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Ofício Interno 159- 2.168/2025
De: Elis S. - GAB-VER
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 14/04/2026 às 09:55:20
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER
Assinaturas REQUERIMENTO
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Elis Enfermeira
Vereadora - PL
Anexos:
INDICACAO_08_Implantacao_do_SAMU_192_visando_a_Ampliacao_do_Atendimento_de_Urgencia_e_Emergencia_no_Municipio.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/DB44-113A-B84D-55AB
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralOsório,centro,Cáceres/MT–CEP:78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
INDICAÇÃO N°08 Cáceres,13 de Abril de 2026
Autor: Vereadora Elis Enfermeira Partido: PL
“Indica ao Executivo Municipal, com cópia com
cópia à Secretaria Municipal de Saúde,que
Sejam adotadas providências administrativas,
técnicas e financeiras para a adesão do
Município de Cáceres-MT ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
com a devida solicitação de credenciamento
junto ao Ministério da Saúde, observando-se os
critérios estabelecidos nas normativas vigentes.
Assunto: Implantação do SAMU 192 visando a Ampliação do Atendimento de Urgência e
Emergência no Município
Indica: a Excelentíssima Senhora Prefeita Eliene Liberato Dias.
JUSTIFICATIVA:
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 é um dos principais componentes da
Política Nacional de Atenção às Urgências, sendo fundamental para garantir atendimento rápido,
qualificado e eficaz em situações de urgência e emergência.
O município de Cáceres-MT, por sua extensão territorial, localização estratégica e fluxo
populacional, especialmente por ser uma cidade turística e polo regional, necessita de um sistema
estruturado de atendimento pré-hospitalar móvel, visando reduzir agravos, sequelas e óbitos.
A ausência de um serviço plenamente estruturado de urgência móvel compromete o temporesposta em atendimentos críticos, impactando diretamente na sobrevida dos pacientes.
A implantação do SAMU proporcionará:
• atendimento ágil em casos de urgência e emergência:
• redução da mortalidade evitável:
• organização da rede de atenção às urgências;
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/DB44-113A-B84D-55AB
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralOsório,centro,Cáceres/MT–CEP:78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
• suporte qualificado com equipe treinada;
• regulação adequada dos encaminhamentos hospitalares.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
A presente indicação encontra respaldo nas seguintes normativas do Ministério da Saúde:
• Portaria nº 2.048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002 – Institui o Regulamento Técnico
dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
• Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003 – Institui o componente préhospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por meio do SAMU 192;
• Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011 – Reformula a Política Nacional de
Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
• Portaria nº 2.657/GM/MS, de 16 de dezembro de 2004 – Estabelece normas para
organização e implantação do SAMU 192;
• Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 – Consolida as normas
sobre redes do SUS, incluindo a Rede de Atenção às Urgências.
CONSIDERAÇÕES FINAIS.
Diante do exposto, a adesão e o credenciamento do SAMU 192 representam medida essencial para
o fortalecimento da rede municipal de saúde, garantindo mais segurança, eficiência e qualidade no
atendimento à população de Cáceres.
Elis Enfermeira PL
Vereadora
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: DB44-113A-B84D-55AB
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ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 14/04/2026 09:55:45 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 14/04/2026 às 10:55 e assinada digitalmente pela
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inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
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