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materia nº 181/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 181 / 2019
Date 2019-07-05
EmentaQue seja encaminhada a esta casa de leis projeto de lei complementar para corrigir a gratificação dos Diretores e Secretários Escolares em percentuais, conforme havia sido amplamente debatido quando da aprovação da LEI COMPLEMENTAR Nº 129 DE 20 DEJUNHO DE 2018. Na referida lei, os percentuais compuseram o anexo do projeto mas não o corpo da lei.
native_id1126

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-09 Proposição Aprovada em Turno Único Oficio_350_Indicação_181_Pastorello
2019-07-08 Proposição Aprovada em Turno Único Aprovada
2019-07-05 Apresentada em Plenário U Apresentada
2019-07-05 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado a Presidência para despacho.
2019-07-05 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado a Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Projetos De Lei APROVADO
O i Projeto De Decreto Legislativo
â x ; Prºjªªtº De ReSOIUÇ㺠Presidente da Câmara O
8 J º” Requerimento Nº / g * )( Indicação REJEITADO & A. E :“ ? Moçao LL] :: ( Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO Solidariedade
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
propõe ao augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado
expediente a MD Secretária Municipal de
Educação Eliene Liberato, consubstanciado
na seguinte proposição plenária:
Que seja encaminhada a esta casa de leis projeto de lei complementar
para corrigir a gratificação dos Diretores e Secretários Escolares em
percentuais, conforme havia sido amplamente debatido quando da
aprovação da LEI COMPLEMENTAR Nº 129 DE 20 DEJUNHO DE 2018. Na
referida lei, os percentuais compuseram o anexo do projeto mas não o
corpo da lei.
Sala das slesâões, 08 de julho de 2019
/ fª
II./' I!
Ver. Cézare Pastorelloªpfsçílidariedade
»
Câmara Municipalde Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro — Fone (BB)—3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — www.camaracaceres.mt.gov — E—mail: cmcacere terra.com.br
Ver Cézare Pastorello - C:XUsersXcOEO—OXOneDriveXCâmaraXOOS » lndicaçõesX2019XIND 2019 005 - FG Por percentualdocx
JUSTlFlCAÇÃO
Quando da discussão da LEI COMPLEMENTAR Nº 129 DE 20 DEJUNHO DE
2018 os valores estabelecidos para diretores, secretários e
coordenadores foi baseado em percentuais sobre os salários com
referência no PCCS da educação. Porém, ao ser encaminhado o projeto
para o legislativo, este veio com valores fixos para Diretores e Secretários
Escolares, ficando mantido o percentual apenas para os coordenadores
pedagógicos.
Assim, o estabelecimento dos valores em percentuais preservará o poder
de compra dos ocupantes desses importantes cargos na administração
da educação no nosso município.
Câmara Municipalde Cáceres — Praça Anibal da Motta — Centro — Fone (GB)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — www.camaraca ceres.mt.gov — E—mail: cmcacertherra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:XUsersXc060—0XOneDríveXCâmaraXOO3 — IndicaçõesXZOlQXlND 2019 005 - FG Por percentual.docx

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