ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2026 35 - Eliene -
Desburocratização Festas de Santo.docx
Propõe Projeto de Lei
Complementar para desburocratização
e regime diferenciado de licenciamento
para festas e celebrações integrantes
do patrimônio cultural imaterial de
Cáceres.
O Vereador CÉZARE PASTORELLO, no uso de suas atribuições regimentais,
propõe ao Augusto Plenário que seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, a minuta de Projeto de Lei Complementar
anexo, que visa flexibilizar o rigor burocrático e conceder isenções de taxas para
eventos culturais e religiosos tradicionais (Festas de Santos, Cururu, Siriri e
Irmandades).
Durante a Reunião Pública realizada nesta Casa, constatou-se que o rigor
excessivo do Código de Posturas vigente e as novas exigências digitais (Corpo de
Bombeiros/Vigilância) estão inviabilizando festividades centenárias. Muitas dessas
festas são organizadas por idosos sem acesso a recursos tecnológicos ou financeiros
para custear alvarás e taxas de eventos que possuem caráter puramente comunitário
e religioso, sem fins lucrativos. A presente proposta visa proteger a "raiz" cultural de
Cáceres, impedindo que a burocracia estatal cause a extinção das nossas tradições.
Sala das sessões, 01 de maio de 2026
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
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Desburocratização Festas de Santo.docx
ANEXO: MINUTA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Institui o Regime Simplificado de Eventos
Culturais Tradicionais e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Regime Simplificado de Licenciamento para eventos e
festas tradicionais que integrem o Calendário Oficial do Município ou
que possuam reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial.
Art. 2º Para os eventos enquadrados nesta Lei, ficam estabelecidas as
seguintes excepcionalidades ao Código de Obras e Posturas:
I – Isenção total de Taxas de Licença para Localização e Funcionamento
de eventos temporários;
II – Isenção de Taxas de Vigilância Sanitária, desde que o organizador
assine Termo de Responsabilidade e Compromisso com as boas práticas
de manipulação de alimentos fornecido pelo órgão municipal;
III – Processamento presencial e prioritário de alvarás na Secretaria de
Fazenda e de Turismo e Cultura, para organizadores acima de 60
(sessenta) anos ou em situação de vulnerabilidade digital.
Art. 3º Os eventos de baixo risco, assim compreendidos aqueles realizados em
logradouros públicos ou propriedades privadas com público estimado
de até 250 pessoas, ficam dispensados de exigência de projeto de
segurança contra incêndio e pânico (Pânico e Incêndio), bastando a
comunicação prévia aos órgãos competentes, nos termos da legislação
estadual vigente.
Art. 4º O Poder Executivo poderá disponibilizar suporte técnico gratuito, por
meio da Secretaria de Turismo e Cultura, para o preenchimento de
formulários digitais e protocolos junto ao Corpo de Bombeiros Militar
para os festeiros cadastrados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Partido dos Trabalhadores
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição é fruto direto da escuta ativa realizada durante a Reunião
Pública "Apoio às Irmandades e Organizadores das Festas Tradicionais", onde ficou
cristalino que a cultura raiz de Cáceres sobrevive hoje não por causa do Estado, mas
apesar dele. Ouvimos relatos contundentes, como o da Senhora Marta Norberta e do
Senhor Antônio do Carmo, que evidenciam o descompasso entre a frieza dos sistemas
digitais e a realidade dos mestres e mestras que mantêm viva a fé em São Gonçalo e
São Sebastião. É inadmissível que tradições centenárias, como as da Comunidade do
Taquaral, enfrentem o risco de extinção devido à "onerosidade crescente" e ao
labirinto burocrático que exige alvarás complexos, taxas elevadas e o manejo de
plataformas digitais inacessíveis para muitos dos nossos festeiros idosos.
Ao propormos este regime diferenciado, não estamos pedindo um privilégio, mas
aplicando o princípio da equidade. Como bem pontuou o Padre Jair durante o debate,
a cultura não pode estar subordinada a interesses políticos ou a entraves técnicos que
ignoram a história. A burocracia atual, ao exigir de uma festa de santo comunitária o
mesmo rigor documental de um grande evento comercial, comete uma injustiça
administrativa que ignora o baixo risco dessas celebrações e o seu imenso valor social.
A fala do Professor Renato Arruda reforça que o Legislativo precisa atuar para que a
ação estatal deixe de ser um obstáculo e se torne, de fato, um apoio. Por isso, a minuta
de Projeto de Lei Complementar anexa a esta indicação busca simplificar o
licenciamento, garantir isenções de taxas de vigilância e localização para eventos sem
fins lucrativos e, acima de tudo, humanizar o atendimento através do suporte técnico
presencial.
Juridicamente, esta indicação encontra respaldo no dever constitucional de proteção
ao patrimônio imaterial e na Lei Federal de Liberdade Econômica, que autoriza a
dispensa de atos de liberação para atividades de baixo risco. Cáceres, como cidade
histórica e turística, não pode permitir que a rigidez de um sistema de segurança contra
incêndio ou a exigência de um alvará sanitário digital sejam as sentenças de morte do
Cururu, do Siriri e das nossas irmandades. Esta proposta é o instrumento para garantir
que a herança recebida de pais e avós, conforme relatado com emoção pelos
cururueiros na tribuna, possa ser transmitida às novas gerações sem o peso esmagador
de um Estado que fiscaliza mas não fomenta, que exige mas não ampara. É tempo de
desburocratizar para preservar a identidade pantaneira.
Partido dos Trabalhadores