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materia nº 17/2019

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-04-26
EmentaPL nº 17, de 25/04/2019, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, bem como autoriza abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de infraestrutura e Logística e dá outras providências.
native_id1196

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-28 Norma Sancionada Ofício nº 0456/2019-GP/PMC. Protocolo nº 1265/2019. Lei nº 2.752/2019. Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Maio de 2019. LEI Nº 2.752 DE 21 DE MAIO DE 2019 “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, bem como autoriza abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.”
2019-05-21 Aguardando Sanção Ofício nº 250/2019 – SL/CMC. Cáceres – MT, 21 de maio de 2019.
2019-04-26 Proposição Aprovada em Turno Único Aprovado por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 20 de maio de 2019.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 80

ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ELE
À INTERESSADO: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 017, de 25/04/2019, "Que Autoriza o Poder
Executivo a Contratar operação de crédito com a CAIXA ECÔNOMICA
| FEDERAL, bem como autoriza abertura de Crédito Adicional Especial em
favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras
À providências.
PROTOCOLO Nº: 969/2019.
DATA DA ENTRADA: 26 de abril de 2019.
. VOTAÇÃO EM VOTAÇÃO EM q
LIDO. CTRPROIÃDO - erunvo. |
2 ha Sessão de: ,
COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalha e Redação
Economia, Finanças e Planejamento -
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
GhUSRES 14 td
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0324/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 26 de abril de 2019.
A Sua Excelência o Senhor ar MUNICIPAL
VER. RUBENS MACEDO Em *LDE CÁCERES
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres LM 019.
Nesta | ua Oras laio seen ) l
“Proto bo Exterro
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
apreciação desse Egrégio Parlamento o Projeto de Lei nº 017, de 25/04/2019, que Autoriza
o Poder Executivo u contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, bem como autoriza abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências, anexo.
O Crédito Adicional Especial a ser aberto no vigente Orçamento,
compreende o valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), cujos recursos serão
cobertos através de operação de crédito à ser contratada junto à Caixa Econômica
Federal.
Esclarecemos que, conforme manifestação da equipe Técnica de Assessoria
de Contratos, Convênios e Repasses, os recursos deverão ser aplicados, acerca do Projeto
de Construção de USINA MINI GERADORA FOTOVOLTAICA com capacidade de
2.335KWP, e instalação em estrutura metálica, para atender a Prefeitura Municipal de
Cáceres, mas com reflexos à toda a sociedade cacerense, visto que atualmente o consumo
mensal da Prefeitura Municipal gira em tomo de 150.000 kWh, com custo aproximado de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), mas com a finalização do projeto de
climatização das escolas municipais já em andamento, é certo que o consumo de energia
elétrica dobrará, e consequentemente o valor gasto.
se um período de
Ademais, em que pese o expressivo valor da a cio
pay-back inferior à 5 (cinco) anos, enquanto a vida útil da usina gira e;
Cáceres —- MT - “Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 07 FAX 3203. 4044 À eve ca
mait: pabinete.cacgresG:gmail.com Ef

chrEREs
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Oficio nº 0324/2019-GP/PMC - fls. 02
Município terá economia significativa, com ausência de pagamento de energia por
aproximadamente 20 (vinte) anos, considerando a demanda projetada com a climatização
e crescimento da Prefeitura Municipal de Cáceres.
Sendo assim, verifica-se a viabilidade do empreendimento financiado através
da operação para a qual buscamos a aprovação desta Egrégia Casa de Leis.
Os recursos provenientes da operação de crédito serão obrigatoriamente
aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada
a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35
da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Desta forma, solicitamos a Vossa Excelência e demais edis que analisem e aprovem o
projeto de lei em tela, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, em caráter de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Aproveitamos o ensejo para reiterar des do nosso mais profundo
respeito e consideração.
mes Eron
Ny Município
FRANCIS MARIS CRUZ de Cácer
Prefeito de Cáceres Delegação de Podereé
Decreto 056/20%
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1300 / PAX 3223-4044 - www.caceres mt.gov.br — E- Rca e
mail: gabinete.cageresttgmail.com Fe
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 016/2019
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
Este projeto representa o compromisso com o meio ambiente sadio e equilibrado
na forma proclamada pela Carta Constitucional através da implementação de energias renováveis,
com a mini geração, como o desenvolvimento local e a sustentabilidade. A atratividade econômica
da mini geração está intrinsecamente relacionada às tarifas de energia elétrica, já que o benefício,
do ponto de vista financeiro, para o micro/mini gerador é o custo evitado para a compra de energia
elétrica. A conjuntura atual do setor elétrico brasileiro tem colaborado para expressivos reajustes
nas tarifas de energia elétrica, o que aumenta substancialmente as condições de viabilidade para
“tal investimento.
A energia fotovoltaica se mostra uma alternativa interessante para o consumo de
energia elétrica no Brasil, já que os reajustes não seguem trajetórias bem definidas e, desta forma,
não ficaremos exposto às variações e reajustes expressivos, além de ter um retomo financeiro
competitivo frente aos produtos financeiros disponíveis no mercado
Desta forma, realizou-se a avaliação econômico-financeira de sistemas
fotovoltaicos de geração e foi possível analisar que além de economia, podemos aínda utilizar um
recurso renovável e que poderá trazer resultados positivo por muitos anos como nos mostra O
artigo: Considerações Sobre Viabilidade De Usina Fotovoltaicas No Brasil E Possibilidade De
Integração A Usinas De Geradores Convencionais, SILVA, Renata!
Pode-se considerar o potencial da geração de energia solar por meio de dois números,
conforme Associação Brasileira de Indústrias Elétricas e Eletrônicas (2012): a energia da
radiação solar que atinge a atmosfera a cada ano 1,52x1018 KWh e pelo consumo primário
anual de energia no mundo em 2010 que foi de 1,40x1014 kWh, conforme dados da
Statistic Review of Word Energy de 2011. Isto significa que: um aproveitamento de
apenas 0,01% da radiação solar seria suficiente para suprir toda a demanda energética
mundial. Ou seja, uma hora de energia solar incidente sobre o planeta equivale ao
consuma energético mundial. Com esses dados pode-se justificar a necessidade de
estudos técnicos para o aproveitamento máximo de uma fo) nergia totalmente
renovável. O Brasil apresenta um potencial de energia solar sáperior à da maioria dos
! http://revista oswaldocruz.br/Content'pdffEdicao 15 SILVA Renata. pdf
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cácsres—MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www cnceres.mi.goy. É, .
mail: gabinete caceresPumail.com PEA CA
e
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 016/2019-fls 02
países europeus. Essa vantagem, aliada a uma projeção de alto visco no atendimento à
demanda por usinas hidrelétricas, prevista pelo Ministério de Minas e Energia para 2030,
viabilizará a ampliação do nosso parque gerador de energias renováveis, incluindo a solar.
A referida solicitação se faz necessária visando a melhoria nos serviços essenciais
da Prefeitura Municipal de Cáceres, visto que reduzindo o gasto com energia, viabilizar-se-á a
aplicação dos escassos recursos públicos nas áreas finalísticas do Município de Cáceres, com
maior eficiência na implementação das políticas públicas propostas.
Fem
FRANCIS MARI qro dor Municipio
Prefeito de Cáceres lá de Câceres/MA res
Delegaçã de Pode!
Decreto 056/2019
Os.
Av. Brasil, nº 119 - Ceniro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000 “
Cáceres—MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt.cov.br — E- e
mail: gabinete.caceres(B gmail.com
SAS
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEINº 017 DE 25 DE ABRIL DE 2019
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, bem como autoriza
abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), nos
termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a construção
de usina de mini geradora fotovoltaica de 2.335KWP, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º
do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. IL, $ 1º,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicionai Especial
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na
contracorrente de titularidade do Município, mantida em sua agênci:
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do M
$”a”ser indicada no
icípio, be montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho pára a realização das
PROJETO DE LEI Nº 017 DE 25 DE ABRIL DE 2019 q
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.200.000 Fone/FAX:[065] 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres — Mato Grosso.
cÁCERES
EA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 6º Fica aberto no Orçamento vigente crédito adicional especial no valor de R$
13.000.000,00 (treze milhoes de reais).
Art. 7º »- O Crédito preconizado no art. 6º desta Lei destinar-se-á a cobrir despesas da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística pelas inclusões de categoria econômica,
grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de
recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
[ Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Unidade: 01 — SEC, MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
Função: 04 — Administração
122 — Administração Geral
1007 — GESTÃO DE EXCELENCIA
Proj/Atividade: 1.269 — CONST. E IMPLANT. DE USINA DE MINI GERADORA
FOTOVOLTAICA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos
4.4.90.51 Obras e (190) Operações de Crédito Internas 13.000.000,00
Instalações
Art. 8º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata: o art. 6º serão cobertos
mediante o produto operação de credito conforme art. 43, parágrafo 1º inciso IV da Lei
Federal nº 4.320/64. -
Art. 9º. A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de
Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de
24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº 2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº
2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE LEI Nº 017 DE 25 DE ABRIL DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:[065] 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres - Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Cáceres-MT, 26 de abril de 2019
JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Hoje, dia 26 de abril de 2019, a administração pública consome mensalmente cerca
de 150.000 kWh de Energia Elétrica, com um custo de aproximadamente R$147.000,00
reais, com a climatização das escolas municipais, uma medida necessária para melhorar as
condições de estudos dentro das salas de aula e, como consequência melhorar os índices de
educação do município.Com a instalação dos equipamentos condicionadores de ar, a
demanda por energia elétrica irá dobrar, para aproximadamente 300.000 kWh, com uma
despesa superior a R$300.000,00 reais mensais. .
A energia elétrica é uma commodity, que ficara cada vez mais cara com o passar do
tempo. Foi feita um projeto e especificação técnica de uma usina mini geradora solar, com
capacidade de 2335 kWp, que irá atender a demanda energética atual e futura, a ser
instalada no paço municipal, onde a mesma através de compensação poderá abater os
custos de uso da energia em todas as unidades consumidoras do município de Cáceres. A
vida útil de uma usina solar é da ordem de 20 anos, com garantia, e em apenas 6 anos ela
tem seu custo de instalação compensado pela geração de eletricidade, que é vendido para a
ENERGISA.
Além de gerar energia elétrica, a usina minigeradora fotovoltaica será instalada na
forma de estacionamento, fornecendo proteção contra as intempéries do tempo, tais como
chuva, vento, sol e granizo.
Os benefícios da instalação da usina são à diminuição de cerca de 80% dos gastos
com energia elétrica, alto retorno financeiro e abrigo para os carros e Ônibus da
administração pública.
Cáceres 26 de abril de 2019. 7 4
; AresS fmolio
y
Bruno Renostro Barbosa
Coord. Eng. Elétrica e Ilum. Pública
CREA MT 040378
Av. Getúlio Vargas, nº 1895 — Centro Operacional de Céceres - COC - CEP 78200-000 Cáceres - MT — Brasil
PABX:(065)3223-1500 / fax(065)3223-4044 — tt caceres.mt.gov.br — prefeitoQcaceres.mi.gov.br
Memorando 4.451/2019
Prezado Robert Karuzz Souza Faustino - SEPLAN-GAEO,
“Cie à Daphenny Key Nogueira Ramsay - PA
Encaminho Memorando 213/2019-AT1, e documentos que o instruem, acerca do Projeto de .
"Construção de USINA MINI GERADORA FOTOVOLTAICA DE 2.335KWP, e instalação em estrutura:
mietálica; cuja viabilidade depende da autorização da Câmara Municipal de Cáceres de operação de
crédito junto a Caixa Econômica Federal (FINISA), razão pela qual venho através do presente solicitar
a contribuição deste setor com as informações necessárias à abertura, no Orçamento vigente, de '...
” Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), apontado a dotação
específica para Projeto/Obra de Engenharia Elétrica, conforme proposta de assessoria e dos termos e
cóndições gerais de financiamento de longo prazo anexo.
Para tanto, encaminhamos proposta de minuta de Projeto de Lei abaixo, e em anexo.
“PROJETO DE LEI Nº XXX DE XX DE XX DE 2019 |
“ “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA
: FEDERAL e dá outras s providências. ” . .
As o PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO Grosso: no uso das prerrogatives
“que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara ,
o Municipal de Câceres-MT, aprovará e eu séncionarei a seguinte Lei: -
: Artigó 1º Fica [o Poder Executiva autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA.
ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), nos térmos da
Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a construção de usina de mini
geradora fotovoltaica de 2.335KWP, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04
“de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente
aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 3 1º do art. 35 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Artigo 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, & 1º, art. 32,
“da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964,
1Doc: Memorando 4.453/2018 - * 1/54
Artigo 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Artigo 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer.
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Artigo 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debifar na
conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em .
que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações [
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas à
que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 8º Fica aberto crédito adicional especial... .
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, xx de xxxxx de 2019,
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
Atenciosamente,
“Bruno Coerdova França
Procurador Geral do Município
Anexos:
MEMORANDO. 213-19-ATI.pdf
ART PLACAS SOLARES pdf
LAYOUT CARPOT 2.pdf
LAYOUT CARPOT 3.pdf
LAYOUT CARPOT 4.paf
LAYOUT CARPOT .pdf
LOCAÇÃO PLACAS SICMATUR.pdf
LOCAÇÃO PLACAS-LAYOUT.pdf
MEME. 213-19-ATLpdr
Projeto de Lei.docx
1Doc: Memorando 4.454/2019
4
Bisa
€ RR ssóudo!
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
- Cácêres-MT, 15 de abril de 2019 -
o MEMORANDO: 213/2019-AT1
GABINETE
- Àos Cuidados: de Bruno Cordova.
Prezado (a) as
Estamos Snviando ém CD em anexo, todos os arquivos pertinentes a licitação. da o
mini usina geradora fotovoltaica: Tesmo de referência, ART, planilhas orçamentárias, :
. diojetos de tocação: «projeto imúdelo ds carpot,
A usinã mini gerador fotovoltaica tem capacidade de geração de 2.335 usp & será -
locada fas dependências do paço municipal de da Secretaria Municipal de Turismo é .
Comércio. A empresa que apresentou a mediana de preçó global foi a 123 Solar com à valor:
estimado o valor de R$ 10.7/7,532,00 (dez milhões, setecentos: e slezensete: EL. ê
= asinhentos. trinta e-dois reais).
| -- Brano Renostro Barbosa
Suely MariueGHesia = :
Assessora Técnica! Coord, Eng. Elserica é Iuri, Pública
' CREA nº 040378/MT
Avi et E geo Operacional de Cáceres - COC — CEP 78260-000 Cáceres = MT -- Brasil
— prefeitoicaneçes mi gombr
SABX; OBSjsSa EO sons santas Ni cacares mi gavibr —
: 4Doc: Memorando 4.451/2019 | Anexo: MEMORANDO. 213-19-ATI.pdf (1/13) «“::g/54
PROPOSTA DE ASSESSORIA E .
DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE
FINANCIAMENTO DE LONGO PRAZO
FINISA - Setor Público
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
MUNICIPIO DE CACERES - MT
12/04/2019
CáceresiMT
1Doc: Memorando 4.451/2019 | Anexo: MEMORANDO, 213-1 S-ATLpdr (23) 0. 4/54
4
“ils Qé Termos é Condições apresentados a seguir visam demonstrar, de forma indicaiiva,
- determinadas condições negociais para prestação de-serviços. financeiros na captação dê recurso
destinadas & fealização de operação de credito de financiamento descrita neste instrumento.
“o Fo - Nãgss Pistenide, portanto, descrever aqui todos os termos e condições do
. Iinenciainento, nem sugerir a redação exata das cláusulas contratuals que contefiplarão os
instrumentos contratuais para formalização da operação, os quais seguirão os padrões usuais de
mercado, bem como as definições do Colegiado da CAIXA. Vo
PS Ademais, as condições apresentadas & aprovação da operação estarão sujeias &
- autorização das algadas competentes da CAIXA, bem como da obtenção pelo MUNICÍPIO DE
CÁCERES/UT, de todas as condições autorizativas e legais necessárias. vo.
ct. Todas às condições aqui apresentadas estão sujeitas à prévia aprovação é
“sponibilidade de recursos por parte da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sendo que nem a CAIXA
am 2 Proponenie poderão ser apenados teso esta aprovação não seia obtida. . No,
“TOMADOR. | MUNICIPIO DE-CACERES - NT
CORNPI (gaze raso ras a a .
E ou | Francis Mais Cruz, |
ENDEREÇO E [Av Geno Vagas SN Cento GEP TEZUIO DãssresIMT
“ TELEFONE .
i | gabineie-caceresQ gmail.com '
: REPRESENTANTE | Francis Mars Cruz] Freio Municipal Ra + '
| , LEGAL /CARGO :
T “O Tinfêmaro OuEiNo do projeia.
PROJETOIAÇÃO | CONSTRUGAO DE USINA MINI-GERADORA FOTOVOLTAICA DE
o meo DBSSUIP o eo e
FINISA > FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO |
o Apoio Financéiio - Despesas:de-Capital , Ê
INVESTIMENTOS | Município de CÁCERES/MT, seaplicaval ..
mr. . . 1Dec:- Memorando 4.454/2018 | Anexo: MEMORANDO. 213-19-ATI pdf (8113) ” «5454.
—— [7T= Despesas de cepial classificadas Como Investimentos ou
. Inversões Fnanceifas.ou Transfergholas de Cêpitai, integrantes do
| PPA eiou da LOA de.Ente Público. to
» Poderá haver limitações nos tens finigaciáveis; enquadrados com
despesa de capital, nas seguintes Situações:
“FINANGIÁVEIS * Em junção de Resoluções dê CMN, gundo da abertura de iites
i de descontingenciamento para endividardente público;
* Quanto exigido pela SIN, em operações de-crédito com garantia |
da União;
* Emfunção de iialtes constantes na Lei Autorizativa da
so ' + fnvesti estimentos - em. cassiicanãs soro Indestimanios 2s dotações
Í pare o pia nejamento = a execução de Quras, Inclusive E5 destinadas: q
à aquisição de: Imóveis. considerados necessarios à realização SA
destas obras, bem como para os programas aspeckis «
aquisição de instalações, equipamentos € material permanente ê
Constituição ou aumento de capital de-empresas, que não seja de
caráter comercial du finêriceiro, de acordo-com a ternº Á; Sanisa:
i
| eis. du da Doris de Capital já em utilizar Ss!
! aquisição de títulos repissentanvos do capital. de empresas ou
entidades de qualquer espécie, ja cônsiituldas, Quande-a'gperação
ra DE não importe aumento de capital (0) constiinição ou aumento: de |
CARY capital de enfidades.ou empresas que Yiseimi a objetivos: gomerciais
no i ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de Séguros, de
acórdo coma Lei nº 4.320/84; í
* Transferências de Capital - são as dotações para investimentos
ou inversões financeiras que quiras passgas de-dirsito Búbico ou
privado devam realizar, indepandentemente de co: E
ditsta em bens ou serviços, -cênistitidhda essas transfer
auxílios ou contribuições, segu do derivem diretamente a Lei de Í
; orçamento ou ds igi especial anterior, bem corro as: dotações: ; para -
i | âmpriização da: divida pública, conforms a Léin' 4: 320/64; | s4
* Financiar despesas corentis” i
| » Refihanciar divida contraídas junto à outras instituições; exceto
Pá pibições CAIXA as contraidas junio à CAIXA.
* Despesas da Capitais pagas com recursos de fihânciamentos, :
E mado ouiros recursos (sol “quaiquer título) que não do .
amador.
1Doc: Memorando 4.451/2019 | Anexo: MEMORANDO. 213-19-ATi pdf (4/13) 6164
3
— — | A contratação do FINANCIAMENTO depandará do cumprimento de fados |
po ascondições precedentes, observado qué condições adicionais poderão ser
determinadas pela CAIXA, como resiúllado da análise da operação de
crédito, tais coma;
o |; obter autorização db BACEN, vis Correio BACEN, quanto.ao limite |
ds endividamento global do setor público (FILA CÁDIP), ou |
attórização de coritratação extra-limite do órgão gestor responsável
ve pele-enquanramento da operação, por habilitação ou seleção: =
. . Lobtsr o enquadramento e habilitação do PROJETO/AÇÃO pela,
COND Ss. di . .
po PRECEDENTES : tiLobter avaliação favorável nas análises de viabilidade técnica, nela |)
PARA ingluídas as de Engenharia e Socioambiental legs esteja
CONTRATAÇÃO DA enquadrado na modalidade Infraestrutura e/ou Saneamento;
“SpER AÇÃO . derídica, Econômizo-Finanicaira e da Risco de Crédito, nela incluídas
add = e desuiciência de garantia, dente outras, por parte da CAIXA. po
iV.obter autorização da STN quanto à capacidade de endividamento ; |.
Vobisr = aprovação da operação de finánciamento nas algadas!.
“competentes da CAIXA; . . Í .
apresentar restrição cadastral, inclusive por parte da garaniidor e.
4 Agente Promotôr: Na
pl | Viterciência-das restrições insrentes ao periodo de gereso | É
4Doc: Memorando 4451/2019 | Anexo: MEMORANDO. 213-19-ATLpdf (5/13) =... 7/54
I
1
eisitorai, quando for GESO;
vitLos itens fnanciáveis sejam despesas de capital, classificadas como
* Investimentos: Ou Inversões Financeiras ou
Transferencias de Capiial, contempladas nos instrumentos de
Planejamento Financeira do Ente da Federação (PPA, LDO, LOA e |
QDD) e, em conformidade: som à Declaração de Erquadiamento dos
Despesas de Gapita” *
IXnegociação, preparação e formalização de toda a documentação
necessária ao. FINANCIAMENTO, inclindo o GONTRA
FINANCIAMENTO é, iespéctivas garantias, os quais necêssar
refetirão as cb; inda do FINANSIAMENTO aqui propostas:
X.a proposta deve ptendér-aos seguiníes:requisitos:
a) Proponente adimplente com a FOTS ecoma GAIXA;
bj Inexistência de impedimento para cslebtar óperação de crédito com |
E CAIXA, .
& Disponibilidade drgarmentária:
dj Análise do Piano d
Xispresentar Dec! ação se inexistência de infração a!
Legislação Sobre Qiesiões de Raça, Gênero, Trabalho infantil,
Escravo, ABSSdio Mistral & Sexuai ou Meio Ambiente:
| XiLestar adimplents ros fermos da política de opbrança da CADA,
exceção feita & operação que vise à regularização do débito;
Xiinão ter causado perda de capita) para a CAIXA, ne quali dade de
Tómadota de oparações de tenegóciação;
UCasotenha ocertido;o Proponente devera iEcompora" perda causada
ou fará impedido de-soniratar com & CAIXA, no minimo, pelo estodo |
dê 0Stirás) anos, a partir da liquidação da dperação de renegaziação; l
xiv não tor demanda judicial em curso cons a CÁIXA, |
decorrente ds operações de crédito; |
RViter aberto conta vipóuiada ao coniraio, pôr gnide obrigatoriamente
transitará todos os.recirsos do financiamento, a cada: “desemboiso;
1Doc: Memorando 4.451/2019 | Anexo: MEMORANDO. 213-19-ATI.pdf (6/13)
844
“8.
| vaÉDRES
| R$13000.000,00 *
R$ 1.000.000,00.
isag
asus CDiaa.
“TA Comiisão de Esturção sod do JK sobre o velêr Itai E
! firtanciamênto, . cobrada" centorme alrsixo: posconipiitação, antes do
riméiro desembolse. -
PAGAMENTO de
JUROS. DURANTE Ee)
“PÉRioDO BE
CSRÊNCIA.
EE
i
Cidênsta do IOF acontécs conforms iesislação federaie sas da CAIXA.
gue specifi ica, entre outros. aspectos, as hipóteses em que a concessão
Durahte o periodo decatência; os juros serão fagos conforme disposto em
montrato, quarido Serão devidas parcelas mensais de JUROS, devidos no
DIA: ELEITO estebelécido er contrato.
moema tau eim
AMORTIZAÇÃO DE pr É
o PRINGIPAL | Amonização de principal o
: PAGAMENTO DE
S DURANTE O
SURG:
“PERÍODO DE
Esuircnte. < portódo de emertizeção, os. juros soiao pagós cofiforme disposta
Em contrãto, devendo ocorrer mensáimente, juntamente com as parcelas de.
1Doc: Memorando 4.451/2049 | Anexo: MEMORANDO. 218-18-ATipdt qn) Er
. | Operação-de crédito será isenta du se submeters à. incidencia do tributo à | Nota
| sua :Sliquota Básica de 0%.
8
Bis
da Comarca da cidade de Brasilia, Distrito
com relação à presonte proposta e ao
iguaiTorma e teor, para um s6 efeito, na
nadas.
Pará todos os fins e efeitos,
Federal, pera dirimir quaisquer dúvic:
trato due dela rásultar, sêndo firme
seniça de-duas testemunhas abaixo
DISPOSIÇÕES GERAIS:
As condições Epresentadas ng
financiamento por.parte da CAIXA, podem:
'soo de crédito, jurídica e ecónômicos
abeélócidas pelo Conselho Diretor, cs fo
no, venham à ressarcir 08 custos dpsracio
Nendimento aos iréteitos da legistação ar
cônsiltuem garanta de concessão do
as em face dos resultãdos das análises de.
a tas Opsrações, Sem como das condições
tir sempre as-condições de retorno que, no
, de-coptação e de capital elócado, assim torno
“El
O Froponente-sosita s concorda comi E
com as páriss firmiarh;, ag preserte Sosurs t
pot seu representante legal, designa = “1 como Barco Estruturador da operação de
fifanciamerito, objeto desta termo. o -á
É presente Termo pads conte:
Als) Cartal=) Consulta, sem 5
deste instrumento.
raios à partir da data de seu ano.
Assinátura Es Representasãs E mu
o “Proponente , ,
CargoiPunção TER =—
PREFEITO. MUNICIPAL : o
Os acorde, em 1E/042919
o Assinafiirã dô Faprssant
CargolFuncão :
Gerente da Filisf... GIGOVIL
|
TESTEMUNHA 4
tt
gões propostas no presente instrumento, bem
Eid em que S Proponente, abaixo assinado 4
(L
| Anexo: MEMORANDO. 243-4SATI.| PO (213) asa
tm
TESTEMUNHA 2
orando 4.451/2019 | Anexo: MEMORANDO. 213-19-ATi.pdf (13/13) 15/54
12
Anotação de Responsabilidada Ti:
Lei nº 6495, dê 7 de Dezembro ge 2527.
Conselho Regional de Engentas:
2. Responsável Técnico.
f Obras e Servico
ARTdo OBRA/SERVIÇO
3123925
Nintivo:- NORMAL
. ARTO
|BRUNO.RENOSTRO BARBOSA
| Titulo Profissional: “Engenheiro Eletricista .
RNP IRIGsarada :
[empcçsa: NENHUMA EMPRESA o
2. Wadosdo Contrato
[conisatame: PREFEITURA MUNICIPAL DECÁGERES
Endereço: AVENIDA ceTóio VARGAS
Cidadb: CACERES
EMT
Valor; 2.654,00
CER:7acoGoso
0: VILA MARIANA
jualiPriscipar
Registo: mTO40378
Registro: €
CoR/CNEI: Dg21414500083.
nº 4508 |
ESSDA. JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
T
à Dados da ervã
Ih
| PrópISENOPREFEITURA MUNICIPAL DEGÁCERES
CrrCNPIdSatarestogss. |
| Endereços AVENIDA GETULIO VARGAS, . Nés855 NA
Cidade CACERES. ECI VILA MARIANA,
UF MT "FEEESAÇO
Data de inicio: 08/03/2019 Previsão de término: 250n201e
Custósia Dita: 06 Dimensão: 4,80
à, Atividade Tépnica À - ne
3. Especificação . “2:335,00 RW
2 Orçamento instataças Etétrita Ah 2.335,00 ay
3 Projeto instalação Slatrica Abaixo de 5. sos we 233500 aw
4. Memorias Gérscor de. Ennio Etójrs 23509 Kwv
& Observações '
Para nado dá ART no Acervo Têcnico, é necessário quéseia enteque no GREAT uma via ongirabassinada da mesma.
& Decia:
Acessibilidade: Declaro à aplicabilidade nas regras de aos:
Decreto nº 5298, de 2 da dezembro Es 2004, &s atividades,
7: Entidada de clásse
profisslonea sein
nes normas Teunicas da ABNT, sa egisiagão: peca eds
18 intionadãs.
IrNAO INFORMADO
& Astinátiras
De Há ro setam verdáciiras és Ro
s- infotmações
KA ART eváica coreto areas quleda, media:
[ÉS comprovante do pagamento py Sonferúficia to 5 á
Via cesirgo da ART Será dy responsabilidade «to
ss do contratania como objetivo de documêitar o
Fava. AGE
vinculo qontratial e RRCRER NS
Nosso Número: Terroodoos pstes2
ART ei pn
very reali pre
na
Sica
informações nela "constantes, entre bo sito
ANT “disponivel na Play Store.
445142019 | Anexo: ART PLACAS SOLARES.pdf (12) ... 16/54
Anotação de Responsatilidade Técnica - ART CR E Boa | ART de
. Lero 6.456, de 7 de Dezesabro de 1877 OBRA/SERVIÇO
saem no feia Engenharia « ART indiiduanennaipa!
ecra . RNPrt2icasross
oPrICNP A: Ogaatasoones E
NYges vê
BalrroyiLA MARIANA
CEP:TaZotdoo
MINI USINA GERADORA POTOVÓLTÁICA, À SER CONSTRUIDA NAS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES: E-
CARTREFERENTE À ESPECIFICAÇÃO; DRSAMENTDE MEMORIAL DESCRITIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA : ] - 1
i
t
SECRETARIA MARCIAL DE MEIO AMBIENTE, NA CIDADE DE. CÁCERES Mr. COM POTÊNCIA DE 2335 KWP, E INSTALAÇÃO EM t
: Ê |
Suely Mara d imarra |
ART emitida pela! Internet, Para confiimar-a veracidade das informações ricla clingianhica estbeninisRiom, de Cor, |
|
any. cregmitarg. br - Profissisnal - du - pelo AP. do CREA-MT, disponível Postado de ÉS aálapes
4Doc: Memorando 4.451/2019 | Anexo: ART PLACAS SOLARES pdf (22) CANA
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opejeoJsjuj oqusulenei| Sp eluanbsa
às CAIXA
“PROPOSTA DE ASSESSORIA E
“DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE
FINANCIAMENTO DE LONGO PRAZO
FINISA = - Setor Público
: CAIXA ECONÓMICA FEDERAL
MUNICIPIO DE CACERES - MT o
42/04/2019
Cáceres/MT
. -., ADoc; Memorando 4.451/2019 | Anexo: MEME. 21319-ATLpof (2113) 25/54
. " *
Os Termos é Condições: apres
determinadas: tondições negocisis pará
cestinadas à féalização de ope:
ro serviços o financeiros: ia capisição de recurso
nanciamento descrita nesteiistrumento.
Screver aqui todos os termos & tondições do
láusulas contratuais que- contemplarão os
gs, os quais seguirão os padrões usuais de
DAIX;
mantiamento, nem súgerr a retisção Sxa
ns rumentos Sontratuais bara formalização
somadas e aprovação da operação estarão sujeitas à
À ti SOM dal obtenção pelo MUNICÍPIO DE
2 lngais necessárias,
estão sujeitas à. próvia aprovação e
ÁICA FEDERAL, SE di que nem a CAIXA
autorização das alçadas, compet y
CAGERES/MT, de todas as coridip ções au:
Todas as condições equi, &
=isponibilidade de recursos por pareda
g1n.6 Proponents poderão ser apenas
TOMADOR MUNICIPIO DE-CAOS |
Í ENE 03.214. H4s/000LBS
' GovERMADOROU FransisMarisDur : | Í
(o PREFEITO pio |
. ENDEREÇO E Av. Getulio Vargas SIG iro CEP 78200-000 Caberes/MT
TELEFONE | ,
e E mp
: email: gabinstecaceresOgmei som
| REPRESENT ANTE | Francis Maris Cruz / Prefeito Municipal
| LESAL/CARGO o
E
| | | informar o Dbjetr VS do projate,
| PROsETóIAÇÃO SONSTRUÇAD DEUS; GERADORA FOTOVOLTÁICA DE |
22250Wp no
| QUADRO GE USOS E|
| PONTES-QUE Não se-aplicá
| LOCALIZAÇÃO DOS | :
| INVESTIMENTOS | Municipio de CÁCERES.
| LINHADE | TT
GARCIA Roma Er ; 2 gs eg |
FINANCIAMENTO FINISA — FINANC! AMENTO À InsRA ESTRUTURA E AO SANEAMENTO
voDamadE | oie
o a Apois Fihancsiró - Des: si ; Casrtaf |
ranço 4.45 120 9 | Anexo: MEME. 213-19-ATL pot (3/13) - 28/54:
2
FAIXA
“olessificadas como investimentos ou
ou Transferências: de Capital, ir segrantes do
- Em m função de limits Lonstantes na Lei Autorizativa de
; .
| ER PRA sleu da OR do Enis Público. |
| | + :
t ATENS : . .
E . ges do CMN, quando da aberiura de limites
i FINANCIÁVEIS E as pará snsess púlos;
” xesimentos “glass ieam-SE COMO investimentos 25 dotações
pára planejamento e a: execução de obras, inclusive ás destinadas
"A aquisição de Imáveis considerados necessérios à realização.
destas obras, Beim como para os programas especiais dê trabalho. +
isição de instalações, equipamentos e material permanente . É Í
constituição oy aumento de capital de empresas, que não: 5g o
caráter comercial ou financeiro, de acordo sem a Lei nº 4:320/88;
* Inversões Flnancairas — são es dotações destinadas a: ay
aquisições dé imóveis, Ou de bens de capital já em utilização: (5)
aquisição de Es represeniaiivos do capital de empreses ou
“entidades de” qualquer espécie, já constituides, quando aroperação
hão importe aumento de capital; (e) constituição ou aumento de
capital de entidades cu empresas que visem a objetivos. comerciais .
du Emanceiros, inclusive. operações bancárias ou de seguros, de
Ecórdo com a Lei nº 4.320/64; |
* Transferências dé Capitai - são as dotações pars investirientos :
êu inversões financeiras. gue-cuiras pessoas de direito público qu
privadô devam realizar, independentemente de contraprestação, ae
dista em bens qu serviços, consiitúindo essas fansferências |:
auxilios qu contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de!
órçamentodu de jei êspacial anterior, bem como as dotações. para
amnização da: divida pública, conforme a Leinº 4320/64: p
-DESPESAS DE
“s Financiar despasas porpaies
: Refinânciar divida contraídas junto 2 outras instituições, cúceto!
às contrátias junto à CAIXA, .
- Despesas de Capitais pagas com recursos de fhanciamentas, |
ro
ou com outros recursos (sob qualquer título) que não de
Fomádis.
Eng Hj . nd
4Doc: Memorando 4.451/2019 | Anexo: MEME. 213-19-ATI.pdf (4/13) . 27/54
CONDIÇÕES
PRECEDENTES
PÁRA
GONTRATAÇÃO DA
OPERAÇÃO
;
E
Rlontér aval
peicena
Hobter o
incluídas
. autorização
Es
enquadrado -
ENTO dependerá do cumprimento ds ladas i
So E cores é ao naia, s poderio: ser
global, do setor públiso (FILA GADIP), ou
à, via Correio BACEN, quanto.so mis :
ação extra-imite: -doórgão gestor responsável
de operação, per babi Mação ou seleção:
& Soo imiblentel festa esteja.
infaestnitica efoir Sêneemeniel
eso q de financiamento nas icadas|
Peste irições inerentes ag período de dsteso |
into &. 455/2049 | Anexo: MEME. 213-1S-ATÍ pdf (813)
&
28154; —
4 :
r | “asitoral, quando for 6 Tso: |
RE . vilas itens financiáveis sejam. despesas de capital, “classificadas cómio .
Investimentos é aú inversões Financeiras ou
T rencEs ds Capital, contempladas nos “istrumentos de |
Po Pishsjamento Finahoesiro. do Ente da Federação (PPA, LDO, LOA € |
- QDDfe, em coniormidade:com a Declaração de Enquaciramento das
Despesas d is
IX negociação, áração é “formalização ds toda a documentação
necessária INANCIAMENTO, incluindo o CONTRATO DE (-
FINANCIAMENTO & respectivas “garantias, os quais necessariamente ||
Fefietirão &s Condições do FINANCIAMENTO aqui propostas;
Xa propostê deve: atender aos seguintes requisitos:
ay Proponente adimplente.com v-FOTS e-com a CAIXA; os
b) inexistência de impedimento para celebrar óperação de crédito com | os
a CAIXA; . .
<) Disponibilidade orçamentária;
d) Análisa do Plano derivestimento, CS .
Xtapresentar Deciaração dê inexistência de Infração Allo
Legislação Sopre Questões de Raça, Género, Trabalho infantil |
Esçravo, Assadio Mórale Sexual ou Meio Ambiênie; :
| XiLestar adimplente. nos Richa da política da cobrança da CAIXA,
o . + sxpegad feita. à operação que vise à regularização do débita,
Pei Va | Rii.não ter caiisado perda de capital pera a CAIXA, na qualidade ds
vo : Tômadora de operações de renegociação; :
WCasctenha ccorrido; O Proponente-devera recomporaperda ceousada
à fibará impedido de contratar com a CAIXA, no minimo, peio período
de Ja(irêsj anos, a partir é da liquidação da operação de renegociação.
XiV.não ter demanda júdicial em curso contra é. CAIXA,
decorrente de operações ds crédito;
| XVier abeito conta vincilada ao corírato, por onde o obrigatoriamente”
Í transitará todos os Pectirsos do financiamento, à cada Sesernbolço; ls
]
|
4
-- 4Doc: Memorando 4.451/2019 | Anexo: MEME. 213-19-ATLpdf (8/13) *' 29/64
. . 5
Prazo de Amortização
Prazé Total
MUROS [18%+ Cole,
SISTEMA DS [
| AMORTIZAÇÃO | sac
FPM - Fundo de Partiicigeção Benta
RG encarado d6 Esiinração: ssf 45 SK sobr o siso BET do
i COMISSÃO e | fiftanciamanio, cobrada cónioima Elszixo: Pós-conitratação, antes do
ESTRUTURAÇÃO | Primeiro desembeiso, , o -
pr | Alnoitência do TOF sogris Crmolegisiação federais egresda CADA |
“gepósTO | QUE específica, entro ouisis'as; secs, as hipóteses gm que a Cêncessão da
POSTOS | Operação de crêgito sé SEIO OU as subrneierá à ingidéncia do tributo à
Sus alíquota básica de tes, -
| PAGAMENTO DE = o
| JuRos DURANTE O | Durante o perição de é S jutos esrão pagos confóime disposto em
| PERÍODO DE Contato, quando sora: des peroglas mensais de JUN ROS, devidos no
| CARÊNCIA | Dá ELEITO estaticioai mitesto, !
| PAGAMENTO DE O Na
! suas. OR NES O Ebucmantas portéeio cho e “OS 2 SÊ Juros cores pagas cofforrme disposto
AMORTIZAÇÃO DE | Em Conítéio, deves
hi á amont de príncs:
PRINCIPAL a tizácão e pri
imente, juntamente cr asparcelas de
="80 6 .451/2018 | Anexo: MEME. 213-19-ATI. pdf (na)
8
80/54
RE ajatendor integralmente as condições de eficácia expressas no contrato le |
: No . francianento; ,
“bJapresáriar é CAIXA cópia da publicação do extrato de” coniráto de:
“ finangiamento, em veiculo oficial de imprensa da sede do MUTUÁRIO;
a inadimplemerito de qualquer natureza, perante a CAIXA, |
euer fato que, a critério da CAIRÁ, venha alterar |
fmenta-a situação econômico-inanceira do MUTUÁRIO e; que
a crténiu-ga CAIXA, possa afetar a segurança do crédito a ser concefido,
qua realização dos PROJETOSIAÇÕES, cora
isjineris
djaprasentação, pela hi TUÁRIO, de Certidão Negativa de Diébitós feletivos
Ela : a Contribuições Previdenciarias - CND ou de o
- .j DONDIÇÕES PARA Certitão Positiva de Débito com Efeitos do Negativa — CPD-EM,
- + DESEMBOLSO-DA 4º É Poganiçoo
- i .
" : “PARGSLA ejtomprovação da regularidade previdenciária relacionada do tegimespróprio | .
|
|
|
de previdência social mediante a apresentação do Gertihiçado. de;
Regularidade Previdenciária — ORP; ins d
9) comprovação-da regularidade junto ao FGTS es CADIA O. ud.
"sgjjoomprovação de regularidade de situação perante os órgãos ambientais
ou, quando fat comprovação lá tenha sido apresentada e esteja eni-vigor.
“ declaração do MUTUÁRIO sobre a continuidado da validade de tal
| documento, :
' “jquando for ocaso, apresentar, préferanciaimente por meio ce arquivo |
Po eletrônico. a listagem contendo dados que identifiquem “os; bens |
Ee L cCortespondentes à parssta do credito aserufilizada, pt
Ha aiseriminando o equipamento, o fabricante, O valor; astim odio outras
! -infgrmagões que venhama ser solicitadas pela CAIXA: e 4
. :
“3 comprovação, mediante consulta ao Sistema de Registro ds Opa
Crédito cam, o Setor Púbfico —- GADIP, do Barco Centrel do Brasi
imexisfêndis de anotações cadasfrais impeditivas sm nome do MUTUÁRIO: |
| , à) inexistência de. inscrição do MBT UÁRIO no Cadastro de: Empreg
o que tenham mantido trabalhadores em condições aríálogas à ds es: 5
r instituido pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº a, de T1H/05/2016, |
í é legislações nosteridres, a ser verificada pela CAIXA, mediante corsuí
o ná miérhet, no endereço um mte.Gow.br, -
. Comprovação das despesas-de capital, no argamento do Progoiishte, PO ]
i - -xyalor equivalente go montante à Bér desembolsade; “o E
; |) Apresentação: de toda a documentação necessária e stficiérite para o |
l enquadtamento definitivo da operação pela CAIXA; :
E ]
atsmn ss js ADoc: Memorando 4.451/2019 | Anexo: MEME. 213-19-ATL.pei (8/13) sá
“a
a mediante solciáção do MUTUÁRIO à CAIXA, os recursos serão
| o | do é y & Edimplência em relação às
CONDIÇÕES PARA O tucis &:a Corriprovagão.das condições precedentes para
| DESENBOLSO DE Se apresentação: de pedido de liberação de; recursos,
CADA PARCELA discriminando-gto) dsspesa(s) denapitala. que se-destinarão os moursos; |
| D) atendimento Eos fehs E toh ii, ko nda “Condicoss para
i daseino: a. 9º papedia”. o o Í
| sf uspensão doé desembolsos para os motivos que lhe
Í B. inexa falsidade des declarações prestadas no Cóntreto
| | BE inadi er das abrigações estipúladas no. eositrato cd
; financisr É
| IV. vera To Judicial 6 extrejutliial que afete-as gareníies
+ VENCIMENTO
4 ANTECIPADO
i Ê
É | icostestudos e projetos por
; a Es Berviçosfesiisdos:p prejetes no prezo contratual
í H o
E Vit. gonsro degus do sifipreendimento abjeto |
AA
2019 | Anexo: MEME. 213-19-ATLpdr (9/13) 32/54
ALCA Voto
DITT” TT AEE CÔNIRATO, o
4X. . existencia de falo de natureza econômico-finanésira que, a
tédio da CAIXA, comprmea a exgcução do
empreendimento, - - nos termos. previstos nos |
já
CONTRATO sem prévia e expressa
xi . donhedimenio, a qualquer tempo, de que as atividades do
HUTUÁRIO geram danos ao meia ambiente, utilizam inão.de
bra em situação análoga à condição de trabalho escravo, |.
. conforme previsio na Portaria Interiminiisterial MTPSMMMIRDES É.
nº 4, de. 11/05/2010, 6 legislações posteriores, trabalho infantil).
de forma não regulamentada, exploração da prostituição ou -
.. exerçam atividades legais, constando “ou nãó no Cadastro de! -:
“Xl - se ocarrer a incidência de novos tributos de qualquer natureza |
“sobre és dpeiações-da espécie, ou aumento substancial das Li
aliquotas.ou valóres dos tributos vigentes,
XHL eventôs que possam causar prejuizo à imagem ga
context Sociedade 6 do Sistema Financeiro Nacignal.....
Diservação: Será di pelo. Mutanio, caso seje dado vendi
| antecipado ao cónirato, o pagamento de tarifa, como tabela vige!
[Na ocorrência de mudanças mstefais adversos no
reles | microgconômico e -cu politico isoal à internacional, na legistação &
“MRUGANÇA regulamentação aplicáveis, nã estrutura inbutária é outras gircunstâncias |!
. DVERSA | quetenha efeito direto Sebre-as alíquotas vigentes, guaisquer decisdesou |.
RELEVANTE. sds age das . Agências Reguladoras ou qualquer alteração
due Ci qondi éconômico-financeiras do Proponente que possam, & eritéi
* , CAIXA, Tornar “inviável a” contiitação de quaisquer” operações de
Shangiamento. E Cr
A concordância com os.termos da presente proposta não impedirá |
"| que a CAIXA preste serviços de qualquer natureza a autrãs pessoãs |
"| fisicas ou jurídicas, de direito-público ou privado, ainda que ociper |.
uma posição de confiito-de- inisresses com ó Proponente. Todavia, |.
não será usóda pela -GAÍXA qualquer informação "contfidencia!
[ formecida "pela Proponente fora do escópo de sua -ajuação na | .
“+ présiação dos serviços descritos na presente propasta e ACAIXA NES |
[agi aó Próponente: qualquer informação confidencial. de |
. Eis isquer de seus glienies.
rua E - | elos de comunicação, da operação onjeto da presente proposta.
a & realizar foda e qualâuer divulgação, q
“ “Doc Memorando 4451/2019 | Anexo: MEME. 218-19-ATIpaf (10/13) = sasa
É . 8
& coffidençial e Fomécido exciusivamente”
* SOnstRui oferta ou compro nisso, solizitação de
isso, indicação OU iecomendação para iniciar-ou
iericação (mesmo que. os. termos expostos
possam indicar) em quais: er Estados. ou paísss onde'tais: dtertas, |
| solicitações ou forimacs Sajar e
Toda é user O, Inblusive simulações & projeções,
AVISO LEGAL
e refere, mes 4 E o se limitando, às
decisões de & Saptação dé recursos de gualgu 181
; .
! | natureza,
a ope do com a CAIXA é não será |
dio erésito ou garantia.
iregénita compromisso fimse do NA
i
CONFIDENTIAUIDADE:
São “infgrmagões Conf ide:
verbais e/ou esgritss, bem
informações finais rãs, operacionais,
matketino de “eng
informações referentes é operação,
êngiuindo todos às segredos eiou
Iurídicas, "Planos, Dib de
Pes Fin ou
ir função da análise da
Não se splica 68. termos « de co
Estados, do DF e Municípios, - “ao.
É “Fafisparência, Fiscalização = Controiz:
do Proponente e da: CAIXA.
DECLARAÇÕES:
é Contas dê União, dos
ral s * Estadual, ao Ministério da
O cu a cutros Órgãos. a e Coriroie Extemo
O Proponente deviara com = É
CAIXA, seja por ela pu per gi Uelcuar qu
ainda, agi informa ções dispeníueis
Ser tomadas cêmo contiáveis.
Fiça degd! S]
destas i iiformaçãos,
ab Fai pião precisão.
conclusão Ou opinião
váLbADiE E Fono:
. à concordência Com os tarmos.o
dias corridos, côntados. dz
contiições gra aprésentad,
ás ger manifestada. dentode 30
dência, a partir da qual as
ME. 213-19-ATL pdf (11/13) =: 34/54-
40
4484 USO | Anexo:
e Paja todos os fins e sfeitos; fica elaito o fa
. Federal, para dirimir quaisquer dúvidas qu
«onirato que dela résultar, sendo firmada
a vesençã de: duas testemunhas abaixo noi
dá Comarca da cidade de Brasilia, Distrito
om relação à presente proposta e ao :
sds. iguial i forma e teor, para um só efeito, ne
asainádas.
ia:
pisposições GERAIS:
“As condições apresentadas nô
nelamento por parte da CAIXA, poden
pnstituem garantia de concessão dá -.
se; alteradas, em façe dos resultados das análises de
de crédito, jurídiea e econômico inteira das operações, bem come das condições: no
apelecidas paia Conselho Diretor, de" f à garantir sempre as condições de retorno-que, no
imo, venham a ressarcir os custos óperacionais, de captação e de capital. alocado, assim come Es
imafito aós. préseitos da legislação amientait. : =
tra
o. Proponente aceita & contorda coin. as condições propostas no prasente | instrumento, tem o
s “partes fiimam, ne presente: documento: Mandaig em que o Proponente, abaixo assihado
à representante legal, dasigna a CAIXA a atuar como Banco Estruturador da. operação d de :
anciamente, objeto deste termo. “A
o presente Termo pode conter mais de uma Catia Consulta.
Ao “ MES) Cartais)- Cónsulta, com o o detaliaménto da Ioperação: glsão partets) iiegrantes
: deste, instrumento.
o pregente- Termo tem validade de so dias tontados a partir da cata de-soi aceite.
Be atordo; em 15/04/2019
“AS imatura E iepresentante Legal do
E GargolFuns. ) :
«PRESO MUNICIPAL º
TESTEMUNHA 1
ani Assihatuta mi as aa o
7 Dos Memorando 4481/2019 | Anexo: MEME. 218-19-ATLpo! (1219) + (95/54
44
o !
ms asia
(51019 | Ansxo: MEME. 213-19-ATi per (13/43) - 38/54
2
a
1Doc: Memorando 1: 445112018: sussa
Para análise e parecer acerca da operação de crédito proposta.
Atenciosamente,
Bruno Cordova França . o
Procurador Geral do Município
“Bos: Memorando 2: 4451/2019 38/54
E DEMAIS ENCAMINHAMENTOS.
. Gerência de Acompanhamento de Execução | Orcamentria
o MIN, DE PROJ. DE LE! 009 - Abertura de Credito! Especi |
ENCAMINHO MINUTA DE PROJETO DE LE! 009/2019-SEPLAN PARA CONHECIMENTO e
Robert Karuzz Souza Faustino,
“Anexos: : pia
OPERAÇÃO DE CREDITO - SEC. INFRAESTRUTURA E LOG
4Dec: Memorando 3: 4451/2019 - 38/54
e
Venho através deste encaminhar a Mínuia do Projeto de Lei 008 (anexo despacho:3) ja com as.
devidas informações quanto a dotação orçamentária. :
Aite.
e
-—Nelci Longhi
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento
A receita tributária é o oxigênio da Adm. Pública.
Remorando 4:4.451/2018 «49/54
Boatarde, - . ne . o
Em anexo PROJETO DE LELNº 917 DE 25 DE ABRIL DE 2019 que “Autoriza o Poder Executivo a “
contfatar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, bem como autoriza abertura de E
Crédito Adicional Especial 'em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras
:: providências”. , ” Pro
: Atenciosamente,
) 7- Projeto de Lei 017 - Autoriza o Poder Executivo a conirater operação de crédito com à CAIXA L.pdf
4Doc: Memorando 5: 4451/2019 * 41/54
1Doc: M rando 5: 4.4; 1/2019,] Anexa:.017 - PR; jeto de Lei 47 - Autoriza c
“Pirás ico. PPica di
- ESTADO e enosso |
PREFEITURA MUNICIPAL, DE CÁCERES
PROCURADORIA CERAL DO MUNICÍPIO
i Ea
PROJETO DE LEY Nº S17 DE 25 DE ABRIL BE 2019
a
“Autoriza, o Poder Executivo a contratar
operação ' de crédito com a CAIXA
BEONÔMICA FEDERAL, bem como autoriza
o abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Setretaria Municipal de Infraestrutura e Legística
ras providências.”
Td né paia sima EIS
Aeee => aca
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ACER
Prerrogativas que lhe são estabele; i
faz saber que a Câmara Municipal E
“aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Honir tar operação de crédito junto à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, até o valer de R$, 13.000.000,00 (treze milhões de reais), nos
termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06: 17, e suas alterações, destinados a construção
de usina de mini geradora fotovoltaica de 2835KWP, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maid de 2000. (5:
Parágrafo único. Os recursos provenientes
obrigatoriamente aplicados na execução dos e:
sendo vedada a apiicação ie tais récirsos em d
do art. 35 da Lei Complementar Federal nº101, 4
f
3 endimentos Previstos no caput deste artigo,
esds correntes, em consonância com o $ 1º
4 Ue maio de 2000. *
Art. 2º Os recursos Provenientes da ioper rédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em Gi) fios adicionais, nos termos do inc. H, 81º,
. y ) 1 .
art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 4 L £3, inc. IV, da Lei nº 4.320/ 1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais;
necessárias às amortizações e 205 paser ertod!
financiamento a que se refere o artigo prir
Verão consignar, anualmente, as dotações
encargos, relativos aos contratos de
ta
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo amtorizado a abrir Crédito Adicionai Especial
destinados a fazer face aos Pagamentos de'obri: es decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
bantárias e demais encargos financeiros e .
conômica. Federal autorizada a debitar na
ida em sua agência, a ser indicada no
és xscursos do Município, os montantes
da ;dívida, nos prazos. contratualmente
Art. 5º Para pagamento do principal, juto
despesas da operação de crédito, fic
necessários às amortizações e pagamento.
estipulados.
rato úni:
Ispensada à emissão « inoia de empenho para à ti
PROJETO Dz LEI Nº 017 Dz 25 DE «BR,
Averêda Brasil nº 119- C; JO, Fc o
dz operação de crédito autorizada serão -
4
NA
ya. eniratar coeração de crédito com a DAIXA 1. gt (+ Bisa
ta q TE Sah ão “das
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
despesas a que se refere este artigo, no:
de 1964.
do $ͺ, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março”:
o Art s Fica aberto no Orçamento xigente crédito. adicional especial no valor de R$
“ 13.000.000,00 (treze milhoes de reais)-”: o ,
Art. 7º O Crédito preconizado no art..6º desta Lei destinar-se-á a cobrir despesas da Secretaria. +
Municipal de Infizestrutura e Logística' pelas inclusões de categoria econômica, grupo de oo
" natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos '€.. Ro
“terão as seguintes características financeiras € funcional-programáticas: “ a uno
| Orgão: 08: SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA oo
|FUnidade: 01 — SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Dodo
Funcão: - 04 — Administração É ER
“[ Subfunção: 122 — Administração Geral SESSENTA É
| Programa: 1007- GESTÃO DE EXCELENCIA EA
Proj/Atividade: | 1.269 — CONST. E IMPLANT. DE USINA DE MINI GERADORA |. -
“| FOTOVOLTAICA o
N: atureza da Despesa Fonte de Recursos TO Valor R$ AE
44.90.51 Obras & K150) Operações de Crédito Internas 13.000.000,00 |
Instalações |.
“Art. 8º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. $º serão cobertos: o
“mediante .o, produto" operação de credito conforms art. 43, parágrafo 1º inciso IV: da Lei”:
ne Federal nº 4.320/64. pio
. “Art 9º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo € Modalidade de
: Aplicação, contidá nesta Lei, 'o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de...
24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº 2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019. e Lein? o
2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Dao
“Art 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e
Cáceres/MT, 25 de abril de 2019.
ERANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
Des Memorando 5: 4.451/2019-| Anexo: 047 - Projetá-de Lei 017- Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA 1 «pdf (2/2) ASIA
PROJETO DE LEINº 017 DE 25 DE ABRIL DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste Cáceres — Mato Grosso.
Segue o Parecer Jurídico.
- Debora Evelyn de F. Barbosa
Procuradora Geral Agjunta do Município
Anexos:
tBoz Bomorando 6: 4.454/2019 44/54
gÁCERES
dee
ESTADO DE : MATO GROSSO
PREFEITURA/MUNICIPAL DE CÁCERES
“ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Cáceres/MT, 25 de abril de 2019.
PARECER Nº 301/2019- PGM
REFERÊNCIA: Memorando 4. 451/2019-1 DOC. .
ASSUNTO: Contratação de financiamento do Poder Executivo Municipal junto E Caixa a
Econômica Federal
INTERESSADO: $ Secretaria Maniial de Infraestrutura e Logística
possibilidade jurídica do Poder.
nt ado ips ES a “Caixas à Econômica - Federal
sstinoalideidE 335KWP, a fim de
E ep SM e No
Executivo Municipã
destinados à const
“ atender a Secreta
Nisa sobre matéria: de *:
A o no artigo 30,
cota “ - Não obstante, importante observar q E À
contém vício E formalngeja de iniciativa ou proé
-. Orgânica do Município aduni âsipiciati a-das leis
: - estabelece à- competência + dierialrio- Ao gistatis ”
créditos, confotme se ars 1
Artigo 74 -
Competé) CAR am ente ao Prefeito:
Co)
IV - iniciar o processo legislativo, nos casos e na forma prevista nas
Constituições Federal e Estadual. e nesta Lei Orgânica:
[0
no Prefeito, bem como
é de fealizar operações de
pót qua) Asse
4Doc: Memorando 8;.4. ASuaDIS | Anexo: Parecar 301 - Memorando 4.451-2019- Operação de Crédito- Emprestimo Caixa Econômica.
Página Ideé
ESTADO D E MA TO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURABORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Ainda quanto ao artigo 74, és Lei Orgânica Municipal, destaca-se 0 inciso
XVE, o qual dispõe acerca de expressa autorização, privativa ao Prefeito Municipal, para a
contratação de empréstimo, medianto prévia Autorização da Câmara Municipal. *
Ee degantação
Ea
Com cria Ra
operações de crédito int ojpptêtisoado
inclusive acerca da emo fBiecá 1
4 00 é Sejiado Eódpial, gue dispõe sobre as
E stadas ad istrito "Federal! e dos Municípios,
Eds Jiilis-e, Ergo séde autorização, e dá
osegtintel 7 É?
E ç Estados, do
Ei da seguintes limites:
fa m um exercicio
“or cento) da
ros e demais
a valores a
das ea contratar, não
& décimos por cento) da
prterá exceder 0 teto
Sposte pela Resolução
ga consolidada dos
+ sen
haja vista que a à autolizaçã ã
provenientes das operdgães de"
créditos adicionais, bem como O à
ultrapassar o limite de 16% (dezesseis »
jeto de autorização não poderá
nto) ã receita cortente liquida.
—"" 10000000 doe,
2 Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: |
autorização da Câmara Municipal; .
1Dbotimesaregatrs: ines UPdo Io innshenao rat 1%] 25is
contrair empréstimos, mediante prévia
Página 2 de 4
u em 1 créditos adicionais dos recursos .
dtasãp o Crérito- Empredinio Caixa Econômica pdf (214) |. 48/54
Ea
“3
ESTADO DE: E MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
GERAL DO MUNICÍPIO
. Ademais, conforme im io faz-se necessário que a soma anual
das prestações para pagamento de divida: onsolidadas pelo Município não pode exceder o
montante de 11,5 % da Receita Correint Liquida.
Ainda, a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 4 de maio de 2000,
estabelece requisitos essenciais 2. serem observados pelo Poder Executivo Municipal,
ão rimento dos -
vejamos: . .
32. Gi niflério à s da
sondigges fativosdi caligação | “operações. de
e «
fo ho E ga Feder o einelusive dias empresas por é
te meo sega
lido sed dá dl léito fa andamentando-o
ou em crédit
eração, exci
Posamdg
; Ê
interesse econômico eis social E j Aequisitos elencados no artig o)
supracitado.
Por todo exposto, opina ' esta Procuradoria pela possibilidade jurídica do pedido
desde que atendidos o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, cumprindo-se fielmente os
requisitos por ela estabelecidos, bem como o disposto na Resolução 43 do Senado Federal.
Impende salientar que à emissão de parecer por esta Procuradoria não substitui
Pareceres Técficos, trata-se tão somente de análise da possibilidade jurídica, porquanto a
. 1Doe; Memorando 64 451/2019..]. Angxo: Parecer? 301. ; Memorando é dtsicandoe Operação de Crédito- Emptestimo Caixa Econômica.pof (ay
“ Página 3 de 4
elação custo-benefício, o.
474
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
opinião jurídica exarada neste parecer
não tem força vinculante, cabendo a Administração
verificar a possibilidade e viabilidade de
Se estabelecer tal contratação.
HI- DA CONCLUSÃO
Assim sendo, em obediênci
possibilidade jurídica do pedido, pá
seu normal trâmite.
normas legais, esta Procuradoria opina pela
islumibrar nenhum vício de ordem legal que impeça
Doc: Memorando 6: 4.451/2019 | Amesa: Parscertos - pás êo Crédito Empisstitno Caixa Econômica, pdr (4/4) HBI54
Página 4 de 4
. Segue o Parecer Jurídico. .
. Debora Evelyn de F. Barbosa
Procuradorá Geral Adjunta do Município : Es
Anexos: A
",“ Parecer 301 - Memorando 4.451-2019- Operação de Crédito- Emprestimo Caixa Econômica.pdf
die
ne Assinado digitalmente (emissão + anexos) via ICP-Brasit por: . = “
DEBORA EVELYN DE FIGUEIREDO BARBOSA CPFODIZALATIDO - | 2504/201947:2 158,
Para verificar as assinaturas, acesse httpsilicaceres.1 doc.com.bríverificacao!
i.
e informe o código: 8470-E74B-B827-D22D ... -
Doc; Memorando 7: 4.454/2019 ":-40/54
ESTADO DE MATO GE GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Cáâceres/MT, 25 de abril de 2019.
PARECER Nº 301/2019 PGM
REFERÊNCIA: Memorando 4.45 1/2019. Doc
ASSUNTO: Contratação de financiamento do Poder Executivo Municipal junto à Caixa
Econômica Federal 4 no
INTERESSADO: Secretaria Murtióipel del
Strutura e Logística
Executivo Municipe Rs
destinados à constricib, de usina
atender a Seg Kra
bmeão
“o mésiio SE sobre matéria de
gs ndoiá
competência do Mujjei pio em
inciso ! da Constituição da NE
EA
Não obstante,
contém vício de “Btdem fo;
Orgânica do Município ses
estabelece a compei ncia “ima
créditos, conforme se
ém ag Prefeito, bem como
de Seatizar operações de
aceê
ivament t$ 80
Prefeito:
IV - inigiar o processo legislativo, nos casos e na forma prevista nás
al. e nesta Lei Orvânica:
1Doc: Memorando 7: 4451/2013 | Ane: Parscersor- pé tuno Caixa Econômica.pdf (1/4) : 50/54
Página 1 de 4
:GÂCERES
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL. DE CACERES
CERTIDÃO Nº 19/2019
Certifico e dou fé que os presentes autos Projeto de Lei nº 17,
de 25 de abril de 2019, foram encaminhados à Comissão Constituição,
Justiça Trabalho e Redação; Economia, Finança e Planejamento e
Transporte, Urbanismo, serviços e Obras Públicas, no dia 30 de abril de 2019
para parecer.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 de abril de 2019.
A Po SL dE Sam
semi tvé Abreu do Espírito Santo
Diretor da Secretaria Legislativa
Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres - MT/ CET: 78.200-000
Fone: (065) 3228-1707 — Fax: (065) 3223-6862 — Site: www.camaracaceres.mt.leg.br
cáSERES
=a
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 335/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 30 de abril de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
a» O 04. t201.9
a FS das NA 7º poi
DM sennres
Protocoid Extemo
E
Senhor Presidente
Encontra-se em tramitação nessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
017, de 25/04/2019, que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com
a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, bem como autoriza abertura de Crédito Adicional
Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logistica e dá outras
Para apreciação e subsídio na análise do projeto supracitado, encaminhamos
Demonstrativo da Dívida Consolidada do período de Janeiro a Dezembro de 2018.
Certos da valorosa contribuição e apoio de Vossas Excelências, reafirmamos
os votos de estima e consideração.
j almeido
é aus E ui de
ar atéRicos
J
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
OS
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceresmt.gov.br. E-
mail; gabinete, caceres()zmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: JANEIRO A DEZEMBRO/2018
pas
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (1) 15.546.373,28 14.242.034,37 14241.557,90 31.359.847,04
Dívida Mobiliária 0,00 6,00 0,00 0,00
Divida Contratual 12.652478,86 11.294.061,41 11.294.061,41 8.628.489,34
Empréstimos 0,00 000 o,uo 0,06
Internos 0,00 o.00 0,00 0,00
Extemos 8,00 0.00 0,00 0,00
Reestruturação da Divida de Estados e Municípios 0,00 2,00 0,00 0.00
Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0.00
Intemos 0,09 0.00 0,00 0,09
Externos 0,00 0,00 0,00 0,09
Parcelamento e Reneguciação de Dividas 0,00 0,00 0,00 0,00
De Tributos 9,00 0,00 000 0,00
De Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00 9,00 0,00
De Demais Contribuições Sociais 0,90 0,00 0,00 0.00
Do FGTS 0,09 0,00 0,00 0,00
Com Instituição Não Financeira 0,00 0,00 0,00 0,90
Demais Dívidas Contratuais 12.652.478,86 1.294.061,41 11.294,061,41 8.628.489,34
Precatórios posteriores a 05/05/2080 (inchusive) - Vencidos é não Pag 2.893.894 42 247.972,96 2IATAGÇAS 22:731,357,770
Outras Dívidas 0.00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (1!) 29.524.578,96 36.057.651,92 42.899.865,88 30.574.867,58
Disponibilidade de Caixa 29,524. 578.96 36,057,651,92 42. 899.865,88 30.574.867,58
Disponibilidado de Caixa Bruta 38.376.335,05 37.363.529,93 44,047.027,17 33.452,584/77
(-) Restos a Pagar Processados 8.851.756,09 1.305.878,01 1.147.161,29 287UNTIO
Demais Haveres Fimanceiros 0,09 0,80 0.00 0.00
DÍv. CONSOLID. LÍQUIDA (DEL) (b=(1-1) l -13.978.205,68 “2181561755 | -28658.307,98] 784.979,86
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA -RCL dd 176395802,54] — 177755.738,70 | 184.135.367,81 | 189,178.462,63
% DA DC SOBRE A RCL (URCL) 883) sor Exa 1793
% DA DCL SOBRE A RCL (URCL) 482] 1227] 15,56] 0,43
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - (dl 211.67507105] 213,305,886,44 | 220:962.441,37 | 221,014.155,16
LIMITE DE ALERTA (Inciso H su $ 1º do art.59 da LRF)-(108%)) | 190.507.56394] 191.976.197,80 198.866.197,23] — 198.912,739,64
Precatórios Anteriores a 05/05/2000 0,00 0,00
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Não incluídos na DCL) 413.720,23 974.763,33 943.456,26
Passivo Atuarial 0,00 8,00 0,00 0,90
Insuficiência Fitanceiva 0,00 0,00 0,00 9.00
Depósitos « Consigraçães sem Contrapatida 0,00 0,00 0,00 0,00
RP Nãs-Processados de exercícius anteriores 9.451.700,86 6.067.243,94 4.905.493,54 2.512.326,92
Antecipação de Reccite Orçamentária - ARO 0.00 0,00 0,00 ot
FONTE: SCPT = Contabilidade [8.21.25.466), PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, Datalhora da emissão: 15/abri2U(O 12he 02m" Portaria Nº 495 de 2017
cÂGERES
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0376/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 08 de maio de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
Senhor Presidente:
A par de cumprimenta-lo, vimos encaminhar a Vossa Excelência o
Demonstrativo de Divida Consolidada, referente ao período de janeiro a dezembro
de 2018, anexo, solicitando sua juntada ao Ofício nº 0324/2019-GP/PMC, de 26
de abril de 2019, por meio do qual este Executivo encaminhou o Projeto de Lei nº
017, de 25/04/2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, bem como autoriza abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Logística e dá outras providências.
Tal documento tem a finalidade de subsidiar a análise dos nobres
vereadores, de tal forma que culmine com a deliberação e aprovação do PL em
apreço.
Aproveitamos o ensejo para manifestar a Vossas Excelências as
expressões do nosso mais profundo respeito, subscrevendo-nos.
FRANCIS MARIS ca)
Prefeito de Cáceres |
. Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-]500 / FAX 3223-4044 - www.çaceres mt.gov.br— E-riátgsia y
gabinete.caceres()ymail.com É AE so
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO: JANEIRO A DEZEMBRO/2018
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (T) 15,546.373,28 14,247,557,90
31.359.847,04
Divida Mobiliária 0,00 . 0,00 0,00
Divida Contratual 12.652.478,86 11.294 061,41 11.294,061,41 8.628.489,34
Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00
Intemos 0,00 0,00 0,00 0,00
Extemos 0.00 0,00 0,00 0,00
Recstmuração da Divida de Estados e Municipios 0,00 09,00 0,00 0,00
Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00
Intemos 0,00 0,00 0,00 0,00
Extemos 0,00 0,00 0,00 0,00
Parcelamento c Renegociação de Dividas 0,00 0,00 0,00 0,00
De Tributos 0,00 0,90 0,00 0,00
De Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00
De Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00
Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00
Com Instituição Não Financcira 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Dívidas Contraluais 12.652.478,86 [1.294.061,41 1.294.061,41 8.628.489,34
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não Pagos) 2.893.894,42 2.947.972,96 2.947 A96,49 22.731.357,70
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (1) 29.524.578,96 36.057.651,92 42.899. 865,88 30,574.867,58
Disponibilidade de Caixa 29.524.578,96 36.057.65],92 42.899.865,88 30.574.867,58
Disponibilidade de Caixa Bruta 38.376.335,05 37.363.529,93 44. 047.027,17 33.452.584,77
(:) Restos a Pagar Processados 8.851.756,09 1.305.878,01 147.161,29 28719
Demais Haveres Himanceiros 0,00 000 | + 0,00 0.09
DÍV. CONSOLID, LÍQUIDA (DCI (UDALID 1 -13.978.205,68 2181561755 | -28.658.307.98] 784.979,46
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL, | 176.395.892,54 | 177.955,738,70 | 184.135,367,81 | 184.178.462,63
ma DA DC SOBRE A RCI (URCL) L. sil 801 | 18] 1783
% DA DCL SOBRE A RCL (IYRCL) | 7,92 227] 15,56] 0.43
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - (1! moramos] 213.306 .886,44 | 220,962441,39] 221 014.155,16
] 191.976,197,80 | 198.866.197,23] 198.912.739,64
LIMILE DE ALERTA (Tnoiso LI so $ 1º do art,59 da
Ea
Ed
LRF) - (108%)
190.507.563,94 |
TE:
ed
Precatórios Anteriores a 05/05/2000
Passivo Atuarial
0,00
0,00 0,00
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Não incluídos na DCL) 413.780,23 974.763,33 0,00
0,00 0,00 0,00
Insuficiência Financeira 0,00 0,00 0,00
Depósitos é Consignações sem Contrapatida 0,00 0,00 0,00
RP Não-Processados de exercicios anteriores 9.451.790,86 6.067.243,94 2.512.326,92
Antecipação de Receita Orçamentária - ARO 9,00 0,00 0.00
Xeila Ap. Ferreira Bergamo
Contador
CRC/MT OI3304
FONTE SCPI Confaiilidade [8 7125479], PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂCERES, Datafhora da emissão: OB/mai2019 16h e Om" —
Portaria Nº 495 do 2017
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0407/2019-GP/PMC.. Cáceres - MT, 15 de maio de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
Senhor Presidente:
A par de cumprimenta-lo, vimos encaminhar a Vossa Excelência o
Parecer Contábil para Operação de Crédito, anexo, solicitando sua juntada ao
Ofício nº 0324/2019-GP/PMC, de 26 de abril de 2019, por meio de qual este
Executivo encaminhou o Projeto de Lei nº 017, de 25/04/2019, que autoriza o
Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, bem como autoriza abertura de Crédito Adicional Especial em favor
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.
Tal documento tem a finalidade de subsidiar a análise dos nobres
vereadores, de tal forma que culmine com a deliberação e aprovação do PL em
apreço.
Atenciosamente.
Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres—- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www caceres mt gov.br — Es
gabinete.caceresMemail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Parecer Contábil para Operação de Crédito
Em atendimento ao disposto no inciso |, do art. 21, da Resolução do Senado
Federal nº 43/2001, e ao disposto no $ 1º, do art. 32, da Lei Complementar 101/2000, trata-
se o presente Parecer de contratação, pelo Município Cáceres- MT de operação de crédito,
no valor de R$ 13.000.000,00 junto a Caixa Econômica Federeal, destinada à Construção de
Usina Mini Geradora Fotovoltaica com capacidade de 2.335 KWP. ,
Em 31/12/2018 o município de Cáceres encerrou o balanço com o valor da Divida
Consolidada de R$ 31.359.847,04 e a Receita Corrente Líquida de R$ 184.178.462,63, onde
a relação do total da dívida consolidada com a receita corrente liquida representava 17,03%,
estando em conformidade com a resolução nº 43 do Senado Federal que estipulou o limite
em até 120% da receita corrente líquida.
No exercício de 2019 o município pleiteou junto ao Banco do Brasil a operação
de crédito para aquisição de ônibus escolar, no valor de R$ 6.696.798,00 que até a presente
data não consta no relatório da dívida consolidada do 1º quadrimestre de 2019, pois até esse
momento não houve o crédito do valor contratado em favor do municipio.
Referente ao Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2019, o
prazo de elaboração se esgosta em 31/05/2019, mas se acrescentarmos o valor da
opereação de crédito da aquisição dos ônibus ao total da dívida de 31/12/2018 e o valor da
operação ora pleiteada totalizaria a quantia de R$ 51.056.645,04, sem considerar o
acréscimo da receita corrente líquida de 2019 atigiriamos o índice de endividamento de
27,12%, ou seja, muito aquém do limite máximo de 120% estabelecido na Resolução do
Senado Federal.
Referente ao limite estabelecido no art. 7º Inciso | e Il da Resolução nº 43 do
Senado:
| - o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser
superior a 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, definida no art. 4;
H - o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida
consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já
contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por
cento) da receita corrente líquida.
Quanto ao quesito do limite máximo estabelecido no inciso |, considerando a
am!
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
receita corrente líquida de 2018, o limite de 16% a ser contratado corresponderia a
R$ 29.468.554,02, ou seja muito além do valor pleiteado em 2019 considerando as duas
propostas que se somadas atingirá R$ 19.696.798,00, estando perfeitamente dentro do limite
máximo estabelecido nesse item.
Quanto ao estabelecido no inciso Il, o compromentimento de 11,5% com a
amortização do principal mais juros e correção, atingiria o valor máximo de
| R$ 21.180.523,20, ou seja, além dos valores pleitiados em 2019 considerando se todo valor
pleiteado tivesse de ser pago integralmente em 2019.
Conforme demonstrado, entendo que este Parecer atesta o cumprimento do
disposto dos limites estabelecido no art. 7º Inciso | da Resolução nº 43 do Senado Federal.
Cáceres, 14 de maio de 2019
13/05/2019 . Gmail - FORMULÁRIO FINISA CÁCERES, USINA ENERGÉTICA
Joaquim Francisco Costa Neto <eng joaquim gmail.com>
RES u ITA
mondo
FORMULÁRIO FINISA CÁCERES USINA ENERGÉTICA
gigovcblSQcaixa.gov.br <gigovebUS(Bcaixa.gov.br> 2 de maio de 2019 15:54
Para: Joaquim Francisco Costa Neto <eng joaquimBgmail.com>
Cc: "gigovcbldcaixa.gov.br" <gigovcblDcaixa.gov.br>, Estela Katiane Muxfeldt <estela.muxfeldiQcaixa.gov.br>, Luiz
Alberto Borro Junior <luiz.b juniorQDcaixa.gov.br>, Roberto Kobayashi Tanamatis <roberto.tanamatisQcaixa.gov.br>
À Prefeitura Municipal de Cáceres/MT
Senhor Prefeito
1 Constatamos que ainda persistem algumas incorreções na Carta Consulta, que não foram
notadas na análise efetuada em 30/04/2019, mas que necessitam correção:
1. Na Carta consulta Setor Público — FINISA ITEM 5.1 -- Código da ação orçamentária: preencher
conforme consta no Projeto de Lei 017/2019 (em anexo): 88,01.04.122.1007.1269
2. Encaminhar o QDD na parte específica que contém a classificação orçamentária da despesa
'08.01,04.122.1007.1269
2 Colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos,
AR
Roberto Kobayashi Tanamatis
Técnico Bancário
Marlon Becker Martendal
Coordenador de Filial
GIGOV/ICB
= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Parecer Contábil
Parecer nº 11/2019
Referência: Protocolo 969/2019
Assunto: Projeto de Lei nº 17, de 29 de abril de 2019
Autor: Executivo Municipal de Cáceres.
Assinado por: Prefeito Municipal de Cáceres.
L- RELATÓRIO:
Trata-se de análise de Projeto de Lei nº 17, de 29 de abril de 2019,
que dispõe sobre contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e
abertura do Crédito Adicional especial em favor da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Logística e dá outras providências
DA FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei nº 17, de 26 de abril de 2019 que visa criar o
cargo de contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e abertura do
Crédito Adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
O crédito especial será utilizado,a própria operação de crédito, caso seja
aprovado pelo legislativo.
Para a análise técnica deste projeto, nos atentamos para a capacidade de
endividamento do município da possibilidade
Art. 167. São vedados:
V — a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes.
Rua Coronel José Dulce esquina com à Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento (Lei nº 4.320/64, art. 40). Assim,
permitem o reforço e a abertura de novas dotações para ajustar o orçamento aos
objetivos a serem atingidos pelo Governo.
A abertura dos créditos suplementar e especial, além de ser precedida de
exposição justificativa, depende da existência de recursos disponíveis para acorrer à
despesa (Lei Federal nº 4.320/64, art. 43).
Consideram-se recursos para o fim do artigo 43, desde que não
comprometidos, aqueles descritos no seu parágrafo 1º, incisos de La IV:
I — o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
H— os provenientes de excesso de arrecadação:
II — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em lei; €
IV — o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
No entanto, para autorizar que seja realizada a operação de crédito a validação e
verificação da capacidade de endividamento do município é a forma mais
responsável para concluir sobre os benefícios futuros.
Para avaliar esse ponto, os limites de endividamento devem estar sendo
considerados. O projeto apresentado consta com os seguintes documentos:
EL Relatório de Gestão Fiscal do Município, dezembro de
2018;
I. Parecer Técnico do Controlador Interno Geral do
Município, atestando que os limites da Lei de
Responsabilidade Fisca e Resoluçãon'43 do Senado Federal
estão sendo observados;
Rua Coronci José Dulce csquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT -- CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
HI. Justificativa do Projeto de Lei, demonstrando os
benefícios econômicos futuros que tal operação trará ao
Municipio:
IV. Justificativa técnica da Energisa (empresa de energia)
sobre a economia futura;
V. Avaliação de Crédito da Instituição Financeira Caixa
Economica Federal, sobre a capacidade de pagamento das
parcelas, taxa de juros;
CONCLUSÃO
Com base na documentação anexa ao projeto de lei 17/2019, supracitadas,
entendo que o município possui capacidade de endividamento suficiente para realizar a
operação de crédito, sem causar prejuízos futuros a administração.
O Relatório de gestão Fiscal de 31 de dezembro de 2018 e ainda o parecer
técnico do controlador Interno, considerando as movimentações do exercício corrente,
são claras no sentido de mostrar que o Município pode realizar essa Operação.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Em Cáceres, 17 de maio de 2019
Contador auiiaes Ago E sceres
[é
CRG MT 089787!
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MI — CEP: 78.200-000
Fone; (65) 3223-1707 ax (65) 3223-6862 sito: www.camaracaceres.mt.gov.br
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
ORIGEM: Câmara Municipal de Cáceres
COMISSÃO: Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
PRESIDENTE: Cézare Pastorelo (Partido — SD)
RELATATOR: Valter Zacarkim(Partido — PTB)
MEMBRO: Elza Basto — (PSD)
ASSUNTO: Convite Audiência Pública
OF. Nº 04/2019 Cáceres-MT, 16 de maio de 2019.
Ao Excelentíssimo
Senhor Francis Maris Cruz
Prefeito Municipal Cáceres-MT
Av. Brasil, 119 - Vila Mariana.
CEP: 78200-000 — Cáceres-MT
Assunto: “Convite Audiência Pública”
Excelentíssimo prefeito,
A Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação tem a honra de convidar
Vossa Senhoria para a Audiência Pública que será realizada no dia 16 de maio de 2019, com
início às 18h30, no Plenária da Câmara Municipal, localizada na Rua Cel. José Dúlce -
Centro, Cáceres - MT, 78200-000, com a finalidade de argumentar sobre a temática presente
nos seguintes projetos de leis:
DO LEGISLATIVO:
Altera a Lei Complementar nº 17, de 22.12.1994, que institui o Código Tributário de
Cáceres e dá outras providências" AUTOR: CEZARE PASTORELO -
(PROTOCOLO Nº 4383).
Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de
artifícios, assim como de quaisquer artefatos Pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no
Município de Cáceres e dá outras providências." AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE -
(PROTOCOLO Nº 230)
Projeto de Lei nº 27 de 25/ de abril de 2019. “Inclui no calendário oficial de eventos do
Município de Cáceres, apresentação da Paixão de Cristo, em parceria com a Paróquia São
Luiz/Grupo de Oração Santa Terezinha e dá outas Providências. AUTOR: JERÔNIMO
GOLÇALVES - (PROTOCOLO: 954).
DO EXECUTIVO:
Dispõe sobre a preservação, conservação e manutenção procedimental para realização de
intervenções e bens edificados tombados e nas respectivas áreas de entorno. AUTOR:
EXECUTIVO --. (PROTOCOLO 48).
Projeto de Lei nº 016, de 24/04/2019. Projeto de Lei nº 16, de 24/04/2019. "dispõe sobre
a regulamentação do serviço de acolhimento institucional provisório para crianças e
adolescentes através da modalidade Abrigo Institucional e revoga a Lei nº 2.525 de
03/03/2019, que dispõe sobre a regulamentação do Serviço de acolhimento institucional
Câmara Municipal de Cáceres Rua Cel. José Dulce — Centro, Cáceres MT78.200.00
— www.camaraca ceres.mi.gov
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
provisório para crianças e adolescentes através da modalidade Casa Lar. AUTOR:
EXECUTIVO - (PROTOCOLO Nº 984).
A Audiência Pública é a Ocasião ideal para aprimorarmos a legislação em formação,
com a sua participação, de modo a torná-ta efetiva e aplicável.
Ressaltamos que o convite se estende a todos os cidadãos, que puderem contribuir
tecnicamente com a matéria em apreço.
No mais reitero protestos de consideração e estima.
Atenciosamente.
Ver. Cezare Pastorello Marques de Paiva
ssa $ me Presidente
alter de Andrade Zacarkim
Ver. Elza Basto
Relator Membro
ROTOCOLO DE RECEBIMENTO:
RECEBIDO EM: RECEBIDO EM: RECEBIDO oo
142019 Po 42019 —
UNEMAT CAMPUS UNEMAT REITORIA
SECRETARIA DE
SANEAMENTO
VOS 72019 RECEBIDO EM: RECEBIDO EM:
do 15 /€5/2019 8/05 /2019
de luso -
erre as 0S rega IN
EDUCAÇÃO õ” secrpsiabi DÊ BANCAS PREPERO MUNICIPAL
RECEBIDO EM:
RECEBIDO EM: CEBIL
CS F2019 13/05/2019 RECEBIDO EM:
— —+ RN AS / 65/2019
AS A Fgurs Fa t
SECRETARIA DE a
PLANEJAMENTO SM AS,
RECEBIDO EM: RECEBIDO EM: RECEBIDO EM:
ÃO 103/2019 [85/05/2019 45 105/2019
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Câmara Municipal de Cáceres Rua Cel. José Dulce — Centro, Cáceres MT78.200.00
— Www.camaraçaceres.mf.gov
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
PRESIDENTE: Cézare Pastorelo (Partido - SD)
RELATATOR: Valter Zacarkim(Partido — PTB)
MEMBRO: Elza Basto — (PSD)
LISTA DE PRESENÇA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO DIA 16 DE MAIO DE 2019:
NOME | REPRESENTANTE/ E-MAIL TELEFONE
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Rua General Osório, esquina com
Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório — Centro — CÁCERES - CEP.:
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
PRESIDENTE: Cézare Pastorelo (Partido — SD)
RELATATOR: Valter Zacarkim(Partido — PTB)
MEMBRO: Elza Basto — (PSD)
LISTA DE PRESENÇA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO DIA 16 DE MAIO DE 2019:
NOME REPRESENTANTE/ E-MAIL T TELEFONE
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Rua General Osório, esquina com Coronei José Dulce, esquina com Rua General Osório — Centro - CÁCERES - CEP.: 78200-000. www camaracaceres.mt.gov
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ESTADO DE “MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIC “ÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 90/2019.
A Referência: Processo nº 969/2019.
Assunto: Projeto de Lei nº 17 de 25 de abril de 2019.
Interessado (a): Poder Executivo Municipal
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
1- DO RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 17 de 25 de abril de 2019, autoriza o Poder Executivo
Municipal a Contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, bem
Pal como autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, em favor da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Logística e dá outras providências.
Este é o Relatório.
H - DO VOTO DO RELATOR
MIM iii io
O Projeto de Leinº 17 de 25 de abril de 2019, é de competência privada
do Município, pois legisla sobre assuntos de interesse local, conforme preceitua o artigo 30,
inciso I da Constituição Federal e artigo 193 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
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Rua Coronel José Dulce esquina com à Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CHP;28.20
Fonc: (65) 3223-1707 Fox (65) 3223-6862 site: wrww.camaracaceres.mt. govl bn
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O art. 25, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Cáceres, prevê
que é de competência privativa da Câmara Municipal, autorizar o Prefeito, nos termos da legislação
vigente a contrair empréstimos, regul ando-lhe as condições e a respectiva aplicação.
Por sua vez, O Art. 74, inciso XVII, da Lei Orgânica Municipal prevê que
compete privativamente ao Prefeito, contrair empréstimos, mediante prévia autorização da Câmara
Municipal.
Assim, constata-se que foram cumpridos os requisitos legais quanto a
competência para editar o presente projeto de lei.
Quanto ao mérito, passemos a sua análise.
Com efeito, verifica-se que o Município visa realizar empréstimo junto
CAIXA ECONÔMICO FEDERAL no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), nos
termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, destinados a construção de usina
de mini geradora fotovoltaica de 2.335K WP, em especial as disposições da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Prevê ainda autorização ao Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes
da operação de crédito ora autorizada.
O parecer contábil subscrito pelo servidor Ulisses Alves Souza, prevê
que, com base na documentação anexa ao processo legislativo em análise, o município possui
capacidade de envolvimento suficiente para realizar a operação de crédito, sem causar prejuizos
futuros a administração.
Foi ressaltado que o Relatório de gestão Fiscal de 31/12/2018, e do
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(parecer técnico do controlador interno do município, são claros no sentido dg mostrar que o
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Município de Cáceres, pode realizar essa operação,
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP; 28.200 oo
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.b
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Assim, constata-se que foram cumpridos os requisitos legais,
principalmente em relação a competência legislativa e a autorização desta Casa de Leis.
Nesse sentido colha-se da decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça, que afirma ser à autorização legislativa um ato necessário para empréstimos bancários
pelo ente municipal, senão vejamos:
«ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATO
Aa DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE RECEITA.
NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. EMPRÉSTIMO ANTERIOR À LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL. EXIGÊNCIA DE AUT ORIZAÇÃO
LEGISLATIVA ESPECÍFICA. DESCUMPRIMENTO. 1. "Embora seja
dispensável, na hipótese, o procedimento licitatório para a realização de
operação bancária, já que realizada antes da Lei de Responsabilidade
Fiscal, subiste o acórdão ao reconhecer a irregularidade das operações de
empréstimo sem autorização do Legislativo Municipal" (REsp 410.41 4/SP,
2º Turma, Relator Min. Castro Meira, DJ de 19. 08.2004). 2. "Assim, para
as operações de crédito por antecipação de receita não basta a autorização
genérica contida na lei orçamentária, sendo indispensável autorização
específica em cada operação. À inobservância de tal formalidade, ainda
que não implique em enriquecimento ilícito do recorrente ou prejuizo para
o erário municipal, caracteriza ato de improbidade, nos termos do art. 11
da Lei n.º 8.429/92, à mingua de observância dos preceitos genéricos que
informam a administração pública, inclusive a rigorosa observância do
princípio da legalidade" (REsp 4 10.414/SP, 2º Turma, Relator Min. Castro
Fa Meira, DJ de 19.08.2004). 3. Recurso especial a que se nega provimento
(STJ - REsp: 799094 SP 2005/0192976-9, Relator: Ministro TEORI
ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento: 16/09/2008, TI - PRIMEIRA
TURMA, Data de Publicação: -—> DJe 22/09/2008)
Bascando nos fundamentos acima citado, voto pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 17 de 25 de abril de 2019.
HI - DECISÃO DA COMISSÃO
Rá A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação A
N acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e Legalidade do Projéto de;
A Lei nº 17 de 25 de abril de 2019. / À f
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária
desta Casa de Leis.
7 Sala das Sessões, 17 de maio de 2019.
Elza pe fl Cp
MBRO
RELATOR
centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório,
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. ESTADO DE S
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO TRANSPORTE, URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Parecer nº 91/2019.
Referência: Protocolo nº: 969/2019.
Assunto: Projeto de Lei nº 017, de 25/04/2019.
Interessado: Executivo Municipal e Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por: Chefe do Executivo Municipal Francis Maris Cruz.
1- DO RELATÓRIO
A,
Trata-se de Projeto de Lei nº 017, de 25/04/2019, que autoriza o Poder
Executivo a Contratar operação de crédito com a CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL, bem
como autoriza abertura de Crédito Adiêional Especial em favor da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Logística e dá outras providências.
Este é o Relatório.
W - DO VOTO DO RELATOR
A Comissão de Transporte, vem com fundamento no artigo 42 do
TN
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, analisar o Projeto de Lei nº 017, de
25/04/2019, que autoriza o Poder Executivo a Contratar operação de crédito com a CAIXA
ECÔNOMICA FEDERAL.
Em analise ao objeto estudado constatamos à relevância da proposição
apresentada pelo nobre Prefeito Municipal de Cáceres, Francis Maris Cruz, que vem por meio
deste projeto implantar neste município a produção e geração de energia fotovoltaica por meio
de placas solares, medida inovadora que além de busca preservar o meio ambiente visa a
economia do município, tendo em vista que em um curto prazo de tempo de 5 a 6 anos todo o
dinheiro investido terá sido retornado ao cofres públicos.
E do ponto de vista urbanístico objeto tratado por esta Comissão de
Transporte, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas, vem melhorar e gerar empregos e
economia ao município de Cáceres.
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F Rua Coroncl José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
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)
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Diante disso o relator decide nos fundamentos acima citados, pela
aprovação do Projeto de Lei nº 017, de 25/04/2019.
HI - DECISÃO DA COMISSÃO:
e, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas, acolhe e
A Comissão de Transport
nº 017, de
acompanha o voto do relator, votando pela, aprovação do Projeto de Lei
25/04/2019.
É o nosso parecer, O qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2019.
Creude de Arruda Casrrillon — (PODEMOS)
PRESIDENTE,
A 77; DT
Válteiá entarade Lacarkim — (PTB)
Aus “És ,
Jerônimo SRS s Pereira
centro, Cáceres/MT — CEP: 78200-000
Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório,
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Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 s
ESTADO DE MATO Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 92/2019.
Referência: Protocolo nº: 969/2019.
Assunto: Projeto de Lei nº 017, de 25/04/2019.
Interessado: Executivo Municipal e Câmara Municipal de Cáceres
Assinado por: Chefe do Executivo Municipal Francis Maris Cruz.
I- DO RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 017, de 25/04/2019, que autoriza o Poder
Executivo a Contratar operação de crédito com a CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL, bem
como autoriza abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Logística e dá outras providências.
Este é o Relatório.
W - DO VOTO DO RELATOR
IL - DO VOLO DO RbiA dia
A Comissão de Economia, vem com fundamento no artigo 39 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cáceres, analisar o Projeto de Lei nº 017, de 25/04/2019, que
autoriza o Poder Executivo a Coniratar operação de crédito com a CAIXA ECÔNOMICA
FEDERAL.
Em analise ao objeto estudado constatamos à relevância da proposição
apresentada pelo nobre Prefeito Municipal de Cáceres, Francis Maris Cruz, que vem por iméjo :
deste implantar no município a produção € geração de energia fotovoltaica por meio de iacal
solares, medida inovadora que além de busca preservar o meio ambiente.
E do ponto de vista orçamentário visualizamos todos os requisitos 1
para contratação de operação de crédito com a CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL, é regular w N
com fundamento no parecer técnico do nobre Contador desta Casa de Leis, Ulisses Alves N
Souza, afitmando com nobre sapiência que o endividamento para realizar operações de
Rua Coronel José Dulcs esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT— CEP: 78.200-000 o
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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o ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
(nes)
credito perante instituições financeiras está plenamente regular e respeita o limite legal de
acordo com a resolução do Senado Federal n.º 43.
E, por fim, em relação abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Infraestrutura € Logística, trata-se que competência privativa do
Chefe do Executivo Municipal estando plenamente regular a presente abertura de credito que
. irá receber os recursos da operação de credito já analisada.
Diante disso o relator decide nos fundamentos acima citados, pela
aprovação do Projeto de Lei nº 017, de 25/04/2019.
1 - DECISÃO DA COMISSÃO:
Mi - DECADA LO IA ao
A Comissão de Economia, Finanças € Planejamento, acolhe € acompanha o
voto do relator, votando pela, aprovação do Projeto de Lei nº 017, de 25/04/2019.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Nam das Sessões, 20 de maio de 2019.
Elias Perenáda Silva te) TT
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PRESIDENTE A
Mude Alencar (PP DA Heúri di S
MBRO
“ME
Casa de Leis.
Rua Corone! José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Caceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: wyrw.camaracaceres.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O3019.
Protocolo Estertié
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0407/2019-GP/PMC.. Cáceres - MT, 15 de maio de 2019.
A Sua Excelência o Senhor '
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
Senhor Presidente:
A par de cumprimenta-lo, vimos encaminhar a Vossa Excelência o
Parecer Contábil para Operação de Crédito, anexo, solicitando sua juntada ao
Ofício nº 0324/2019-GP/PMC, de 26 de abril de 2019, por meio do qual este
Executivo encaminhou o Projeto de Lei nº 017, de 25/04/2019, que autoriza o
Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, bem como autoriza abertura de Crédito Adicional Especial em favor
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logistica e dá outras providências.
Tal documento tem a finalidade de subsidiar a análise dos nobres
vereadores, de tal forma que culmine com a deliberação e aprovação do PL em
apreço.
eme
Prefeito de Cáceres /
Atenciosamente.
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000 E
Cáceres-MT - Brasil- PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - yryw.caperes.mi. ov.br — E-iárigmida
gabinete.caceres(2/email.com
t0se0to Gmail - FORMULÁRIO FINISA CÁCERES USINA ENERGÉTICA
Joaquim Francisco Cosia Neto <eng.icaquimBgmail.com>
FORMULÁRIO FINIÍSA CÁC
ERES USINA ENERGÉTICA E
gigovehOSGicaixa.gov.br <gigovcboS(Desixa.gov.br> 2 de maio de 2019 15:54
Para: Joaguim Francisco Costa Neto <eng.joaquimG gmail.com>
Cc: "gigovcbBcaixa.gov.br” <gigovcbldcaixa.gov.br>, Estela Katiane Muxfeldt <estela.muxfeidtQDcaixa.gov.br>, Luiz
Alberto Borro Junior <luiz.b juniorQDeaixa.gov.br>, Roberto Kobayashi Tanamatis <rcberto.tanamatisQcaixa.gov.br>
À Prefeitura Municipal de Cáceres/MT
Senhor Prefeito
1 Constatamos que ainda persistem algumas incorreções na Carta Consulta, que não foram
notadas na análise efetuada em 30/04/2019, mas que necessitam correção:
' 1. Na Carta consulta Setor Público — FÍNISA ITEM 5.1 — Código da ação orçamentária: preencher
conforme consta no Projeio de Lei 017/2019 (em anexo): 08.01.04.122.1007.1269
2. Encaminhar a QDD na parte específica que contém a classificação orçamentária da despesa
98.01.04,122.1007.1289
2 Colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos,
Am
Roberto Kobayashi Tanamatis
Técnico Bancário
Marion Becker Martendal
Cosrdenador de Fitial
GIGOVICB
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Parecer Contábil para Operação de Crédito
Em atendimento ao disposto no inciso |, do art. 21, da Resolução do Senado
Federal nº 43/2001, e ao disposto no 8 1º, do art. 32, da Lei Complementar 101/2000, trata-
se o presente Parecer de contratação, pelo Município Cáceres- MT de operação de crédito,
no valor de R$ 13.000.000,00 junto a Caixa Econômica -Federeal, destinada à Construção de
Usina Mini Geradora Fotovoltaica com capacidade de 2.335 KWP. ,
Em 31/12/2018 o município de Cáceres encerrou o balanço com o valor da Divida
Consolidada de R$ 31.359.847,04 e a Receita Corrente Liquida de R$ 184.178.462,63, onde
a relação do total da divida consolidada com a receita corrente líquida representava 17,03%,
estando em conformidade com a resolução nº 43 do Senado Federal que estipulou o limite
em até 120% da receita corrente líquida. ,
No exercício de 2019 o município pleiteou junto ao Banco do Brasil a operação
de crédito para aquisição de ônibus escolar, no valor de R$ 6.696.798,00 que até a presente
data não consta no relatório da dívida consolidada do 1º quadrimestre de 2019, pois até esse
momento não houve o crédito do valor contratado em favor do município.
Referente ao Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2019, o
prazo de elaboração se esgosta em 31/05/2019, mas se acrescentarmos o valor da
opereação de crédito da aquisição dos ônibus ao total da dívida de 31/12/2018 e o valor da
operação ora pleiteada totalizaria a quantia de R$ 51.056.645,04, sem considerar o
acréscimo da receita corrente líquida de 2019 atigiríamos o índice de endividamento de
27,72%, ou seja, muito aquém do limite máximo de 120% estabelecido na Resolução do
Senado Federal.
Referente ao limite estabelecido no art. 7º inciso | e Il da Resolução nº 43 do
Senado:
| - o montante giobal das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser
superior a 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, definida no art. 4;
1 - o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida
consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já
contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por
cento) da receita corrente líquida.
Quanto ao quesito do limite máximo estabelecido no inciso |, considerando a
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂCERES
receita corrente liquida de 2018, o limite de 16% a ser contratado corresponderia a
R$ 29.468.554,02, ou seja muito além do valor pleiteado em 2019 considerando as duas
propostas que se somadas atingirá R$ 19.696.798,00, estando perfeitamente dentro do limite
máximo estabelecido nesse item.
Quanto ao estabelecido no inciso ll, o compromentimento de 11,5% com a
amortização do principal mais juros e correção, atingira o valor máximo de
| R$ 21.180.523,20, ou seja, além dos valores pleitiados em 2019 considerando se todo valor
pleiteado tivesse de ser pago integralmente em 2019.
Conforme demonstrado, entendo que este Parecer atesta o cumprimento do
disposto dos limites estabelecido no art. 7º Inciso | da Resolução nº 43 do Senado Federal.
Cáceres, 14 de maio de 2019
Contador/Cóm q Heral do Município

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