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materia nº 80/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 80 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaRequer o envio da cópia integral de processos administrativos e pareceres técnicos/jurídicos referentes à aplicação da lei 15.326/2026, Indicação nº 11/2026 e ao Protocolo 1Doc nº 293/2026.
native_id11131

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2026-04-14 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-04-13 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-04-13 Inclusa na Ordem do Dia
2026-04-10 Deliberada para Leitura em Plenário Requerimento nº 80 de 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T12:08:45.698664-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
Requer o envio da cópia integral de 
processos administrativos e pareceres 
técnicos/jurídicos referentes à aplicação da 
lei 15.326/2026, Indicação nº 011/2026 e ao 
Protocolo 1Doc nº 293/2026. 
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e Soberano 
Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de 
Cáceres, Eliene Liberato Dias, para que responda, de forma discriminada e detalhada. 
CONSIDERANDO que a Indicação nº 011/2026, de autoria deste parlamentar, aprovada em 
09/02/2026, versa sobre matéria de alta relevância social e jurídica: a adequação da jornada 
de trabalho e a implementação do Piso Salarial Nacional para os Auxiliares de 
Desenvolvimento Infantil (ADI), em conformidade com a Lei Federal nº 15.326/2026; 
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 0312/2026-GP/PMC (Protocolo 1Doc 293/2026), 
que apresenta a resposta do Poder Executivo à referida indicação; 
CONSIDERANDO que o dever de publicidade e o direito à informação são pilares da 
Administração Pública, conforme o art. 5º, inciso XXXIII, e art. 37, caput, da Constituição 
Federal, bem como a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); 
CONSIDERANDO que, para o exercício pleno da função fiscalizatória do Poder Legislativo, é 
imprescindível o acesso não apenas ao resultado final da decisão administrativa, mas a todo 
o encadeamento lógico e técnico que a sustentou; 
REQUER: 
1. Cópia Integral do(s) Processo(s) Administrativo(s): O envio, em formato digital nativo 
(PDF), da íntegra de todos os processos que tramitaram via sistema 1Doc ou meio fí￾sico, que tenham como objeto a análise da Indicação nº 011/2026, incluindo, mas não 
se limitando ao Protocolo nº 293/2026. 
2. Pareceres Técnicos e Jurídicos: O envio de todos os pareceres emitidos pela Procura￾doria Geral do Município (PGM), Secretaria Municipal de Educação (SME) e Secretaria 
Municipal de Administração (SMA) que fundamentaram a resposta oficial da Prefei￾tura. 
3. Histórico de Tramitação: O relatório de tramitação completo do sistema 1Doc, con￾tendo as datas, horários, despachos internos e os servidores responsáveis por cada 
movimentação do referido assunto. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2 
4. Memória de Cálculo: Considerando a citação de impacto financeiro, requer-se o envio 
da memória de cálculo detalhada e do estudo de impacto orçamentário-financeiro re￾alizado pela Secretaria de Fazenda ou Planejamento. 
Tudo em meio digital, de modo a garantir a transparência necessária. 
Sala das Sessões, 10 de abril de 2026. 
 Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
3 
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa parlamentar fundamenta-se na necessidade imperiosa de transparência 
e no exercício do dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo. O objeto 
em questão — a reestruturação da carreira e a implementação do Piso Salarial Nacional para 
os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI) — não é apenas uma demanda corporativa, 
mas uma exigência legal decorrente da Lei Federal nº 15.326/2026, que exige do município 
uma postura ativa e fundamentada. 
Observa-se que respostas pretéritas enviadas por esta Municipalidade (ex: Ofício nº 
0312/2026-GP/PMC) limitaram-se a comunicações genéricas, desprovidas do suporte 
documental que deveria, por dever de ofício, instruir a tomada de decisão da Chefe do 
Executivo. O fornecimento de respostas meramente formais, sem o compartilhamento dos 
pareceres técnicos e jurídicos que as sustentam, configura cerceamento da atividade 
fiscalizatória deste Vereador e obstáculo ao acesso à informação. 
É princípio basilar da Administração Pública que todo ato administrativo, seja ele vinculado ou 
discricionário, deve ser motivado. A motivação deve ser clara, explícita e congruente. No 
Direito Administrativo, a Teoria dos Motivos Determinantes estabelece que a validade do ato 
está adstrita aos motivos que o serviram de fundamento. 
Portanto, se a Administração Pública nega a implementação de um direito sob alegação de 
"impedimento jurídico" ou "indisponibilidade financeira", tais óbices devem ser comprovados 
por meio de pareceres da Procuradoria Geral do Município (PGM) e relatórios da Secretaria 
de Fazenda. A mera negativa sem a exibição dos autos administrativos que a geraram é ato 
arbitrário e passível de anulação. 
O uso da plataforma 1Doc visa a eficiência e a rastreabilidade. O requerimento do histórico de 
tramitação e dos despachos internos é vital para verificar se houve, de fato, o devido processo 
legal administrativo ou se a resposta encaminhada a esta Casa de Leis é fruto de decisão 
isolada, sem o respaldo das secretarias finalísticas. 
O respeito aos servidores da educação exige o cumprimento da lei e a clareza nos atos 
públicos. 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
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LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder 
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as 
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do 
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei 
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com 
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara 
Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de 
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da 
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor 
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se 
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos 
requerimentos do Poder Legislativo. 
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento 
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado 
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer 
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua 
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder 
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de 
responsabilidade administrativa, civil ou penal. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
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Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas 
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e 
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade 
fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática. 
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para 
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não 
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da 
legislação vigente. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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