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materia nº 315/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 315 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaPropõe a criação da Comissão Intersetorial para elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) de Cáceres, em cumprimento à Lei Municipal nº 3.301/2024 (Plano Diretor), ao Plano Nacional de Arborização Urbana (PLANAU 2025) e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
native_id11298

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2026-05-18 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2026-05-18 Proposição Aprovada em Turno Único
2026-05-18 Inclusa na Ordem do Dia
2026-05-15 Deliberada para Leitura em Plenário Indicação nº 315 de 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T10:07:55.749900-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\C060-0\Downloads\I - 2026 39 - Eliene - Plano Municipal de Arborização Urbana.docx
Propõe a criação da Comissão 
Intersetorial para elaboração do Plano 
Municipal de Arborização Urbana (PMAU) 
de Cáceres, em cumprimento à Lei 
Municipal nº 3.301/2024 (Plano Diretor), 
ao Plano Nacional de Arborização Urbana 
(PLANAU 2025) e aos Objetivos de 
Desenvolvimento Sustentável da Agenda 
2030.
O Vereador CÉZARE PASTORELLO, no uso de suas atribuições regimentais, 
propõe ao Augusto Plenário que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias para que esta 
Determine a elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) de 
Cáceres e, para viabilizá-lo de forma técnica e democrática, institua via Decreto a 
"Comissão Intersetorial de Arborização Urbana", conforme minuta anexa a esta 
proposição, envolvendo diversas secretarias, conselhos profissionais e a sociedade civil 
organizada. 
Sala das sessões, 14 de maio de 2026 
Partido dos Trabalhadores 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado 
nos termos da Lei Nº 14.063/20 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\C060-0\Downloads\I - 2026 39 - Eliene - Plano Municipal de Arborização Urbana.docx
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação visa dar efetividade prática ao Plano Diretor de 
Desenvolvimento Sustentável de Cáceres (Lei Municipal nº 3.301/2024), do qual este 
parlamentar foi o Relator Especial. O Plano Diretor estabelece em seus artigos 78 
(inciso V), 83 (inciso XIX) e 86 (inciso VI) a obrigatoriedade da implantação e 
manutenção de um programa de arborização urbana. 
Historicamente, este mandato defende a pauta ambiental há quase dez anos, iniciada 
com o projeto Arvorecer. No entanto, a complexidade técnica e a relevância 
estratégica da arborização urbana para uma cidade inserida no coração do Pantanal
exigem uma governança que extrapole a atuação isolada de uma única secretaria ou 
conselho. 
1. A Emergência Ambiental e a Perda de Águas no Pantanal: O bioma Pantanal 
atravessa um ciclo severo de ressecamento e perda de superfície hídrica. A arborização 
urbana não é meramente estética; é uma ferramenta de engenharia hídrica e térmica. Árvores nativas atuam como "bombas bióticas" que mantêm a umidade do ar por meio 
da evapotranspiração e aumentam a permeabilidade do solo urbano, facilitando a 
recarga dos lençóis freáticos e combatendo o escoamento superficial que gera erosão 
e assoreamento dos nossos cursos d'água. 
2. Alinhamento ao PLANAU 2025 e ODS: O recém-lançado Plano Nacional de 
Arborização Urbana (PLANAU 2025) do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do 
Clima estabelece diretrizes para que os municípios adaptem seus territórios à crise 
climática. Cáceres deve se posicionar na vanguarda dessa política para garantir o 
atingimento dos ODS 11 (Cidades Sustentáveis), ODS 13 (Ação Climática) e ODS 15 
(Vida Terrestre). 3. Necessidade de uma Comissão Intersetorial: A elaboração de um PMAU robusto 
requer o conhecimento técnico de arquitetos (CAU), engenheiros (CREA), biólogos e 
urbanistas. Envolve o planejamento de vias públicas (SEPLAN), a manutenção de redes 
elétricas e de saneamento, e a educação ambiental nas escolas. Por isso, a importância 
do tema exige a criação de uma Comissão específica que una o Poder Público, a 
Academia (UNEMAT/IFMT) e as entidades de classe, garantindo um plano que 
sobreviva a gestões e se torne política de Estado. 
Diante da urgência climática e da oportunidade de recursos federais que exigem 
planejamento prévio, submeto esta indicação esperando o pronto atendimento do 
Poder Executivo. 
Partido dos Trabalhadores 
 
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\C060-0\Downloads\I - 2026 39 - Eliene - Plano Municipal de Arborização Urbana.docx
ANEXO: MINUTA DE DECRETO Nº ___/2026 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ELABORAÇÃO DO 
PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA (PMAU) DE CÁCERES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em consonância com os Arts. 78, 83 e 86 da 
Lei Municipal nº 3.301/2024; 
Art. 1º. Fica criada a Comissão Intersetorial para elaboração e acompanhamento do 
Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) do Município de Cáceres. 
Art. 2º. A Comissão será composta por 01 (um) representante titular e 01 (um) 
suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades: 
 I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (coordenadora); 
 II - Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN); 
 III - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística; 
 IV - Secretaria Municipal de Educação; 
 V - Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância Ambiental); 
 VI - Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONDEMA); 
 VII - Conselho da Cidade (CONCIDADE); 
 VIII - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-MT); 
 IX - Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-MT); 
 X - Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT); 
 XI - Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) - Campus Cáceres. 
Art. 3º. Compete à Comissão: 
 I - Elaborar o diagnóstico situacional da arborização urbana de Cáceres; 
 II - Definir a lista de espécies nativas recomendadas e as restrições para 
espécies invasoras; 
 III - Organizar audiências públicas e consultas populares; 
 IV - Apresentar a redação final do PMAU para envio ao Poder Legislativo. 
Art. 4º. As funções dos membros da Comissão serão consideradas serviço público 
relevante, não sendo remuneradas. 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Cáceres - MT, __ de __________ de 2026.

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