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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE 06 DE MAIO DE 2026.
Autor: Vereador Manga Rosa Partido PSB
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa,
consultado o augusto e soberano Plenário, na forma
regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita Municipal de Cáceres Antônia Eliene
Liberato Dias, consubstanciado na seguinte Proposição
Plenária:
Temática: O Vereador Manga Rosa, mui respeitosamente, INDICA ao Poder Executivo
Municipal que seja encaminhado a esta Casa de Leis Projeto de Lei que institua o “Auxílio
Aluguel Social” no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), destinado às famílias em situação de
vulnerabilidade social, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, no Município de Cáceres/MT.
Justificativa:
A presente indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a criação de
um programa de assistência social denominado Auxílio Aluguel Social, visando atender
famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica no Município
de Cáceres/MT.
É de conhecimento que diversas famílias enfrentam dificuldades extremas relacionadas à
moradia, seja em decorrência de desemprego, baixa renda, situações emergenciais,
desastres naturais, risco estrutural de residências ou até mesmo casos de violência
doméstica. Diante disso, torna-se indispensável a atuação do Poder Público no sentido de
garantir condições mínimas de dignidade humana.
A concessão de um auxílio financeiro no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) permitirá
que essas famílias tenham acesso temporário a moradia digna, evitando situações de
desabrigo e vulnerabilidade ainda mais agravadas.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78210-056
Fone: (65) 3223-1707 - Site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/0544-C3BB-72EB-5883
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O prazo mínimo de 06 (seis) meses é fundamental para proporcionar um período adequado
de reorganização familiar e social, permitindo que os beneficiários busquem alternativas
para sua estabilidade habitacional.
Destaca-se que a implementação deste programa reforça os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana e do direito à moradia, além de estar alinhada às políticas
públicas de assistência social.
Diante do exposto, solicitamos ao Poder Executivo a análise e posterior encaminhamento
de Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, visando a efetivação desta importante política
pública.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2026.
VER. Manga Rosa
PSB
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78210-056
Fone: (65) 3223-1707 - Site: www.caceres.mt.leg.br
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Papel: Parte
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