br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 81/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaRequer informações detalhadas sobre o déficit habitacional do Município de Cáceres, a metodologia de apuração utilizada e as fontes de dados referenciais.
native_id11132

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2026-04-16 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2026-04-14 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-04-13 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-04-13 Inclusa na Ordem do Dia
2026-04-10 Deliberada para Leitura em Plenário Requerimento nº 81 de 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T12:08:45.720218-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
Requer informações detalhadas sobre 
o déficit habitacional do Município de 
Cáceres, a metodologia de apuração utilizada 
e as fontes de dados referenciais. 
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e Soberano 
Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de 
Cáceres, Eliene Liberato Dias, para que responda, de forma discriminada e detalhada. 
CONSIDERANDO que o acesso à moradia digna é um direito social fundamental (Art. 6º da CF) 
e que a transparência administrativa é dever do Executivo (Lei nº 12.527/2011); 
CONSIDERANDO as recorrentes menções a números de déficit habitacional em comunicações 
oficiais e atos públicos, muitas vezes divergentes entre si e carentes de suporte técnico￾estatístico; 
CONSIDERANDO que a formulação de qualquer política pública eficaz, especialmente no 
âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida e do Plano Local de Habitação de Interesse Social 
(PLHIS), exige um diagnóstico fidedigno; 
REQUER: 
1. Qual o número exato do déficit habitacional atual do Município de Cáceres? Apresen￾tar o dado absoluto e o percentual em relação ao total de domicílios. 
2. Detalhar a metodologia utilizada para chegar a este número. O Município adota os 
critérios da Fundação João Pinheiro? Se não, qual critério técnico fundamenta o nú￾mero apresentado? 
3. Encaminhar a decomposição do déficit, especificando: 
a) Déficit Quantitativo: (Habitações precárias/improvisadas, coabitação familiar 
forçada e ônus excessivo com aluguel). 
b) Déficit Qualitativo: (Domicílios com carência de infraestrutura, falta de ba￾nheiro ou adensamento excessivo). 
c) Fontes de Dados: Quais bases de dados foram cruzadas? (Ex: CadÚnico, Censo 
IBGE 2022, cadastros da Secretaria de Assistência Social ou pedidos de REURB). 
d) Data da Última Atualização: Informar quando foi realizado o último diagnóstico 
habitacional de campo no município. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2 
e) Responsabilidade Técnica: Nome e registro profissional (CREA, CAU ou similar) 
do servidor ou equipe técnica responsável pela consolidação dos dados habita￾cionais do município. 
Tudo em meio digital, de modo a garantir a transparência necessária. 
Sala das Sessões, 10 de abril de 2026. 
 Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
3 
JUSTIFICATIVA
A presente requisição de informações é medida de urgência para a salvaguarda do interesse 
público. A habitação popular em Cáceres não pode mais ser tratada como peça de propaganda 
ou estimativa vaga, sob pena de condenarmos nossa população a um atraso social irreversível 
em comparação com municípios vizinhos e de porte equivalente. 
É fato notório que o Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades e do programa 
Minha Casa, Minha Vida (Lei nº 14.620/2023), tem disponibilizado vultosos recursos para a 
redução do déficit habitacional em todo o país. Contudo, a habilitação de municípios nestas 
linhas de crédito e programas de construção exige, como requisito instransponível, a 
apresentação de diagnósticos técnicos precisos. 
Enquanto outras prefeituras de Mato Grosso e do Brasil celebram a entrega anual de 
conjuntos habitacionais e a expansão da infraestrutura urbana, Cáceres amarga uma paralisia 
institucional. A ausência de dados oficiais, pautados em metodologia científica, atua como 
uma barreira invisível que impede a celebração de convênios. Sem saber quantos somos, 
onde estamos e como vivemos, o Município é incapaz de protocolar projetos viáveis. 
A prática de "chutar" números de déficit habitacional em discursos e ofícios, sem o suporte 
de pareceres técnicos ou cruzamento de dados (CadÚnico/IBGE), configura uma gestão de 
improviso. O Governo Federal não transfere recursos com base em "estimativas políticas". A 
falta de um diagnóstico real e de um Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS)
robusto faz com que Cáceres perca, ano após ano, sua quota de participação no Fundo 
Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). 
A administração que não fundamenta seus dados age de forma obscura. A Teoria dos Motivos 
Determinantes obriga que a validade do ato administrativo esteja vinculada à veracidade dos 
fatos. Se a Prefeitura apresenta números sem metodologia, ela está produzindo 
desinformação técnica que prejudica o planejamento do Poder Legislativo e o direito da 
população à moradia digna. 
Este requerimento visa desmascarar a raiz da paralisia habitacional em nossa cidade. 
Queremos os documentos, os pareceres e os responsáveis técnicos. Caso o Executivo não os 
possua, que admita a sua omissão para que este parlamento possa tomar as medidas cabíveis 
junto aos órgãos de controle externo, visando obrigar o Município a planejar para, finalmente, 
voltar a construir. 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
4 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder 
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as 
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do 
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei 
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com 
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara 
Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de 
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da 
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor 
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se 
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos 
requerimentos do Poder Legislativo. 
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento 
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado 
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer 
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua 
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder 
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de 
responsabilidade administrativa, civil ou penal. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
5 
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas 
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e 
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade 
fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática. 
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para 
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não 
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da 
legislação vigente. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

open original →