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materia nº 265/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 265 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaElaboração e publicidade de cronograma sistêmico de manutenção, zeladoria, iluminação e limpeza de praças públicas.
native_id11236

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2026-05-04 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-05-04 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-05-04 Inclusa na Ordem do Dia
2026-05-04 Deliberada para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T09:52:39.812777-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2026 36 - Eliene - 
Calendário zeladoria praças públicas.docx
Elaboração e publicidade de 
cronograma sistêmico de manutenção, 
zeladoria, iluminação e limpeza de 
praças públicas. 
O Vereador CÉZARE PASTORELLO, no uso de suas atribuições regimentais, 
propõe ao Augusto Plenário que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias para que esta 
determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística a imediata elaboração 
e subsequente publicação oficial de um cronograma regular e permanente de 
manutenção, zeladoria patrimonial, iluminação e limpeza das praças públicas deste 
município, priorizando, em caráter de urgência, as Praças Vitória Régia, Cavalhada e do 
Bombeiro 
Sala das sessões, 01 de maio de 2026 
Partido dos Trabalhadores 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2026 36 - Eliene - 
Calendário zeladoria praças públicas.docx
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição fundamenta-se no dever constitucional e legal do Município de 
prover a adequada manutenção dos bens de uso comum do povo, visando assegurar 
o cumprimento da função social da cidade, conforme preceituam os artigos 193 e 194 
da Lei Orgânica Municipal. Durante recente audiência pública realizada nesta Casa de 
Leis para debater a situação das pessoas em situação de rua, evidenciou-se que a 
degradação física dos espaços públicos — manifestada pelo acúmulo de resíduos 
sólidos, insuficiência de iluminação artificial e precariedade do mobiliário urbano — 
atua como fator criminógeno e de exclusão social. O abandono estatal desses locais 
impede o gozo do direito ao lazer, garantido prioritariamente pelo artigo 185, II da 
LOM, e força o isolamento da comunidade local, especialmente das crianças e 
estudantes de unidades de ensino adjacentes às referidas praças. 
Sob a ótica da administração pública moderna, a ausência de um planejamento 
sistemático de zeladoria transgride o Princípio da Eficiência (Art. 96, LOM) e o dever 
de conservação do patrimônio público (Art. 7º, I, LOM). Não basta a atuação paliativa 
ou reativa ante reclamações pontuais; é imperativo que o Executivo estabeleça uma 
periodicidade técnica e transparente para a roçagem, manutenção elétrica e reparos 
estruturais. Tal medida visa reverter o cenário de insegurança subjetiva e ocupação 
desordenada, devolvendo ao cidadão o sentimento de pertencimento e garantindo 
que os logradouros cumpram seu papel de integração comunitária e preservação 
ambiental. Ante o exposto, e considerando a competência privativa da Chefe do Poder 
Executivo para a gestão dos serviços públicos locais (Art. 48, IV, LOM), aguarda-se o 
pronto atendimento desta demanda estratégica para a segurança e bem-estar dos 
munícipes. 
Partido dos Trabalhadores 

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