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materia nº 264/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 264 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaPropõe Projeto de Lei Complementar para desburocratização e regime diferenciado de licenciamento para festas e celebrações integrantes do patrimônio cultural imaterial de Cáceres.
native_id11233

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando Ofício Resposta da Propositura — —
2026-05-04 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação — —
2026-05-04 Proposição Aprovada em Turno Único — —
2026-05-04 Inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-04 Deliberada para Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T10:03:50.437497-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2026 35 - Eliene - 
Desburocratização Festas de Santo.docx
Propõe Projeto de Lei 
Complementar para desburocratização 
e regime diferenciado de licenciamento 
para festas e celebrações integrantes 
do patrimônio cultural imaterial de 
Cáceres. 
O Vereador CÉZARE PASTORELLO, no uso de suas atribuições regimentais, 
propõe ao Augusto Plenário que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, a minuta de Projeto de Lei Complementar 
anexo, que visa flexibilizar o rigor burocrático e conceder isenções de taxas para 
eventos culturais e religiosos tradicionais (Festas de Santos, Cururu, Siriri e 
Irmandades).
Durante a Reunião Pública realizada nesta Casa, constatou-se que o rigor 
excessivo do Código de Posturas vigente e as novas exigências digitais (Corpo de 
Bombeiros/Vigilância) estão inviabilizando festividades centenárias. Muitas dessas 
festas são organizadas por idosos sem acesso a recursos tecnológicos ou financeiros 
para custear alvarás e taxas de eventos que possuem caráter puramente comunitário 
e religioso, sem fins lucrativos. A presente proposta visa proteger a "raiz" cultural de 
Cáceres, impedindo que a burocracia estatal cause a extinção das nossas tradições. 
Sala das sessões, 01 de maio de 2026 
Partido dos Trabalhadores 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2026 35 - Eliene - 
Desburocratização Festas de Santo.docx
ANEXO: MINUTA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
Institui o Regime Simplificado de Eventos 
Culturais Tradicionais e dá outras providências. 
Art. 1º Fica instituído o Regime Simplificado de Licenciamento para eventos e 
festas tradicionais que integrem o Calendário Oficial do Município ou 
que possuam reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial. 
Art. 2º Para os eventos enquadrados nesta Lei, ficam estabelecidas as 
seguintes excepcionalidades ao Código de Obras e Posturas: 
I – Isenção total de Taxas de Licença para Localização e Funcionamento 
de eventos temporários; 
II – Isenção de Taxas de Vigilância Sanitária, desde que o organizador 
assine Termo de Responsabilidade e Compromisso com as boas práticas 
de manipulação de alimentos fornecido pelo órgão municipal; 
III – Processamento presencial e prioritário de alvarás na Secretaria de 
Fazenda e de Turismo e Cultura, para organizadores acima de 60 
(sessenta) anos ou em situação de vulnerabilidade digital. 
Art. 3º Os eventos de baixo risco, assim compreendidos aqueles realizados em 
logradouros públicos ou propriedades privadas com público estimado 
de até 250 pessoas, ficam dispensados de exigência de projeto de 
segurança contra incêndio e pânico (Pânico e Incêndio), bastando a 
comunicação prévia aos órgãos competentes, nos termos da legislação 
estadual vigente. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá disponibilizar suporte técnico gratuito, por 
meio da Secretaria de Turismo e Cultura, para o preenchimento de 
formulários digitais e protocolos junto ao Corpo de Bombeiros Militar 
para os festeiros cadastrados. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Partido dos Trabalhadores 
 
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2026 35 - Eliene - 
Desburocratização Festas de Santo.docx
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição é fruto direto da escuta ativa realizada durante a Reunião 
Pública "Apoio às Irmandades e Organizadores das Festas Tradicionais", onde ficou 
cristalino que a cultura raiz de Cáceres sobrevive hoje não por causa do Estado, mas 
apesar dele. Ouvimos relatos contundentes, como o da Senhora Marta Norberta e do 
Senhor Antônio do Carmo, que evidenciam o descompasso entre a frieza dos sistemas 
digitais e a realidade dos mestres e mestras que mantêm viva a fé em São Gonçalo e 
São Sebastião. É inadmissível que tradições centenárias, como as da Comunidade do 
Taquaral, enfrentem o risco de extinção devido à "onerosidade crescente" e ao 
labirinto burocrático que exige alvarás complexos, taxas elevadas e o manejo de 
plataformas digitais inacessíveis para muitos dos nossos festeiros idosos. 
Ao propormos este regime diferenciado, não estamos pedindo um privilégio, mas 
aplicando o princípio da equidade. Como bem pontuou o Padre Jair durante o debate, 
a cultura não pode estar subordinada a interesses políticos ou a entraves técnicos que 
ignoram a história. A burocracia atual, ao exigir de uma festa de santo comunitária o 
mesmo rigor documental de um grande evento comercial, comete uma injustiça 
administrativa que ignora o baixo risco dessas celebrações e o seu imenso valor social. 
A fala do Professor Renato Arruda reforça que o Legislativo precisa atuar para que a 
ação estatal deixe de ser um obstáculo e se torne, de fato, um apoio. Por isso, a minuta 
de Projeto de Lei Complementar anexa a esta indicação busca simplificar o 
licenciamento, garantir isenções de taxas de vigilância e localização para eventos sem 
fins lucrativos e, acima de tudo, humanizar o atendimento através do suporte técnico 
presencial. 
Juridicamente, esta indicação encontra respaldo no dever constitucional de proteção 
ao patrimônio imaterial e na Lei Federal de Liberdade Econômica, que autoriza a 
dispensa de atos de liberação para atividades de baixo risco. Cáceres, como cidade 
histórica e turística, não pode permitir que a rigidez de um sistema de segurança contra 
incêndio ou a exigência de um alvará sanitário digital sejam as sentenças de morte do 
Cururu, do Siriri e das nossas irmandades. Esta proposta é o instrumento para garantir 
que a herança recebida de pais e avós, conforme relatado com emoção pelos 
cururueiros na tribuna, possa ser transmitida às novas gerações sem o peso esmagador 
de um Estado que fiscaliza mas não fomenta, que exige mas não ampara. É tempo de 
desburocratizar para preservar a identidade pantaneira. 
Partido dos Trabalhadores 

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