ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
1
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____ DE 30 DE ABRIL DE 2026
Autor: Cézare Pastorello - PT
“Cria a Frente Parlamentar Municipal de Prevenção a
Incêndios Florestais e Manejo Integrado do Fogo, no
âmbito da Câmara Municipal de Cáceres-MT, e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES. FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e a MESA DIRETORA promulga o seguinte Projeto de Resolução:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, a Frente Parlamentar
Municipal de Prevenção a Incêndios Florestais e Manejo Integrado do Fogo, doravante
denominada simplesmente FRENTE.
§ 1º A FRENTE tem caráter suprapartidário, consultivo, propositivo e de articulação
institucional, sem prerrogativa decisória própria sobre matérias submetidas ao Plenário ou às
Comissões Permanentes.
§ 2º A FRENTE não substitui nem se sobrepõe às atribuições das Comissões Permanentes desta
Casa de Leis.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da FRENTE:
I – articular, no âmbito municipal, a implementação dos princípios e instrumentos da Política
Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei Federal nº 14.944/2024);
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
2
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
II – acompanhar e fiscalizar a execução, pelo Poder Executivo Municipal, das ações de
prevenção, preparação, resposta e responsabilização relativas a incêndios florestais e
urbanos;
III – subsidiar tecnicamente a produção legislativa desta Casa em matéria correlata, propondo
projetos de lei, indicações, requerimentos e moções;
IV – promover audiências públicas, seminários, visitas técnicas e campanhas de educação
ambiental continuada; V – articular, junto às esferas estadual e federal, a captação de recursos
para a estruturação de brigadas municipais e voluntárias, aquisição de equipamentos e apoio
logístico;
VI – estabelecer canal permanente de diálogo com produtores rurais, comunidades
tradicionais, assentamentos, povos indígenas, comunidades ribeirinhas e pantaneiras,
comunidade científica e organizações da sociedade civil;
VII – produzir e divulgar relatórios técnicos sobre o cenário climático, as ações empreendidas
e os resultados alcançados.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A FRENTE é composta por:
I – Membros Parlamentares: Vereadores e Vereadoras desta Câmara Municipal que firmarem
o respectivo Termo de Adesão, sem limite de número e sem distinção partidária;
II – Convidados Permanentes Institucionais, com direito a voz e sem direito a voto:
a) Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso — 5º Comando Regional (Cáceres);
b) Secretaria de Estado de Meio Ambiente — SEMA-MT (Gerência Regional);
c) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis —
Ibama/Prevfogo;
d) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade — ICMBio;
e) Polícia Militar Ambiental;
f) Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
g) Universidade do Estado de Mato Grosso — UNEMAT;
h) Instituto Federal de Mato Grosso — IFMT;
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
3
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
i) Sindicato Rural de Cáceres
j) Sindicato dos Trabalhadores Trabalhadoras Rurais;
k) Organizações da sociedade civil e movimentos sociais com atuação socioambiental no
município, notadamente o Instituto Gaia, a Associação Fé e Vida, e congêneres;
l) Representação das comunidades tradicionais, ribeirinhas, pantaneiras, indígenas e de
pescadores artesanais;
m) Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
n) Ministério Público Federal.
§ 1º A composição é aberta, podendo a Coordenação convidar outras instituições, associações
de moradores e especialistas conforme a pertinência da pauta.
§ 2º A condição de Membro Parlamentar é formalizada mediante a assinatura do Termo de
Adesão.
CAPÍTULO
IV DA COORDENAÇÃO
Art. 4º A FRENTE é dirigida por uma Coordenação composta de:
I – Coordenador(a)-Geral;
II – Coordenador(a)-Adjunto(a);
III – Secretário(a)-Executivo(a).
§ 1º Os cargos da Coordenação são exercidos por Membros Parlamentares e eleitos por
maioria simples na primeira reunião ordinária da FRENTE.
§ 2º A Coordenação-Adjunta deverá ser ocupada, preferencialmente, por parlamentar de
partido distinto do Coordenador-Geral, como expressão do caráter suprapartidário.
CAPÍTULO
V DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º A FRENTE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em data e horário fixados em
calendário anual, e extraordinariamente sempre que convocada pela Coordenação ou por
requerimento de um terço dos seus Membros Parlamentares.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
4
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Art. 6º As reuniões serão públicas e poderão ser realizadas no Plenário da Câmara Municipal,
em outras dependências desta Casa, nos Distritos ou em locais externos (Frente Itinerante),
mediante prévia comunicação.
Art. 7º As deliberações da FRENTE têm caráter de recomendação e serão tomadas,
preferencialmente, por consenso; não havendo consenso, por maioria simples dos Membros
Parlamentares presentes.
Art. 8º A FRENTE poderá constituir Grupos de Trabalho (GTs) temáticos para tratamento
aprofundado de matérias específicas (ex: GT de Brigadas Comunitárias, GT de Educação
Ambiental), integrados por parlamentares, convidados institucionais e especialistas.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º Compete à FRENTE, no exercício de seus objetivos:
I – solicitar informações aos órgãos competentes sobre a execução de planos, programas e
ações de monitoramento e combate a incêndios;
II – subscrever, por intermédio de seus Membros Parlamentares, as proposituras decorrentes
de suas deliberações;
III – acompanhar a execução orçamentária das dotações destinadas ao meio ambiente e à
Defesa Civil no Município;
IV – manter relação institucional com frentes congêneres da Assembleia Legislativa de Mato
Grosso e do Congresso Nacional;
V – apresentar ao Plenário desta Câmara o Relatório Anual de Atividades.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, _____ de _______________ de 2026.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
5
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
1. Contexto climático e o cenário 2026
Os boletins do Centro de Previsão Climática da Administração Nacional Oceânica e
Atmosférica dos Estados Unidos (CPC/NOAA), do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas
de Desastres Naturais (Cemaden) e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) indicam
probabilidade superior a 90% de instalação do fenômeno El Niño no segundo semestre de
2026, com intensificação prevista a partir do trimestre agosto–setembro–outubro.
Para o Centro-Oeste brasileiro, e particularmente para o Estado de Mato Grosso, o cenário
associa déficit pluviométrico, ondas de calor mais frequentes, baixa umidade relativa do ar e
ventos intensos, condições que, combinadas, elevam drasticamente o risco de grandes
incêndios florestais a partir de agosto de 2026, conforme alerta técnico do Cemaden divulgado
em abril de 2026.
A gravidade do quadro motivou o Governo de Mato Grosso a editar o Decreto Estadual nº
2.015, de 28 de abril de 2026, declarando estado de emergência ambiental em todo o
território estadual entre abril e dezembro de 2026, com proibição do uso do fogo para limpeza
e manejo de áreas no período de 1º de julho a 30 de novembro, podendo ser ampliado ou
antecipado conforme as condições climáticas.
2. A vulnerabilidade específica de Cáceres
O Município de Cáceres reúne condições que o colocam na faixa de risco máximo do Estado:
• Localização em zona de transição entre os biomas Pantanal, Cerrado e Amazônia, com
vegetação altamente combustível durante a estiagem;
• Histórico recorrente de figurar entre os municípios mato-grossenses mais atingidos
por incêndios, ao lado de Poconé e Barão de Melgaço;
• Presença de Unidades de Conservação federais e estaduais em sua área de influência,
incluindo a Estação Ecológica de Taiamã e o Parque Estadual Encontro das Águas;
• Atividade produtiva intensa de pecuária extensiva, com elevado interesse econômico
em estratégia de prevenção eficaz;
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
6
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
• Concentração populacional urbana sujeita a impactos diretos da fumaça sobre a saúde
pública, com sobrecarga histórica do sistema municipal de saúde durante a estiagem;
• Sede regional com 22 municípios na zona de influência, o que confere a Cáceres papel
articulador na resposta da Região Oeste.
3. Marco legal de fundamento
A criação da Frente Parlamentar encontra amparo nos seguintes instrumentos:
• Constituição Federal, art. 23, VI e VIII, e art. 225, que estabelecem competência
comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a proteção do meio
ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas;
• Lei Federal nº 14.944, de 31 de julho de 2024, Política Nacional de Manejo Integrado
do Fogo, sancionada pelo Presidente da República em Corumbá-MS, que institui o
Plano Nacional, prevê os Planos Estaduais e Municipais e reconhece o papel das
brigadas comunitárias e voluntárias;
• Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), art. 38, § 2º, que excetua da proibição
do uso do fogo as práticas de prevenção e combate aos incêndios florestais;
• Lei Estadual Complementar nº 233/2005 e Decreto Estadual nº 2.015/2026, que
dispõem sobre o período proibitivo de queimadas em Mato Grosso e instituem a Sala
de Situação Central;
• Instrução Normativa Conjunta SEMA/CBMMT nº 02/2025, que regulamenta a
construção de aceiros em propriedades rurais no Pantanal mato-grossense;
• Lei Orgânica do Município de Cáceres e Regimento Interno desta Câmara Municipal,
que autorizam a instituição de frentes parlamentares para tratamento articulado de
matérias de interesse coletivo.
4. A insuficiência das medidas isoladas e o paradigma do Manejo Integrado do Fogo
A literatura técnica produzida pelo Ibama/Prevfogo, ICMBio, Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul (UFMS) e Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT) demonstra que
medidas isoladas, como a construção de aceiros simples ou a contratação reativa de
brigadistas, têm eficácia limitada diante de eventos climáticos extremos. A largura legal
mínima do aceiro nos biomas Cerrado e Amazônia (6 metros) e mesmo as faixas mais amplas
autorizadas para o Pantanal (20 a 40 metros, com possibilidade de 50 metros mediante DAAP)
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
7
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
podem ser ultrapassadas pelo fogo em condições de El Niño com baixa umidade e ventos
fortes.
O paradigma contemporâneo é o do Manejo Integrado do Fogo (MIF), que combina, em uma
estratégia única e dialogada com produtores e comunidades:
• Aceiros dimensionados conforme as condições locais e o material combustível;
• Queimas prescritas no início da estação seca para reduzir biomassa acumulada;
• Aceiros negros realizados sob supervisão de autoridade pública;
• Brigadas comunitárias e voluntárias treinadas, equipadas e mobilizadas em rede;
• Monitoramento por satélite, drones com sensor térmico e sistemas de alerta precoce;
• Educação ambiental continuada e protocolos integrados de combate.
Estudos do Centro de Sensoriamento Remoto (CSR) e do Laboratório de Gestão de Serviços
Ambientais (Lagesa) demonstram que propriedades rurais privadas com brigadas de incêndio
formadas e treinadas registram redução de até 50% no número de queimadas em comparação
com aquelas que não adotam o programa, eficácia que nenhuma medida isolada alcança.
5. A vocação articuladora da Frente Parlamentar
A Frente Parlamentar Municipal não se confunde com Comissão Especial nem com Comissão
Permanente. Trata-se de instância de articulação política e técnica, de caráter suprapartidário,
sem prerrogativa decisória própria, cuja força reside justamente em sua capacidade de
aglutinar atores de origens distintas — Poder Público, setor produtivo, ciência e sociedade
civil — em torno de objetivos consensuais.
A pauta da prevenção a incêndios florestais reúne todos os elementos para esse tipo de
articulação: protege o patrimônio do produtor rural, conserva o bioma valorizado pelos
ambientalistas, preserva a saúde pública da população urbana, qualifica a atuação dos órgãos
públicos e abre espaço para a produção científica aplicada das universidades regionais —
sobretudo a Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), que mantém em Cáceres um
polo de pesquisa em Pantanal e meio ambiente.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
8
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
6. Resultados esperados
• Articulação de Plano Municipal de Manejo Integrado do Fogo, em alinhamento com a
Política Nacional (Lei 14.944/2024);
• Estruturação e qualificação de Brigada Municipal Permanente e fomento a brigadas
comunitárias;
• Captação de recursos federais e estaduais — em particular do edital do Fundo Nacional
do Meio Ambiente (FNMA) e do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) para
municípios prioritários, e dos R$ 150 milhões do Fundo Amazônia destinados aos
Corpos de Bombeiros do Cerrado e Pantanal;
• Acompanhamento da execução das ações preventivas pelo Poder Executivo Municipal,
com produção de relatórios públicos;
• Realização de audiências públicas, visitas técnicas e campanhas de educação
ambiental;
• Subsídio à elaboração de proposições legislativas decorrentes — projetos de lei,
indicações, requerimentos e moções;
• Constituição de canal permanente de diálogo com o setor produtivo e com as
comunidades tradicionais, ribeirinhas e pantaneiras.
Diante do exposto, e considerando a urgência imposta pelo calendário climático, com a janela
crítica iniciando-se em julho de 2026, justifica-se a imediata instituição da presente Frente
Parlamentar.
À data do protocolo.
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
9
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ANEXOS
I - PLANO DE TRABALHO INICIAL — 2026
Em observância ao calendário climático projetado e ao período eleitoral que limita a
comunicação institucional do Município a partir de 4 de julho de 2026 (Lei nº 9.504/97 e
Resolução TSE nº 23.732/2024), o Plano de Trabalho concentra a fase ostensiva de
mobilização nos meses de maio e junho, mantendo, no segundo semestre, a atuação técnica
e fiscalizatória própria da atividade parlamentar.
Maio de 2026 — Instalação
• Sessão Solene de instalação da FRENTE, com presença das instituições convidadas;
• Eleição da Coordenação e aprovação do calendário de reuniões;
• Primeira Audiência Pública: diagnóstico do cenário e mapeamento de áreas críticas no
Município;
• Lançamento de canal oficial de comunicação da FRENTE.
Junho de 2026 — Mobilização técnica
• Segunda Audiência Pública: apresentação técnica de Manejo Integrado do Fogo,
queimas prescritas e protocolos de aceiros eficazes em condições de El Niño;
• Visita técnica conjunta, produtores rurais, ambientalistas, pesquisadores e
parlamentares, a propriedade-modelo com brigada estruturada;
• Encaminhamento formal de pleitos ao Poder Executivo Municipal e Estadual com
prazos definidos;
• Articulação para adesão do Município ao edital FNMA/FDD para municípios
prioritários.
Julho a outubro de 2026 — Vigilância e suporte
• Reuniões mensais ordinárias com balanço da temporada;
• Plantão da FRENTE com produção de boletins técnicos quinzenais;
• Acompanhamento da execução dos recursos liberados pelo Plano Nacional e pelo
Plano Estadual;
• Apoio institucional às brigadas voluntárias e comunitárias da região.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
10
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Novembro e dezembro de 2026 — Avaliação
• Audiência pública de balanço da temporada de fogo;
• Apresentação de Relatório Anual ao Plenário desta Câmara Municipal;
• Sistematização de proposições legislativas decorrentes (PLs, indicações, moções).
Produtos legislativos previstos
• Projeto de Lei do Plano Municipal de Manejo Integrado do Fogo;
• Projeto de Lei de criação e estruturação da Brigada Municipal Permanente;
• Projeto de Lei de incentivo fiscal a propriedades rurais com brigada própria, aceiro
ampliado e adesão ao MIF;
• Projeto de Lei de Pagamento por Serviços Ambientais com componente de prevenção
de fogo;
• Indicação ao Executivo para adesão imediata ao edital FNMA/FDD para municípios
prioritários.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
11
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
II. FICHA DE ADESÃO PARLAMENTAR
FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A INCÊNDIOS FLORESTAIS E MANEJO
INTEGRADO DO FOGO
Eu, abaixo assinado(a), Vereador(a) da Câmara Municipal de Cáceres-MT, no uso de minhas
prerrogativas constitucionais e regimentais, manifesto livremente minha adesão à Frente
Parlamentar Municipal de Prevenção a Incêndios Florestais e Manejo Integrado do Fogo,
comprometendo-me a participar de seus trabalhos e a contribuir para a consecução de seus
objetivos, na forma do Ato de Criação a que esta ficha integra.
Nome: _____________________________________________________________
Partido: __________________________ Data: _____/_____/2026
Assinatura: _________________________________________________________
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
12
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
III. CARTA-CONVITE E TERMO DE COMPROMISSO INSTITUCIONAL
Cáceres-MT, ____ de _______________ de 2026.
À/Ao [Instituição]
A/o(s) cuidados de [Nome do(a) representante / Cargo]
Assunto: Convite para integrar, como Convidado Permanente, a Frente Parlamentar
Municipal de Prevenção a Incêndios Florestais e Manejo Integrado do Fogo.
Prezado(a) Senhor(a),
A Câmara Municipal de Cáceres-MT, por meio da Frente Parlamentar Municipal de Prevenção
a Incêndios Florestais e Manejo Integrado do Fogo, criada pelo Ato da Mesa Diretora nº
_____/2026, tem a honra de convidar Vossa Senhoria, na qualidade de representante
institucional [da Instituição], a integrar nossos trabalhos como Convidado Permanente.
A Frente Parlamentar foi instituída com caráter suprapartidário, técnico e plural, em resposta
ao cenário climático projetado para o segundo semestre de 2026 — com probabilidade
superior a 90% de instalação do fenômeno El Niño e consequente intensificação dos riscos de
grandes incêndios florestais — e em alinhamento aos princípios da Política Nacional de
Manejo Integrado do Fogo (Lei nº 14.944/2024).
Reconhecendo a contribuição decisiva da [Instituição] para a proteção do patrimônio
ambiental, produtivo e humano do nosso município e da região, entendemos que sua
presença qualifica os debates e potencializa os resultados das ações que serão articuladas no
âmbito da Frente.
A participação como Convidado Permanente envolve:
• Indicação de representante titular e suplente para acompanhar as reuniões ordinárias
e extraordinárias;
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
13
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
• Contribuição técnica e institucional aos debates, com direito a voz;
• Eventual subscrição de manifestos, notas técnicas e documentos articulados pela
Frente, sempre em caráter facultativo e nos limites das atribuições da instituição;
• Acesso aos relatórios, atas e documentos produzidos.
Solicitamos, gentilmente, a confirmação da adesão por meio do Termo de Compromisso
anexo, que poderá ser devolvido à Secretaria-Executiva da Frente até a data da Sessão Solene
de instalação, prevista para o mês de maio de 2026.
Colocamo-nos à inteira disposição para esclarecimentos adicionais por meio do Gabinete do
Vereador Cézare Pastorello, telefone (65) ____-____ e e-mail _________________.
Respeitosamente,
_______________________________________
CÉZARE PASTORELLO
Vereador — Coordenador pro tempore
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
14
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
TERMO DE COMPROMISSO INSTITUCIONAL
A instituição abaixo identificada, por meio de seu representante legal, MANIFESTA SUA
ADESÃO à Frente Parlamentar Municipal de Prevenção a Incêndios Florestais e Manejo
Integrado do Fogo, na qualidade de Convidado Permanente, comprometendo-se a contribuir,
no limite de suas atribuições legais e estatutárias, para a consecução dos objetivos da Frente.
Instituição: ___________________________________________________________
CNPJ: ________________________________________________________________
Representante: _________________________________________________________
Cargo: ________________________________________________________________
E-mail institucional: _____________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________
Cáceres-MT, ____ de _______________ de 2026.