ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: DO EXECUTIVO MUNCIPAL
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 29, de 01 de julho de 2019, “que Estabelece |
atualização, a título de revisão geral anual, de subsídios, vencimentos — bases,
adicionais e salários de agentes públicos municipais, na forma que especifica, e dá
outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 1615/2019.
DATA DA ENTRADA: 01 de julho de 2019.
LIDO VOTAÇÃO EM VOTAÇÃO EM
NA SESSÃO DE: 1º TURNO/ TURNO ÚNICO: 2º TERNO:
DATA COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
JL)
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
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OBSERVAÇÕES:
9
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0617/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 01 de julho de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
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Presidente da Câmara Municipal de Cáceres em Exercício CAMARA MNICIPAL OE cAcERs
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Protfpoio EXISTO .
dentificação Intema: Memorando nº 5.8 14/2019 de 07/05/2019. Horas dio
Identificação Interna: Memorando n +.815555S& “SS
Senhor Presidente:
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte O Projeto de Lei nº 29,
de 01 de julho de 2019, que Estabelece atualização, a título de revisão geral
anual, de subsídios, vencimentos-bases, adicionais e salários de agentes públicos
municipais, na forma que especifica, e dá outras providências, em anexo,
Trata-se de Projeto de Lei proposto pelo Executivo Municipal, cujo
processo administrativo é oriundo da Secretaria Municipal de Administração,
através do Memorando nº O55/SA.
O presente Projeto de Lei, conforme se verifica, visa conceder a título
de revisão geral anual acumulada dos últimos dois anos — 2017 e 2018,
respectivamente, reajustes nos percentuais de 2,07% (dois inteiros e sete
centésimos por cento) e de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por
cento), que tiveram por base a taxa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), aos cargos ocupados por agentes públicos, que não foram alcançados, à
época, pelos referidos reajustes, quais sejam: prefeito municipal e Vice-prefeito,
Secretários Municipais, Coordenadores, Contador Geral, Pregoeiro, Presidente e
demais membros da Comissão Permanente de Licitação do
Municipal.
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC E) CEP
Cáceres -MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 Awrysf-caceres.mi.gov.br = E-mail
gobinete.caceres(Demail.com
cALERES
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 0617/20 19-GP/PMC - fls. 02
Conforme estudos na fase de instrução do processo administrativo, a
matéria respeita o limite de gasto com pessoal, imposto pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 110/2000), motivo pelo qual
recebeu parecer favorável da Controladoria Geral do Município.
Ante à importância da matéria, solicitamos a Vossa Excelência e
demais edis que deliberem e aprovem o projeto de lei em tela, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa, após os procedimentos de praxe.
Aproveitamos o ensejo para manifestar a Vossas Excelências as
expressões do nosso mais profundo respfto, subscrevendo-nos.
Prefeito Mu
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC-— CEP 78.200-000
Cáceres MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mí.gov.br — B-mail: "?
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 029, DE 01 DE JULHO DE 2019
“Estabelece atualização, a título de revisão
geral anual, de subsídios, vencimentos-
bases, adicionais e salários de agentes pú-
blicos municipais, na forma que específica,
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prer-
rogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, a título de revisão geral anual acumulada dos últimos 2 (dois)
anos - 2017 e 2018, os subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, bem como os
vencimentos-bases, adicionais e salários dos cargos, funções, contratos temporários e em-
pregos públicos dos Secretários Municipais, Coordenadores, Contador Geral, Pregoeiro,
Presidente e demais Membros da Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo
Municipal, com efeito a partir de 1º de janeiro do ano de 2019, conforme Anexos “A” asc,
Art. 2º A presente atualização, que se opera nos termos do inciso X, do Art. 37 da Consti-
tuição Federal, combinado com a Lei Federal 10.331 /2001 e, no Estado de Mato Grosso,
pela Lei Estadual 8.278/2004, alterada recentemente pela Lei Estadual 10.819/2019, é
concedida, a partir de 1º de janeiro de 2019, mediante aplicação dos índices de 2,07% (dois,
vírgula sete por cento), relativo a 2018, e 3,43% (três, vírgula quarenta e três por cento),
relativo a 2019, sobre es vencimentos dos servidores do Poder Executivo praticados nos me-
ses de dezembro de 2017 e dezembro de 2018.
Art. 3º Em razão do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, os novos valores a serem aplica-
dos estão dispostos nas Tabelas estampadas nos Anexos “A” a “C”, que passam a fazer parte
integrante do texto apresentado.
PROITTO DE LEI Nº 029 DE 26 DE JUNHO DE 29
Avenida Brasil nº [19 — CEP-78,200,000 TansiFAX:4065) 3223-1939
Bairco Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 4º Ficam alteradas as diretrizes Orçamentárias - LDO do exercicio de 2019, nos mes-
mos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Jº de
janeiro de 2019, revogando-se as disposições No NON
Cáâceres/MT, em ó1 de julho de 2019.
RUBE! S MACEDO
Prefeito Muticipgl de Cáceres Em Exercício
PROJETO DE LEI Nº 029 DE 26 DE JUNHO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 CEP-78 200.000 PonciTAX:(065) 3223-1939
Bairra Jardim Celeste — Cáceres - Mato Grosso.
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