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materia nº 32/2019

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 32 / 2019
Date 2019-07-12
EmentaPL nº032, de 10/07/2019, que dispõe sobre autorização para firmar Termo de Repasse com o Conselho Deliberativo Escolar da EMPG Vila Real e abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social.
native_id1191

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-23 Norma Sancionada Lei nº 2.788/2019. Protocolo nº 2166/2019. Ofício nº 0887/2019-GP/PMC. Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2019. ​LEI Nº 2.788, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 “Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Repasse com o Conselho Deliberativo Escolar da EMPG Vila Real e abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.”
2019-07-12 Proposição Aprovada em Turno Único U Lido no dia 15/07/2019 e aprovado no dia 12/08/2019 encaminhado o Oficio_427_Autografo_PL_32_2019_Executivo

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 8

Ras ESTADO DE MATO GROSSO
“, Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esg. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 32, de 10/07/2019. “Que dispõe sobre
autorização para firmar Termo de Repasse com o Conselho Deliberativo
Escolar da EMPG Vila Real e abertura de Crédito Adicional Especial em
favor da Secretaria Municipal de assistência Social e dá outras
providências.”
PROTOCOLO Nº: 1737/2019.
DATA DA ENTRADA: 12 de julho de 2019.
VOTAÇÃO EM VOTAÇÃO EM
1º TURNO/ TURNO ÚNICO: 2º 'YURNO:
- COMISSÕES
x
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Pianejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
OE ba)
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Melo Ambiente
Fiscalização e Controle
UI
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
chCERES
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0691/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 11 de julho de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Idenficação Interna.: Memorando nº 13.570/2019.
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada apreciação desse Egrégio Parlamento o Projeto de Lei nº 032, de 10/07/2019,
que dispõe sobre autorização para firmar Termo de Repasse com o Conselho
Deliberativo Escolar da EMPG Vila Real e abertura de Crédito Adicional Especial
em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências,
anexo.
O presente Projeto de Lei fundamenta-se na Lei nº 2.473, de 29 de abril
de 2015, bem como é motivado em razão do Edital Complementar nº 002/2019, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —- CMDCA, que dispõe
sobre o resultado de seleção de projetos para subsídio do Fundo Municipal da Criança
e do Adolescente de Cáceres — MT (cópia apensa), dentre os quais consta o Projeto
“Prática Instrumental na Escola Vila Real”, proposto pela referida Unidade Municipal
de Ensino.
Caberá ao referido Conselho Deliberativo prestar contas dos recursos
recebidos do Município, através de uma comissão designada pela prefeitura, para
fiscalizar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho e fo Te
Repasse. pa
Pd
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500/ FAX 3223-4044 - yrww caceres.int.gov.br — E-mai
gabinete.caceres(a) gmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂCERES
Ofício nº 691/2019-GP/PMC - fls. 02
Quanto ao Crédito Adicional Especial, aberto para o Orçamento vigente,
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tem por objetivo dar suporte orçamentário
à celebração de referido Termo de Repasse, instrumento que dará guarida jurídica à
transferência de recursos do Município ao mencionado Conselho Deliberativo.
Conforme consta do artigo 6º do PL nº 032/2019, os recursos serão
cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior.
Para subsidiar a análise ao nosso pleito, segue inclusa, também, cópia de
respectivo extrato bancário.
Ante a importância e ao alcance social desta matéria, solicitamos a Vossa
Excelência e demais edis que analisem e aprovem-na, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Aproveitamos o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais
profundo respeito e consideração.
CS A RISCRUZ
Prefeito de Cáceres
rá
A
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres mt. gov.br — E-gail: *
gabincte.caceres(Dgmail.com pé
%
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEINº 032, DE 10 DE JULHO DE 2019
“Dispõe sobre autorização para firmar Termo de
Repasse com o Conselho Deliberativo Escolar da
EMPG Vila Real e abertura de Crédito Adicional
Especial em favor da Secretaria Municipal de
Assistência Social e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas
que The são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso TV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Cáceres autorizado a firmar Termo de Repasse com o Conselho Deliberativo
Escolar da EMPG Vila Real. .
Art, 2º Os recursos repassados serão aplicados conforme Plano de Trabalho apresentado pelo órgão ao
CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no ato de sua formalização, que
tem como objetivo desenvolver os projetos através de ações voltadas às crianças e adolescentes residentes
no município de Cáceres -MT.
Parágrafo único. O recurso pode ser utilizado para transferência a entidades governamentais e não
governamentais, observada a Lei Municipal n.º 2.473/2015, e também, o Edital Complementar n.º 002/2019
que dispõe sobre o resultado de seleção de projetos para subsídio do FMDCA.
Art, 3º A entidade governamental ou não governamental deverá prestar contas dos recursos recebidos, na
forma da lei e conforme disposto no Plano de Trabalho e no Termo de Repasse.
Parágrafo único. O Município designará uma Comissão para fiscalizar e acompanhar a execução do Termo.
Art. 4º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
Art. 5º O Crédito preconizado no art. 4º desta Lei destinar-se-á a acobertar despesas da Secretaria Municipal
de Assistência Social e terá as seguintes características financeiras e Funcional Programáticas:
por “TZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 03 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Funcão: 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 243 — ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa: 1009 — ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Atividade: 1.275 - CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR
DA EMPG VILA REAL
[Nature da Despesa Fonte de Recursos | alor R$
3.3.50.41 Contribuições l (300) Rec. Ordinários ; HDOP000
PROJETO DE LEI Nº 032 DE 10 DE JULHO DE 2019 Eme
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.200.000 Tone/T AX:(065) 3223-1939 " pai
Bairro Jardim Celeste - Cáceres — Mato Grosso. h
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 6º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 4º serão cobertos com o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, especificamente vinculado à conta 48.646-
9.
Art. 7º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação. contida
nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-
LOA/2019, Lei nº 2.676, de 30 de Julho de 2018-EDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-
PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE LEI Nº 032 DE 10 DE JULHO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/F AX:(063) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CÁCERES
Secretaria Municipal de Ação Social
Eeor MUNICIPAL DOS GLEERTES. EA
| CHANÇREDO ANDLESCENTE DECACERES.
RUA DAS TURQUESAS, 133 - VILA MARIANA | CEF: 78200-000 | CÁCERES-MT
EDITAL COMPLEMENTAR Nº002/2019
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DE SELEÇÃO DE PROJETOS
PARA SUBSÍDIO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE CACERES/MT
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —
CMDCAICACERES/MT, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.473/2015, COMUNICA o
- resultado da seleção dos projetos do governo municipal e das instituições não governamentais, regularmente constituidas
no município de Cáceres (MT) e com registro no CMDCA de Cáceres, que desenvolvem atividades de promoção, defesa
e/ou garantia de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, analisados pela Comissão Setorial Permanente de
Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA do Consalho Municipal
des Direitos da Criança e do Adolescente da Cáceres/iNiT, a serem executados neste ano de 2019.
Considerando Edital Público nº002/2019 e do Edital Complementar nº 001/2019 que dispõe
sobre a prorrogação de prazo de divulgação do resultado de seleção de projetos para subsidio Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDGA do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Cáceres/MT.
TORNA PÚBLICO o presente edital para divulgar os Projetos Selecionados para serem cusisados
com recursos do FMDCA/Céceres/MT para incentivo a implementação de políticas públicas inovadoras e/ou
complementares de defesa, proteção, promoção e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes no Município de
Cáceres/MT.
1 - INSTITUIÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:
instituição Proponente: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE/Cáceres - MT
/ Projeto: Direito e Cidadania: A família e o deficiente no Protagonismo do Ambiente Sociai
Recirsos/FMDCA: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
instituição Proponente: Fundação Terezinha Mendes — FIM
*" Projato: Musica Eduearie: Valorizando Sonhos
Recursos/FMDCA: R$:19.990,00 (dezenove mil, novecentos e noventa reais)
Insiituição Proponente: Instituio Cometa
* Projeto: Cometa Inclusão Digital
Recursos/FMDCA: R$:20.000,00 (vinte mil reais)
2. INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS:
N
a
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CÁCERES
Secretaria Municipal de Ação Social
ONSELHE LTL: AS DIBEITOS DR
ECRIANTICE RO AROLESCENTE VE CARENTE
RUA DAS TURQUESAS, 133 - VILA MARIANA | CEP: 78200-000 ISÁCERES-MT
Instituição Proponente: Escola Municipal isabel Campos
” Projeto: Pratica Instrumental na Escola Municipal Isabel Campos
RecursosiFMDCA: R$:20.000,00 (vinte mil reais)
Instituição Proponente: Escola Municipal Vila Real
Y Projeto; Pratica Instrumenial na Escola Municipal Vila Real
Recursos/FMDCA: R$:20.000,00 (vinte mil reais)
Instituição Proponente: Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
” Projeto: Danças Urbanas
Recursos/FMDCA: R$:19.949,50 (dezenove mil, novecentos e quarenta e nove reais, cinquenta centavos)
Instituição Proponente: Secretaria Municipal de Saúde —- SMS
” Projeto: Brinquedoteca Zona Urbana
Recursos/FMDCA: R$:19.994,67 (dezenove mil, novecentos e novenia e quatro reais e sessenta e sets
centavos)
* Projeto: Prevenção Começa na Escola
Recursos/FMDCA: R$:19.500,00 (dezenove mil, quinhentos reais)
O desenvolvimento dos projetos selecionados são destinados ao atendimento de crianças e adolescentes
residentes no município de Cáceres — MT, com início imediatamente após o repasse dos recursos do F MDCA/Câceres
ês insiituições proponentes.
Os projetos selecionados (vias impressas) encontram-se arquivados na sede do Conseiho Riunicipai
dos Direitos da Criança e do Adolescente d Cáceres/NiT, a disposição para conhecimento da comunidade em
geral,
Cáceres MT, 27 de Março de 2019.
z
ss
Gimorsof Férreira de Souza Maria Angela Capudzo ds Oliveira
Presidenfe do/Conselho Municipal dos Represeritante da Comissão Setorial
Direitog da Criança e do Adolescente Permanente de Gerenciamento do Fundo do
(CMDCA/Caceres/MT) Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescência/CMDCA.
ESSA
ARO
65/08/2019 16:05:04
Consultas - investimentos Fundos - Mensal
Agência 184.8 TT , ET e eae
Conta 48646-9 FUNDO M D C ADOLESCENTE
Mê&s/ano referência MAIO/2019
is da
30/04/2019 SALDO ANTERIOR 184.485,11 — 80.580,335933
31/05/2019 SALDO ATUAL 184.834,51 30.560,335933 525
184.485,11 o
APLICAÇÕES (+) 0,90
RESSATES () 0,90
RENDIMENTO BRUTO (+) 24940
IMPOSTO DE RENDA () 0,00
168 45) 0,09
RENDIMENTO LÍQUIDO 349,40
SALDO ATUAL = 484.834,51
Dota
30/04/2019 3,848811026
31/05/2019 8,635721493
No mês “on8ss
No ano 9,9011
Últimos 12 meses 2,2000
Transação efetuada com sucesso por: JA777087 ADRIANA DEITOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0200 729 5678
Para deficiénies auditivos 0800 729 0088

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