ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Requer informações e diagnóstico
institucional sobre a estrutura, autonomia,
recursos, fluxos, entregas e condições de
exercício das funções da Unidade de Controle
Interno (UCCI) da Autarquia Águas do
Pantanal.
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e Soberano
Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de
Cáceres, Eliene Liberato Dias, para que responda, de forma discriminada e detalhada.
CONSIDERANDO que o Controle Interno não é mera faculdade administrativa, mas uma imposição constitucional (Art. 31, 70 e 74 da CF/88) e orgânica (Art. 54 da Lei Orgânica de Cáceres), essencial para a garantia da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública;
CONSIDERANDO que a Unidade Central de Controle Interno (UCCI) deve gozar de plena autonomia e independência técnica para o exercício de suas funções, sendo vedado qualquer tipo
de embaraço, obstrução ou retaliação institucional aos seus agentes no cumprimento do dever funcional;
CONSIDERANDO o teor do Art. 54 da Lei Orgânica Municipal de Cáceres, que impõe aos responsáveis pelo controle interno o dever de, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência imediata ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal, sob
pena de responsabilidade solidária;
CONSIDERANDO que o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) é o instrumento norteador
que materializa o planejamento estratégico do controle, e que o seu descumprimento injustificado ou a imposição de óbices à sua execução comprometem a integridade da gestão e a
proteção do erário;
CONSIDERANDO a necessidade de diagnóstico institucional para verificar se a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal / Autarquia Águas do Pantanal / Autarquia Previ-Cáceres
oferece a maturidade e o suporte necessários para que o controle seja exercido de forma
preventiva e corretiva;
CONSIDERANDO que o cerceamento das atividades de fiscalização interna, através da sonegação de documentos ou da criação de ambiente hostil ao exercício do controle, pode configurar, em tese, ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade;
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CONSIDERANDO, por fim, que é dever precípuo do Poder Legislativo fiscalizar não apenas os
atos isolados, mas a higidez dos sistemas de controle que garantem a transparência e a correta
aplicação dos recursos públicos dos munícipes de Cáceres;
REQUER que seja encaminhado à Unidade Central de Controle Interno (UCCI) da
Autarquia Águas do Pantanal o presente questionário de diagnóstico, a ser respondido pelo
respectivo Controlador Interno, versando sobre os seguintes pontos:
I – IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA UNIDADE
1. Informar a denominação formal da unidade de controle interno, sua vinculação administrativa, sua composição atual e a forma de provimento do cargo/função de controlador interno.
2. Indicar a existência de norma local específica que discipline a estrutura, competências,
prerrogativas, impedimentos, deveres e produtos da unidade, encaminhando cópia integral da legislação, regulamentos e eventuais atos internos correlatos.
3. Informar se o controlador interno possui autonomia técnica formal e material para emitir orientações, recomendações, relatórios e pareceres, inclusive contrários ao entendimento da chefia imediata ou da alta administração, sem necessidade de prévia autorização hierárquica.
4. Informar se existe previsão normativa de proteção institucional ao livre exercício da função de controle interno, inclusive contra retaliações, embaraços funcionais, assédio moral, perseguições ou restrições indevidas de acesso à informação.
II – PLANEJAMENTO ANUAL E PRODUÇÃO TÉCNICA
5. Encaminhar cópia do Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI vigente, com indicação dos
objetivos, escopo, cronograma físico, áreas priorizadas, metodologia adotada, unidades
auditadas e critérios de seleção das ações de controle.
6. Informar se o PAAI foi integralmente executado no exercício anterior e, em caso negativo, especificar as ações previstas e não realizadas, com a respectiva justificativa técnica.
7. Indicar, nos últimos 12 meses, quantos relatórios, notas técnicas, auditorias, inspeções,
recomendações, alertas ou manifestações formais foram expedidos pela unidade.
8. Encaminhar a relação das recomendações expedidas no período, com a indicação: do
destinatário, da data, do objeto, do prazo de atendimento, do status de cumprimento e
do percentual aproximado de acolhimento pelas unidades auditadas.
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9. Informar quais são, atualmente, os documentos e produtos institucionais sob responsabilidade do controle interno, tais como, exemplificativamente: plano anual, relatórios de
auditoria, relatórios de acompanhamento, notas de recomendação, pareceres, relatórios de conformidade, matrizes de risco, checklists, monitoramento de providências e
outros instrumentos equivalentes.
III – ACESSO À INFORMAÇÃO E FLUXO DE ATENDIMENTO
10. Informar se a unidade possui acesso direto, irrestrito e tempestivo aos sistemas necessários ao exercício de suas atribuições, especialmente contabilidade, orçamento, finanças, patrimônio, folha, compras, contratos, almoxarifado, frota, transparência, protocolo
e demais sistemas correlatos.
11. Informar se o acesso ocorre com usuário próprio, senha individual e rastreabilidade de
uso, ou se depende de intermediação de outros setores.
12. Descrever o fluxo adotado para solicitação e obtenção de documentos, esclarecimentos
e bases de dados junto às secretarias, setores e servidores do órgão/entidade.
13. Informar se existe norma interna ou rotina formal para atendimento prioritário às requisições do controle interno, com prazos definidos e responsabilização pelo descumprimento.
14. Informar se há canal formal, seguro e rastreável para recebimento de comunicações,
denúncias, representações ou relatos de irregularidades, e como se dá a preservação da
confidencialidade quando necessária.
IV – ESTRUTURA, PESSOAL E CONDIÇÕES MATERIAIS
15. Indicar o quantitativo total de servidores lotados no controle interno, discriminando efetivos, comissionados, cedidos, temporários e eventuais terceirizados de apoio.
16. Informar se a equipe é suficiente para o cumprimento das atribuições legais e do PAAI,
justificando tecnicamente a resposta.
17. Descrever a estrutura física disponível, incluindo sala própria, mobiliário, arquivos,
acesso à internet, equipamentos, softwares, impressoras, sistemas, assinaturas digitais
e demais recursos de trabalho.
18. Informar se o controle interno dispõe de capacitação periódica, treinamentos, atualização normativa e apoio técnico-institucional para o desempenho de suas atribuições.
19. Indicar se há segregação adequada de funções e proteção contra conflito de interesses
na atuação da unidade.
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V – DIAGNÓSTICO DE MATURIDADE INSTITUCIONAL
Solicita-se que o(a) Controlador(a) Interno(a), com base na experiência prática do
órgão/entidade, atribua nota de 1 a 10 aos seguintes quesitos, sendo 1 = muito insuficiente e
10 = excelente:
Quesito Nota
Facilidade de acesso a documentos e informações solicitados às demais
unidades.
Grau de independência técnica para atuar com isenção.
Apoio institucional da chefia máxima ao exercício do controle interno.
Respeito dos demais servidores e gestores às atribuições fiscalizatórias da
unidade.
Capacidade da estrutura atual para execução do PAAI no prazo.
Maturidade do sistema de controle interno como instrumento de
prevenção de falhas e correção de riscos.
Integração entre controle interno, contabilidade, jurídico, compras,
contratos e planejamento.
Segurança institucional para atuação sem pressões, retaliações ou
constrangimentos.
VI – DESAFIOS, LIMITES E DEFICIÊNCIAS
20. Indicar, de forma objetiva, quais são os três maiores desafios hoje enfrentados pelo controle interno para o pleno exercício de suas funções.
21. Informar quais são as três principais deficiências estruturais, normativas, tecnológicas
ou humanas que mais comprometem a efetividade da atuação da unidade.
22. Informar se, nos últimos 24 meses, houve recusa, atraso, limitação, condicionamento ou
qualquer forma de restrição ao acesso do controle interno a informações, documentos,
sistemas, servidores ou ambientes de trabalho necessários ao exercício das funções.
23. Informar se houve, no mesmo período, situação em que a atuação do controle interno
tenha sido interpretada ou questionada internamente como abuso, excesso, assédio ou
constrangimento, e, em caso positivo, esclarecer o contexto institucional, sem identificação nominal de terceiros.
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24. Informar se há necessidade de atos normativos adicionais, reforço de prerrogativas, protocolos de resposta, revisão de fluxos ou fortalecimento da governança para aprimorar
a atuação da unidade.
VII – SUGESTÕES E PROVIDÊNCIAS
25. Apresentar, se houver, propostas objetivas para fortalecimento do sistema de controle
interno no órgão/entidade, inclusive medidas de curto, médio e longo prazo.
26. Informar quais providências dependeriam exclusivamente da alta administração e quais
poderiam ser implementadas pela própria unidade de controle interno.
27. Indicar se há interesse em reunião técnica ou audiência institucional para apresentação
do diagnóstico e alinhamento de providências.
Para fins de colaboração institucional e eventual contato técnico, disponibiliza-se,
também, os contatos pessoais deste vereador para comunicação.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2026.
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade fortalecer a atuação do sistema de controle interno
no âmbito do Município, da PREVI-Cáceres e da Autarquia Águas do Pantanal, mediante a
obtenção de informações técnicas indispensáveis à adequada fiscalização da administração
pública. A Constituição Federal institui, no art. 74, sistema de controle interno integrado entre
os Poderes, com a finalidade de avaliar metas, comprovar a legalidade e apoiar o controle
externo, o que revela que o controle não é atividade isolada, mas mecanismo cooperativo de
tutela do interesse público.
No ambito municipal, a fiscalização é exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo, na forma da lei, o que impõe
relação de cooperação institucional e de recíproco suporte entre os órgãos de controle e as
estruturas administrativas fiscalizadas. Assim, longe de configurar ingerência indevida, o
requerimento de informações ao Controle Interno constitui medida legítima de apuração
diagnóstica, voltada a identificar condições reais de funcionamento, gargalos operacionais,
limitações estruturais e o grau de autonomia técnica da unidade responsável por prevenir
irregularidades e resguardar o erário.
A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça esse dever cooperativo ao atribuir ao Poder
Legislativo e ao sistema de controle interno a fiscalização do cumprimento de suas normas,
evidenciando que a atividade de controle depende do acesso tempestivo a dados, relatórios,
documentos e esclarecimentos técnicos. Sem esse fluxo informacional, a fiscalização perde
efetividade e se torna meramente formal, incapaz de diagnosticar riscos, avaliar conformidade
e propor correções úteis à gestão pública.
Também a Lei de Acesso à Informação assegura o direito de obter informações públicas e
determina que a negativa de acesso, quando não fundamentada, sujeita o responsável a
medidas disciplinares; além disso, veda a restrição de informações necessárias à tutela de
direitos e à apuração de irregularidades. Isso significa que a colaboração entre setores,
autoridades e unidades de controle não é faculdade administrativa, mas consequência direta
dos princípios da publicidade, da eficiência, da legalidade e da transparência, todos
estruturantes da Administração Pública.
O presente requerimento, portanto, busca mapear, de forma objetiva e comparável, as
condições materiais e institucionais de atuação do Controle Interno em cada uma das
entidades alcançadas. A finalidade é produzir diagnóstico técnico que permita ao Poder
Legislativo adotar providências corretivas, aperfeiçoar fluxos, sugerir medidas normativas e
contribuir para o aprimoramento da governança pública, da prevenção de falhas e da
proteção do interesse coletivo. Em outras palavras, fiscalizar o sistema de controle interno é
também uma forma de proteger o próprio cidadão, pois um controle fortalecido reduz riscos
de desperdício, desvio e ineficiência.
Dessa forma, o pedido se mostra plenamente compatível com o papel fiscalizatório do
Legislativo e com o dever de colaboração institucional entre os órgãos públicos, sendo certo
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que a resposta objetiva, técnica e documentada a este requerimento atende não apenas ao
interesse parlamentar, mas ao dever constitucional de transparência e boa administração.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara
Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos
requerimentos do Poder Legislativo.
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua
ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder
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Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de
responsabilidade administrativa, civil ou penal.
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade
fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática.
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da
legislação vigente.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
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