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materia nº 95/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 95 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaRequer informações detalhadas, pormenorizadas e instruídas com documentos sobre o cumprimento integral da Lei Municipal nº 3.321/2025, que institui o Programa Municipal de Promoção e Incentivo ao Esporte Adaptado.
native_id11291

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-05-18 Inclusa na Ordem do Dia
2026-05-14 Deliberada para Leitura em Plenário Requerimento nº 95 de 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T10:07:55.760299-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
Requer informações detalhadas, 
pormenorizadas e instruídas com 
documentos sobre o cumprimento integral 
da Lei Municipal nº 3.321/2025, que institui o 
Programa Municipal de Promoção e Incentivo 
ao Esporte Adaptado. 
Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e Soberano 
Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita de 
Cáceres, Eliene Liberato Dias, para que responda, de forma discriminada e detalhada. 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.321/2025, sancionada com o objetivo de ins￾tituir o "Programa Municipal de Promoção e Incentivo ao Esporte Adaptado", estabe￾lece obrigações claras ao Poder Executivo para o fomento de atividades esportivas para 
pessoas com deficiência; 
CONSIDERANDO que o acesso ao esporte e ao lazer é um direito fundamental assegu￾rado pela Constituição Federal (Art. 217) e pela Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da 
Pessoa com Deficiência); 
CONSIDERANDO que este Gabinete Parlamentar, em atividade de escuta ativa na Uni￾versidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), foi formalmente questionado pelos 
acadêmicos do 4º semestre do curso de Educação Física sobre a ausência de ações efe￾tivas, programas de iniciação esportiva e estruturas de suporte que deem cumprimento 
à referida legislação; 
CONSIDERANDO que a omissão do Poder Público na implementação de políticas públi￾cas afirmativas e inclusivas configura, em tese, violação aos princípios da eficiência e da 
legalidade, além de possível desrespeito aos direitos humanos e sociais da população 
cacerense; 
REQUER-SE: 
1. Regulamentação (Art. 4º): Enviar cópia do ato administrativo ou decreto que regula￾mentou a execução do programa. Caso não exista, informar os motivos da inércia. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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2. Cadastro Setorial (Art. 5º): O Município já abriu o cadastro obrigatório na Secretaria 
de Esporte e Lazer para entidades interessadas no programa? Enviar cópia do edital ou 
chamamento público. 
3. Dotação Orçamentária (Art. 8º): Informar o saldo atualizado da dotação orçamentária 
destinada exclusivamente a esta lei no exercício de 2025/2026. 
4. Apoio a Projetos (Art. 2º, I): Quais projetos de esporte adaptado foram efetivamente 
criados ou apoiados financeiramente pelo Município desde a sanção da lei? 
5. Eventos e Workshops (Art. 2º, II): Quantas palestras e workshops de capacitação téc￾nica em esporte adaptado foram realizados? Enviar cronograma e lista de presença. 
6. Especialização de Profissionais (Art. 2º, III): O Município custeou a especialização de 
técnicos ou profissionais de Educação Física em áreas do esporte adaptado? 
7. Centros de Treinamento (Art. 2º, V): Informar os locais onde funcionam as "escoli￾nhas" e centros de treinamento para crianças e jovens com deficiência. 
8. Convênios e Parcerias (Art. 2º, VI): Existem termos de parceria vigentes com federa￾ções ou instituições de ensino para o lazer adaptado? 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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9. Infraestrutura (Art. 2º, IX): Quais ginásios ou praças públicas de Cáceres receberam 
obras de acessibilidade específicas para o esporte adaptado sob a vigência desta lei? 
10. Custeio de Atletas (Art. 2º, X): Relacionar os atletas que receberam patrocínio muni￾cipal para viagens e competições estaduais ou nacionais no último ano. 
11. Material Esportivo (Art. 2º, XII): Apresentar a relação de materiais esportivos especí￾ficos adquiridos pela prefeitura para atender às modalidades de esporte adaptado. 
12. Conselho Municipal: Informar se o Conselho Municipal de Esporte e Lazer emitiu pa￾recer ou plano de ação sobre a aplicação desta lei. 
Tudo em meio digital, de modo a garantir a transparência necessária. 
Sala das Sessões, 14 de maio de 2026. 
 Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se na necessidade urgente de dar vida ao ordena￾mento jurídico local. A aprovação da Lei Municipal nº 3.321/2025, inspirada pela trajetória de 
superação da atleta Rebeca Marin, não pode ser reduzida a um ato simbólico ou meramente 
nominativo. Trata-se de um instrumento de Direito Público Subjetivo, onde o cidadão com 
deficiência detém o direito de exigir do Estado a prestação do serviço prometido por lei. 
A motivação para este pedido de informações foi intensificada pelo questionamento direto de 
acadêmicos da UNEMAT, que, ao analisarem a gestão esportiva local, detectaram um hiato 
intransponível entre a norma e a realidade. A ausência de programas de iniciação esportiva, a 
falta de supervisores qualificados e a precariedade das estruturas de lazer são sintomas de 
uma gestão que ignora o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Con￾venção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário 
com força de norma constitucional. 
A omissão administrativa na implementação do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte 
Adaptado não é apenas uma falha de gestão; é uma barreira atitudinal e institucional que 
impede o desenvolvimento físico, intelectual e social de jovens em situação de vulnerabili￾dade. 
 Sala das Sessões, à data do protocolo. 
Partido dos Trabalhadores
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
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LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 74, inciso XXX, da Lei Orgânica Municipal, e nos Arts. 3º, §§ 3º e 4º, e 187-
A do Regimento Interno desta Casa, que tratam da competência fiscalizatória do Poder 
Legislativo e da obrigatoriedade de resposta aos requerimentos de informação, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta dias, as 
informações solicitadas pela mesma e referentes aos negócios do 
Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do artigo 22, X, desta lei 
Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de Responsabilidade, com 
previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do pronunciamento da Câmara 
Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de 
cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da 
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe ao gestor 
público o dever de transparência e de prestação de contas, princípios estes que se 
materializam, entre outros instrumentos, no atendimento tempestivo e completo aos 
requerimentos do Poder Legislativo. 
No mesmo sentido, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 
14.230/2021) reforça que a responsabilização do agente público depende do conhecimento 
prévio e da ciência inequívoca da autoridade superior sobre o fato. Assim, ao ser direcionado 
o presente requerimento diretamente à Excelentíssima Prefeita Municipal, toda e qualquer 
resposta, informação ou documento encaminhado em atendimento ao pedido, por sua 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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ordem ou sob sua chancela, implica ciência e responsabilidade pessoal da Chefe do Poder 
Executivo sobre o conteúdo apresentado, inclusive para fins de eventual apuração de 
responsabilidade administrativa, civil ou penal. 
Ressalta-se que a omissão, o atraso injustificado ou a prestação de informações incompletas 
ou inverídicas afrontam não apenas o princípio da legalidade, mas também a harmonia e 
independência entre os Poderes, cerceando o exercício constitucional da atividade 
fiscalizatória do Legislativo e atentando contra a soberania democrática. 
Pelo exposto, resposta a este requerimento, no prazo e modo devidos, é imprescindível para 
a garantia da legalidade, da transparência e da boa governança, sendo certo que o não 
atendimento poderá ensejar a responsabilização da autoridade superior, nos termos da 
legislação vigente. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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