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materia nº 314/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 314 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaPropõe a inscrição imediata e a submissão de projetos do Município de Cáceres no Programa Federal "Arboriza Cidades", do Ministério das Cidades.
native_id11297

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2026-05-18 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-05-18 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-05-18 Inclusa na Ordem do Dia
2026-05-15 Deliberada para Leitura em Plenário Indicação nº 314 de 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T10:07:55.739617-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\C060-0\Downloads\I - 2026 38 - Eliene - Arboriza Cidades.docx
Propõe a inscrição imediata e a 
submissão de projetos do Município de 
Cáceres no Programa Federal "Arboriza 
Cidades", do Ministério das Cidades.
O Vereador CÉZARE PASTORELLO, no uso de suas atribuições regimentais, 
propõe ao Augusto Plenário que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias para que esta 
Proceda, em regime de urgência, à inscrição do Município de Cáceres e à 
submissão de projetos junto ao Programa Federal "Arboriza Cidades", do Ministério 
das Cidades, garantindo o cumprimento das metas de arborização urbana e 
infraestrutura verde estabelecidas na Lei Municipal nº 3.301/2024 (Plano Diretor de 
Desenvolvimento Sustentável). 
Sala das sessões, 14 de maio de 2026 
Partido dos Trabalhadores 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\C060-0\Downloads\I - 2026 38 - Eliene - Arboriza Cidades.docx
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição é um desdobramento de uma luta histórica deste parlamentar, 
que há quase uma década idealizou o projeto Arvorecer. Hoje, essa bandeira evoluiu 
de uma iniciativa isolada para uma obrigação legal e técnica, amparada pelo novo 
marco normativo de nossa cidade e pelas urgências climáticas que assolam o Pantanal. 
Como Relator Especial da Lei Municipal nº 3.301, de 08 de agosto de 2024 (Plano 
Diretor de Desenvolvimento Sustentável), este Vereador consolidou o dever do 
Executivo em implementar políticas de infraestrutura verde. A adesão ao programa 
federal Arboriza Cidades é o mecanismo para dar eficácia aos seguintes dispositivos 
do Plano Diretor:  Art. 78, V: Que determina a "Implantação do Programa Municipal de 
Arborização Urbana";  Art. 86, VI: Que define como ação estratégica a "promoção da ampliação e 
manutenção da arborização pública";  Art. 83, XIX: Que estabelece a criação do "Programa de Implantação e 
Manutenção de Áreas Verdes Urbanas", disciplinando a arborização em 
passeios, parques e praças. 
Além do cumprimento legal, a medida é imperativa para o atingimento dos Objetivos 
de Desenvolvimento Sustentável (ODS 11 - Cidades Sustentáveis e ODS 13 - Ação 
Climática). A arborização urbana atua diretamente na resiliência de Cáceres frente à 
crise hídrica e ambiental que atinge o Bioma Pantanal. Diante da alarmante perda de 
superfície de água e do ressecamento do bioma, as áreas verdes urbanas funcionam 
como reguladores térmicos e "esponjas" que favorecem a infiltração de águas pluviais, 
recarregando o lençol freático e mantendo a umidade relativa do ar, essencial para a 
saúde pública e equilíbrio ecossistêmico. 
A disponibilidade de recursos federais retira qualquer argumento de impossibilidade 
financeira. A não inscrição de Cáceres seria uma omissão grave diante do patrimônio 
ambiental e da qualidade de vida do cidadão cacerense. 
Pelo exposto, submeto esta indicação esperando o pronto atendimento do Poder 
Executivo.
Partido dos Trabalhadores 

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