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materia nº 24/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaDispõe sobre denominação do Calçadão da antiga Rodoviária do Centro deste município.
native_id1195

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-12 Norma Sancionada Protocolo nº 1409/2019. Ofício nº 0528/2019-GP/PMC. Lei nº 2.756/2019.
2019-04-22 Proposição Aprovada em Turno Único Lido no dia 29/04/2019 e aprovado no dia 20/05/2019.

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texto original #

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ESTADO DE MATO Grosso
» Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: VER. JERÔNIMO GONÇALVES PEREIRA - PSB
ASSUNTO: "Projeto de Lei nº 24 de 22 de abril de 2019. “Dispõe
sobre denominação do Calçadão da antiga Rodoviária do Centro do
município de Cáceres, e dá outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 928/2019.
DATA DA ENTRADA: 22 de abril de 2019.
LIDO , VOTAÇÃO EM VOTAÇÃO EM
HS E: Aº TURNQ/ TURNO ÚNICO: 2º TURNO:
a !
LIDO
Na Sessão de:
|. COMISSÕES
: XI Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
SUJO)
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
JU)
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
www camaracaceres.mt.gov.br
N ” —: Projeto de lei
CÂMARA MUNICIPAL DE Cáceres | [Í Projeto Decreto Legisiativo
Er 1177 Projeto de Resolução
Em fit ON 2019. [[] Requerimento º
Horas, 1 ida. Scbn” 3 Indicação
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E” | Emenda
PROTOCOLO
APROVADO 1º TURNO APROVADO 2º TURNO
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PROJETO DE LEINº DE DE ABRIL DE 2019. A /
“Dispõe sobre denominação do Calçadão da antiga Rodoviária do Centro do
município de Cáceres, e dá outras providências”.
O Vereador que abaixo subscreve, tendo em vista as prerrogativas que lhe é
estabelecida pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelo Regimento Interno, apresenta o presente
projeto de lei, que a Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. 1º - O Calçadão da antiga Rodoviária, localizada na Avenida 7 de Setembro,
bairro Centro, desta cidade de Cáceres/MT, passará a denominar-se: “CALÇADÃO DA AVENIDA 7
DE SETEMBRO”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2019.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
EA
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, tem por objetivo denominar o Calçadão da antiga
Rodoviária da Avenida 7 de Setembro, Bairro Centro, em Cáceres, denominando-o de CALÇADÃO
DA AVENIDA 7 DE SETEMBRO, com o objetivo de fomentar o comércio neste local, vez que,
embora a Rodoviária que ali existia, tenha se mudado de local, há ainda vários comerciantes que
precisam de um incentivo por parte da Administração Pública, visando a retomada do comércio que
existia com muita força naquele local.
Abstraindo dos motivos que ensejaram o fechamento da Rodoviária do Centro, o
Poder Público não pode ficar silente a realidade hoje ali existente, pois, muitos comerciantes ainda
mantém o seu estabelecimento comercial no local, sendo um importante segmento da economia
cacerense, e, o crescimento do setor, na visão deste Vereador, se faz necessário por ser uma atividade
vital para o desenvolvimento da economia local, haja vista sua participação na arrecadação do ISS e
ICMS.
O apoio às atividades comerciais é uma estratégia para dinamizar o setor e gerar mais
emprego e renda, neste momento crítico que vive a economia brasileira. É importante lembrar também,
que em relação ao mercado de trabalho, o comércio é um dos setores que mais geram empregos não só
em Cáceres, mas no País. Manter o comércio aquecido é importante para fortalecer o setor c a
economia.
Assim, pedimos o apoio dos nobres pares, para a aprovação do presente projeto de
lei.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2019.
sos.
AA
pipes Pereira - PSB
Ver. Jerôni
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. = Fox 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CERTIDÃO Nº 16/2019
Certifico e dou fé que os presentes autos Projeto de Lei nº 24,
de 22 de abril de 2019, foram encaminhados à Comissão Constituição,
Justiça Trabalho e Redação; Transporte, Urbanismo, Serviços e Obras
Públicas, no dia 30 de abril de 2019 para parecer.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 de abril de 2019.
senil Igiãvo db é Abreu do ispiriso Eólico
Diretor da Secretaria Legislativa
Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres — MT/ CEP: 78.200-000
Fone: (065) 3228-1707 — Fax: (065) 3228-6862 — Site: www.camaracaceres.mt.leg.br
. ESTADO DE MAT s
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O GROSSO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 92/2019.
Referência: Processo nº 928/2019.
Assunto: Projeto de Lei nº 24 de 22 de abril de 2019.
Interessado (a): Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira - PSB
Assinado por: Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira - PSB.
I-RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 24 de 22 de abril de 2019, que dispõe sobre a
denominação do Calçadão da antiga Rodoviária do Centro do Município de Cáceres como —
Calçadão da Avenida 7 de Setembro.
Este é o Relatório.
Il- DO VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 08, de 27 de janeiro de 2017, é de competência
privada do Município, pois legisla sobre assuntos de interesse local, conforme preceitua o
artigo 30, inciso T da Constituição Federal e artigo 193 da Constituição do Estado de Mato
Grosso.
O art. 24, inciso XTV, da Lei Orgânica do Município de Cáceres,
prevê que compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as
matérias atribuídas explicita ou implicitamente ao Município pelas Constituições Federal e
Estadual, legislar sobre o zoneamento urbano, bem como sobre a denominação d
logradouros e prédios públicos municipais.
DRA
Va.
Def Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CIP: 78.200-060 DA
[a Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaccres.mL.gov.br
Í
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ademais, a matéria em questão não se inseri naquelas previstas no
artigo 48, da Lei Orgânica do Município de Cáceres, que prevê os assuntos de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Com o presente Projeto de Lei, veio a exposição de motivos, através
da justificativa anexa, onde o Autor, Vereador Jerônimo Gonçalves Pereira (PSB), apresenta o
projeto de lei para denominar o Calçadão da antiga Rodoviária do Centro do Município de
Cáceres como — “Calçadão da Avenida 7 de Setembro”.
Segundo informado, o referido local encontra-se localizado ao lado da
antiga rodoviária do município de Cáceres, e abstraindo-se do motivos de seu recente
fechamento, visa o presente projeto de lei, fomentar o comércio no local, que ainda possui
várias lojas e pequenos comércios em seu derredor.
Verifica-se assim, que o presente projeto de lei, está de acordo com a
legislação infraconstitucional, além do que, na denominação ao logradouro público está se
utilizando o nome diverso, não ligada a nome de pessoas, que no caso, só poderia, se esta já
fosse falecida.
Baseando nos fundamentos acima citado, voto pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 24 de 22 de abril de 2019.
DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e Legalidade do Projeto de
Lei nº 24 de 22 de abril de 2019.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenári
desta Casa de Leis.
pro 1 Sala das Sessões, 20 de maio de
PN
Rua Côrbnel José Dulco esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.2007
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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RELATOR MEMBRO
Rua Coronel Iosé Dulce esquina com a Rua General Osório, centra, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
f Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/M'T — CEP: 78.200-000
— ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO TRANSPORTE, URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Parecer nº 90/2019.
Referência: Protocolo nº: 928/2019.
Assunto: Projeto de Lei nº 24 de 22/04/2019.
Interessado: Executivo Municipal e Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por: vereador Jeronimo Gonçalves Pereira - PSB
I- DO RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 24 de 22/04/2019, dispõe sobre denominação do
Calçadão da antiga Rodoviária do Centro do Município de Cáceres, e dá outras providências.
Este é o Relatório.
Il = DO VOTO DO RELATOR
A Comissão de Transporte, vem com fundamento no artigo 42 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, analisar o Projeto de Lei nº 24 de
22/04/2019 que dispõe sobre denominação do Calçadão da antiga Rodoviária do Centro do
Município de Cáceres, e dá outras providências.
Em analise ao objeto estudado constatamos à relevância da proposição
apresentada pelo nobre colega Jeronimo Gonçalves Pereira, já que é evidente a importância
em fomentar o desenvolvimento econômico e social da nossa cidade.
E do ponto de vista urbanístico objeto tratado por esta Comissão de
Transporte, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas, o projeto em si vem somente denominar o
Calçadão da antiga Rodoviária do Centro do Município de Cáceres, e como sabemos tal
/ competência é também dos legiferantes municipais não restando duvida quanto a sua
legalidade.
Fonc: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www. camaracaceres.mt.gov.br
TN
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Diante disso o relator decide nos fundamentos acima citados, pela
aprovação do Projeto de Lei nº 24 de 22/04/2019.
WI - DECISÃO DA COMISSÃO:
dilcioiiol—
A Comissão de Transporte, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas, acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 24 de 22/04/2019.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2019.
per
Creude de Arruda Castrillon — (PODEMOS)
PRESIDENTE
A ê erro : o
Vangt de Ardrade Zacarkim (PTB)
RELATO
Wagner Sa Naa rto — (PODEMOS)
/ MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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