ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
MOÇÃO DE APELO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\Downloads\MO - 2025 02 - CONEAPS.docx
Manifesta apelo formal da Câmara
Municipal de Cáceres pela manutenção
definitiva, estruturação e fortalecimento do
Centro de Referência em Direitos Humanos
(CRDH) no município de Cáceres-MT.
O Vereador Cézare Pastorello - PT, no uso de suas atribuições regimentais e em consonância
com os anseios da sociedade cacerense, requer que, após ouvido o Soberano Plenário,
CONSIDERANDO que o Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) de Cáceres é um
equipamento público de relevância incontestável, acumulando mais de 12 anos de atuação e
tendo realizado mais de 20.000 atendimentos a cidadãos em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO a característica geopolítica singular de Cáceres, município de fronteira com
aproximadamente 700 km de extensão territorial limítrofe, o que gera demandas complexas
relacionadas ao tráfico de pessoas, exploração sexual e fluxos migratórios;
CONSIDERANDO os debates e dados consolidados na Audiência Pública realizada no dia 16 de
abril de 2025 (Ata em anexo), onde a sociedade civil, o Ministério Público, a Defensoria Pública
e as Forças de Segurança foram unânimes em apontar a imprescindibilidade do CRDH;
CONSIDERANDO que o CRDH atua como braço operacional essencial no acolhimento de
vítimas de violência doméstica e na garantia de direitos básicos que a rede de proteção,
isoladamente, não conseguiria suprir;
Diante do exposto, esta Casa de Leis APELA ao Governo do Estado de Mato Grosso para que
assegure a PERMANÊNCIA DEFINITIVA do CRDH em Cáceres, com o devido aporte de recursos
e servidores, além da implementação da proposta de transformação da unidade em um "CRDH
de Fronteira", garantindo a continuidade da proteção aos direitos humanos em toda a região
Oeste.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2026.
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Apelo fundamenta-se na competência desta Casa de Leis para zelar pela
guarda das instituições e proporcionar meios de acesso à cidadania e aos direitos
fundamentais, conforme preceitua o Art. 7º, inciso I da Lei Orgânica Municipal de Cáceres. O
Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) é o ponto de convergência de uma rede de
proteção que sustenta a paz social em uma das regiões mais complexas do Estado.
A Audiência Pública, realizada no Plenário desta Câmara, serviu como o mais legítimo
instrumento de Democracia Participativa, reunindo órgãos de controle, forças de segurança,
universidade e usuários do sistema.
A) O Diagnóstico da Vulnerabilidade e Impacto Social: A Coordenadora do CRDH, Polianna
Correa, apresentou dados que expõem a magnitude do serviço: mais de 20.000 atendimentos
realizados ao longo de 12 anos de atuação. O público-alvo abrange desde a população em
situação de rua até migrantes, refugiados e familiares de pessoas privadas de liberdade. Ficou
demonstrado que o fechamento da unidade não afetaria apenas estatísticas, mas
interromperia trajetórias de reconstrução de dignidade, como as relatadas pelos usuários Lúcia
e Hiran Sanhueza, que encontraram no CRDH a ponte para a reinserção social e educacional
após anos de invisibilidade.
B) A Singularidade da Fronteira (O Modelo CRDH-Fron): Um ponto alto do debate foi trazido
pelo Ouvidor-Geral de Polícia, Rodrigues Schneider, que classificou o CRDH de Cáceres como
atípico. O município gerencia 700 km de fronteira seca, um território onde os fluxos criminais
(tráfico de pessoas e contrabando) se confundem com fluxos migratórios complexos.
C) O Consenso Interinstitucional:
A importância do CRDH foi ratificada de forma unânime por instituições que compõem o
sistema de justiça:
Defensoria Pública (Estadual e União): Afirmaram que o CRDH é o "braço operacional"
que identifica violações que, de outra forma, jamais chegariam ao conhecimento do
Judiciário, especialmente casos de trabalho análogo à escravidão e registros tardios de
brasileiros nascidos no exterior.
Ministério Público: A Dra. Eulália Melo destacou que a rede de enfrentamento à
violência doméstica em Cáceres seria inimaginável sem a liderança e o apoio técnico
do CRDH.
Forças de Segurança (PM e Ouvidoria): Reconheceram que a presença de um órgão
de Direitos Humanos qualifica a atuação policial e contribui para a redução de índices
críticos, como o de feminicídio.
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
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Do ponto de vista jurídico, a interrupção das atividades do CRDH configuraria uma afronta ao
Princípio da Proibição do Retrocesso Social. O Estado, ao instituir uma política pública que se
provou eficaz por mais de uma década, cria na população a legítima expectativa de proteção.
Como bem asseverou o Prof. Dr. Antonio Armando Lago (UNEMAT), "não há direito sem
direitos humanos", e o enfraquecimento desta instituição representa uma agressão ao próprio
regime democrático no âmbito local. O paradoxo apontado pelo Vereador Cézare Pastorello é
irrefutável: enquanto o Estado mantém instituições de segurança pelo critério estratégico da
fronteira, ameaça fechar justamente aquela dedicada à dignidade da pessoa humana.
Portanto, a manutenção do CRDH em Cáceres ultrapassa a esfera da conveniência política;
trata-se de um imperativo de justiça e legalidade. O apoio institucional da Prefeitura de
Cáceres, formalizado pelo Ofício nº 0525/2026, somado aos encaminhamentos desta
Audiência Pública, fornece o substrato técnico necessário para que esta Moção de Apelo seja
aprovada e encaminhada ao Governo do Estado como uma ordem de prioridade regional.
O fortalecimento do CRDH é a garantia de que Cáceres deixará de ser apenas uma linha
cartográfica de fronteira para ser um território de direitos efetivados.
Anexo: Ata da Audiência Pública de 16/04/2025.