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materia nº 30/2026

Tipo Moção
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaManifesta apelo formal da Câmara Municipal de Cáceres pela manutenção definitiva, estruturação e fortalecimento do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) no município de Cáceres-MT.
native_id11228

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2026-05-05 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-05-04 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-05-04 Inclusa na Ordem do Dia
2026-05-04 Apresentada em Plenário
2026-05-04 Deliberada para Leitura em Plenário
2026-04-30 Deliberada para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T09:52:39.800718-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
MOÇÃO DE APELO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\Downloads\MO - 2025 02 - CONEAPS.docx
Manifesta apelo formal da Câmara 
Municipal de Cáceres pela manutenção 
definitiva, estruturação e fortalecimento do 
Centro de Referência em Direitos Humanos 
(CRDH) no município de Cáceres-MT.
O Vereador Cézare Pastorello - PT, no uso de suas atribuições regimentais e em consonância 
com os anseios da sociedade cacerense, requer que, após ouvido o Soberano Plenário, 
CONSIDERANDO que o Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) de Cáceres é um 
equipamento público de relevância incontestável, acumulando mais de 12 anos de atuação e 
tendo realizado mais de 20.000 atendimentos a cidadãos em situação de vulnerabilidade; 
CONSIDERANDO a característica geopolítica singular de Cáceres, município de fronteira com 
aproximadamente 700 km de extensão territorial limítrofe, o que gera demandas complexas 
relacionadas ao tráfico de pessoas, exploração sexual e fluxos migratórios; 
CONSIDERANDO os debates e dados consolidados na Audiência Pública realizada no dia 16 de 
abril de 2025 (Ata em anexo), onde a sociedade civil, o Ministério Público, a Defensoria Pública 
e as Forças de Segurança foram unânimes em apontar a imprescindibilidade do CRDH; 
CONSIDERANDO que o CRDH atua como braço operacional essencial no acolhimento de 
vítimas de violência doméstica e na garantia de direitos básicos que a rede de proteção, 
isoladamente, não conseguiria suprir; 
Diante do exposto, esta Casa de Leis APELA ao Governo do Estado de Mato Grosso para que 
assegure a PERMANÊNCIA DEFINITIVA do CRDH em Cáceres, com o devido aporte de recursos 
e servidores, além da implementação da proposta de transformação da unidade em um "CRDH 
de Fronteira", garantindo a continuidade da proteção aos direitos humanos em toda a região 
Oeste. 
Sala das Sessões, 30 de abril de 2026. 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\Downloads\MO - 2025 02 - CONEAPS.docx
JUSTIFICATIVA 
A presente Moção de Apelo fundamenta-se na competência desta Casa de Leis para zelar pela 
guarda das instituições e proporcionar meios de acesso à cidadania e aos direitos 
fundamentais, conforme preceitua o Art. 7º, inciso I da Lei Orgânica Municipal de Cáceres. O 
Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) é o ponto de convergência de uma rede de 
proteção que sustenta a paz social em uma das regiões mais complexas do Estado. 
A Audiência Pública, realizada no Plenário desta Câmara, serviu como o mais legítimo 
instrumento de Democracia Participativa, reunindo órgãos de controle, forças de segurança, 
universidade e usuários do sistema. 
A) O Diagnóstico da Vulnerabilidade e Impacto Social: A Coordenadora do CRDH, Polianna 
Correa, apresentou dados que expõem a magnitude do serviço: mais de 20.000 atendimentos 
realizados ao longo de 12 anos de atuação. O público-alvo abrange desde a população em 
situação de rua até migrantes, refugiados e familiares de pessoas privadas de liberdade. Ficou 
demonstrado que o fechamento da unidade não afetaria apenas estatísticas, mas 
interromperia trajetórias de reconstrução de dignidade, como as relatadas pelos usuários Lúcia 
e Hiran Sanhueza, que encontraram no CRDH a ponte para a reinserção social e educacional 
após anos de invisibilidade. 
B) A Singularidade da Fronteira (O Modelo CRDH-Fron): Um ponto alto do debate foi trazido 
pelo Ouvidor-Geral de Polícia, Rodrigues Schneider, que classificou o CRDH de Cáceres como 
atípico. O município gerencia 700 km de fronteira seca, um território onde os fluxos criminais 
(tráfico de pessoas e contrabando) se confundem com fluxos migratórios complexos. 
C) O Consenso Interinstitucional:
A importância do CRDH foi ratificada de forma unânime por instituições que compõem o 
sistema de justiça: 
 Defensoria Pública (Estadual e União): Afirmaram que o CRDH é o "braço operacional" 
que identifica violações que, de outra forma, jamais chegariam ao conhecimento do 
Judiciário, especialmente casos de trabalho análogo à escravidão e registros tardios de 
brasileiros nascidos no exterior. 
 Ministério Público: A Dra. Eulália Melo destacou que a rede de enfrentamento à 
violência doméstica em Cáceres seria inimaginável sem a liderança e o apoio técnico 
do CRDH. 
 Forças de Segurança (PM e Ouvidoria): Reconheceram que a presença de um órgão 
de Direitos Humanos qualifica a atuação policial e contribui para a redução de índices 
críticos, como o de feminicídio. 
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\c060-0\Downloads\MO - 2025 02 - CONEAPS.docx
Do ponto de vista jurídico, a interrupção das atividades do CRDH configuraria uma afronta ao 
Princípio da Proibição do Retrocesso Social. O Estado, ao instituir uma política pública que se 
provou eficaz por mais de uma década, cria na população a legítima expectativa de proteção. 
Como bem asseverou o Prof. Dr. Antonio Armando Lago (UNEMAT), "não há direito sem 
direitos humanos", e o enfraquecimento desta instituição representa uma agressão ao próprio 
regime democrático no âmbito local. O paradoxo apontado pelo Vereador Cézare Pastorello é 
irrefutável: enquanto o Estado mantém instituições de segurança pelo critério estratégico da 
fronteira, ameaça fechar justamente aquela dedicada à dignidade da pessoa humana. 
Portanto, a manutenção do CRDH em Cáceres ultrapassa a esfera da conveniência política; 
trata-se de um imperativo de justiça e legalidade. O apoio institucional da Prefeitura de 
Cáceres, formalizado pelo Ofício nº 0525/2026, somado aos encaminhamentos desta 
Audiência Pública, fornece o substrato técnico necessário para que esta Moção de Apelo seja 
aprovada e encaminhada ao Governo do Estado como uma ordem de prioridade regional. 
O fortalecimento do CRDH é a garantia de que Cáceres deixará de ser apenas uma linha 
cartográfica de fronteira para ser um território de direitos efetivados. 
Anexo: Ata da Audiência Pública de 16/04/2025.

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