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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\C060-0\Downloads\I - 2026 39 - Eliene - Plano Municipal de Arborização Urbana.docx
Propõe a criação da Comissão
Intersetorial para elaboração do Plano
Municipal de Arborização Urbana (PMAU)
de Cáceres, em cumprimento à Lei
Municipal nº 3.301/2024 (Plano Diretor),
ao Plano Nacional de Arborização Urbana
(PLANAU 2025) e aos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável da Agenda
2030.
O Vereador CÉZARE PASTORELLO, no uso de suas atribuições regimentais,
propõe ao Augusto Plenário que seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias para que esta
Determine a elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) de
Cáceres e, para viabilizá-lo de forma técnica e democrática, institua via Decreto a
"Comissão Intersetorial de Arborização Urbana", conforme minuta anexa a esta
proposição, envolvendo diversas secretarias, conselhos profissionais e a sociedade civil
organizada.
Sala das sessões, 14 de maio de 2026
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado
nos termos da Lei Nº 14.063/20
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - C:\Users\C060-0\Downloads\I - 2026 39 - Eliene - Plano Municipal de Arborização Urbana.docx
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa dar efetividade prática ao Plano Diretor de
Desenvolvimento Sustentável de Cáceres (Lei Municipal nº 3.301/2024), do qual este
parlamentar foi o Relator Especial. O Plano Diretor estabelece em seus artigos 78
(inciso V), 83 (inciso XIX) e 86 (inciso VI) a obrigatoriedade da implantação e
manutenção de um programa de arborização urbana.
Historicamente, este mandato defende a pauta ambiental há quase dez anos, iniciada
com o projeto Arvorecer. No entanto, a complexidade técnica e a relevância
estratégica da arborização urbana para uma cidade inserida no coração do Pantanal
exigem uma governança que extrapole a atuação isolada de uma única secretaria ou
conselho.
1. A Emergência Ambiental e a Perda de Águas no Pantanal: O bioma Pantanal
atravessa um ciclo severo de ressecamento e perda de superfície hídrica. A arborização
urbana não é meramente estética; é uma ferramenta de engenharia hídrica e térmica. Árvores nativas atuam como "bombas bióticas" que mantêm a umidade do ar por meio
da evapotranspiração e aumentam a permeabilidade do solo urbano, facilitando a
recarga dos lençóis freáticos e combatendo o escoamento superficial que gera erosão
e assoreamento dos nossos cursos d'água.
2. Alinhamento ao PLANAU 2025 e ODS: O recém-lançado Plano Nacional de
Arborização Urbana (PLANAU 2025) do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima estabelece diretrizes para que os municípios adaptem seus territórios à crise
climática. Cáceres deve se posicionar na vanguarda dessa política para garantir o
atingimento dos ODS 11 (Cidades Sustentáveis), ODS 13 (Ação Climática) e ODS 15
(Vida Terrestre). 3. Necessidade de uma Comissão Intersetorial: A elaboração de um PMAU robusto
requer o conhecimento técnico de arquitetos (CAU), engenheiros (CREA), biólogos e
urbanistas. Envolve o planejamento de vias públicas (SEPLAN), a manutenção de redes
elétricas e de saneamento, e a educação ambiental nas escolas. Por isso, a importância
do tema exige a criação de uma Comissão específica que una o Poder Público, a
Academia (UNEMAT/IFMT) e as entidades de classe, garantindo um plano que
sobreviva a gestões e se torne política de Estado.
Diante da urgência climática e da oportunidade de recursos federais que exigem
planejamento prévio, submeto esta indicação esperando o pronto atendimento do
Poder Executivo.
Partido dos Trabalhadores
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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ANEXO: MINUTA DE DECRETO Nº ___/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ELABORAÇÃO DO
PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA (PMAU) DE CÁCERES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em consonância com os Arts. 78, 83 e 86 da
Lei Municipal nº 3.301/2024;
Art. 1º. Fica criada a Comissão Intersetorial para elaboração e acompanhamento do
Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) do Município de Cáceres.
Art. 2º. A Comissão será composta por 01 (um) representante titular e 01 (um)
suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (coordenadora);
II - Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN);
III - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística;
IV - Secretaria Municipal de Educação;
V - Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância Ambiental);
VI - Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONDEMA);
VII - Conselho da Cidade (CONCIDADE);
VIII - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-MT);
IX - Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-MT);
X - Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT);
XI - Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) - Campus Cáceres.
Art. 3º. Compete à Comissão:
I - Elaborar o diagnóstico situacional da arborização urbana de Cáceres;
II - Definir a lista de espécies nativas recomendadas e as restrições para
espécies invasoras;
III - Organizar audiências públicas e consultas populares;
IV - Apresentar a redação final do PMAU para envio ao Poder Legislativo.
Art. 4º. As funções dos membros da Comissão serão consideradas serviço público
relevante, não sendo remuneradas.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres - MT, __ de __________ de 2026.
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