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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2026 37 - Eliene -
Vale Alimentação.docx
Propõe a atualização do valor do
Auxílio-Alimentação dos servidores do
Poder Executivo Municipal e a elevação
do teto remuneratório para a sua
percepção.
O Vereador CÉZARE PASTORELLO, no uso de suas atribuições regimentais,
propõe ao Augusto Plenário que seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias para que esta
proceda ao reajuste do valor mensal do Auxílio-Alimentação para R$ 850,00
(oitocentos e cinquenta reais), bem como promova a correção do teto salarial para a
percepção do benefício para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando recompor o poder
de compra dos servidores e garantir a dignidade alimentar da categoria.
Sala das sessões, 06 de maio de 2026
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2026 37 - Eliene - Vale
Alimentação.docx
JUSTIFICATIVA
A presente proposição reitera os termos da Indicação nº 27/2022, apresentada por
este parlamentar e que, até a presente data, não obteve a devida execução por parte
do Poder Executivo. À época, a resposta oficial (Ofício nº 009/2022-GP/PMC) sinalizou
que a demanda estaria "em estudo", contudo, o hiato temporal transcorrido sem
providências concretas agravou severamente a situação de precariedade nutricional
dos servidores de menor renda.
É imperativo registrar que o valor do Auxílio-Alimentação não sofreu qualquer
atualização real desde a sua implementação original pela Lei nº 2.467/2015. Em um
cenário de inflação acumulada e alta vertiginosa dos itens que compõem a cesta
básica, a manutenção do valor nominal de anos atrás configura, na prática, uma
redução indireta do poder de compra e da dignidade do servidor municipal. A
atualização para R$ 850,00 é o mínimo necessário para a recomposição do caráter
alimentar do benefício.
A resistência em conceder o reajuste sob o argumento de limite de gastos com pessoal
não encontra amparo jurídico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em jurisprudência
consolidada (como no AgInt no REsp 1.834.425/SP), e o Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso (TCE-MT), em sede de consulta, são unânimes ao definir que o auxílioalimentação possui natureza indenizatória.
Por ser verba indenizatória, ela não se computa nos limites de despesa total com
pessoal estabelecidos pelos artigos 18, 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000). Trata-se de ressarcimento de despesa do servidor para o exercício de suas
funções, e não de contraprestação salarial. Portanto, o reajuste pretendido não
impacta o limite prudencial de 51,3% ou o limite máximo de 54% do Executivo.
Superior Tribunal de Justiça (STJ): O STJ consolidou o entendimento de
que o auxílio-alimentação detém natureza indenizatória, não
integrando a base de cálculo de contribuições previdenciárias e, por
simetria lógica, não compondo o conceito de "remuneração" para fins
de limite de gastos (AgInt no REsp 1.834.425/SP).
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT): Em diversas
consultas (ex: Consulta nº 15/2018), o Tribunal reafirma que “as
parcelas de natureza indenizatória não devem ser computadas no limite
de despesas com pessoal a que se refere o art. 18 da Lei de
Responsabilidade Fiscal”.
Diversos órgãos já adotam valores superiores a R$ 1.000,00, excluindo
tais valores do cálculo do teto da LRF, amparadas pela decisão do STF
no Tema de Repercussão Geral 245.
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
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A elevação do teto para R$ 5.000,00 justifica-se pelo fato de que sucessivos reajustes
lineares acabaram por excluir servidores de carreira do benefício, gerando uma
distorção onde o ganho salarial é anulado pela perda do auxílio. A justiça fiscal e social
exige que o benefício acompanhe a evolução salarial dos níveis técnicos e operacionais.
Pelo exposto, e diante da urgência em corrigir uma omissão que já perdura anos,
submeto esta indicação ao Plenário, esperando o pronto atendimento da Sra. Prefeita
Municipal.
Partido dos Trabalhadores
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