ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /DE DE ABRIL DE 2026
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
“Institui e regulamenta o Programa Câmara Itinerante
articipativa no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres e dá
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outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica
Municipal, bem como pelo Regimento Interno, aprova e promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituído o Programa “Câmara Itinerante Participativa”, destinado a
descentralizar as atividades legislativas, promover a escuta ativa da população e fortalecer a
democracia participativa nos bairros e distritos, com a participação política e promoção da cidadania,
destinado a integrar o Poder Legislativo e os munícipes de diferentes bairros, distritos e comunidades
rurais do município de Cáceres.
Art. 2º São objetivos do Programa Câmara Itinerante Participativa:
I — popularizar os trabalhos legislativos, aproximando o contato direto dos
vereadores com a população;
I — promover a "escuta ativa" por meio da descentralização das atividades da
Câmara, recebendo reivindicações, sugestões e críticas diretamente das comunidades;
HI — fomentar a democracia participativa e a prestação de contas (transparência)
das ações parlamentares;
IV — incentivar e valorizar a cultura local, integrando, sempre que possível,
apresentações artísticas, musicais e expressões culturais da região aos eventos.
CAPÍTULO II
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DOS FORMATOS E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º O Programa Câmara Itinerante Participativa poderá ser executado em dois
formatos distintos, a critério da Mesa Diretora:
I — Formato de Sessão Formal (Deliberativa ou Solene): Reunião oficial do
Plenário realizada fora da sede legislativa, dotada das formalidades regimentais inerentes às sessões
ordinárias, extraordinárias ou solenes.
Il — Formato de Ação Institucional de Escuta Ativa: Evento focado no
atendimento direto à população, com a instalação de "gabinetes itinerantes" para atuação dos
vereadores e servidores na oitiva de demandas da população.
$ 1º Para os fins do inciso I (Sessão Formal), o local designado para a Câmara
Itinerante constituirá a sede oficial e transitória do Poder Legislativo. Consequentemente, as
atividades no prédio da Rua Cel. José Dúlce, Centro, serão suspensas, sendo obrigatória a presença
dos vereadores no novo recinto itinerante para fins de registro de quórum e garantia da soberania
jurídica das decisões tomadas.
8 2º Na hipótese do inciso II (Ação Institucional de Escuta Ativa), a participação do
Vereador poderá ocorrer de forma representativa por meio de seus assessores parlamentares. Contudo,
recomenda-se a presença do parlamentar titular como forma de promover a proximidade direta com
a população e conferir visibilidade aos membros do Poder Legislativo, podendo a sede administrativa
no prédio da Rua Cel. José Dúlce, Centro, manter seu funcionamento regular.
Art. 4º Os eventos do Programa Câmara Itinerante Participativa serão realizados
mediante calendário mensal, semestral ou anual previamente estabelecido por Ato da Mesa Diretora,
garantindo a publicidade e previsibilidade à população e aos parlamentares.
Parágrafo único. Fica expressamente vedada a realização de edições do Programa
Câmara Itinerante Participativa durante o período eleitoral oficial determinado pela Justiça Eleitoral.
CAPÍTULO III
DA LOGÍSTICA E DA TRANSPARÊNCIA
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Art. 5º As edições do Programa poderão ocorrer em escolas públicas e particulares,
postos de saúde, associações de moradores, centros comunitários ou em estruturas montadas em
praças e vias públicas, nestes dois últimos casos, com autorização da Autoridade Municipal.
Parágrafo único. Para a consecução do Programa, a Câmara Municipal fica
autorizada a providenciar, com dotação orçamentária própria e observada a legislação de licitações:
I— locação de espaços físicos;
Il — serviços de sonorização, iluminação e internet;
HI — locação de cadeiras, mesas, tendas e demais estruturas de apoio logístico
essenciais ao atendimento do cidadão, se necessário.
Art. 6º Todas as solicitações, indicações e demandas recebidas durante a Câmara
Itinerante Participativa deverão ser compiladas em um "Relatório de Demandas" oficial.
Parágrafo único. O Relatório de Demandas será encaminhado pelo Poder
Legislativo aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, Estadual e Federal, se necessário,
devendo a Câmara Municipal dar publicidade aos encaminhamentos nos seus canais oficiais de
comunicação para garantir o retorno à comunidade.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O artigo 297 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres
(Resolução nº 10/2004) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 297. As sessões itinerantes poderão ter caráter de sessão ordinária,
extraordinária ou solene, bem como figurar como ação institucional de escuta
popular, sendo regulamentadas por Resolução específica que institua o respectivo
programa Câmara Itinerante Participativa."
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
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Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial as contidas na Resolução nº 04, de 17 de junho de 2019.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 01 de abril de 2026.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente
ELIS ENFERMEIRA
1º Secretária
PACHECO CABELEIREIRO
2º Secretário
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
3º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação deste soberano Plenário o Projeto de Resolução que
institui e regulamenta o Programa Câmara Itinerante Participativa no âmbito do Município de
Cáceres.
A presente iniciativa fundamenta-se na necessidade inadiável de encurtar a
distância entre o Poder Legislativo e o cidadão, especialmente aqueles que residem em bairros
periféricos, distritos e comunidades rurais de nossa vasta extensão territorial.
1. A Descentralização como Ferramenta Democrática
A democracia moderna exige mais do que a simples representação; ela requer
participação. Ao levar as sessões e a estrutura administrativa para fora do centro urbano, esta Casa
de Leis cumpre sua função social de ouvir o anseio popular in loco. O Programa permite que o
cidadão, muitas vezes impossibilitado de deslocar-se até o prédio da Rua Cel. José Dúlce, exerça seu
direito de voz e fiscalização.
2. Segurança Jurídica e a Sede Itinerante
O projeto estabelece uma distinção técnica fundamental em seu Art. 3º. No caso de
Sessões Formais, o texto inova ao prever que o local do evento constituirá a sede oficial e transitória
da Câmara Municipal.
2.1. Por que suspender as atividades na sede fixa?
Esta medida não é meramente administrativa, mas jurídica. Ao deslocar a sede,
garantimos que as deliberações, votações e o controle de frequência dos parlamentares ocorram em
um único ambiente jurídico-político, evitando nulidades e assegurando que a soberania das decisões
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tomadas na "Câmara Itinerante" tenha plena validade legal, tal qual as realizadas no recinto
tradicional.
3. Escuta Ativa e a Presença Parlamentar
No formato de Escuta Ativa, o projeto permite a representação por assessores para
garantir a agilidade técnica e o funcionamento contínuo da máquina pública. Todavia, a justificativa
reforça que a presença física do Vereador é o pilar do programa.
O contato direto permite que a população identifique seus representantes e
compreenda o papel de cada membro deste Poder. A presença do parlamentar humaniza o Legislativo
e transforma a política em um exercício de cidadania real, onde o rosto do representante se faz visível
e acessível àqueles que o elegeram.
4. Transparência e Resultados (Relatório de Demandas)
Diferente de eventos meramente protocolares, a Câmara Itinerante aqui proposta
tem caráter resolutivo. A criação do Relatório de Demandas (Art. 6º) obriga que cada crítica ou
sugestão colhida nas comunidades seja formalizada e encaminhada aos órgãos executivos
competentes, com o devido acompanhamento e publicidade.
5. Responsabilidade e Legalidade
O projeto cuida de vedar ações em período eleitoral, preservando a impessoalidade
e a moralidade administrativa. Além disso, atualiza o Regimento Interno (Art. 297) para harmonizar
as normas da Casa com este novo modelo de gestão participativa.
Pelo exposto, entendemos que o Programa Câmara Itinerante Participativa elevará
o patamar político de Cáceres, transformando esta Casa de Leis em um parlamento verdadeiramente
aberto, sensível e presente em cada canto de nosso município.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Resolução.
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Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 de janeiro de 2026.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente
ISAIAS BEZERRA
Vice-Presidente
ELIS ENFERMEIRA
1º Secretária
PACHECO CABELEIREIRO
2º Secretário
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
3º Secretário
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