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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\C060-0\Downloads\I - 2026 38 - Eliene - Arboriza Cidades.docx
Propõe a inscrição imediata e a
submissão de projetos do Município de
Cáceres no Programa Federal "Arboriza
Cidades", do Ministério das Cidades.
O Vereador CÉZARE PASTORELLO, no uso de suas atribuições regimentais,
propõe ao Augusto Plenário que seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias para que esta
Proceda, em regime de urgência, à inscrição do Município de Cáceres e à
submissão de projetos junto ao Programa Federal "Arboriza Cidades", do Ministério
das Cidades, garantindo o cumprimento das metas de arborização urbana e
infraestrutura verde estabelecidas na Lei Municipal nº 3.301/2024 (Plano Diretor de
Desenvolvimento Sustentável).
Sala das sessões, 14 de maio de 2026
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\C060-0\Downloads\I - 2026 38 - Eliene - Arboriza Cidades.docx
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é um desdobramento de uma luta histórica deste parlamentar,
que há quase uma década idealizou o projeto Arvorecer. Hoje, essa bandeira evoluiu
de uma iniciativa isolada para uma obrigação legal e técnica, amparada pelo novo
marco normativo de nossa cidade e pelas urgências climáticas que assolam o Pantanal.
Como Relator Especial da Lei Municipal nº 3.301, de 08 de agosto de 2024 (Plano
Diretor de Desenvolvimento Sustentável), este Vereador consolidou o dever do
Executivo em implementar políticas de infraestrutura verde. A adesão ao programa
federal Arboriza Cidades é o mecanismo para dar eficácia aos seguintes dispositivos
do Plano Diretor: Art. 78, V: Que determina a "Implantação do Programa Municipal de
Arborização Urbana"; Art. 86, VI: Que define como ação estratégica a "promoção da ampliação e
manutenção da arborização pública"; Art. 83, XIX: Que estabelece a criação do "Programa de Implantação e
Manutenção de Áreas Verdes Urbanas", disciplinando a arborização em
passeios, parques e praças.
Além do cumprimento legal, a medida é imperativa para o atingimento dos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável (ODS 11 - Cidades Sustentáveis e ODS 13 - Ação
Climática). A arborização urbana atua diretamente na resiliência de Cáceres frente à
crise hídrica e ambiental que atinge o Bioma Pantanal. Diante da alarmante perda de
superfície de água e do ressecamento do bioma, as áreas verdes urbanas funcionam
como reguladores térmicos e "esponjas" que favorecem a infiltração de águas pluviais,
recarregando o lençol freático e mantendo a umidade relativa do ar, essencial para a
saúde pública e equilíbrio ecossistêmico.
A disponibilidade de recursos federais retira qualquer argumento de impossibilidade
financeira. A não inscrição de Cáceres seria uma omissão grave diante do patrimônio
ambiental e da qualidade de vida do cidadão cacerense.
Pelo exposto, submeto esta indicação esperando o pronto atendimento do Poder
Executivo.
Partido dos Trabalhadores
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