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materia nº 91/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 91 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaRequer informações detalhadas sobre o usufruto da isenção de IPTU para imóveis tombados e a transparência dos critérios de concessão.
native_id11243

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2026-05-11 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-05-11 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-05-11 Inclusa na Ordem do Dia
2026-05-07 Deliberada para Leitura em Plenário Requerimento nº 91 de 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T10:37:59.046836-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
Requer informações detalhadas 
sobre o usufruto da isenção de IPTU para 
imóveis tombados e sobre a 
transparência dos critérios de concessão. 
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e Soberano 
Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de 
Cáceres, Eliene Liberato Dias, para que responda, de forma discriminada e detalhada. 
CONSIDERANDO que a preservação do conjunto arquitetônico de Cáceres é dever do 
município e pilar do desenvolvimento turístico local; 
CONSIDERANDO que o Código Tributário Municipal prevê isenção de IPTU para imóveis 
tombados que atendam a requisitos de conservação; 
REQUER-SE: 
1. Qual o número total de imóveis tombados na área urbana de Cáceres, segmentados 
por esfera de proteção (Federal, Estadual e Municipal), e quantos destes possuem, na 
data de hoje, a isenção de IPTU efetivamente concedida? 
2. Considerando que a isenção depende da análise da Secretaria de Fazenda e de 
declarações de conservação de órgãos externos (IPHAN/Estado), como relatado na Ata 
de 15/04/2026, existe um protocolo de cooperação técnica ou um fluxo administrativo 
padronizado para que o cidadão não precise protocolar pedidos isolados em três 
instâncias diferentes? 
3. Diante do desconhecimento de proprietários e empresários sobre os caminhos para 
obtenção do benefício, quais materiais informativos (manuais, cartilhas ou guias) o 
Município disponibiliza para orientar sobre a averbação do tombamento na matrícula 
e os critérios de conservação exigidos para o desconto tributário? 
4. Quantos laudos ou orientações técnicas foram emitidos pelo órgão municipal 
competente no último exercício para instruir processos de isenção de IPTU, e qual a 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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periodicidade da fiscalização para garantir que os imóveis isentos mantêm as 
características que justificam o benefício? 
5. Além da isenção parcial ou total de IPTU, o Município possui algum programa de 
fomento ou linha de assistência técnica para proprietários de imóveis tombados que 
se encontram em estado de deterioração ou subutilizados, visando a requalificação 
urbana e a segurança pública? 
6. Há previsão de elaboração e publicação de um "Guia Prático do Imóvel Tombado" ou 
material educativo similar para sanar as dúvidas do setor produtivo e de proprietários 
residentes? 
Tudo em meio digital, de modo a garantir a transparência necessária. 
Sala das Sessões, 06 de maio de 2026. 
 Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
3 
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação de informações fundamenta-se na necessidade de transparência e 
eficiência administrativa no que tange aos incentivos fiscais voltados à preservação do 
patrimônio histórico de Cáceres. Durante a Reunião Pública realizada nesta Casa de Leis no 
dia 15 de abril de 2026 , cujo tema central foi o apoio às irmandades e organizadores de festas 
tradicionais, emergiu uma lacuna significativa na comunicação entre o Poder Público e o setor 
produtivo local. 
Conforme registrado em ata, o empresário Rinaldo, proprietário do Restaurante Dinâmico, 
trouxe à tona questionamentos fundamentais sobre a viabilidade e os critérios para a 
obtenção da isenção de IPTU em imóveis tombados. Embora a resposta técnica oferecida 
pelos representantes da Secretaria de Fazenda e dos órgãos de preservação (IPHAN e Estado) 
tenha confirmado a previsão legal de tal benefício no Código Tributário Municipal , ficou 
evidente que o acesso a esse direito é obstruído pela falta de clareza nos fluxos 
procedimentais e pela complexidade na obtenção das declarações de conservação. 
A preservação dos casarões do Centro Histórico e dos imóveis que servem de sede para nossas 
manifestações culturais não pode ser um fardo solitário do proprietário. Quando o Estado 
oferece uma isenção tributária, ele está, na verdade, investindo na manutenção da paisagem 
urbana e da memória coletiva que atrai o turismo e movimenta a economia local. Entretanto, 
a fala de diversos participantes da Audiência Pública aponta para uma morosidade e falta de 
divulgação que tornam o benefício quase inexistente na prática. 
Dessa forma, este Requerimento visa não apenas fiscalizar a renúncia fiscal e a efetividade da 
lei vigente, mas também forçar uma organização administrativa que resulte na unificação de 
informações. A criação de um canal claro de orientação é urgente para evitar a deterioração 
desses imóveis, que, como mencionado em plenário, muitas vezes acabam servindo a 
finalidades alheias ao interesse público por falta de incentivo real à sua manutenção. É dever 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
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deste Legislativo garantir que a política de preservação de Cáceres seja pautada por políticas 
públicas efetivas e não apenas por discursos. 
Sala das Sessões, à data do protocolo. 
Partido dos Trabalhadores
 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
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LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder 
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as 
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do 
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei 
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com 
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara 
Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de 
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da 
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor 
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se 
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos 
requerimentos do Poder Legislativo. 
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento 
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado 
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer 
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua 
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REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
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ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder 
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de 
responsabilidade administrativa, civil ou penal. 
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas 
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e 
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade 
fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática. 
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para 
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não 
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da 
legislação vigente. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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