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materia nº 35/2019

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 35 / 2019
Date 2019-07-12
EmentaPL nº 035, de 10/07/2019. "Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com a Fundação Terezinha Mendes e abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social."
native_id1190

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-26 Norma Sancionada Lei nº 2.790/2019. Protocolo nº 2195/2019. Ofício nº 0894/2019-GP/PMC. https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/580271/ Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2019. ​LEI Nº 2.790, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 “Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com a Fundação Terezinha Mendes e abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.”
2019-07-12 Proposição Aprovada em Turno Único U Lido e aprovado no dia 15/07/2019 e aprovado no dia 12/08/2019. Encaminhado o Oficio_429_Autografo_PL_35_2019_Executivo

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 8

ESTADO DE MATO GROSSO
s Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 35, de 10/07/2019. Que dispõe sobre
autorização para firmar Termo de Fomento com a Fundação Terezinha
Mendes e abertura de Crédito Adicional em favor da Secretaria Municipal
de Assistência Social e dá outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 1736/2019.
DATA DA ENTRADA: 12/07/2019,
VOTAÇÃO EM VOTAÇÃO EM
1º TURNO/ TURNO ÚNICO: 2º TURNO:
* COMISSÕES
[X| Constituição; Justiça, Trabalho e Redação
[X) Economia, Finanças e Planejamento
E Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
| | Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
(1) Especial
[] Mista
OBSERVAÇÕES:
chlERES
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0694/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 11 de julho de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Pres CÂMARA MUNIGIDAL DE CÁCERES
Idenficação Interna.: Memorando nº 13.570/2019.
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada apreciação desse Egrégio Parlamento o Projeto de Lei nº 035, de 10/07/2019,
que dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com a Fundação
Terezinha Mendes e abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Assistência Social e dá outras providências, anexo.
O presente Projeto de Lei fundamenta-se na Lei nº 2.473, de 29 de abril
de 2015, bem como é motivado em razão do Edital Complementar nº 002/2019, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, que dispõe
sobre o resultado de seleção de projetos para subsídio do Fundo Municipal da Criança
e do Adolescente de Cáceres — MT (cópia apensa), dentre os quais consta o Projeto
“Música Educarte: Valorizando Sonhos”, proposto pela referida Fundação.
Caberá à Fundação prestar contas dos recursos recebidos do Município,
através de uma comissão designada pela prefeitura, para fis
e acompanhar a
a
execução do Plano de Trabalho e do Termo de Fomento.
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres—- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - wwys.caceres.nt.gov.br — E-mail:
gabinete.caceres(mpmail.com
ue
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0694/2019-GP/PMC - fls. 02
Quanto ao Crédito Adicional Especial, aberto para o Orçamento vigente,
no valor de R$ 19.990,00 (dezenove mil novecentos e noventa reais), tem por objetivo
dar suporte orçamentário à celebração de referido Termo de Fomento, instrumento
que dará guarida jurídica à transferência de recursos do Município ao mencionado
Conselho Deliberativo.
Conforme consta do artigo 6º do PL nº 035/2019, os recursos serão
cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior.
Para subsidiar a análise ao nosso pleito, segue inclusa, também, cópia de
respectivo extrato bancário.
Ante a importância e ao alcance social desta matéria, solicitamos a Vossa
Excelência e demais edis que analisem e aprovem-na, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais
profundo respeito e consideração.
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Prefeito de Cáceres
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Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000 N
Cáceres- MT - Brasil- PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www caceres.mt. ov.br — E-mail: "5 É
gabinete.caceres(ngmail.com É ES
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEINº 035, DE 10 DE JULHO DE 2019
“Dispõe sobre autorização para firmar Termo de
Fomento com a Fundação Terezinha Mendes €
abertura de Crédito Adicional Especial em favor
da Secretaria Municipal de Assistência Social e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas
gue The são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Cáceres autorizado a firmar Termo de Fomento com a Fundação Terezinha
Mendes.
Art. 2º Os recursos repassados à Fundação serão aplicados conforme Plano de Trabalho apresentado pela
entidade ao CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no ato de sua
formalização, que tem como objetivo desenvolver os projetos através de ações voltadas às crianças e
adolescentes residentes no município de Cáceres -MT.
Parágrafo único. O recurso pode ser utilizado para transferência a entidades governamentais e não
governamentais, observada a Lei Municipal n.º 2.473/2015, e também, o Edital Complementar n.º 002/2019
que dispõe sobre o resultado de seleção de projetos para subsídio do FMDCA.
Art. 3º A entidade governamental ou não governamental deverá prestar contas dos recursos recebidos, na
forma da lei e conforme disposto no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento.
Parágrafo único. O Município designará uma Comissão para fiscalizar e acompanhar a execução do Termo.
Art. 4º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.990,00 (dezenove
mil, novecentos e noventa reais).
Art. 5º O Crédito preconizado no art. 4º desta Lei destinar-se-á a acobertar despesas da Secretaria Municipal
de Assistência Social e terá as seguintes características financeiras e Funcional Programáticas:
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 03 —- FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Funcão: 08- ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção: 243 — ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa: 1009 — ASSISTENCIA SOCTAL
Proj/Atividade: 1277 — Contribuição à Fundação Terezinha Mendes |
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
[33.50.41 Contribuições (300) Rec. Ordinários (7 19990,00
PRÓJETO DE LEI Nº 035 DE 10 DE JULHO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200,000 Fone/F AX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Cetesto — Cáceres — Mato Grosso.
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id»
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 6º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 4º serão cobertos com o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, especificamente vincuiado à conta 48.646-
9.
Art. 7º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida
nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-
LOA/2019, Lei nº 2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-
PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
e e juthe.de 2019
/
CIS MARES CRU,
Prefeito Municipal de Cáteres
PROJETO DE LEi Nº 035 DE 10 DE JULHO DE 2019
Avenida Brasil nf 119 — CEP-78 200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste -. Cáccros — Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CÁCERES
Secretaria Municipal de Ação Social
RUA DAS TURQUESAS, 133 - VILA MARIANA | CEP: 78200-000 | CÁCERES-MT
EDITAL COMPLEMENTAR Nº002/201S
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DE SELEÇÃO DE PROJETOS
PARA SUBSÍDIO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE CACERES/MT
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCAICACERES/NT, usando das atribuições que lhe são conferidas peja Lei Municipal nº 2.473/2015; COMUNICA o
- resultado de seleção dos projetos do governa municipal e das instituições não governamentais, regularmente consiituídas
no município de Cáceres (MT) e com registro no CMDCA de Cáceres, que desenvolvem atividades de promoção, defesa
elou garantia de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, analisados pela Comissão Setorial Permanente de
Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA do Conselho Municipai
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT, a serem executados neste ano de 2019.
Considerando Edital Público nº002/2019 e do Edita! Complementar nº 001/2019 que dispõe
sobre a prorrogação de prazo de divulgação do resultado de seleção de projetos para subsídio Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - EMBCA do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Cáceres/NT.
TORNA PÚBLICO o presente edital para divulgar os Projetos Selecionados para serem custeados
com recursos do EMDCA/Cêceres/MT para incentivo a implementação de políticas públicas inovadoras ejou
complementares de defesa, proteção, promoção & atendimento dos direitos de crianças e adolescentes no Município de
Caceres/MT.
4 - INSTITUIÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:
instituição Proponente: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE/Cáceres - MT
* Projeto: Direito e Cidadania: A família e o deficiente no Protagonismo do Ambiente Social
Recursos/FMDCA: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Instituição Proponente: Fundação Terezinha Mendes — FTM
* Projeto: Musica Educarie: Valorizando Sonhos
Recursos/FMDCA: R$:19.990,00 (dezenove mil, novecentos e noventa reais)
instituição Proponente: Instituio Cometa
Y Projeto: Cometa inclusão Digital
Recursos/FMDCA: R$:20.000,00 (vinie mil reais)
2. INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CÁCERES
Secretaria Municipal de Ação Social
RUA DAS TURGUESAS, 1 133 - VILA MARIANA | CEP; 78200-000 | CÁCERES-MT
Instituição Proponente: Escola Municipal isabel Campos
* Projeto: Pratica Instrumental na Escola Municipai Isabel Campos
Recursos/FMDCA: R$:20.000,00 (vinte mil reais)
instituição Proponente: Escola Municipal Vila Real
” Projeto: Pratica Instrumental na Escola Municipal Vila Real
Recursos/FMDCA: R$:20.000,00 (vinie mil reais)
Instituição Proponente: Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
Y Projeto: Danças Urbanas
- Recursos/FMDCA: R$:19.949,50 (dezenove mil, novecentos 6 quarenta e nove reais, cinquenta centavos)
, instituição Proponente: Secretaria Municipal de Saúde - SMS
* *” Erojeto: Brinquedoteca Zona Urbana
Recursos/FMDCA: R$:19.994,67 (dezenove mil, novecentos e noventa é quatro reais e sessenta e sete
centavos)
Y Projeto: Prevenção Começa na Escola
Recursos/FMDCA: R$:19.500,00 (dezenove mil, quinhentos reais)
O desenvolvimento dos projetos selecionados são destinados ao atendimento de crianças e adolescentes
residentes no município de Cáceres — MT, com início imediatamente após o repasse dos recursos do FMDCA/Cáceres
= às instituições proponentes.
Os projetos selecionados (vias impressas) encontram-se arquivados na sede do Conselho Munícipa!
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT, a disposição para conhecimento da comunidade em
geral.
testes MST de Março de 2019.
LST É (Ana mgEÃo
é Cimersaf é Berreira de Souza Hana - pico arãozo de Oliveira
h Presidenh do; únselho Municipal dos Represgritante da Comissão Setoriai
Direitos da Criança e do Adolescente Permanente de Gerenciamento do Fundo do
TÊMDCAICaceres/MT) Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescência/CMDCA.
95/06/2019 16:05:04
Agência 1848 —
Conta 48648-9 FUNDO M D C ADOLESCENTE
Miês/ano referência MAIO/2019
o Saldos
30/04/2019 SALDO ANTERIOR 184.485,11 “50.560.255038
31/05/2019 SALDO ATUAL 184.834,51 50.560,538935 s0.850,223538
6,3238
SALDO ANTERIOR 184.485,11 Ra e rm
APLICAÇÕES (+) 0,06
RESCATES (-) 2,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 349,40
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
CF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 349,40
SALDO ATUAL = 184.834,51
3,848811020
3655721483
No mês “ orsesa
No ano 9,9011
Últimos 12 meses 2,2000
Transação efetuada com sucesso por: JA777087 ADRIANA DEITOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria B& 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 D088

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