ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE 12 DE MAIO DE 2026
Autor: Pastor júnior Partido. PL
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre
Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de
Cáceres Antônia Eliene Liberato Dias,
consubstanciado na seguinte Proposição Plenária:
Temática: O Vereador Pastor Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vem, respeitosamente, indicar ao Executivo Municipal, com cópia à Secretaria
Municipal de Fazenda, a necessidade de regulamentar e/ou atualizar a concessão de
isenção do IPTU para imóveis que sirvam de residência a pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelecendo, ainda, a validade por prazo
indeterminado do laudo médico para fins de manutenção do benefício.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa garantir maior dignidade, inclusão social e segurança
jurídica às famílias atípicas do município, considerando a necessidade de políticas
públicas mais humanas e menos burocráticas para pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
A Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece em seu artigo
1º, §2º, que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os
efeitos legais.
Dessa forma, a pessoa com TEA encontra amparo nas garantias previstas na
Lei nº 13.146/2015, que assegura direitos fundamentais relacionados à inclusão
social, acessibilidade, dignidade da pessoa humana e proteção social.
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Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 1
Assinado por 1 pessoa: CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4AF8-4C48-A749-0E01
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Além disso, é de conhecimento público que famílias de pessoas com autismo
enfrentam elevados custos com tratamentos multidisciplinares, incluindo
acompanhamento psicológico, fonoaudiologia, terapia ocupacional,
fisioterapia e demais intervenções essenciais ao desenvolvimento e qualidade de
vida da pessoa com TEA. Nesse contexto, a isenção do IPTU representa uma
importante forma de alívio financeiro, permitindo que os recursos da família
sejam direcionados à continuidade dos tratamentos e cuidados necessários.
Outro ponto de extrema relevância é a necessidade de desburocratização do
processo. O Transtorno do Espectro Autista é uma condição neurobiológica
permanente, não havendo justificativa razoável para exigir que as famílias
apresentem novos laudos médicos periodicamente apenas para manutenção
do benefício fiscal. Tal exigência impõe desgaste emocional às famílias e gera
custos desnecessários ao Sistema Único de Saúde (SUS), ocupando consultas e
atendimentos exclusivamente para fins burocráticos.
Diversos municípios brasileiros já avançaram nesse entendimento,
reconhecendo a validade indeterminada do laudo médico para pessoas com TEA,
promovendo mais dignidade, respeito e eficiência administrativa.
Importante destacar ainda que a medida não representa impacto financeiro
desproporcional aos cofres públicos, especialmente porque os critérios para
concessão podem ser delimitados pela utilização do imóvel como residência da
pessoa beneficiária e demais requisitos definidos pelo Poder Executivo.
A presente proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana, da proteção social e do direito à moradia,
previstos no artigo 6º da Constituição Federal, bem como na Lei nº
13.146/2015.
Diante da relevância social, humanitária e inclusiva da matéria, submeto a presente
indicação aos nobres pares, esperando sua aprovação e posterior encaminhamento
ao Poder Executivo Municipal.
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Respeitosamente
Sala das Sessões, 12 de Maio de 2026.
VER. Pastor Júnior
PL
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