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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-15
Ementa“Dispõe sobre a identificação, notificação, remoção e aplicação de penalidades relativas a veículos abandonados em vias e logradouros públicos no Município de Cáceres, e dá outras providências.”
native_id11296

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Deliberada para Leitura em Plenário Projeto de Lei nº 16 de 2026

Documents (1)

texto original #

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Ofício Interno 2.237/2026
De: Jerônimo P. - GAB-VER
Para: GAB-VER - JERONIMO 
Data: 15/05/2026 às 08:21:18
Setores envolvidos:
GAB-VER
Projeto de Lei
_
Jerônimo Gonçalves Pereira
Vereador
Anexos:
Projeto_de_Lei_veiculos_abandonados.pdf Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B665-8CDC-7035-17FB
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
1
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
 PROJETO DE LEI N° ______ DE 15 DE MAIO DE 2026
Autor: Ver. Jeronimo Gonçalves – PL
“Dispõe sobre a identificação, notificação, 
remoção e aplicação de penalidades 
relativas a veículos abandonados em vias e 
logradouros públicos no Município de 
Cáceres, e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE 
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a 
seguinte Lei:
Art.1º Fica proibido abandonar, manter ou estacionar veículo em estado de abandono em 
vias públicas, calçadas, praças, canteiros, estacionamentos públicos e demais logradouros 
públicos do Município de Cáceres.
Art.2º Para os efeitos desta Lei, considera-se veículo em estado de abandono aquele que 
apresentar uma ou mais das seguintes condições:
I– permanência no mesmo local por período superior a 30 (trinta) dias ininterruptos;
II– sinais visíveis de deterioração, colisão, ferrugem ou depredação;
III– ausência de placas de identificação obrigatórias;
IV– impossibilidade de deslocamento por meios próprios;
V– Pneus vazios, vidros quebrados ou ausência de peças essenciais
VI– Acúmulo de sujeira, vegetação, água parada ou resíduos ao redor do veículo.
VII– Comprovado estado de inutilização ou aparente desuso prolongado.
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B665-8CDC-7035-17FB
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Art.3º Constatada a situação de abandono, o órgão competente do Poder Executivo 
Municipal realizará notificação do proprietário, possuidor ou responsável pelo veículo, 
concedendo prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua retirada voluntária.
§1º Não sendo identificado o proprietário, a notificação poderá ser realizada mediante 
afixação no próprio veículo.
§2º Decorrido o prazo sem a devida regularização, poderá o Município promover a remoção 
do veículo.
Art.4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes 
penalidades:
I – Multa administrativa no valor de 100 UFM (Unidade Fiscal Municipal)
II – remoção do veículo ao pátio municipal ou credenciado.
III – cobrança das despesas decorrentes da remoção e estadia.
Parágrafo único. A aplicação das penalidades previstas nesta Lei não afasta outras sanções 
previstas na legislação de trânsito, ambiental ou sanitária.
Art. 5º Os veículos removidos permanecerão sob guarda do Município ou empresa 
credenciada, observadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas 
aplicáveis.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias após sua publicação.
Art.7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B665-8CDC-7035-17FB
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo combater o abandono de veículos em 
vias e espaços públicos do Município de Cáceres, situação que vem gerando inúmeros 
transtornos à população.
Veículos abandonados contribuem para a proliferação de doenças, especialmente em razão 
do acúmulo de água parada, favorecendo a reprodução do mosquito transmissor da dengue, 
chikungunya e zika vírus. Além disso, prejudicam a mobilidade urbana, ocupam 
indevidamente espaços públicos, comprometem a estética da cidade e aumentam a sensação 
de insegurança.
A proposta também visa garantir maior organização urbana, segurança sanitária e 
preservação do patrimônio público, permitindo ao Poder Executivo Municipal atuar de forma 
legal e eficiente diante dessas situações.
Importante destacar que o projeto assegura ao proprietário o direito à notificação prévia e 
prazo para retirada voluntária do veículo, respeitando os princípios do contraditório e da 
ampla defesa.
Diante do interesse público envolvido, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação 
da presente matéria.
Jerônimo Gonçalves
Vereador – Partido Liberal (PL)
 Cáceres, 15 de Maio de 2025
Assinado por 1 pessoa: JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B665-8CDC-7035-17FB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B665-8CDC-7035-17FB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA (CPF 570.XXX.XXX-82) em 15/05/2026 08:21:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 15/05/2026 às 09:21 e assinada digitalmente pela
CAMARA MUNICIPAL CACERES:03960333000150 para garantir sua autenticidade e
inviolabilidade com o documento que foi assinado pelas partes através da plataforma 1Doc,
que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B665-8CDC-7035-17FB

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