ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2026 43 - Eliene -
Programa Municipal de Manejo Populacional.docx
Propõe ao Poder Executivo Municipal a
elaboração e implementação do
Programa Municipal de Manejo
Populacional Ético de Cães e Gatos, em
estrito alinhamento com as diretrizes do
Programa Nacional do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima
(MMA), instituindo o diagnóstico
populacional, a microchipagem, metas
quantitativas e indicadores de
efetividade em Saúde Única.
O Vereador CÉZARE PASTORELLO, no uso de suas atribuições regimentais,
propõe ao Augusto Plenário que seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias para que esta formule e envie a esta Casa de
Leis de um Projeto de Lei (Sugestão de minuta em anexo) que institua o Programa
Municipal de Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, o qual deverá contemplar,
obrigatoriamente, os seguintes eixos definidos pelo Ministério do Meio Ambiente
(MMA):
1. Estudo de Localidades e Censo Populacional:
Realização de levantamentos quantitativos (censo) para identificar áreas de
maior vulnerabilidade ou risco epidemiológico.
Definição de metas claras e quantificáveis para a redução do número de
animais nas ruas, servindo de base para o planeamento orçamental.
2. Esterilização Ética e Estratégica (Castração):
Direcionamento prioritário dos serviços de esterilização aos animais de famílias
de baixa renda (inscritas no CadÚnico), protetores independentes e abrigos
(ONGs).
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Implementação do método CED (Capturar, Esterilizar e Devolver) para animais
comunitários e ferais, reconhecendo a figura do "Cão/Gato Comunitário".
Cumprimento integral das diretrizes do CFMV, garantindo a biossegurança, a
elaboração de relatórios clínicos e a proibição absoluta de métodos
contraceptivos químicos.
3. Identificação e Registo (Microchipagem):
Criação de um banco de dados centralizado e abrangente, associando a
microchipagem obrigatória a cada procedimento de castração executado pelo
Poder Público.
Facilitação do rastreio de animais perdidos e responsabilização objetiva de
tutores em casos de abandono.
4. Formação de Gestores e Indicadores de Efetividade:
Capacitação contínua dos servidores municipais envolvidos (Saúde e Meio
Ambiente) nas práticas de manejo populacional ético.
Publicação de relatórios periódicos de transparência (KPIs), avaliando: (a) Taxa
de esterilização alcançada face à meta; (b) Eficácia na redução de zoonoses; (c)
Índices de adoção promovida pelos serviços públicos.
5. Educação Ambiental em Guarda Responsável:
Desenvolvimento de campanhas permanentes focadas na prevenção do
abandono, na desmistificação de preconceitos e na inclusão do tema "Direitos
Animais" transversalmente nas escolas municipais.
A estruturação deste programa não é apenas uma recomendação; é um alinhamento
republicano com as metas do Governo Federal para a proteção da vida e o respeito
pelo dinheiro público. O Município precisa de abandonar o modelo de improviso e
adotar um Programa de Estado baseado em dados.
Sala das sessões, 20 de maio de 2026
Este documento contém anexo, que
vai digitalmente assinado nos termos
da Lei Nº 14.063/2020.
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MINUTA
PROJETO DE LEI Nº ____ / 2026
Institui o Programa Municipal de Manejo
Populacional Ético de Cães e Gatos no
Município de Cáceres, estabelece
diretrizes para a política de Saúde Única,
e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DIRETRIZES
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Manejo Populacional Ético de Cães e
Gatos, política pública de caráter permanente, baseada no conceito de Saúde Única
(One Health), visando o equilíbrio entre a saúde humana, a saúde animal e a proteção
do meio ambiente.
Art. 2º O Programa de que trata esta Lei tem como objetivos principais:
I – promover o controle populacional de cães e gatos, exclusivamente mediante
esterilização cirúrgica (castração) e outras ações não letais;
II – erradicar o abandono e os maus-tratos de animais no Município;
III – prevenir a proliferação de zoonoses e a ocorrência de agravos à saúde
pública;
IV – incentivar a adoção, a guarda responsável e a educação ambiental.
Art. 3º É expressamente proibido o uso da eutanásia como método de controle
populacional de animais em Cáceres, bem como o uso de métodos contraceptivos
químicos (anticoncepcionais) em campanhas públicas, devendo-se observar
estritamente as resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
CAPÍTULO II
DO MANEJO, ESTERILIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO
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Art. 4º As ações de esterilização cirúrgica deverão ocorrer de forma contínua e
estratégica, priorizando-se:
I – animais sob a tutela de famílias de baixa renda, devidamente cadastradas
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
II – animais comunitários e ferais;
III – animais resgatados ou tutelados por organizações não governamentais
(ONGs) de proteção animal e protetores independentes previamente
cadastrados no Município.
Art. 5º Fica reconhecida a figura do "Animal Comunitário", aquele que estabelece laços
de dependência e manutenção com a comunidade em que vive, embora não possua
tutor único e definido.
Parágrafo único. Para o controle populacional destes animais, o Poder Público adotará,
preferencialmente, o método CED (Capturar, Esterilizar e Devolver), assegurando a
reinserção do animal vacinado e microchipado ao seu local de origem, vedado o seu
recolhimento definitivo, salvo em casos de zoonose grave de risco à saúde pública ou
sofrimento irreversível.
Art. 6º Todo procedimento de esterilização cirúrgica financiado ou executado pelo
Poder Público Municipal deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado da implantação
de microchip de identificação no animal.
§ 1º Fica criado o Registro Geral Animal (RGA) do Município de Cáceres, banco de
dados centralizado que vinculará o número do microchip aos dados atualizados do
tutor responsável ou da ONG mantenedora.
§ 2º O Executivo Municipal promoverá a realização de Censo Animal periódico, por
amostragem ou varredura, para subsidiar o planejamento das metas do Programa.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO, TRANSPARÊNCIA E EDUCAÇÃO
Art. 7º O Executivo Municipal, por intermédio das Secretarias competentes, deverá
divulgar semestralmente, em portal de transparência, os Indicadores-Chave de
Desempenho (KPIs) do Programa, incluindo:
I – número de esterilizações realizadas frente à meta anual estabelecida;
II – número de animais microchipados e inseridos no RGA;
III – relatórios de adoções promovidas por feiras ou ações públicas;
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IV – monitoramento da incidência de zoonoses relacionadas à fauna urbana.
Art. 8º O Município integrará conteúdos transversais relativos aos Direitos Animais,
bem-estar e guarda responsável no projeto pedagógico da rede municipal de ensino.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Município poderá celebrar
convênios, consórcios, parcerias e termos de fomento com a União, o Estado de Mato
Grosso, instituições de ensino superior, clínicas veterinárias credenciadas e
organizações da sociedade civil.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, além de recursos provenientes de convênios federais e fundos
específicos voltados à proteção ambiental e à saúde pública.
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, [o mais breve possível].
ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
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JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição fundamenta-se na urgência de modernizar a gestão da fauna
urbana em Cáceres, alinhando o Município às diretrizes do Programa Nacional de
Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, estruturado pelo Departamento de
Proteção, Defesa e Direitos Animais (DPDA), vinculado à Secretaria Nacional de
Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Segundo os dados projetados a partir do último censo do IBGE, a ausência de políticas
públicas efetivas fará com que as populações de animais errantes atinjam números
alarmantes na próxima década, agravando o abandono, os maus-tratos e a sobrecarga
de protetores e ONGs, como a AAAC. Neste sentido, o Governo Federal estabeleceu
que o controlo populacional não se resume a mutirões esporádicos, exigindo dos entes
federados um verdadeiro "Arcabouço Legal" e planeamento estratégico estruturado.
O programa nacional estabelece que o manejo populacional ético deve ser
desenvolvido em eixos que incluem a identificação e registo unificado (microchips), o
estudo prévio de localidades para intervenção prioritária e o tratamento focado em
populações de baixa renda. Ademais, as recentes diretrizes do Conselho Federal de
Medicina Veterinária (CFMV) reforçam que o foco deve estar no bem-estar e na
sanidade dos animais durante os procedimentos, proibindo expressamente métodos
cruéis ou ineficazes, como a castração química coletiva.
Em Cáceres, urge instituir este plano de forma oficial. A adoção das diretrizes federais
permitirá, inclusive, que o Município esteja apto a captar recursos federais
disponibilizados pelo MMA, inserindo a nossa cidade na lógica da Saúde Única (One
Health), em que a proteção animal, a preservação ambiental e a saúde pública
caminham de mãos dadas.
PT - Partido dos Trabalhadores