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materia nº 28/2019

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 28 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaPL nº 28, de 25 de junho de 2019, que acrescenta o art. 5º à Lei nº 2.752, de 21 de maio de 2019 que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, bem como autoriza abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística.
native_id1113

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-19 Norma Sancionada Protocolo nº 1817/2019. Ofício nº 0736/2019-GP/PMC. Lei nº 2.775/2019. Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Julho de 2019. ​LEI Nº 2.775, DE 10 DE JULHO DE 2019 “Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 2.752, de 21 de maio de 2019 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, bem como autoriza abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.”
2019-07-08 Proposição Aprovada em Turno Único Oficio_357_Autografo_PL_28-2019_Executivo
2019-07-08 Proposição Aprovada em Turno Único Aprovada
2019-06-24 Apresentada em Plenário Lido no dia 01/07/2019

Documents (1)

texto original #

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SACERES ESTADO DE MATO GROSSO
£ Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 28 de 25 de junho de 2019. "que
acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 2.752, de 21 de maio de 2019 que Autoriza o
Poder Executivo a contratar operação de crédito Adicional Especial em
E favor da secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras
providências.”
PROTOCOLO Nº: 1537/2019
DATA DA ENTRADA: 26 de junho de 2019.
LIDO
NA SESSÃO DE:
VOTAÇÃO EM
te TURNO/ TURNO ÚNICO:
VOTAÇÃO EM
2º TURNO:
COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento -
(3 Saúde, Higiene e Promoção Social
: Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
|
Fiscalização e Controle .
Especial
Mista
UI
OBSERVAÇÕES:
chSERES
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂCERES
Ofício nº 0608/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 25 de junho de 2019.
A Sua Excelência o-Senhor
VER. RUBENS MACEDO CAMA ARA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres q eNiciraL DE CÁCERES
Nesta o Em, “e ABI DO 2201 3
E Sobn 3%
K “ASS
Senhor Presidente: Protocolb Esdras” ==
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº 28, de 25
de junho de 2019, que acrescenta o art. STA à Lei nº 2.752,.de 21 de maio de 2019 que
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, bem como autoriza abertura de Crédito Adicional Especial
em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências,
em anexo.
O presente Projeto de Lei visa oferecer garantia à operação de crédito que
se busca contratar junto à Caixa Econômica Federal, para construção da Usina Mini
Geradora Fotovoltaica, consistente na autorização de débito do principal e encargos das
receitas de transferência oriundas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM,
exigida como condição para aprovação do referido crédito.
Ante à importância da matéria, solicitamos a Vossa Excelência e demais
edis que deliberem e aprovem o projeto de lei em tela, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Aproveitamos o ensejo para manifestar à Vossas Excelências as expressões
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200 000 S
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www .caceres.mt.gov, br — E mail: E
gabinete caceres€ gmail.com 7
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEINº 028 DE 25 DE JUNHO DE 2019
Acrescenta o art. 5º-A à Leinº 2.752, de 21 de maio de 2019
que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, bem
como autoriza abertura de Crédito Adicional Especial em
favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura €
Logística e dá outras prov idências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 2.752, de 21 de maio de 2019, o seguinte art. S.A:
“Art. 5º-A. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, por
todo o tempo de vigência da contratação e até a liquidação total da dívida.
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer à Caixa Econômica
Federal a vinculação, sob forma de Reserva de Meio de Pagamento, das
receitas de transferências oriundas do Fundo de Participação dos Municípios
— FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para
amortizat as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha
a ser contratado.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza à
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vierem a se estabelecidas — constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Cágeres
PROJETO DE LEI Nº 028 DE 25 DE JUNHO DE 2019
Avenida Brasil nº L19 — CEP-18.200,000 FoneiFAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
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