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materia nº 31/2019

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-07-12
EmentaPL nº031, de 10/07/2019, que dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com o Lr Servas de Maria de Cáceres/MT e abertura de Crédito Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social.
native_id1187

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-05 Norma Sancionada Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Agosto de 2019. ​LEI Nº 2.782, DE 01 DE AGOSTO DE 2019 “Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com o Lar Servas de Maria de Cáceres-MT e abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.”
2019-06-12 Proposição Aprovada em Turno Único Lido no dia 15/07/2019 e aprovado no dia 29/07/2019, e encaminhado o Oficio_394_Autografo_PL_31-2019_Executivo

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 9

TS ESTADO DE MATO GROSSO
Dn NAT A n a r l
“» Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Projeto dé Lei nº 31, de 10/07/2019. “Que dispõe sobre
autorização para firmar Termo de Fomento com o Lar Servas de Maria de
Cáceres/MT e abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 1732/2019.
DATA DA ENTRADA: 12 de julho de 2019.
VOTAÇÃO EM
1º TURNO/ TURNO ÚNICO:
VOTAÇÃO EM
2º TURNO:
DATA COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
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Mista
OBSERVAÇÕES:
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0690/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 1 de julho de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres . = niNEDE
Nesta CAMARA MUNICIPAL DE CÂÁCERES
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sofisb tem |
Idenficação Interna.: Memorando nº 13.568/2019.
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada apreciação desse Egrégio Parlamento o Projeto de Lei nº 031, de 10/07/2019,
que dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com o Lar Servas de
Maria de Cáceres/MT e abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências, anexo.
O presente Projeto de Lei fundamenta-se na Resolução nº
109/2009/CNAS, do Conselho Nacional de Assistência Social, e na Lei Orgânica de
Assistência Social e na Norma Operacional Básica — NOB/SUAS 2005 e suas
alterações, onde é previsto que o recurso pode ser utilizado para transferência a
entidades privadas, sem fins lucrativos, vinculadas ao SUAS — Sistema Único de
Assistência Social.
Uma vez que a Secretaria Municipal de Ação Social não executa,
diretamente, serviços de cuidado do idoso, há a necessidade de contar com uma rede
local, cuja função precípua da entidade seja a prestação de serviço voltada ao idoso.
No caso, trata-se da Entidade denominada Lar das Servas de Maria, a qual deverá
apresentar um Plano de Trabalho, que tenha por objeto executar açõ voltadas à
pessoa idosa sem vínculos familiares.
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www caceres.mt.govibr — E-mail; Ss f
gabinete. caccres(dgmail. com Ecs ga
cAGERES
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 690/2019-GP/PMÇ - fis. 02
Caberá ao Lar das Servas de Maria prestar contas dos recursos recebidos
do Município, através de uma comissão designada pela prefeitura, para fiscalizar e
acompanhar a execução do Plano de Trabalho e do Termo de Fomento.
Quanto ao Crédito Adicional Especial, aberto para o Orçamento vigente,
no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), tem por objetivo dar suporte
orçamentário à celebração de referido Termo de Fomento, instrumento que dará
guarida jurídica à transferência de recursos do Município ao Lar das Servas de Maria.
Conforme consta do artigo 6º do PL nº 031/2019, os recursos serão
cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, como também são decorrentes da anulação parcial de dotação orçamentária.
Por fim, esclarecemos que a reprogramação dos saldos existentes em
31/12/2018, que perfaz o recurso, objeto do presente Crédito Adicional Especial, foi
devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, conforme
Resolução nº 01 de 13/02/2019, publicada em 14/02/2019, Resolução nº 04, de
24/04/2019, Errata nº 01 da Resolução nº 04/2019, publicada no Jornal Oficial
Eletrônico dos Municípios. do Estado, nº 3.225, de 13/05/2019, cópia anexa.
Para subsidiar a análise ao nosso pleito, seguem apensas, também, cópias
de extrato bancário e do Anexo 14C.
Ante a importância e ao alcance social desta matéria, solicitamos a Vossa
Excelência e demais edis que analisem e aprovem-na, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais
profundo respeito e consideração.
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FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres /
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Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.goy.br — E-mail;
gabinete caceres(Ogmail. com dis
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 031, DE 10 DE JULHO DE 2019
“Dispõe sobre autorização para firmar Termo de
Fomento com o Lar Servas de Maria de Cáceres-MT
e abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Assistência Social e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso TV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Município de Cáceres autorizado a firmar Termo de Fomento com o Lar Servas de Maria de
Cáceres-MT.
Art. 2º Os recursos repassados ao Lar das Servas de Maria de Cáceres serão aplicados conforme Plano de
Trabalho apresentado pela entidade no ato de sua formalização, que tem como objetivo executar ações
voltadas à pessoa idosa com ou sem vínculos familiares, considerando que a Secretaria de Assistência Social
não executa estes serviços diretamente, realizando assim, a articulação com os serviços complementares
prestados pelas entidades e organizações de assistência social da rede local.
Parágrafo único. O recurso deve ser utilizado para transferência ao Lar das Servas de Maria, entidade
privada sem fins lucrativos, vinculadas ao SUAS, conforme disposto na Resolução n.º 109/2009/CNAS,
observadas também a Lei Orgânica de Assistência Social, da Política Nacional de Assistência Social e Norma
Operacional Básica — NOB/SUAS 2005, e suas alterações.
Art. 3º A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma da lei e conforme disposto no
Plano de Trabalho e no Termo de Fomento.
Parágrafo único. O Município designará uma Comissão para fiscalizar e acompanhar a execução do Termo.
Art. 4º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e
duzentos reais).
Art. 5º O Crédito preconizado no art. 4º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar o repasse do
valor pela Secretaria Municipal de Assistência Social ao Lar das Servas de Maria e terá as seguintes
características financeiras e Funcional Programáticas:
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 02 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcão: 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 241 — ASSISTÊNCIA AO IDOSO A,
Programa: 1009 — ASSISTENCIA SOCIAL pa ]
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PROJETO DE LEI Nº 031 DE 10 DE JULHO DE. 2019
Avenida Brasil nº 119 CEP-78.200.000 Fone/T AX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceros — Muto Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Proj/Atividade: 1.268 — Incremento Temporário da Proteção Social Especial para fins de
Custeio ao Lar Servas de Maria de Cáceres
| Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
Assistência Social — FNAS
[Pa Contribuições | (329) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de 10.200,00
Art. 6º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 5º decorrem das anulações parciais
de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso L, 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 7º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida
nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-
LOA/2019, Lei nº 2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-
PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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áceres/MT, é fãe julho de 201 9,
SMARIS-CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
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PROJETO DE LEI Nº 031 DE 10 DE JULHO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/PAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
Essas
“ 43 de iágio dé 2519 - Jomai Oficial Eleirônica dos Munieípios do Esizdo de Meto Grosso * ANO XiV | Nº 3.225
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÃO
ATO DE RATIFICAÇÃO AO TERMO DE ADESÃO Nº 27 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
A Titular da Secretaria Municipal de Educação, Senhora Antônia Eliene L-
Dias no uso de suas atribuições legais, em obsdiência ao disposto
no artigo 22 do Decreto Federal nº 7.892/2013, HOMOLOGA 0 processo
de Adesão (Carong) à Ata de Registro de Prego n.º 05/2019 Originada do é
Pregão Elstrônico 18/2018 TJMT — TRIBUNAL DE JUSTIGA DO ESTADO
DE MATO GROSSO. .
Objeto: contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de
manutenção predial preventiva (visita periódica) e corretiva (eventuais),
com fornecimentos de peças, equipamentos, materiais e mão de obra,
com maior desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de
serviços e insumos, constantes ns tabela SINAPiÍ para afender as neces-
sidades da Secretaria Municipai de Educação de Cáceres-Mi, de acardo
com as especificações, quarítidades e condições constantes nesie termo
de referência...
Publique-se e cumpra-se.
EMPRESA: M D E CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LT-
DA — CNPJ 22.893,841/0001-64
VALOR: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mi reais)
HOMOLOGO a decisão aq vencedor, e autorizo O empenho das despesas
respectivas.
prefeitura de Cácares- MT, 10 de maio de 2019
Antônia Eliene Liberato Dias
Secretária Municipal de Educação
in are re rm me
LEI Nº 2.747, DE S7 DE MAIO DE 2019
“institui no Calendário Oficial do Município de CáceresiMT o Dia do
Assistente Social.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DES
no uso das prerrogativas que the são estabelecidas pelo. Arfigo Tc
vit, faço saber que = Câmara Municipal de Cáceres aprovous
gos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do. Município, e.eu sanciono à
presents Lei.
Ast. 4º Fica instiuído no Calendário do Município de Cáceres/MT o dia do
Assistente Social que ocorrerá, anualmente, no dia 15 meio,
$1º O dia do Assistente Social tem por objesvo reconhecer 0 trabalho des-
ses profissionais dedicados & melhoria da qualidade de vida da população,
especialmente das pessoas em condições de vulnerabilidade, na busca da
cidadania. *
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na dai de sua publicação.
CáceresiMT. 07 de maio ds 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
” Prefeito Municipal de Câceres
ra reto tee em
SECRETARIA IRUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº, 257 DE 02 DE MAIO DE 2918.
O BREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO SROoSsso.
no uso é ipuições que lhe contere CATA, Inciso VII, da Lei Qrgâni
ca Municipal,
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob É
nºg, 842, ds D2 de maio de 2018,
RESOLVE: E
isriomunicipaLoreimbemm * seara armeporg.br
Art. 1º Promogar a cedência do servidor AURÉLIO ORTIZ — Auxiliar Admi
nistrafivo, lotado na Secretaria Municipal Especial de Assunio: à
cos da Prefeitura Municipal de Cáceres, ao Cartório ds 6º Zona Eleitoral de
Meto grosso, pelo período de 1 (um) ano com efeitos desce 22.02.2019.
com ônus para esta Administração Pública Municipal.
£. 2º Durante O período em que O servidor estiver à disposição, o tempo
de serviço será contado para todos os efeitos.
Art. 3º Este Decreio entrará em vigor na data da sus pubiicação.
prefeitura Municipal de Gêceres, 02 de maio de 2018.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cêceres
Afixado em: 02.05.18
dem pts ame
rr et pm
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ERRATA Nº 01 DA RESOLUÇÃO Nº.04 DE 24 DE ABRIL DE 2018
O Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS no uso de suas ati
buiçães legais que confere atei nº, 8.742 de 07 de dezembro de 1998 —
istência Social (LOAS), Lei nº. 1.308 de 21/11/1985
9, diante da DELIBERAÇÃO DO
js dy dia 24 de abril de 2918, com
pera a reprogramação, encami-
“SMAS de 18/04/2019;
> passíveis de reprogramação 2 cada
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& Alia Complexidade, Bloco da
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essente do exercício
ga Proteção Soctet
Complexidade, BPC Es-
tão, do Programa Balsa
& Programa Nacional de
ACESSUAS Trabalho, para
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E MAIO DE 2018
adie conscientização dos mo-
Jugular contida no capacete, no
cias”
Assinado Digiaimente
05/06/2019 16:12:52
Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
Conta 57425-2 CACERESBL MAC FNAS
MAIO/2019
: edcervedçio od
30/04/2014 8 SALDO ANTERIOR.
07/05/2019 RESGATE
:: 1.828,734202 3, 650082302 19.059,128300
Aplicação 1 1511 02018 “1.828, 794202 |
08/05/2018 RESGATE .508,7 “413,320415 3,050388287 18.646,805385
Aplicação 154 noois . a .508,78 413, 320415
17/05/2019 RESGATE n 18471 —- 50,970257, 3; 552542216 18,596,235628
Aplicação 15/10/2618 184,71, 50,570257
21/05/2019 RESGATE 380,00 4 [e oá 9224 3,653170890 18.492,216404
Aplicação 15/10/2018 380,00 104,019224
31/05/2019 SALDO ATUAL |. 67.602,36 — ABADAD104DA 18.492,218404
Resumo do mês o.
SALDO ANTERIOR 76.584,39
APLICAÇÕES (*) 0,00
RESGATES () 92.113,49
RENDIMENTO BRUTO (+) 131,48
IMPOSTO DE RENDA () 0,00
IOF (2) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 131,49
SALDO ATUAL = 87.602,39
[Valor do € €
30/04/2015 3,648814029
31/05/2019 3,855721495
[Rentabilidade o
No mês 0,1893
No ano 0,9011
Últimos 12meses 2,2000
Transação efetuada com sucesso por. JATT7087 ADRIANA DEITOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
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