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materia nº 90/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 90 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaO Vereador Isaías Bezerra requer ao Poder Executivo e à Secretaria Municipal de Saúde a prestação de informações e a adoção de providências diante de denúncias relativas à não emissão de laudos médicos na rede pública de saúde, bem como à possível prática de direcionamento de pacientes para atendimento particular, mediante cobranças nos valores de R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Em tese, tais condutas podem configurar violação aos arts. 37 e 196 da Constituição Federal, ao Código de Ética Médica, além de caracterizar ato de improbidade administrativa e ilícitos penais, como concussão e prevaricação. Diante disso, solicita-se: *Esclarecimentos acerca das normas e procedimentos adotados para a emissão de laudos médicos na rede pública municipal; *Informações sobre a existência de registros de reclamações ou denúncias relacionadas aos fatos mencionados; *Detalhamento de eventual apuração já realizada pelos órgãos competentes; *Adoção de medidas necessárias para coibir possíveis irregularidades, responsabilizar os envolvidos e assegurar a emissão gratuita, regular e eficiente de documentos médicos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Ressalta-se que o requerimento contém outras informações complementares a serem devidamente consideradas e informadas.
native_id11232

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2026-05-04 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-05-04 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-05-04 Inclusa na Ordem do Dia
2026-05-04 Deliberada para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T10:14:48.704487-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO N° 01 DE 30 DE ABRIL DE 2026
Autor: Vereador Isaías Bezerra – Partido Republicanos
Vice-Presidente da Câmara Municipal Cáceres-MT.
Cáceres – MT, 30 de abril de 2026.
O Vereador ISAÍAS BEZERRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com 
fundamento:
art. 31, art. 37 e art. 196 da Constituição Federal;
Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde);
Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico);
Código Penal (arts. 316 e 319 – Concussão e Prevaricação);
Código de Ética Médica – Resolução CFM nº 2.217/2018;
Resolução CFM nº 1.851/2008 (Atestados e documentos médicos);
Resolução CFM nº 2.217/2018, arts. 40, 64, 65, 66, 86 e 91;
e no Regimento Interno desta Casa de Leis,
vem, respeitosamente, requerer à Excelentíssima Prefeita Municipal de Cáceres-MT, Sra. 
Antônia Eliene Liberato Dias, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde, que prestem 
informações detalhadas e adotem providências imediatas acerca de denúncias 
envolvendo:
* a não emissão de atestados, laudos médicos, relatórios e documentos médicos por 
profissionais da rede pública municipal;
* e possíveis práticas irregulares de direcionamento de pacientes para atendimento 
particular mediante cobrança.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/C408-DA94-2827-15FE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ASSUNTO
Solicitação de informações e providências quanto à 
fiscalização, regularização e garantia da emissão de 
documentos médicos aos pacientes atendidos pela rede 
pública municipal de saúde.
JUSTIFICATIVA
Este Vereador foi procurado por diversos munícipes que relataram dificuldades na obtenção 
de documentos médicos essenciais, tais como atestados, laudos médicos e relatórios 
clínicos, indispensáveis para o acesso a benefícios previdenciários, assistenciais e direitos 
trabalhistas.
Segundo os relatos apresentados: * médicos da rede pública deixariam de emitir documentos relativos ao atendimento 
realizado, incluindo atestados, laudos médicos e relatórios; 
* pacientes estariam sendo orientados a buscar atendimento em consultórios particulares dos 
próprios profissionais;
* haveria cobrança de valores entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 650,00 (seiscentos 
e cinquenta reais) para emissão de documentos médicos.
Casos confirmados, tais condutas podem caracterizar: * violação aos princípios da Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal); * afronta ao direito fundamental à saúde (art. 196 da Constituição Federal);
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 Infração ao Código de Ética Médica, especialmente:
*art. 40 – vedação de obtenção de vantagem indevida;
art. 64 – proibição de desvio de pacientes do SUS;
arts. 65 e 66 – vedação de cobrança indevida;
art. 91 – dever de fornecimento de documentos médicos;
* possível ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992); * e, em tese, crimes previstos no Código Penal, como: * Concussão (art. 316);
* Prevaricação (art. 319).
Ressalta-se que o médico da rede pública tem o dever de fornecer atestados, laudos 
médicos e relatórios referentes ao atendimento realizado, sendo vedado utilizar-se da 
função pública para obtenção de vantagem econômica indevida.
Diante da gravidade dos fatos, impõe-se a necessidade de apuração rigorosa e adoção de 
medidas imediatas.
REQUERIMENTOS / QUESTIONAMENTOS (FORMA OBJETIVA E CLARA)
1 – A Secretaria Municipal de Saúde tem conhecimento formal ou informal das denúncias 
sobre a não emissão de documentos médicos na rede pública? 2 – Existe normativa municipal, protocolo interno ou diretriz oficial que regulamente a 
emissão de:
* atestados médicos; * laudos médicos;
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* relatórios clínicos; * documentos para fins previdenciários e assistenciais?
 Em caso positivo, encaminhar cópia integral.
3 – Quais são, atualmente, os procedimentos oficiais adotados para:
* solicitação;
* análise;
* e fornecimento desses documentos, inclusive laudos médicos, aos pacientes? 
4 – Qual é o prazo médio para entrega desses documentos na rede pública municipal?
5 – Quantas reclamações formais foram registradas nos últimos 12 meses relacionadas a:
* negativa de emissão de documentos, 
inclusive laudos médicos;
* demora injustificada;
* ou encaminhamento para atendimento particular?
6 – Existem investigações, sindicâncias ou processos administrativos disciplinares em 
andamento sobre tais fatos?
Informar número e situação.
7 – A Secretaria possui mecanismos de controle, fiscalização e auditoria sobre a atuação 
dos profissionais quanto à emissão desses documentos, incluindo laudos médicos? 8 – Há registro de casos em que pacientes foram orientados ou induzidos a procurar 
consultórios particulares dos próprios médicos para obtenção de documentos, inclusive 
laudos médicos? 
9 – Em caso afirmativo: * quais providências foram adotadas?
* houve comunicação ao Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) ou ao Ministério 
Público?
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10 – A Secretaria reconhece que a eventual cobrança de valores (R$ 500,00 a R$ 650,00) 
para emissão de documentos relacionados a atendimento do SUS, inclusive laudos médicos 
pode configurar: * infração ética;
* irregularidade administrativa;
* ou ilícito legal?
11 – Quais medidas concretas serão adotadas para:
* impedir o desvio de pacientes do SUS para atendimento privado; * coibir a cobrança indevida; * garantir o cumprimento do Código de Ética Médica?
12 – Há previsão de:
* capacitação obrigatória dos profissionais;
* padronização de documentos médicos, 
incluindo laudos médicos; 
* ou implantação de protocolos mais rigorosos?
13 – Quais ações serão implementadas para garantir que todos os pacientes recebam, de 
forma: * gratuita, * digna, * transparente, * e dentro da legalidade;
* os documentos médicos, incluindo laudos médicos, decorrentes do atendimento? 
14 – Por quais razões, na avaliação da Secretaria, médicos encaminhariam pacientes do 
SUS para seus consultórios particulares para emissão de documentos, inclusive laudos 
médicos? 
15 – Quais medidas imediatas serão adotadas pelo Poder Executivo para corrigir essa 
prática e responsabilizar eventuais infratores?
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Requer-se:
* o envio das informações no prazo regimental;
* a adoção de medidas administrativas cabíveis;
* e a comunicação das providências adotadas a esta Casa de Leis.
Objetiva-se assegurar:
* o cumprimento da legislação vigente; * a proteção dos usuários do SUS;
* e a observância dos princípios da Administração Pública e da ética médica.
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cáceres – MT, em 30 de abril de 2026.
ISAÍAS BEZERRA
Vereador – Republicanos
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3190-0045 site: www.caceres.mt.leg.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/C408-DA94-2827-15FE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C408-DA94-2827-15FE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 30/04/2026 18:54:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 30/04/2026 às 19:54 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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