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materia nº 30/2019

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 30 / 2019
Date 2019-07-11
EmentaProjeto de Lei nº 30, de 05/07/2019. "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A e dá outras providências.
native_id1186

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-22 Norma Sancionada Lei nº 2.786/2019. Protocolo nº 2151/2019. Ofício nº 0875/2019-GP/PMC. Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Agosto de 2019. ​LEI Nº 2.786, DE 19 DE AGOSTO DE 2019 “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A e dá outras providências.”
2019-07-11 Proposição Aprovada em Turno Único Lido no dia 15/07/2019 e aprovado no dia 12/08/2019. e encaminhado o Oficio_431_Autografo_PL_30_2019_Executivo

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Es ESTADO DE MATO GROSSO
Ap A au Z
“ Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 30, de 05/07/2019. Que autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A e dá
outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 1721/2019.
DATA DA ENTRADA: 11/07/2019.
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y 9 4 V) VOTAÇÃO EM VOTAÇÃO EM
MSEDS: BA 1º TURNO; TURNO ÚNICO:,. 2º "TURNO:
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COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
SOOU
OBSERVAÇÕES:
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 0658/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 05 de julho de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
VER. WAGNER SALES DO COUTO (BARONE)
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres em exercício CÂMARA MUNICIPAL DE C, ÁCERE
Nesta s
Lzor sp
9 dn
Senhor Presidente: dem
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Foiocplo Externo
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
apreciação desse Egrégio Parlamento o Projeto de Lei nº 30, de 05/07/2019, que autoriza
o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil SA e dá
outras providências, anexo.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a contratação de
operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A, pelo Executivo, compreendendo o
valor de até R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta e mil reais).
O referido recurso destina-se à aquisição de bens móveis, ônibus e vans
escolares, classificadas como despesas de capital, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
O referido recurso, será obrigatoriamente aplicado na execução dos
empreendimentos retrocitados, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, conforme 81º do artigo 35 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Em face da importância do assunto em tela, solicitamos a Vossa Excelência
e demais edis que analisem e aprovem o projeto de lei em tela, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Aproveitamos o ensejo para'Teiterar asfexpressões do nosso mais profundo
respeito e consideração.
Prefeito Mun. de'Cágeres em Exercício
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres-MT - Brasil- PABX: (065) 3223-3223-1500/ FAX 3223-4044 - www caceres.mt.gov.br — E-mail:
gabinete.caceres(d gmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 030, DE 05 DE JULHO DE 2019
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais),
nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a
aquisição de bens móveis, ônibus e vans escolares, classificadas como despesas de
capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o & 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Artigo 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV,
da Lei nº 4.320/1964.
Artigo 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Artigo 4º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 850.000,00 (Oitocentos e Cinquenta Mil Reais).
Artigo 5º - O Crédito preconizado no art. 4º desta Lei destinar-se-à a cobrir despesas da
Secretaria Municipal Edycação pelas inclusões de categoria econômica, grupo de
PROJETO DE LEI Nº 053 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223- 1939
Vá Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
ACERES
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos
e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Orgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 — COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Funcão: 12- Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 1004 — EDUCAÇÃO MUNICIPAL
| Proj/ Atividade: 1.064 — AQUISICAO DE ONIBUS ESCOLARES
Natureza da Despesa Fonte de Recursos [| Valor R$
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente (132) Operações de Crédito | 850.000,00
Vinculadas à Educação
Artigo 6º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 4º serão
cobertos mediante o produto operação de credito conforme art. 43, parágrafo 1º inciso IV
da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 7º- A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de
Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº
2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº 2.676, de 30 de Julho de 2018-
LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas
alterações.
Artigo 8º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser
indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17
de março de 1964.
Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua icação, revogadas as disposições
em contrário.
PROJETO DE LEI Nº 053 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.

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