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materia nº 17/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Cáceres Mato Grosso o Dia do Assistente Social.
native_id1134

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-07 Norma Sancionada ​LEI Nº 2.747, DE 07 DE MAIO DE 2019 “Institui no Calendário Oficial do Município de Cáceres/MT o Dia do Assistente Social.”
2019-03-26 Proposição Aprovada em Turno Único U ENCAMINHADO Ofício n° 188/2019 – SL/CMC. Cáceres – MT, 23 de abril de 2019.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esg. c! Coronel José Dulce, sinº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: VER. CLAUDIO HENRIQUE DONATONI - PSDB
| ASSUNTO: Projeto de Lei nº 17 de 26 de março de 2019. “Institui no
Calendário Oficial do Município de Cáceres Mato Grosso o Dia do
Assistente Social.”
À prorocoro Nº: 660/2019.
DATA DA ENTRADA: 26 de março de 2019.
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1º TypNo/ RSO ÚNICO 2º TURNO:
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“Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento ,
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
na
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Projetos De Lei
| [Projeto De Decreto Tegrlaivo
|| Projeto De Resolução
H Requerimento
E Indicação
PROTOCOLO
SS
EmaÉ/
LEIN. de A de 2019
“Institui no Calendário Oficial do Município de Cáceres Mato Grosso o Dia do
Assistente Social."
Poder Legislativo de Cáceres, Estado do Mato Grosso: Faço saber à
Câmara Municipal de Cáceres o imediato PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica instituído no calendário do Município de Cáceres Mato Grosso o
dia do Assistente Social que ocorrerá, anualmente, no dia 15 de maio.
81º O dia do Assistente Social tem por objetivo reconhecer o trabalho
desses profissionais dedicados à melhoria da qualidade de
vida da
população, especialmente das pessoas em condições de
vulnerabilidade, na busca da cidadania.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, de
de 2019
Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
(000 — www.camaracaceres.mt.goy — E-mail: encacereQterra.com.br
vereador Cézare Pastorello - Vereador Claudio Henrique
Justificativa
O serviço social tem como papel principal a dignidade da pessoa humana
centrando-se na superação dos seus problemas e também na sua reintegração na
sociedade. Os profissionais de serviços sociais independente da área em que
desempenham, as suas ações profissionais têm como objetivo a questão social, ou
seja, intervém acerca de todos os aspectos que dizem respeito à problemática dos
indivíduos e população em questão. Esta intervenção profissional, busca a satisfação
das necessidades humanas na promoção de competências e capacitação no acesso à
benefícios e recursos sociais para ultrapassar as situações sociais considerados como
um problema.
A intervenção social é direcionada à diversas situações na sociedade, que por
sua vez apresentam os mais variados problemas sociais, em que requer da parte
desses profissionais diferentes formas de agir e de pensar acerca da situação social
ou dos problemas dos indivíduos.
Além do trabalho de equipe, o assistente social tem ações que envolvem
diretamente os usuários através de ações individual e coletiva, ficando sobre a sua
responsabilidade o acolhimento, a realização do diagnóstico social, as avaliações para
possibilitar o acesso a benefícios, sejam eles previdenciários, assistenciais ou de
saúde, a efetivação de direitos sociais e o acompanhamento de atividades de vida
prática e atividades de vida diária.
Atualmente na saúde mental, este campo tem buscado e integrado aos
assistentes sociais o trabalho com as famílias. Este trabalho não é exclusivo do
serviço social, mas é uma construção de intervenção e de reformas políticas e da
reforma psiquiátrica.
Qutro desafio que é enfrentado pelo Serviço Social, é o perfil dos gestores de
programas e políticas sociais que nem sempre estão preparados e voltados para a
realidade social de suas populações. A mudança de planos e compromissos
relacionados aos problemas sociais ou a não atenção social por parte de quem gera
estes recursos, dificulta o trabalho e muito destes profissionais.
Com a complexidade de problemas sociais que o país apresenta, este
profissional vem lutando em diferentes frentes e de diversas formas para defender e
reafirmar o direito e as políticas sociais num contexto mais igualitário e amplo na
sociedade. A busca da estabilidade das condições econômicas, sociais e políticas, têm
acontecido de maneira constante e, com objetivo de construir a igualdade e cidadania.
O Conselho Regional de Serviço Social de Mato Grosso (CRESS MT)
realizou, inclusive, em setembro do ano 2018, no Município de Cáceres o
Encontro de Assistentes Sociais! com o tema 'Atribuições e Competências das
Assistentes Sociais e Desafios Éticos'. O evento teve como objetivo propiciar e
oportunizar espaços de interlocução e participação de assistentes sociais de
2
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65]-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 = Www.camaracaceres.mt.gov - E-mail: emcaçereQterra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - CAUsersMarieyjDocumentsAADOC Area TrabalhoPASTA CLÁUDIO DONATONIPROJETOS DE LEINPL
DIA MUNICIPAL DO ASSISTENTE SOCIAL. .docx
modo a promover maior aproximação entre profissionais e o CRESS MT como
medida de consolidar o projeto ético-político e profissional.
De acordo com a organização, o evento foi uma iniciativa do CRESS MT
para proporcionar ações de formação ético-política e técnica como estratégia
de afirmação da qualidade do exercício profissional. Medida está necessária
porque está revestida do compromisso para democratizar a informação junto à
categoria, como também de interação e participação que possibilita
intercâmbio, troca de experiência e especialmente porque é espaço legítimo e
necessário de formação política e técnica.
Ser um assistente social significa trabalhar para que a população mais
desfavorecida tenha acesso aos seus direitos fundamentais. Além disso,
significa mais que desempenhar um papel essencial para a sociedade: esse
profissional a representa. O dia do assistente social é celebrado no dia 15 de
maio, mas apesar de sua importância muitas pessoas ainda desconhecem a
sua função. Dado a tamanha importância do profissional, desejamos celebrar e
fazer jus ao seu dia.
Certo da compreensão dos nobres pares é que contamos com a
provação desse Projeto de Lei.
atoniLPSDB
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200,00 - www .camaracaceres.mt.gov — E-mail: ccaçerefterra com.br
Vereador Cézare Pastarello - CAUserstAreyADocumentsiAADoc Area Trabal hotPASTA CLÁUDIO DONATONINPROJETOS DE LENPL
DIA MUNICIPAL DO ASSISTENTE SOCIAL. .docx
o ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CERTIDÃO
CERTIFICO que os presentes autos foram encaminhados à Comissão de
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação para parecer.
Sala das Sessões, 03 de abril de 2019.
ON
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FER Read AfREÚ DO ESPIRITO SANTO
Diretor da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Cáceres-MT
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General! Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO “éfes
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CERTIDÃO
CERTIFICO que os presentes autos foram encaminhados à Comissão de
Saúde, Higiene e Promoção Social para parecer.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2019.
C.Sundo
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FERNANDO AR Rm ABR Ú DO ESPIRITO SANTO
Diretor da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUNTADA DE PARECER
FAÇO a juntada do parecer nº 75/2019, da Comissão de Constituição,
Justiça, Trabalho e Redação aos presentes autos.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2019.
coisa ABREU DO ESPIRITO SANTO
Diretor da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 75/2019
Referência: Processo nº 660/2019
a, Assunto: Projeto de Lei nº 17, de 26 de março de 2019
Autor (a): Vereador Cláudio Henrique Donatoni - PSDB
Assinado por: Vereador Cláudio Henrique Donatoni - PSDB
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 17, de 26 de março de 2019, que institui no Calendário
Oficial do Município de Cáceres, Mato Groso, o Dia do Assistente Social.
Este é o Relatório.
H - DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Vereador Cláudio
Henrique Donatoni - PSDB, que institui no Calendário Oficial do Município de Cáceres, Mato
Groso, o Dia do Assistente Social, sendo o dia 15 de maio de cada ano.
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro WE áceres/M'T — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O artigo 1º, 8 1º, prevê que o dia de Assistente Social tem por objetivo
reconhecer o trabalho desses profissionais, dedicados à melhoria da qualidade de vida da
população, especialmente das pessoas em condições de vulnerabilidade, na busca da cidadania.
O Dia do Assistente Social surgiu a partir da aprovação da Lei nº 3.252, de
27 de Agosto de 1957, através do Decreto Federal nº 994, de 15 de Maio de 1962, que
regulamenta e oficializa a profissão no Brasil.
No entanto, em 1993, a Lei nº 8.662, de 7 de Junho de 1993, revoga a Lei de
1957 e aplica uma nova Lei de Regulamentação da Profissão.
Portanto, em homenagem à regulamentação da profissão, em 1962, o dia 15
de Maio é considerado o Dia Nacional do Assistente Social.
Porém, no município esta data não encontra regulamentada, razão pela qual
se faz necessária a sua aprovação.
A matéria em questão, está em consonância com o que dispõe o artigo 48,
da Lei Orgânica Municipal, que prevê:
Bascando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e
legalidade do Projeto de Lei nº 17, de 26 de março de 2019.
II - DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação, acolhe e
acompanha o voto do Relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de
Lei nº 17, de 26 de março de 2019.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elg fapreciação plenária fire
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáeerd YMT - CEP: 78.200-000
“Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camifacaceres.mt.gov.br
Casa de Leis.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Sala das Sessões, 22 de abril de 2019.
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862. site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
JUNTADA DE PARECER
FAÇO a juntada do parecer nº 65/2019, da Comissão de Saúde, Higiene e
Promoção Social aos presentes autos.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2019.
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Diretor da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
COMISSÃO DE SAUDE, HIGIENE E PROMOÇÃO SOCIAL
Parecer nº 65/2019.
Assunto: Projeto de Lei nº 17, de 26 de março de 2019.
Interessado: Claudio Henrique Donatoni e Câmara Municipal de Cáceres.
Assinado por: Claudio Henrique Donatoni. CAM: ARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ds 1.94. SRB Ve
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I-DO RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 17, de 26 de março de 2019, "Institui no Calendário
Oficial do Município de Cáceres Mato Grosso o Dia do Assistente Social.
Este é o Relatório.
HW - DO VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 17, de 26 de março de 2019, "Institui no Calendário Oficial do
Município de Cáceres Mato Grosso o Dia do Assistente Social.
O Assistente Social é responsável por defender e formular as políticas públicas e
programas sociais do terceiro setor e atua na Política de Assistência Social, formulando ações
que promovam a educação, o trabalho, defendam a criança e ao adolescente, além de empresas,
entidades assistenciais.
Logo, a presente proposição sob à análise dos nossos pares busca, a um só tempo,
fortalecer nossa sociedade, por meio do reconhecimento do trabalho do assistente social.
Diante dos fatos narrados neste parecer fica demonstrado a relevância do trabalho
apresentado no projeto de lei sob comento, baseando-se nos fundamentos acima citados, voto
pela aprovação do Projeto de Lei nº 17, de 26 de março de 2019.
UI - DA DECISÃO DA COMISSÃO
AS
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A Comissão de Saúde, Higiene e Promoção Social, acolhe e acompanha o voto do
relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 17, de 26 de março de 2019.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta Casa de
Leis.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2019.
4
Valdeníria pintiférreira- (PSDB)
PRESIDENTE
RO), Uni — (PODEMOS)
J MEMBRO
— ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
ENCAMINHAMENTO À MESA DIRETORA
FAÇO o encaminhamento dos presentes autos à Mesa Diretora para o
prosseguimento do feito.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2019.
| A y É ;
cido unas Dm er oz
Diretor da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Cáceres-MT
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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