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Estado de Matto Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
X Projetos De Lei APROVADO
C ' Projeto De Decreto Legislativo 5 x ; Prºjetº De Resºluç㺠Presidente da Câmara V O 2 ' W Requerimento Nº / g *] Indicação REJEITADO * E m m Moção hd : / Emenda Presidente da Câmara
CÉZARE PASTORELLO Solidariedade
LEI N. _________ de __________________ de 2018
Proíbe e regulamenta a
comercialização e o fornecimento de
Canudos Plásticos no Município de
Cáceres — MT.
O povo de Cáceres, representado na CÁMARA MUNICIPAL DE CÁCERES —
MATO GROSSO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. iº — Fica proibida a venda e o fornecimento de canudos plásticos no
Município de Cáceres — MT.
Parágrafo Único — Fica excluída da proibição a venda e o
fornecimento de canudos plásticos por estabelecimentos de
saúde, farmácias e congêneres.
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Câmara Municipal de Cáceres — Praça Anibal da Motta,,— C—entrõ'wí Fone (SE)—3223 1707 e 3223 1762
CEP 78200000 — www.camaracaceres.mt.gov — E—maii: cmcacertherra.com.br
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Art. 2º — Todos os canudos plásticos disponíveis ao consumidor deverão
ser substituídos por materiais biodegradáveis, no prazo de até
seis meses da entrada em vigência desta Lei.
Art. 3º — O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará os
infratores à pena de multa no valor de 15 URM.
Parágrafo Único — Na reincidência será cobrada multa no valor
de 30 URM.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor no dia 0191.2020.
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Cáceres, 17 de junho de 2019
Vereador Cézare Pastorello (Solidariedade)
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (GB)—3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — www.camaracaceres.mt.gov — E—mail: cmcacere terra.com.br
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Canudos e copos plásticos.docx
JU Sil F I CA Ç Á ()
Um relatório de 2017 mostrou que os canudos descartáveis estão entre
os dez produtos de plástico mais coletados nas costas marinhas. Nos
EUA, os canudos são proibidos em Malibu, Seattle e Miami Beach. A
substituição desses itens fica por outras fontes biodegradáveis, uma
inovação no qual as empresas estão passando ou até mesmo adotam
são os canudos comestíveis.
No Brasil, o município do Rio de Janeiro se tornou a primeira cidade
brasileira a proibir o uso. Quem for flagrado usando o canudo errado, e'
intimado a substituir o produto no prazo de 60 dias. Na capital
fluminense, quem descumprir a lei, pode pagar multa de até R$ 6 mil.
Já em Corumbá—MS, onde também já está proibido, a multa é de R$
500,00 a R$ 1.000,00. Em Corumbá a proibição se deu principalmente
pelo entupimento das bocas de lobo e contaminação do Pantanal.
Câmara Municipalde Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (GB)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78200000 — www.camaracaceres.mt.gov — E—mail: cmcacertherracombr
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