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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa“Dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, estabelece sua governança, instrumentos, etapas de implementação, monitoramento e avaliação, e dá outras providências.”
native_id11164

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2026-04-22 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2026-04-22 Apresentada em Plenário
2026-04-22 Deliberada para Leitura em Plenário
2026-04-17 Deliberada para Leitura em Plenário Projeto de Resolução nº 5 de 2026

Documents (1)

texto original #

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REA
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº /2026
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT.
“Dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade da
Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso,
estabelece sua governança, instrumentos, etapas de
implementação, monitoramento e avaliação, e dá outras
providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e orgânicas:
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o dever de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de
controle interno, na forma do art. 74 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança pública, da
ética administrativa, da transparência, da prevenção de irregularidades, da gestão de riscos e da
responsabilização adequada no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei
Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o Referencial Técnico para Implantação de Programas de
Integridade nos Municípios Mato-Grossenses, elaborado no âmbito da Rede de Controle da
Gestão Pública de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a adesão formal da Câmara Municipal de Cáceres ao
referido referencial técnico;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Assinado por 1 pessoas FLÁSIDONRIONIG EARARALVACHECO, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, OZIOL BEZERRA DE PAULA e ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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REA
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade da Câmara Municipal de
Cáceres/MT, destinado à promoção da ética pública, da boa governança, da transparência, da
prevenção de irregularidades, da gestão de riscos e do fortalecimento dos controles internos.
Parágrafo único. O Programa de Integridade compreende o conjunto de
princípios, instâncias, instrumentos, processos e ações voltados à prevenção, detecção, resposta
e remediação de desvios éticos, fraudes, conflitos de interesses e demais condutas incompatíveis
com o interesse público.
Art. 2º São objetivos do Programa de Integridade:
I — fortalecer a cultura institucional orientada pela ética, probidade e
responsabilidade pública;
Il — prevenir a ocorrência de fraudes, corrupção, conflitos de interesses, assédio
e demais irregularidades;
III — aperfeiçoar os controles internos preventivos e a gestão de riscos nos
processos mais sensíveis da Câmara Municipal;
IV — ampliar a transparência ativa, o controle social e a confiança da sociedade
no Poder Legislativo Municipal;
V — assegurar tratamento adequado, imparcial e tempestivo às manifestações e
denúncias;
VI — promover melhoria contínua dos processos administrativos sob a
perspectiva da integridade.
Art. 3º O Programa de Integridade observará as seguintes diretrizes:
1 — comprometimento público, formal e permanente da alta administração;
IW — atuação sistêmica e transversal, envolvendo todas as unidades
administrativas;
WI — prevenção como eixo prioritário, sem prejuízo dos mecanismos de
detecção, apuração e responsabilização;
IV — integração entre integridade, governança, gestão de riscos, controles
internos e transparência;
V — monitoramento permanente, avaliação periódica e aperfeiçoamento
contínuo;
VI — proteção à boa-fé, à confidencialidade e à vedação de retaliações, nos
limites da legislação aplicável.
Art. 4º O Programa de Integridade será estruturado em:
Assinado por 1 pessoas FLÁSDONRIONIG EARARALVACHECO, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, OZIOL BEZERRA DE PAULA e ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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REA
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
I — elementos centrais, compreendendo comprometimento da alta
administração, cultura organizacional e recursos e estruturas de apoio;
Il — elementos essenciais, compreendendo código de ética e de conduta, gestão
de riscos, capacitação, comunicação e controles internos preventivos;
WI — elementos complementares, compreendendo transparência e controle
social, ouvidoria e canais de denúncia, auditoria interna e mecanismos de detecção, correição e
responsabilização.
CAPÍTULO II
DA GOVERNANÇA DO PROGRAMA
Art. 5º Fica criado o Comitê de Integridade da Câmara Municipal de
Cáceres/MT, instância colegiada de natureza consultiva, propositiva, coordenadora e de
monitoramento do Programa de Integridade.
Art. 6º O Comitê de Integridade será instituído por ato da Presidência, com
composição multidisciplinar e participação, sempre que possível, de representantes da
Presidência, Diretoria-Geral, Unidade de Controle Interno, Procuradoria, Ouvidoria, gestão de
pessoas e unidade responsável por licitações, contratos e patrimônio, ou setores equivalentes.
$ 1º Na hipótese de limitação estrutural ou de pessoal, as atribuições do Comitê
poderão ser operacionalizadas por composição enxuta, sem prejuízo da atuação integrada das
unidades administrativas envolvidas.
$2º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e
não será remunerada.
Art. 7º Compete ao Comitê de Integridade:
I- coordenar o diagnóstico institucional;
Il — propor o Plano de Integridade;
HI — articular as unidades responsáveis pela execução das ações previstas no
Programa;
IV — acompanhar a implementação das medidas previstas no Plano;
V — propor prioridades, metas, indicadores e cronogramas;
VI — fomentar ações de capacitação, comunicação e disseminação da cultura
ética;
VII — supervisionar o mapeamento e o tratamento dos riscos de integridade;
VIII - elaborar relatório anual de integridade;
Assinado por 1 pessoas FLÁSDONRIONIG EARARALVACHECO, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, OZIOL BEZERRA DE PAULA e ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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REA
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
IX — propor a revisão periódica desta Resolução e dos instrumentos dela
decorrentes.
Art. 8º A Unidade de Controle Interno atuará no Programa de Integridade como
instância de assessoramento técnico, avaliação, monitoramento e emissão de recomendações,
preservadas sua autonomia funcional, independência técnica e competências normativas.
Parágrafo único. A Unidade de Controle Interno não exercerá, com exclusividade, a gestão
executiva do Programa de Integridade, nem substituirá as responsabilidades gerenciais das
demais unidades administrativas.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DO PROGRAMA
Art. 9º Constituem instrumentos mínimos do Programa de Integridade:
I— Plano de Integridade;
I[— Código de Ética e de Conduta;
HI — procedimentos de gestão de riscos de integridade;
IV — plano anual de capacitação;
V — plano de comunicação institucional;
VI — controles internos preventivos aplicáveis aos processos críticos;
VII — mecanismos de transparência ativa e controle social;
VIII — ouvidoria e canais de denúncia;
IX — mecanismos de auditoria, monitoramento e avaliação;
X — procedimentos de apuração e responsabilização, observado o devido
processo legal.
Art. 10. O Plano de Integridade conterá, no mínimo:
I- diagnóstico institucional;
IH — identificação dos processos sensíveis e dos principais riscos de integridade;
II — ações, metas, responsáveis e prazos;
IV — medidas de prevenção, detecção, resposta e remediação;
V— ações de capacitação e comunicação;
VI — indicadores de acompanhamento;
VII — forma de monitoramento, revisão e atualização.
Art. 11. O Código de Ética e de Conduta deverá contemplar, no mínimo:
I- valores, princípios e padrões esperados de comportamento;
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REA
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Il — regras sobre conflito de interesses;
HI — uso adequado de bens, recursos e informações públicas;
IV — relacionamento com fornecedores e partes externas;
V — vedações relativas a favorecimento pessoal, nepotismo, assédio,
discriminação e outras condutas incompatíveis com a função pública;
VI — deveres de comunicação, cooperação e respeito institucional.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DE RISCOS, TRANSPARÊNCIA E DETECÇÃO
Art. 12. A Câmara Municipal de Cáceres adotará processo sistemático de gestão
de riscos de integridade, compatível com sua estrutura administrativa, destinado à identificação,
análise, avaliação, tratamento e monitoramento de eventos que possam comprometer a
probidade, a legalidade, a transparência, a imparcialidade e a confiança institucional.
Art. 13. O mapeamento de riscos priorizará, sem prejuízo de outros, os seguintes
processos e áreas sensíveis:
I- licitações e contratações;
II — gestão e fiscalização de contratos;
HI — gestão de pessoas e folha de pagamento;
IV — diárias, passagens, suprimento de fundos e demais despesas sensíveis;
V — patrimônio, almoxarifado e bens de consumo;
VI -— transparência ativa, ouvidoria e atendimento ao cidadão;
VII — processos administrativos e legislativos com maior exposição a conflito de
interesses.
Art. 14. A transparência ativa constitui diretriz permanente do Programa de
Integridade, devendo a Câmara Municipal assegurar, em seu Portal da Transparência e demais
meios oficiais, a divulgação atualizada, acessível e compreensível das informações de interesse
público, na forma da legislação vigente.
Art. 15. A Ouvidoria atuará como canal institucional de escuta, acolhimento,
registro, encaminhamento e resposta às manifestações, denúncias, reclamações, sugestões,
elogios e pedidos de informação, observadas as competências legais e normativas.
$ 1º Os canais de denúncia deverão possibilitar o recebimento de relatos de
irregularidades, fraudes, assédio, conflito de interesses, desvio ético e outras condutas
incompatíveis com o interesse público.
8 2º Deverão ser assegurados, nos limites da legislação aplicável, a
confidencialidade das informações, a proteção da identidade do manifestante, quando cabível,
5
Assinado por 1 pessoas FLÁSDONRIONIG EARARALVACHECO, CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA, OZIOL BEZERRA DE PAULA e ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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ACER
CÁCERES
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
o tratamento imparcial e tempestivo das manifestações e a vedação de retaliação contra quem
agir de boa-fé.
Art. 16. A atividade de auditoria interna e os demais mecanismos de detecção
serão orientados por critérios de risco e priorizarão áreas críticas, com emissão de relatórios,
recomendações e acompanhamento das providências adotadas pelas unidades responsáveis.
Art. 17. O Programa de Integridade compreende mecanismos de apuração e
responsabilização administrativa, os quais observarão a legislação aplicável, o contraditório, a
ampla defesa, a motivação dos atos e o devido processo legal.
CAPÍTULO V
DA IMPLEMENTAÇÃO, DO MONITORAMENTO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A Câmara Municipal promoverá ações permanentes de capacitação em
integridade, ética pública, transparência, gestão de riscos, controles internos, prevenção de
conflitos de interesses, contratações públicas e temas correlatos, voltadas a agentes políticos,
servidores, estagiários e colaboradores.
Art. 19. Será adotada estratégia contínua de comunicação institucional da
integridade, com divulgação de valores, regras de conduta, canais de denúncia, resultados
alcançados, boas práticas e campanhas educativas.
Art. 20. A implementação do Programa de Integridade observará, no mínimo,
as seguintes etapas:
I— diagnóstico;
I — planejamento;
II — implementação;
IV — monitoramento e avaliação;
V — ajuste e aperfeiçoamento contínuo.
Art. 21. O processo de implantação inicial observará os seguintes prazos,
contados da publicação desta Resolução:
I- até 30 (trinta) dias, instituição do Comitê de Integridade;
N — até 90 (noventa) dias, conclusão do diagnóstico institucional preliminar;
HI— até 120 (cento e vinte) dias, elaboração e submissão do Plano de Integridade
à Presidência;
IV — até 180 (cento e oitenta) dias, início da execução das ações prioritárias.
Art. 22. O Comitê de Integridade elaborará Relatório Anual de Integridade,
contendo, no mínimo, ações executadas no período, grau de cumprimento do Plano, riscos
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RA
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
priorizados, medidas adotadas, indicadores de desempenho, dificuldades verificadas e
propostas de aperfeiçoamento.
Art. 23. O Relatório Anual de Integridade será submetido à Presidência e
divulgado no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, resguardadas as informações
sigilosas e pessoais protegidas por lei.
Art. 24, A Presidência poderá expedir atos complementares necessários à
execução desta Resolução.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
CONTEÚDO MÍNIMO DO PLANO DE INTEGRIDADE
. apresentação e fundamento normativo;
. estrutura de governança do programa;
. diagnóstico institucional;
. matriz de riscos de integridade;
. ações prioritárias por eixo;
. cronograma de execução;
. responsáveis por ação;
. indicadores e metas;
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. plano de capacitação;
10. plano de comunicação;
11. fluxo de monitoramento;
12. forma de revisão anual.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 10 de abril de 2026.
Flávio Negação
Presidente
Isaías Bezerra
Vice-Presidente
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| ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Elis Enfermeira
1º Secretária
Pacheco Cabeleireiro
2º Secretário
Cézare Pastorello
3º Secretário
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VA ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 17/04/2026 12:01:45 GMT-04:00
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