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materia nº 298/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 298 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaO Vereador Pastor Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo Municipal, com cópia ao Secretário Municipal de Fazenda, a realização de estudo técnico e administrativo visando: 1. A contratação de empresa especializada em serviços de proteção ao crédito e cadastro positivo, a exemplo da Serasa Experian, SPC Brasil e Boa Vista Serviços, para auxiliar na recuperação de créditos tributários e não tributários do Município; e 2. O estabelecimento de critérios e limites mínimos para encaminhamento de débitos municipais a protesto em cartório, especialmente em relação a dívidas de pequeno valor.
native_id11277

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando Ofício Resposta da Propositura — —
2026-05-18 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação — —
2026-05-18 Proposição Aprovada em Turno Único — —
2026-05-18 Inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-13 Deliberada para Leitura em Plenário — Indicação nº 298 de 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T10:16:14.879810-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 20____
Autor: Pastor júnior Partido. PL
 
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre 
Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na 
forma regimental, seja encaminhado expediente à 
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de 
Cáceres Antônia Eliene Liberato Dias, 
consubstanciado na seguinte Proposição Plenária:
Temática: O Vereador Pastor Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo Municipal, com cópia ao 
Secretário Municipal de Fazenda, a realização de estudo técnico e administrativo 
visando:
1. A contratação de empresa especializada em serviços de proteção ao crédito e 
cadastro positivo, a exemplo da Serasa Experian, SPC Brasil e Boa Vista Serviços, 
para auxiliar na recuperação de créditos tributários e não tributários do Município; e
2. O estabelecimento de critérios e limites mínimos para encaminhamento de débitos 
municipais a protesto em cartório, especialmente em relação a dívidas de pequeno 
valor.
Justificativa: 
 
O Vereador Pastor Júnior, no uso de suas atribuições regimentais e após ser 
procurado por diversos munícipes que expressaram suas preocupações e 
necessidades, vem por meio desta apresentar a seguinte INDICAÇÃO ao Poder 
Executivo Municipal. A presente indicação se justifica pelo fato. A presente indicação 
se justifica em razão do crescente número de reclamações relacionadas ao 
encaminhamento de débitos municipais de pequeno valor para protesto em cartório, 
situação que tem gerado custos excessivos aos contribuintes, uma vez que, em 
muitos casos, as taxas e despesas cartorárias acabam superando o próprio valor da 
dívida originária. 
 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 1
Assinado por 1 pessoa: CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6E9C-093E-498E-8C37
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Tal situação tem causado dificuldades para que cidadãos e pequenos 
empreendedores regularizem suas pendências fiscais, além de representar medida 
desproporcional diante de débitos de baixa monta. Assim, torna-se necessária a 
adoção de critérios mais razoáveis e eficientes para a cobrança administrativa dos 
créditos municipais, estabelecendo limite mínimo para protesto em cartório, 
observando os princípios da proporcionalidade, economicidade e interesse público.
Além disso, a contratação de empresa especializada em serviços de cadastro 
positivo e recuperação de crédito, a exemplo da Serasa Experian, SPC Brasil e Boa 
Vista Serviços, permitirá ao Município utilizar mecanismos modernos e mais 
eficientes de cobrança administrativa, possibilitando notificações prévias, 
negociação facilitada, regularização amigável dos débitos e ampliação da 
recuperação da dívida ativa municipal.
A medida contribuirá significativamente para aumentar a eficiência da arrecadação 
municipal, reduzir custos operacionais, evitar judicializações desnecessárias e 
promover maior equilíbrio na relação entre a administração pública e os contribuintes 
do Município de Cáceres.
Sala das Sessões, 13 de Maio de 2026.
 VER. Pastor Júnior
 PL
 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056 
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 2
Assinado por 1 pessoa: CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6E9C-093E-498E-8C37
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