicionais do município. 
As chamadas Festas de Santo constituem uma das mais relevantes expressões culturais e 
religiosas de Cáceres, reunindo elementos de fé, tradição, convivência comunitária e manifestações 
populares, integrando diferentes gerações e fortalecendo o tecido social. 
Eventos dessa natureza não se limitam ao aspecto religioso, mas também desempenham 
importante papel cultural, social e econômico, contribuindo para o turismo, a circulação de renda e 
a valorização da identidade local. Festas como a do padroeiro São Luiz, por exemplo, mobilizam 
milhares de pessoas e contam com programação religiosa e social, incluindo procissões, novenas e 
atividades culturais 
Além disso, observa-se que o próprio Município, por meio da Secretaria Municipal de 
Turismo e Cultura, já possui entre suas atribuições o incentivo e apoio a eventos dessa natureza, 
incluindo expressamente as festas de santo como manifestações culturais relevantes 
Contudo, apesar desse apoio institucional já ocorrer na prática, ainda não há norma 
municipal consolidada que reconheça formalmente essas festividades no calendário oficial, 
tampouco que assegure, de forma padronizada, benefícios como isenção de taxas e apoio 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 2
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/07E2-7516-67CD-0BAB
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
estruturado. 
Importante destacar que a inclusão dessas festas no calendário oficial já foi objeto de debate 
público no âmbito desta Casa Legislativa, sendo apontada como medida essencial para facilitar a 
organização dos eventos e garantir a redução de encargos aos festeiros, que, em sua grande maioria, 
não possuem finalidade lucrativa 
Dessa forma, a presente indicação busca transformar em norma permanente aquilo que já 
vem sendo reconhecido social e administrativamente, conferindo segurança jurídica, 
previsibilidade e fortalecimento institucional às festas tradicionais do município. 
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares 
para o eventual aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Indicação. 
Atenciosamente. 
Cáceres-MT, na data da assinatura eletrônica. 
(assinado eletronicamente) 
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA 
Vereador 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 3
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/07E2-7516-67CD-0BAB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 07E2-7516-67CD-0BAB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 10/04/2026 08:17:07
GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 10/04/2026 às 09:17 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/07E2-7516-67CD-0BAB

open original →