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materia nº 335/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 335 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaPropõe ao Poder Executivo Municipal a urgente formulação, estruturação e envio a esta Casa de Leis do Projeto de Lei que institui o Novo Plano Municipal de Habitação (PMH) de Cáceres, fundamentado em inteligência de dados, resiliência climática, regularização fundiária (REURB), mobilidade integrada e parâmetros bioclimáticos regionais.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Deliberada para Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T08:03:33.370681-04:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2026 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores 
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2026 44 - Eliene - 
Plano Municipal de Habitação.docx
Propõe ao Poder Executivo Municipal a 
urgente formulação, estruturação e envio 
a esta Casa de Leis do Projeto de Lei que 
institui o Novo Plano Municipal de 
Habitação (PMH) de Cáceres, 
fundamentado em inteligência de dados, 
resiliência climática, regularização 
fundiária (REURB), mobilidade integrada 
e parâmetros bioclimáticos regionais.
O Vereador CÉZARE PASTORELLO, no uso de suas atribuições regimentais, 
propõe ao Augusto e Soberano Plenário que seja encaminhado expediente à 
Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Senhora Eliene Liberato Dias, com cópia à 
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e ao Conselho Municipal de 
Habitação (CMH), indicando a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de 
Habitação, cujas diretrizes técnicas seguem consubstanciadas na Justificativa e no 
Relatório Analítico em anexo. 
Sala das sessões, 20 de maio de 2026 
PT - Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, que 
vai digitalmente assinado nos termos 
da Lei Nº 14.063/2020. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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Plano Municipal de Habitação.docx
JUSTIFICAÇÃO 
O direito à moradia digna transcende a dimensão física do abrigo. Ele é a condição 
material para a efetivação do direito à cidade. O município de Cáceres encontra-se em 
um momento importante de transição urbanística, exigindo do poder público uma 
ruptura com o planejamento fragmentado e a adoção de uma postura proativa, 
científica e corajosa na ordenação do seu território.
A formulação teórica de Henri Lefebvre, em sua obra seminal O Direito à Cidade (1968), 
postula que a cidade não pode ser reduzida a uma mercadoria gerida pela especulação 
imobiliária, mas deve ser compreendida como uma "obra" (uma criação coletiva). O 
direito à cidade é, portanto, o direito de apropriação dos espaços centrais, das riquezas 
urbanas e da participação ativa na transformação da vida urbana. Políticas 
habitacionais que meramente confinam a classe trabalhadora em periferias distantes, 
destituídas de centralidade e infraestrutura, representam a negação frontal desse 
direito. 
No contexto nacional, o geógrafo Milton Santos aprofunda essa crítica ao alertar para 
a "cidadania mutilada", um fenômeno que se materializa na fragmentação do espaço 
urbano. Em O Espaço do Cidadão (1987), Santos demonstra que o território é o lugar 
onde a cidadania se realiza ou se anula. A periferização forçada da pobreza cria uma 
geografia da exclusão, onde o Estado é historicamente ausente e os direitos sociais 
são geograficamente negados. A cidade, que deveria ser o espaço do cidadão, 
converte-se no espaço da desigualdade. 
A realidade empírica de Cáceres reflete dramaticamente essas contradições. O legado 
dos megaprojetos habitacionais massivos — a exemplo do Residencial Universitário, 
erguido nas franjas do bairro Santos Dumont — institucionalizou o espraiamento 
urbano periférico. Produzimos moradias, mas negamos a cidade. O deslocamento de 
milhares de famílias para essas áreas adquire contornos de um verdadeiro exílio 
espacial quando constatamos a inexistência absoluta de um sistema de transporte 
público coletivo no município. Ilhada, imobilizada e desprovida de equipamentos 
públicos suficientes, além de alocada em tipologias arquitetônicas que ignoram o 
severo estresse térmico pantaneiro, essa população vivencia a materialização exata da 
"cidadania mutilada" denunciada por Milton Santos: o Estado concede o abrigo de 
tijolos, mas confisca o direito fundamental de ir, vir e pertencer plenamente ao tecido 
urbano. 
Ademais, a crise climática impõe uma nova camada de urgência. O colapso urbano 
vivenciado no final de fevereiro de 2026, que inundou e devastou lares em bairros 
como Jardim das Oliveiras (Empa), Cohab Velha, Betel e Espírito Santo, evidenciou que 
a alocação de famílias vulneráveis em poligonais de risco hidrológico é uma violência 
de Estado. O direito à cidade pressupõe o direito a um habitat seguro e resiliente. 
Diante da obsolescência do antigo Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) 
de 2013 e da defasagem das dinâmicas demográficas, é imperativo que o Poder 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
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Executivo elabore um novo Plano Municipal de Habitação (PMH). Para que o PMH seja 
um instrumento de emancipação e não de segregação, ele deve assentar-se em 
diretrizes estruturantes claras: 
1. Adensamento Inteligente e Fim da Especulação (ZEIS): Ocupar os vazios 
urbanos centrais por meio da aplicação rigorosa das Zonas de Especial Interesse 
Social, garantindo o direito lefebvriano de acesso à centralidade. 
2. Regularização Fundiária (REURB) como Eixo Central: Tratar a segurança da 
posse não como política esporádica, mas como espinha dorsal da integração 
socioespacial. 
3. Resiliência Climática (Veto Construtivo Ambiental): Instituir a proibição 
taxativa de parcelamento do solo para habitação social em áreas de 
suscetibilidade a inundações mapeadas pela Defesa Civil, atrelando a moradia 
à gestão de riscos. 
4. Inteligência de Dados e Governança: Fundamentar as metas na realidade do 
CadÚnico e do Censo IBGE 2022, submetendo a execução das políticas ao 
escrutínio do Conselho Municipal de Habitação. 
5.
A elaboração deste Plano é o pacto social necessário para que Cáceres deixe de ser 
uma cidade que expulsa seus trabalhadores para as margens inundáveis e se torne um 
território de justiça, onde o direito à cidade seja uma prerrogativa de todos. Pelo 
exposto, e em defesa de um planejamento urbano humanista e científico, contamos 
com a sensibilidade do Poder Executivo para o pronto acatamento desta indicação. 
 
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Fundamentos e Subsídios para a 
Propositura do Plano Municipal de 
Habitação 
Cáceres – Mato Grosso
1. Introdução e Contextualização do Espaço Urbano Cacerense 
A formulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano e à provisão 
de moradias exige uma compreensão estrutural, profunda e sistêmica das dinâmicas 
territoriais, demográficas, ambientais e institucionais que moldam o tecido das cidades 
contemporâneas. O município de Cáceres, situado estrategicamente no estado de 
Mato Grosso e detentor de uma vasta extensão territorial imbricada com o bioma 
Pantanal e a bacia do Rio Paraguai, apresenta um cenário urbano altamente complexo. 
A cidade reflete as contradições inerentes a muitos polos regionais brasileiros: um 
histórico de expansão urbana horizontal e fragmentada, desafios crônicos na provisão 
contínua de infraestrutura básica, vulnerabilidades socioambientais intrínsecas à sua 
topografia planificada e uma demanda histórica, porém estatisticamente nebulosa, 
por habitação de interesse social. 
Este relatório técnico tem como objetivo basilar apresentar um diagnóstico exaustivo, 
crítico e pormenorizado da situação habitacional do município de Cáceres. A 
estruturação deste documento consolida dados empíricos recentes, normativas legais 
flutuantes, revisões acadêmicas locais e o panorama institucional em vigor, com a 
finalidade precípua de subsidiar a estruturação teórica, metodológica e técnica para a 
propositura, elaboração e efetivação do novo Plano Municipal de Habitação (PMH). 
Para que o PMH se consolide como um instrumento de planejamento executivo e 
vinculante, e não apenas como um compêndio de intenções protocolares ditadas por 
exigências federais, é imperativo que o documento transcenda a mera quantificação 
de unidades habitacionais a serem erguidas. O planejamento contemporâneo postula 
que a moradia não é apenas um abrigo físico, mas a porta de acesso ao direito à cidade. 
Dessa forma, o relatório disseca as variáveis que condicionarão a elaboração do PMH. 
Inicia-se pela análise da base demográfica consolidada pelo Censo de 2022 e a 
problemática da aferição do déficit habitacional primário. Em seguida, examina-se a 
complexa arquitetura legal e institucional, com destaque para a crise normativa que 
circundou a aprovação e a posterior suspensão parcial do Plano Diretor Municipal (Lei 
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nº 3.301/2024), a atuação do renovado Conselho Municipal de Habitação e as 
engrenagens do Fundo Municipal. O documento também promove uma avaliação 
crítica dos legados deixados por programas habitacionais de larga escala, evidenciando 
fenômenos de segregação socioespacial e inadequação climática. Por fim, o 
diagnóstico detalha a importância premente da Regularização Fundiária Urbana 
(REURB) como vetor de segurança jurídica e a inegociável inserção da gestão de riscos 
climáticos na política habitacional, especialmente após os eventos de inundação 
severa ocorridos no início do ano de 2026. A convergência destas análises culminará 
em um rol de diretrizes propositivas desenhadas exclusivamente para balizar a redação 
do futuro Plano Municipal de Habitação. 
2. Dinâmica Demográfica, Estruturação Domiciliar e o Desafio da Mensuração do 
Déficit Habitacional 
O alicerce de qualquer política de habitação exequível reside na exatidão da sua base 
de dados demográfica e na compreensão de como a população se apropria do espaço 
construído. A mensuração do déficit habitacional em Cáceres tem sido historicamente 
prejudicada por divergências estatísticas, dificultando o planejamento de longo prazo. 
2.1. O Retrato Demográfico Consolidado pelo Censo IBGE 2022 
A elaboração do Plano Municipal de Habitação deve, incondicionalmente, ancorar-se 
nos dados demográficos mais recentes e auditáveis. Os resultados oficiais do Censo 
Demográfico de 2022, conduzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
(IBGE), atestaram que a população residente no município de Cáceres é de 89.681 
habitantes. Este número encerra uma discussão basilar sobre o contingente 
populacional, uma vez que estimativas preliminares, baseadas em modelos estatísticos 
e projeções parciais divulgadas ao longo do processo de coleta, sugeriam que o 
município poderia abrigar mais de 92.639 residentes e configurar-se 
inquestionavelmente entre as dez cidades mais populosas do estado de Mato Grosso. 
A confirmação de um contingente ligeiramente inferior às projeções otimistas não 
diminui a pressão sobre a infraestrutura urbana, mas alerta os formuladores de 
políticas públicas sobre a dispersão territorial. No que concerne à estrutura domiciliar 
e habitacional, os dados censitários registraram a existência de 27.047 domicílios 
particulares permanentes ocupados dentro dos setores selecionados para as pesquisas 
urbanísticas. A correlação entre o volume populacional e o número de domicílios 
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oferece um indicativo preliminar sobre a densidade por unidade habitacional, embora 
mascare as desigualdades internas inerentes à coabitação involuntária e à 
superlotação de cômodos em áreas periféricas. Adicionalmente, indicadores 
transversais de inserção social revelam que cerca de 27.709 pessoas residentes em 
domicílios particulares frequentavam escola ou creche, um dado que o PMH deve 
correlacionar com a distribuição espacial das novas moradias, garantindo que a 
provisão habitacional seja acompanhada de equipamentos educacionais. 
O levantamento do IBGE de 2022 também trouxe uma lente de aumento sobre as 
vulnerabilidades extremas. Em alinhamento com metodologias adotadas pela 
Fundação João Pinheiro (FJP) para a caracterização de assentamentos precários, o IBGE 
mapeou oficialmente a existência de uma (1) favela ou comunidade urbana 
consolidada no perímetro de Cáceres. Embora quantitativamente inferior aos números 
observados na capital Cuiabá, o reconhecimento oficial dessa comunidade pelo 
instituto de estatística é um imperativo legal para que o município destine, através do 
PMH, recursos específicos para urbanização de assentamentos subnormais e 
regularização fundiária de interesse social. 
Para fins de sistematização do cenário demográfico basilar que orientará o PMH, a 
tabela abaixo consolida os indicadores extraídos do Censo 2022: 
Indicador 
Demográfico e 
Habitacional (IBGE 
2022)
Valor 
Registrado
Implicação para o Plano Municipal de 
Habitação (PMH)
População 
Residente Total
89.681 
habitantes 
Define a base de cálculo para a 
projeção de crescimento vegetativo e a 
demanda quantitativa futura por novas 
moradias. 
Domicílios 
Particulares 
Permanentes 
Ocupados
27.047 
domicílios 
Permite aferir a relação 
habitante/domicílio, identificando 
tendências de adensamento e 
necessidade de desmembramento 
familiar. 
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Indicador 
Demográfico e 
Habitacional (IBGE 
2022)
Valor 
Registrado
Implicação para o Plano Municipal de 
Habitação (PMH)
Favelas e 
Comunidades 
Urbanas Mapeadas
1 
comunidade 
Obriga a formulação de diretrizes 
específicas de intervenção urbanística 
e assentamento in loco ou realocação. 
População em 
Unidades de 
Conservação
10 pessoas 
Requer protocolos de reassentamento 
e liberação de áreas de preservação 
ambiental estrita. 
2.2. A Crise de Informação e as Estratégias de Aferição do Déficit Local 
A quantificação do déficit habitacional em Cáceres transcende os dados do IBGE e se 
posiciona como um dos debates mais sensíveis na esfera política local. O déficit não se 
expressa unicamente pela falta de uma estrutura física (déficit quantitativo), mas 
engloba substancialmente a precariedade das habitações existentes, incluindo ônus 
excessivo com aluguel urbano, coabitação familiar forçada e adensamento excessivo 
em imóveis improvisados (déficit qualitativo). 
Parlamentares da Câmara Municipal têm apontado incisivamente que a ausência de 
levantamentos técnicos rigorosos tem sido um obstáculo crônico. O vereador Cézare 
Pastorello, em repetidas ocasiões documentadas ao longo da atual legislatura, alertou 
que os "dados são imprecisos" e argumentou que o déficit habitacional do município 
atinge a margem alarmante de mais de 8.000 pessoas necessitando de algum grau de 
intervenção em moradia. A tese defendida pelo legislativo é que a incapacidade 
histórica do município de apresentar números reais, detalhados e cientificamente 
fundamentados prejudica gravemente a habilitação de Cáceres na captação de 
recursos e na adesão a programas de habitação social de grande porte viabilizados 
pelos governos estadual e federal. Sem dados, não há formulação de projeto executivo 
que se sustente junto aos órgãos financiadores, como a Caixa Econômica Federal ou o 
Ministério das Cidades. 
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Reconhecendo essa lacuna estrutural e visando preparar o terreno administrativo para 
a construção orgânica do Plano Municipal de Habitação, o Poder Executivo, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SMAS), deflagrou 
a partir de 2023 uma estratégia proativa de pesquisa e mapeamento do déficit 
habitacional. Sob a coordenação da secretária de Assistência Social, Fabíola Campos 
Lucas, a prefeitura instituiu uma pesquisa simplificada e abrangente utilizando o 
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) como plataforma central de coleta. 
A inteligência por trás dessa ação foi subverter o uso tradicional do CadÚnico, 
usualmente restrito a políticas de transferência direta de renda, e aplicá-lo como um 
instrumento de georreferenciamento e diagnóstico territorial de vulnerabilidades 
habitacionais. A pesquisa teve como objetivo primário identificar a totalidade de 
indivíduos e famílias inseridas na faixa de baixa renda que habitam residências não 
próprias (cedidas ou alugadas) ou que sobrevivem em condições inadequadas e áreas 
insalubres. Para dinamizar a captação desses dados e facilitar o acesso da população 
com dificuldade de locomoção, a municipalidade organizou mutirões estratégicos de 
atualização cadastral durante os finais de semana, a exemplo das ações realizadas no 
CRAS Palmeiras e no Centro de Convivência Dona Zezé, otimizando o atendimento para 
trabalhadores que não podiam comparecer em horário comercial. 
Foi fundamental, sob a ótica da gestão de crises e expectativas, que a municipalidade, 
endossada por pronunciamentos da prefeita Eliene Liberato Dias, esclarecesse 
publicamente que o levantamento configurava estritamente uma ferramenta de 
diagnóstico estatístico, e não a abertura de inscrições para acesso imediato a sorteios 
de casas. Essa etapa de coleta é a espinha dorsal metodológica do PMH. O diagnóstico 
produzido por essa pesquisa fornecerá as evidências materiais necessárias para que o 
município estruture seu Plano Municipal de Habitação com base na realidade latente, 
e não em estimativas defasadas herdadas de gestões anteriores. 
3. O Arcabouço Normativo e a Tensão do Planejamento Urbano: A Interface com o 
Plano Diretor 
A política habitacional não opera em um vácuo administrativo; ela é visceralmente 
condicionada pelas macro diretrizes de uso, parcelamento e ocupação do solo. A 
capacidade do município de induzir a produção de Habitações de Interesse Social (HIS) 
depende de um arcabouço normativo que combata a especulação imobiliária e garanta 
terras urbanizadas a custos acessíveis. Em Cáceres, este ordenamento passou por 
turbulências severas que impactarão a cronologia e a eficácia do futuro PMH. 
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3.1. A Edição da Lei nº 3.301/2024 e os Instrumentos Urbanísticos Inovadores 
A materialização da política de desenvolvimento urbano de Cáceres ganhou um novo 
e robusto capítulo em 08 de agosto de 2024, quando o Poder Executivo sancionou a 
Lei Ordinária nº 3.301. Esta legislação, fruto de extensos debates e audiências públicas 
ao longo dos meses precedentes, instituiu o novo Plano Diretor Participativo de 
Desenvolvimento Sustentável do Município, estabelecendo as diretrizes supremas 
para o ordenamento físico-territorial. O Plano Diretor de 2024 substituiu 
ordenamentos mais arcaicos e introduziu parâmetros teóricos modernos para a 
contenção do espraiamento urbano, regulação de gabaritos (altura das edificações), 
definição de recuos obrigatórios e setorização do uso do solo entre atividades 
residenciais, comerciais e industriais. 
Do ponto de vista estratégico para a habitação de interesse social, a inovação mais 
contundente da Lei nº 3.301/2024 foi a regulamentação circunstanciada das Zonas de 
Especial Interesse Social (ZEIS) e de outros zoneamentos correlatos, detalhados no 
Anexo IV e em capítulos específicos da lei. As ZEIS são porções do território municipal 
delimitadas pelo poder público e destinadas prioritariamente à implantação de 
empreendimentos habitacionais para a população de baixa renda, bem como para a 
regularização fundiária de assentamentos precários e ocupações consolidadas. 
A aplicação rigorosa das ZEIS tem o poder de inverter a lógica excludente do mercado 
imobiliário. Ao demarcar áreas dotadas de infraestrutura urbana ociosa (os chamados 
vazios urbanos) como ZEIS, o município induz a queda do valor especulativo daquela 
gleba, uma vez que seu uso restringe-se à habitação social, viabilizando sua aquisição 
por fundos governamentais. Parlamentares, como o vereador Pastorello, defenderam 
vigorosamente durante os debates que o PMH deve ser ancorado estritamente nas 
diretrizes das ZEIS, garantindo que as novas propostas de conjuntos habitacionais 
ocorram "dentro da cidade e não fora", combatendo frontalmente a criação histórica 
de periferias desprovidas de serviços urbanos e transporte. 
3.2. A Crise de 2025: Revogações, Suspensões e Insegurança Jurídica 
A promessa de um ordenamento territorial moderno esbarrou em severas falhas 
técnicas e de aplicabilidade prática logo nos primeiros meses de vigência da norma. No 
início de 2025, uma crise normativa instalou-se no município. O Poder Executivo, 
alegando a identificação de graves "inconsistências e incongruências" estruturais que 
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estavam gerando um gargalo intransponível na análise e liberação de projetos de 
infraestrutura e novos alvarás de construção, encaminhou à Câmara Municipal o 
Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 006/25. O projeto original do Executivo 
demandava a revogação sumária do Anexo V e de múltiplos artigos (24, §2º, 48, 121, 
§3º, 124, inciso IV, 129, 137 e 139) da Lei nº 3.301/2024, extinguindo regras cruciais 
sobre Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. 
O impasse paralisou a cadeia produtiva local. O setor da construção civil, englobando 
engenheiros, proprietários de imobiliárias e trabalhadores de base (pedreiros e 
mestres de obras), mobilizou-se intensamente no legislativo em prol de uma solução 
que destravasse os investimentos. O desfecho dessa crise de planejamento ocorreu 
em abril de 2025. O relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), vereador 
Cézare Pastorello, emitiu parecer favorável ao projeto do Executivo, porém com a 
imposição de uma emenda supressiva e modificativa vital: em vez de revogar 
definitivamente o arcabouço construído em 2024, a Câmara aprovou a suspensão dos 
dispositivos legais em disputa pelo prazo exato de seis (6) meses. 
A suspensão foi desenhada como um período de transição, um "período de graça" 
permissivo no qual as obras civis pela cidade e os novos loteamentos poderiam ser 
liberados segundo as lógicas anteriores ou normas mitigadas, enquanto a Prefeitura 
assumiu três compromissos legais estruturantes, delineados pelo legislativo para 
corrigir os erros do Plano Diretor : 
1. Viabilização do Conselho Municipal da Cidade (COMCID): Instrumento de 
gestão democrática previsto no Estatuto da Cidade, essencial para deliberar 
sobre grandes intervenções urbanas e habitação. 
2. Promoção da Conferência Municipal das Cidades: Mecanismo de participação 
popular que deve repactuar as diretrizes de desenvolvimento com a sociedade 
civil. 
3. Encaminhamento de nova legislação: A obrigatoriedade de enviar, dentro da 
janela de seis meses, um novo projeto de lei regulamentando definitivamente 
o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. 
Adicionalmente a esse arranjo, a Câmara aprovou em março de 2025 um Projeto de 
Resolução para criar um Grupo de Estudos Técnico no âmbito da Comissão de 
Economia, Finanças e Planejamento, destinado a amadurecer os estudos técnicos para 
a futura alteração definitiva do Plano Diretor. 
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Para a elaboração do Plano Municipal de Habitação, essa conjuntura impõe um desafio 
de sincronização. O PMH não pode ser concebido como uma peça de ficção isolada; 
suas metas de construção, aquisição de terras e regularização fundiária dependem 
irrevogavelmente de como o novo regramento de Parcelamento e Uso do Solo tratará 
a densidade habitacional e o custo da terra urbana. O desenvolvimento do PMH deve, 
obrigatoriamente, acompanhar o compasso das resoluções do COMCID e a redação 
dessa nova lei complementar, sob risco de nascer juridicamente inexequível. 
4. Arquitetura Institucional: Conselhos, Fundos e Instrumentos de Financiamento 
A política habitacional sistêmica exige uma infraestrutura de governança que assegure 
continuidade orçamentária, transparência executiva e controle social. A elaboração do 
PMH em Cáceres deve legitimar-se perante e por meio das instâncias colegiadas do 
município, que passaram por recentes e importantes renovações em suas composições 
e escopos. 
4.1. O Conselho Municipal de Habitação (CMH) e a Governança Democrática 
A gestão das políticas de interesse social é exercida pelo Conselho Municipal de 
Habitação (CMH), um colegiado de natureza deliberativa e fiscalizadora, instituído 
originalmente pela Lei nº 2.165, de 30 de dezembro de 2008. O conselho é a principal 
arena onde as demandas da sociedade civil organizada e as limitações orçamentárias 
do poder público são negociadas. O CMH exerce um papel imprescindível na chancela 
do PMH, pois a aprovação da metodologia e dos produtos finais do plano deve passar 
pelo seu crivo antes da sanção executiva. 
Em um esforço recente de revigoramento democrático, a Prefeitura de Cáceres, 
capitaneada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conduziu em 
2026 um amplo processo eleitoral e de chamamento público para a renovação dos 
conselheiros, consolidado pela Assembleia Geral do Comitê Eleitoral de Conselhos 
(CMEC). Em maio de 2026, com a publicação do Edital Complementar nº 005/2026, foi 
homologada a nova composição para a gestão correspondente ao biênio 2026/2028. 
A estrutura do conselho garante paridade representativa: a composição conta com 10 
membros titulares e 10 suplentes, com metade das cadeiras destinadas a 
representantes governamentais e a outra metade preenchida por entidades da 
sociedade civil não governamental. O trabalho desenvolvido pelos membros é 
voluntário, não remunerado, e qualificado como de relevante interesse público. A 
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diversidade técnica e social das entidades não governamentais empossadas demonstra 
um arranjo plural e capacitado para a análise crítica do futuro PMH: 
Entidade Homologada 
(Biênio 2026/2028)
Papel Estratégico na Análise do Plano Municipal 
de Habitação (PMH)
Associação Comunitária de 
Habitação do Estado de 
Mato Grosso (ACDHAM)
Agrega a experiência pragmática e histórica das 
lutas dos movimentos populares e operacionais 
na produção associativa de moradias no estado. 
Centro de Direitos 
Humanos Dom Máximo 
Biennés (CDHDMB)
Assegura a transversalidade dos direitos 
humanos, garantindo que o acesso à habitação 
transcenda a mercadoria e não promova 
remoções forçadas violentas. 
Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais 
(APAE de Cáceres/MT)
Garante a obrigatoriedade de incorporação de 
desenho universal, acessibilidade irrestrita e 
adaptações construtivas nas diretrizes do PMH. 
União Cacerense de 
Associações de Moradores 
(UCAM)
Representa o conhecimento capilarizado e as 
demandas microterritoriais dos diversos bairros, 
essenciais para a priorização de regularização 
fundiária. 
Terceira Subseção da 
Ordem dos Advogados do 
Brasil (OAB - Cáceres/MT)
Fornece rigor técnico-jurídico na análise das 
minutas de lei, licitações, garantindo a lisura e a 
segurança institucional das políticas de controle 
social. 
Durante a solenidade oficial de posse dessas entidades, ocorrida sob a chancelaria da 
prefeita Eliene Liberato, reafirmou-se a incumbência destes atores no debate de 
pautas estruturantes. Todavia, o evento converteu-se em um palanque de cobranças 
mútuas; parlamentares exigiram celeridade na apresentação de censos concretos 
sobre o déficit e criticaram veementemente o histórico municipal de implantação de 
bairros isolados, exigindo que o conselho utilize o novo Plano Diretor para promover 
maior adensamento central e integração socioespacial. 
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4.2. O Fundo Municipal de Habitação (FMH) e a Sustentabilidade Financeira 
O braço operacional e econômico que garantirá a execução do PMH é o Fundo 
Municipal de Habitação (FMH). Também estabelecido pela Lei nº 2.165/2008, o FMH 
possui natureza eminentemente contábil, destinado a captar recursos (provenientes 
do orçamento geral do município, repasses estaduais e federais, e contrapartidas de 
instrumentos urbanísticos) que devem ser exclusiva e obrigatoriamente aplicados no 
fomento de políticas habitacionais, tanto em zonas urbanas quanto rurais do 
município. Em dezembro de 2023, buscando aprimorar sua governança, o Poder 
Executivo sancionou a Lei nº 3.251/2023, alterando o art. 17 da legislação pregressa 
para modernizar a gestão e as prerrogativas do fundo e de seu correspondente 
Conselho Gestor. 
A integridade do FMH é um pré-requisito irrenunciável para que o município não 
apenas tenha o PMH aprovado, mas que possua os canais adequados para o aporte 
financeiro do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), condicionando 
a viabilidade econômica do planejamento às suas diretrizes locais. 
4.3. A Transição Histórica: O Legado e a Obsolescência do PLHIS de 2013 
Cáceres não parte de um cenário desprovido de tentativas de planejamento, mas de 
um histórico de obsolescência técnica. Há mais de uma década, o município discutiu a 
implementação de um Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS), cuja 
proposta metodológica foi debatida, redigida e validada pelo Conselho Municipal de 
Habitação por volta do ano de 2013. Naquele contexto, balizado pelas diretrizes do 
Decreto Municipal nº 100, o foco principal recaiu sobre os processos de planejamento 
executados pela Secretaria de Ação Social e a identificação primária de famílias 
ocupantes de áreas inadequadas e de risco, objetivando reassentamentos em novos 
arranjos de moradia. 
Contudo, os princípios que fundamentavam o PLHIS de 2013 encontram-se profunda 
e irremediavelmente defasados. As dinâmicas demográficas mutaram 
vertiginosamente, o escopo do Estatuto da Cidade foi atualizado por novos 
entendimentos jurídicos, a Lei Federal da REURB (Lei nº 13.465/2017) revolucionou a 
abordagem sobre assentamentos irregulares, e os programas federais (Minha Casa 
Minha Vida) transmutaram suas exigências de contrapartidas. A legislação municipal, 
incluindo revisões anteriores do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI), 
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já alertava repetidas vezes sobre a urgência de que a lei de habitação de interesse 
social fosse revisada e atualizada. Portanto, o novo Plano Municipal de Habitação 
(PMH) e seu respectivo Plano Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS) – 
componentes exigidos na legislação atual – não devem simplesmente emendar o 
documento de 2013, mas promover uma ruptura metodológica, fundando-se em 
novas bases de inteligência de dados territoriais. 
5. Dinâmicas de Provisão Habitacional, Segregação Socioespacial e a Intervenção do 
Estado 
A oferta habitacional em Cáceres tem se pautado predominantemente por 
intervenções em larga escala financiadas pela União, complementadas recentemente 
por arranjos com o governo estadual. A análise desses legados construtivos elucida as 
mazelas urbanísticas crônicas que o PMH deve atuar para não repetir. 
5.1. Megaprojetos Habitacionais e a Expansão Periférica (O Fenômeno do MCMV) 
Durante os ciclos de expansão e consolidação do programa federal Minha Casa Minha 
Vida (MCMV), o município de Cáceres foi alvo da implantação de vultosos conjuntos 
habitacionais erguidos pela iniciativa privada com repasses da Caixa Econômica 
Federal e substancial aporte do Governo do Estado de Mato Grosso através da 
Secretaria de Estado das Cidades (Secid-MT). 
A magnitude dessas intervenções transformou a cartografia de Cáceres. O expoente 
máximo desse fenômeno foi a inauguração dos Residenciais Universitário I e II, 
localizados no bairro Santos Dumont. Construído pelas empreiteiras Paiaguás e Farias, 
este complexo maciço de 883 unidades habitacionais recebeu um aporte estadual da 
ordem de R$ 4,5 milhões para viabilização de infraestrutura anexa. No ato da entrega, 
as 883 famílias transladadas para o local constituíram abruptamente um núcleo 
demográfico adensado de aproximadamente 4.500 novos habitantes naquele 
perímetro. O impacto foi tão colossal e concentrado que as autoridades locais 
chegaram a comparar a densidade populacional do conjunto residencial à demografia 
total de municípios emancipados na região, sugerindo que o empreendimento possuía 
mais residentes que a cidade vizinha de Curvelândia à época de sua fundação. 
Outros projetos do MCMV seguiram lógicas análogas de implantação de clusters 
residenciais, a exemplo do Residencial Aeroporto, que teve levas de entregas somando 
centenas de casas sob a gestão da Construtora Concremax, bem como o projeto do 
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Residencial Vila Real com 490 unidades, compondo o esforço massivo de mitigação do 
déficit quantitativo sob o formato de produção padronizada e seriada. 
Embora representem avanços inegáveis na redução do déficit bruto, promovendo o 
acesso à casa própria para famílias em vulnerabilidade, a implementação 
indiscriminada desses megaprojetos carrega um ônus urbanístico dramático: a 
institucionalização do espraiamento urbano (urban sprawl) e a criação das chamadas 
"cidades-dormitório". Ao induzir o deslocamento populacional para terras baratas nas 
extremidades do perímetro urbano municipal, o poder público sobrecarregou a 
capacidade de provisão de serviços contínuos de saneamento, segurança e coleta de 
resíduos. 
Para contextualizar o impacto, consolida-se a memória dos principais eixos de provisão 
recentes: 
Empreendimento 
Habitacional (MCMV 
e congêneres)
Volume de Unidades e 
Escopo Construtivo
Impacto Urbanístico e 
Vetor de Expansão
Residencial 
Universitário I e II
883 unidades (Módulo 
I: 383, Módulo II: 500). 
Construção pelas 
Construtoras Paiaguás 
e Farias. 
Vetor de extrema expansão 
demográfica, alojando 
cerca de 4.500 pessoas em 
área concentrada (bairro 
Santos Dumont). 
Residencial 
Aeroporto (Fases I e 
II)
Estimativa global 
superior a 400 
unidades entre fases 
entregues e 
ampliações. Liderado 
pela Construtora 
Concremax. 
Expansão rumo à região 
anexa ao Aeroporto Nelson 
Dantas, criando novos 
gargalos logísticos e de 
saneamento periférico. 
Residencial Vila Real 490 unidades previstas. Adensamento de núcleos 
habitacionais distantes do 
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Empreendimento 
Habitacional (MCMV 
e congêneres)
Volume de Unidades e 
Escopo Construtivo
Impacto Urbanístico e 
Vetor de Expansão
núcleo de empregabilidade 
central. 
5.2. A Crítica Acadêmica: O Custo Social da Segregação e o Conforto Ambiental 
A crítica à lógica dos megaprojetos é consubstanciada por publicações acadêmicas 
robustas, destacando-se estudos produzidos no âmbito da Universidade do Estado de 
Mato Grosso (UNEMAT). Pesquisas conduzidas por especialistas locais demonstram 
que a provisão isolada da moradia nas bordas da cidade produziu formas evidentes de 
segregação socioespacial em Cáceres. O estudo enfatiza que a inoperância ou a 
deficiência aguda no provimento de transporte público coletivo (ônibus e micro￾ônibus) constitui uma afronta direta aos direitos fundamentais das populações 
reassentadas. 
O diagnóstico acadêmico assinala que, embora a municipalidade disponha 
formalmente de um Plano de Mobilidade Urbana desde 2019, a aplicabilidade de suas 
normas de acessibilidade tarifária e rotas interbairros tem sido claudicante. Conclui-se 
que o "custo social" recai desproporcionalmente sobre o morador da habitação 
popular, que se vê isolado da rede de oportunidades de emprego no centro, 
encarecendo sua sobrevivência e consolidando enclaves de pobreza. O planejamento 
habitacional contemporâneo exige que o PMH condicione a aprovação de novos 
arranjos de moradia à disponibilidade atestada e prévia de linhas de transporte de 
massa, integrando habitação e mobilidade de forma indissociável. 
Um segundo aspecto negligenciado nos modelos seriais e que a academia cacerense 
aponta é a inadequação bioclimática. Trabalhos desenvolvidos em parceria com a 
editora da UNEMAT sobre habitação de interesse social em Mato Grosso avaliaram as 
variáveis de conforto térmico das habitações típicas entregues em Cáceres. A tipologia 
construtiva padrão do MCMV ignora, frequentemente, as altíssimas temperaturas do 
Pantanal, resultando em estresse térmico para os ocupantes. As recomendações 
científicas apontam a urgência de incorporar estratégias de resfriamento passivo, alta 
inércia térmica e telhados com cobertura verde, exigindo constância na mitigação das 
ilhas de calor periféricas. O futuro PMH não deve apenas prever a quantidade de casas, 
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mas estabelecer rigorosos padrões de adequação construtiva climática para o 
município. 
5.3. A Nova Geração de Políticas: O Programa "Ser Família Habitação" e a 
Transparência Legislativa 
Recentemente, a dinâmica de provisão ganhou um novo vetor por meio da adesão 
municipal ao programa "Ser Família Habitação", capitaneado pelo governo estadual e 
operado via MTPAR (MT Participações e Projetos). Distanciando-se do financiamento 
direto e total, o programa subsidia o acesso ao crédito para famílias com renda de até 
R$ 13.000,00, fornecendo subvenções escalonadas (de R$ 25.000,00 para as faixas 
mais baixas até R$ 8.000,00 para as mais altas) destinadas ao valor de entrada dos 
imóveis financiados, exigindo a inscrição rigorosa das famílias no Sistema Habitacional 
de Mato Grosso (SiHabMT). 
No território cacerense, o impacto mais proeminente deste modelo na base piramidal 
é a construção em andamento de um lote focado em 50 casas populares no bairro 
Vitória Régia. Do ponto de vista do planejamento urbano, a inserção de lotes menores 
(50 unidades) na malha urbana é considerada uma estratégia muito mais sustentável 
e orgânica do que a construção repentina de blocos com centenas de unidades, 
diluindo os impactos sobre a rede de esgoto e iluminação. 
Contudo, a principal inovação relacionada a esse programa não é a obra em si, mas a 
evolução do controle institucional sobre a destinação das casas. Historicamente 
permeada por suspeitas de favorecimento, a política de distribuição de moradias foi 
colocada sob escrutínio direto. O presidente da Câmara de Cáceres, através da Portaria 
nº 052 e em consonância com deliberações plenárias de 2024 e 2025, instituiu a 
Comissão Temporária Especial de Fiscalização do Programa. Formada por 
parlamentares escolhidos por sorteio e integrada por membros das comissões 
permanentes, este colegiado tem a incumbência formal de monitorar a execução 
físico-financeira das obras, analisar pormenorizadamente os critérios de seleção 
elaborados pela Assistência Social municipal e auditar as listas do sorteio público das 
famílias. Esta ação reflete um amadurecimento no desenho das políticas públicas, 
demonstrando que o PMH deve conter mecanismos inerentes de governança 
participativa para inibir o uso fisiológico da provisão habitacional. 
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6. A Regularização Fundiária Urbana (REURB) como Eixo Indutor de Desenvolvimento 
Estrutural 
O espectro da informalidade fundiária é uma mazela crônica no ordenamento das 
cidades latino-americanas, anulando a segurança da posse e marginalizando vastas 
parcelas do tecido urbano da economia formal. Em resposta, a Lei Federal nº 
13.465/2017 reformulou substancialmente os mecanismos de Regularização Fundiária 
Urbana (REURB), instituindo as modalidades de Interesse Social (REURB-S) e Interesse 
Específico (REURB-E). 
Em Cáceres, a prefeitura estruturou um amplo, ambicioso e progressivo programa de 
REURB, em parceria técnica continuada com a Universidade do Estado de Mato Grosso 
(UNEMAT). Iniciada em seus contornos estruturais em 2019 e executada através de 
ciclos metodológicos sistemáticos coordenados por secretarias de planejamento e 
fazenda, a REURB consolidou-se como a principal política curativa contra a ocupação 
informal no município. 
A materialização dessa política tem gerado marcos históricos para a cidade, alterando 
profundamente a conformação jurídica dos bairros periféricos e de expansão: 
1. Jardim Imperial: A atuação consolidada da UNEMAT em parceria com a 
Coordenadoria de Regularização resultou em diversas rodadas de entregas que 
superam mais de 120 documentos definitivos de posse. Os processos tramitam 
da esfera administrativa municipal diretamente para averbação no Cartório do 
2º Ofício, culminando em escrituras definitivas que inserem as propriedades na 
formalidade cartorária. 
2. Santo Antônio: Reconhecendo o passivo histórico deste setor, a 
municipalidade inaugurou um novo e extenso núcleo da REURB no bairro, 
amparado por maciça mobilização da Associação de Moradores local. O 
lançamento da etapa envolveu reuniões de instrução jurídica com ampla 
adesão e mutirões de cadastramento em escolas públicas (Escola Municipal 
Novo Oriente), estabelecendo uma meta audaciosa de titulação de mais de 400 
lotes residenciais, ratificando a regularização como política de escala de massa. 
3. São José: No início de 2026, a comunidade protagonizou a cerimônia de 
entrega de um lote substancial de 100 escrituras de posse, realizada em espaço 
comunitário central (pátio da Igreja Nossa Senhora de Nazaré). O evento 
contou com ampla representação do Legislativo, consolidando um consenso 
suprapartidário de que a emissão dessas certidões confere dignidade, 
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segurança existencial e garantia dos direitos de propriedade a ocupantes 
históricos. 
4. Avanços Procedimentais (São Lourenço, Santa Rosa e Jardim Ipanema): O 
município mantém a esteira administrativa em constante andamento. Ao longo 
de 2026, processos avançados atingiram a fase dos editais públicos e 
procedimentos legais (conforme o art. 20 da Lei 13.465) com demarcações 
urbanísticas em regiões como o loteamento Jardim Ipanema (Santa Rosa), com 
detalhamentos quadriculares de testadas, matrículas de origem e intimação de 
confrontantes, assegurando o devido processo legal para a mitigação de litígios 
de demarcação. 
Os debates públicos em torno desses eventos ilustram a centralidade da REURB para a 
macroeconomia local e o planejamento. Autoridades e especialistas têm endossado 
que a regularização gera um encadeamento socioeconômico: a concessão do título 
legaliza a propriedade (segurança jurídica); o imóvel formal passa a integrar a carteira 
de garantias bancárias, destravando o acesso ao crédito para que os moradores de 
baixa renda contraiam financiamentos voltados à melhoria construtiva e superação do 
déficit qualitativo (reformas em telhados, implantação de banheiros); essa injeção de 
recursos financia a compra de insumos, aquecendo diretamente a arrecadação 
tributária, o comércio local de bairro e as frentes de serviços de pedreiros. 
Além dos fatores econômicos, a outorga das CRFs (Certidões de Regularização 
Fundiária) obriga politicamente o município a incorporar definitivamente essas áreas 
nos cadastros tributários e nas rubricas orçamentárias de obras. O legislativo 
cacerense atua de forma constante exigindo que áreas pendentes – como Vila Irene, 
Santos Dumont, Junco, Parque Nova Era e distritos como Santo Antônio do Caramujo 
– sejam englobadas pelas fases futuras do REURB e pela subsequente provisão de 
infraestrutura de pavimentação e drenagem. Conclui-se, portanto, que a REURB não é 
um mero apêndice, mas deve posicionar-se como a coluna vertebral do Plano 
Municipal de Habitação, devendo prever o uso estratégico do Fundo Municipal de 
Habitação (FMH) para subsidiar parcial ou integralmente os custos técnicos e 
cartorários inerentes à modalidade REURB-S. 
7. A Variável Climática e o Meio Físico: Inundações e Resiliência Habitacional 
O arcabouço do planejamento habitacional no Brasil frequentemente omite a premissa 
mais elementar de viabilidade: a adequação topográfica, hidrológica e geológica. Em 
Cáceres, o planejamento habitacional e a expansão urbana de baixa renda esbarram 
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inexoravelmente na conformação natural da Bacia do Alto Paraguai e do ecossistema 
pantaneiro. 
7.1. O Mapeamento de Suscetibilidade e o Panorama de Riscos 
Ao longo de décadas, a ausência de políticas estritas de uso do solo empurrou as 
camadas populares para a ocupação das bordas marginais do Rio Paraguai, áreas de 
preservação permanente (APPs) e extensas planícies inundáveis. Buscando remediar 
esse quadro preventivamente, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, atuando em 
consórcio com o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia 
(Censipam) e a Defesa Civil do Estado de Mato Grosso, realizou um meticuloso 
levantamento territorial focado exclusivamente no mapeamento técnico das áreas 
urbanas suscetíveis à inundação provocada pela elevação histórica e súbita do nível do 
rio. 
Os resultados desse esforço revelaram um passivo socioambiental alarmante. O 
diagnóstico redigido pela Defesa Civil atestou a existência de exatos 22 bairros no 
perímetro municipal qualificados como pontos críticos de risco iminente para 
alagamentos e desastres de inundação fluvial e pluvial. Visando a mitigação de um 
eventual colapso, estruturou-se um Plano de Contingência para Inundações. Como 
parte dessa cultura preventiva que o PMH deve obrigatoriamente incorporar, há a 
propositura avançada da municipalidade para viabilizar projetos como o REPARE (Rede 
Pantaneira de Respostas a Desastres) e a estruturação de uma sala técnica permanente 
de monitoramento e de inteligência de acontecimentos climáticos extremos. 
7.2. O Colapso Urbano de Fevereiro de 2026: Crônica de uma Vulnerabilidade 
Anunciada 
A validação da precisão desses mapeamentos de risco ocorreu de forma dramática 
durante a última semana de fevereiro de 2026. Atingida por um ciclo anômalo de 
chuvas torrenciais, agravadas pelas intempéries inerentes à região no período e 
previamente alertadas pelo Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) – que emitiu 
alerta na categoria laranja de "Perigo", sinalizando ventos intermitentes de até 100 
km/h e precipitações volumosas superando a marca de 100 milímetros por dia –, a 
infraestrutura urbana de Cáceres colapsou. 
Os índices pluviométricos extremos castigaram impiedosamente os bairros 
previamente mapeados como de alta vulnerabilidade, afetando de forma drástica e 
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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devastadora o Jardim das Oliveiras (também conhecido popularmente como região da 
Empa), a Cohab Velha, as comunidades do Betel e Espírito Santo, entre outras. Nessas 
localidades, o cenário configurou-se como calamidade estrutural: extensos corredores 
de vias públicas converteram-se em canais de transbordamento intransitáveis – 
resultando em imagens simbólicas que viralizaram, exibindo trânsito improvisado por 
jet skis sobre o asfalto –, invadindo milhares de domicílios, destruindo bens móveis dos 
residentes, provocando perdas financeiras substanciais e ameaçando a estabilidade 
sanitária e construtiva dos lares. 
Em resposta à emergência e evidenciando a necessidade de respostas estatais 
unificadas, o Executivo Municipal decretou alerta de perigo e mobilizou, sob o 
gerenciamento do seu plano de contingência recém-testado, a atuação coordenada 
não apenas da Defesa Civil local, mas de efetivos da Marinha do Brasil, comandos do 
Exército e do Corpo de Bombeiros Militar. O debate instaurado por moradores 
desabrigados expôs um fato cristalino: os alagamentos nas regiões da Empa e Cohab 
Velha não são fenômenos meteorológicos imprevisíveis (força maior isolada), mas uma 
mazela crônica e sistêmica alimentada pela inexistência ou ineficiência crônica das 
redes de macrodrenagem urbana municipal. 
Para o futuro Plano Municipal de Habitação, as implicações desses eventos climáticos 
são definitivas e normativas. A política habitacional falhará em seu propósito 
existencial se alocar famílias carentes em poligonais hidrológicas insalubres. O 
documento de habitação do município precisará transcender o urbanismo 
convencional e incorporar de forma intransigente a gestão de risco e as diretrizes da 
defesa civil. A seguir, detalha-se o quadro consolidado dos vetores de risco climático 
identificados que deverão balizar as diretrizes do PMH: 
Instrumento / 
Cenário Climático
Avaliação de Risco 
Urbano em Cáceres
Diretrizes Resultantes para 
Política Habitacional
Mapeamento de 
Riscos (Defesa 
Civil/Censipam)
22 bairros mapeados 
como zonas críticas de 
suscetibilidade a 
inundações pluviais e do 
Rio Paraguai. 
O PMH deve impor veto 
sumário e irrevogável ao 
parcelamento do solo para 
HIS em poligonais 
enquadradas, exceto 
mediante aprovação prévia 
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Instrumento / 
Cenário Climático
Avaliação de Risco 
Urbano em Cáceres
Diretrizes Resultantes para 
Política Habitacional
de obras de 
macrodrenagem estrutural. 
Zonas Altamente 
Críticas Afetadas 
(Eventos de 
Fev/2026)
Jardim das Oliveiras 
(Empa), Cohab Velha, 
Betel e Espírito Santo 
sofreram inundações 
residenciais, indicando 
perda massiva de bens 
móveis e deterioração 
patrimonial. 
Estabelecimento de 
prioridade no PMH para o 
retrofit de drenagem ou 
reassentamento definitivo 
dessas populações. As casas 
impactadas entram na 
contagem urgente do déficit 
habitacional qualitativo. 
Sistemas de 
Monitoramento 
(Projeto REPARE)
Implantação e integração 
de salas de 
monitoramento de risco 
contínuo em interface 
com o Estado. 
A aprovação e liberação do 
Fundo Municipal de 
Habitação (FMH) para 
mitigação de desastres 
devem ser submetidas e 
ratificadas pelo comitê da 
Defesa Civil. 
8. Conclusões e Recomendações: Diretrizes Estratégicas para o Plano Municipal de 
Habitação (PMH) 
A tessitura informacional detalhada neste relatório exaustivo demonstra que o cenário 
habitacional de Cáceres não admite intervenções calcadas no improviso. O município 
encontra-se em uma encruzilhada de planejamento, espremido entre os gargalos 
orçamentários, a paralisia das definições legais da macro-urbanística e as forças 
impositivas da natureza e das bacias pantaneiras. A superação desse estado de 
urgência clama pela sistematização e promulgação de um Plano Municipal de 
Habitação (PMH) que seja técnico, corajoso, impositivo e essencialmente focado na 
garantia irrestrita do direito à cidade. 
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Com fulcro nos diagnósticos da dimensão demográfica, na arquitetura institucional 
vigente dos Conselhos, no revés e reformulação do Plano Diretor de 2024, no histórico 
legado dos grandes conjuntos do Minha Casa Minha Vida e, fundamentalmente, na 
urgência exposta pelas intempéries pluviais de fevereiro de 2026, propõe-se que a 
elaboração metodológica e legal do novo Plano Municipal de Habitação assente-se 
incondicionalmente sobre os seguintes eixos e diretrizes diretivas transversais: 
Diretriz 1: Transparência Absoluta e Institucionalização da Inteligência de Dados O 
PMH será um documento desprovido de legitimidade perante o Governo Federal caso 
seu diagnóstico do déficit não esteja fundamentado cientificamente. O poder público 
deve integrar e cristalizar formalmente as planilhas elaboradas através das pesquisas 
feitas pela SMAS com uso do CadÚnico ao banco definitivo de microdados do IBGE 
(Censo 2022). Recomenda-se a criação do "Observatório Permanente de Habitação", 
atrelado diretamente ao Conselho Municipal de Habitação. Essa estrutura eliminará a 
divergência de estimativas que paralisam os debates legislativos e proporcionará os 
relatórios mensuráveis exigidos por ministérios federais para a liberação contínua de 
convênios. 
Diretriz 2: O PMH Atrelado à Ocupação Centralizada Através das ZEIS O espraiamento 
periférico é um modelo falido e hostil à governança urbana de Cáceres. Em estrita e 
obrigatória concordância com as discussões e deliberações derivadas da Resolução 
legislativa de estudos da Lei nº 3.301/2024 (Plano Diretor) , a elaboração do PMH deve 
fixar a normativa de que novos financiamentos municipais em loteamentos massivos 
devem ocorrer no interior da mancha urbana consolidada, atrelando a produção de 
Habitação de Interesse Social (HIS) ao princípio irrenunciável do aproveitamento da 
terra via Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS). Para evitar a retenção imobiliária e 
viabilizar o preço do solo nas ZEIS, o PMH deve elencar o IPTU Progressivo no Tempo 
como ferramenta sancionatória inibitória a grandes glebas ociosas. 
Diretriz 3: Prioridade Orgânica para a Regularização Fundiária (Eixo REURB)
Considerando os impactos socioeconômicos expressivos e o sucesso contínuo da 
parceria com a Universidade do Estado de Mato Grosso , o planejamento não deve 
enxergar a REURB como um braço assistencial esporádico, mas sim como a espinha 
dorsal metodológica do enfrentamento ao déficit qualitativo habitacional. O PMH 
deverá estipular cronogramas e metas vinculantes para a entrega contínua de CRFs ao 
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longo da década, instituindo subvenções obrigatórias oriundas do Fundo Municipal de 
Habitação para absorver inteiramente ou mitigar severamente as taxas de topografia 
e os trâmites do registro de imóveis incidentes sobre famílias classificadas dentro da 
modelagem jurídica REURB-S. 
Diretriz 4: Política Habitacional Submissa à Resiliência Climática e Hidrológica O 
choque humanitário e a destruição material infligida aos moradores dos bairros Jardim 
das Oliveiras (Empa), Betel, Espírito Santo e Cohab Velha nos trágicos episódios do final 
de fevereiro de 2026 configuram um limite inegociável. É mandatório e irrevogável que 
o escopo do PMH assimile institucionalmente os relatórios e o mapeamento dos 22 
pontos de riscos produzidos pelo Censipam e pela Defesa Civil. A diretiva urbanística 
deve prever o "Veto Construtivo Ambiental" impeditivo de aprovação de qualquer 
fracionamento do solo de interesse social que afete estas referidas cotas de inundação. 
Ademais, o PMH precisa incluir e categorizar programas perenes de desadensamento 
populacional preventivo (reassentamentos compulsórios, porém subsidiados) de 
indivíduos estabelecidos em poligonais ribeirinhas perigosas do Rio Paraguai. 
Diretriz 5: Mobilidade Integrada como Pressuposto da Moradia Ecoando as pesquisas 
acadêmicas a respeito do elevado "custo social" da habitação exilada , o futuro PMH 
deve condicionar o alvará das construtoras inseridas em matrizes do Minha Casa 
Minha Vida ou do Programa Ser Família Habitação à implementação pregressa e 
efetiva de linhas concessionárias de transporte público de massa e acesso desimpedido 
a equipamentos educacionais. Habitação sem conectividade viária representa uma 
grave ofensa aos direitos fundamentais difusos, consolidando subcidades e 
perpetuando o ciclo do empobrecimento intergeracional. 
Diretriz 6: Parâmetros Bioclimáticos Regionais Obrigatórios para Novas Obras (HIS)
Asseverando as falhas metodológicas da tipologia padrão habitacional importada do 
sul do país , o PMH deve legislar para que todo e qualquer projeto submetido ao 
escrutínio municipal e da comissão temporária do legislativo local cumpra requisitos 
mínimos de qualificação do projeto focado no conforto térmico extremo das 
ambiências pantaneiras. Tais diretrizes arquitetônicas devem impor o rigor de 
orientações solares preferenciais nas diretrizes dos novos loteamentos, coberturas 
com alta inércia de dissipação térmica e arborização mandamentória, salvaguardando 
a salubridade dos futuros usuários dos sistemas habitacionais públicos. 
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Ao encampar este amplo espectro de recomendações analíticas, a gestão municipal de 
Cáceres – fortalecida por seu atuante Conselho Municipal de Habitação recém￾renovado – terá o instrumental intelectual e técnico indispensável para não apenas 
propor, mas redigir com precisão e chancelar com lisura democrática o seu 
indispensável Plano Municipal de Habitação. Que a referida peça, muito mais que um 
projeto burocrático de edificações, seja erigida como um verdadeiro pacto social para 
uma cidade de Cáceres sustentável, justa, resiliente e fundamentalmente indissociável 
da dignidade de todos os seus cidadãos. 
Cáceres-MT, à data do protocolo. 
PT - Partido dos Trabalhadores

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