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ed
À cento) dos cargos descritos nos incisos Il e III, do artigo 15, da Lei
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Câmara Municipal de Cáceres
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INTERESSADO: DOMINGOS DE OLIVEIRA; WAGNER “BARONE”;
ELIAS PEREIRA; JOSÉ EDUARDO RAMSAY TORRES.
ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar nº 07 de 01 de outubro de
2018. “Dispõe sobre a extinção de cargos comissionados no Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Cáceres; Destina 50% (cinquenta por
Complementar nº 111/2017, aos servidores ativos de carreira efetiva, do
quadro da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências. ”
OTQGIDON" 3.593/2018 Data de Entrada: 01/10/2018
Sessão de: a
à É Data da Aprovação: / /
LIDO APROVADO
| NA SESSÃO DE: / | SALA DAS SESSÕES: / /
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REJEITADO |
SALA DAS SESSÕES: / / |
|
I
DEPTO PENSO E TT PE e Dee em a
DATA | COMISSÕES
o
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente -
Fiscalização e Controle
7
JOJO ne
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
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mm; Projeto de lei
9 CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES [4 Projeto Decreto Legislativo
É Em 024 lo [201 g 77) Projeto de Resolução
O Horas (3 “08 Sobre 359 Requerimento
5 As | : 3593 Indicação
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REJEITADO
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Presidente da Câmara
OT DE O4 DE OUTUBRO DE
“Dispõe sobre a extinção de cargos comissionados no Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Cáceres; Destina 50% (cinquenta por cento) dos cargos
descritos nos incisos II e III, do artigo 15, da Lei Complementar nº 111/2017, aos
servidores ativos de carreira efetiva, do quadro da Câmara Municipal de Cáceres e
dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 96, inciso
IX, da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 21, inciso I, alínea “d”, do seu Regimento Interno,
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam extintos, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Cáceres, os
cargos em comissão do nível de Direção Superior, representado pelos cargos de:
I - Diretor da Secretaria de Imprensa.
II - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação
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Z
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$ 1º Os cargos de que trata os incisos I e IL, do caput deste artigo passarão a ser de
Analista em Comunicação Social/Jornalismo e Analista em Tecnologia da Informação, que serão
obrigatoriamente preenchidos através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 2º - O Artigo 15 da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017
passará ter a seguinte redação, vejamos:
“Art 1S(:.)
I — Nível de Direção Geral, representado pelo(a) Diretor(a) Geral, cargo a ser
ocupado por servidor ativo de carreira efetiva, de nível superior, do quadro da
Câmara Municipal de Cáceres.
II - Nível de Direção Superior, representado pelos cargos de Chefe de Gabinete da
Presidência, Diretor de Secretaria Legislativa; Diretor da Secretaria Administrativa;
Viretor da vecitidiia io —
Diretor de Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio; Diretor da
Secretaria de Contabilidade e Finanças; todos cargos em comissão, símbolo CC-002;
WII — Nível de Direção Intermediaria, Assessor Técnico Parlamentar, cargo em
comissão, Símbolo CC-003;
IV-(..)
8 1º - 50% (cinquenta por cento) dos cargos descritos nos incisos II e III, do artigo
15, com exceção do cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, serão providos por
servidores ativos de carreira efetiva, do quadro da Câmara Municipal de Cáceres,
obedecendo-se os critérios e grau de escolaridade, previstos em lei ou resolução.
$ 2º O servidor efetivo, nomeado para exercer cargo em comissão, descritos nos
incisos II e III, do artigo 15, poderá optar pelo maior subsídio.
g 3º Além do cumprimento do estabelecido na Lei Complementar nº 111/2017 e na
Lei Complementar 25/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de
Cáceres), o ocupante de cargo em comissão submete-se ao regime de integral
dedicação ao serviço (dedicação exclusiva), podendo ser convocado sempre que
houver interesse da Administração.”
a Sp
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação
oficial.
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2018.
ira dos Santos José E Ramsay Torres
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Vice-presidente
a Elias Pereira
1º s
cretário Tesoureiro
rio CÁCERES - CEP.: 78200-000
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JUSTIFICAÇÃO
Foi instaurado perante a 4º Promotoria de Justiça Cível, da Comarca de Cáceres/MT,
o Inquérito Civil registrado sob o SIMP: 001221-005/2017, no qual investiga eventual
descumprimento por parte da Câmara Municipal de Cáceres, do Termo de Ajustamento de Conduta,
firmado nos Autos da Ação Civil Pública nº 6891-51.2014.81 1.0006, Código 170794, principalmente
ao disposto nos itens 2, 8 e 12- “a”, “e”, “e” e “g”, em virtude do advento da Lei Complementar nº
111, de 10/02/2017, e da Resolução nº 01/2017, de 21/02/2017.
Consta da decisão liminar o seguinte:
“CONCILIAÇÃO: Tentada, restou exitosa, nos seguintes termos: Considerando os
fundamentos de fato e de direito (legais, constitucionais e regulamentares) traçados
na Ação Civil Pública, registrada sob o cód. 170794 e n.º 6891-51.2014.811.0006,
bem como os elementos colhidos no âmbito do inquérito civil registrado sob o cód.
SIMP n.º 000687-012/2013, cujos termos e razões se integram ao presente ato, os
signatários celebram o presente termo de ajustamento de conduta, no qual os
compromissários se obrigam nos seguintes termos:
1) A imediata revogação de todos os atos que nomearam servidores não aprovados
em concurso público para quaisquer dos cargos públicos descritos no art. 8.º da Lei
Municipal n.º 2.265/2011 (os quais somente podem ser providos através de concurso
público), quais sejam: Assistente Administrativo, Assistente de Processamento de
Dados, Assistente Legislativo, Assistente de Expediente, Assistente de Imprensa,
Assistente da Controladoria, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais,
Contador, Advogado, Motorista, Recepcionista, Secretária Geral, Técnico em
Processamento de Dados, Técnico em Contabilidade, Técnico em
Arquivo/Arquivista, Técnico de Áudio e Som, Telefonista e Vigia;
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ai
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2) 4 imediata revogação do ato que remanejou o servidor Joelson Santana
Rodrigues Pereira, concursado para o cargo de Auxiliar Administrativo, para
ocupar o cargo de Secretário Geral, devendo esse último cargo ser provido através
de concurso público (cf. art. 8.º da Lei Municipal n.º 2.265/2011);
3) 4 imediata revogação de todos os atos que, sem o devido fundamento legal,
ensejaram a nomeação/remanejamento de servidores concursados para o
desempenho de cargo/função diverso do correspondente ao concurso para o qual foi
Ea aprovado;
4) A imediata revogação do ato que realizou nomeação para o cargo de Assessor de
Frotas e Equipamentos, devendo tal cargo ser eliminado da estrutura da Câmara
Municipal por oportunidade da revisão legislativa a ser realizada no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias;
5) 4 imediata revogação do ato que realizou nomeação para o cargo de Assessor de
Memorial, o qual não deverá voltar a ser provido, tendo em vista a ausência de
previsão legal;
6) A imediata revogação dos atos que nomearam servidores para os cargos de
Assessor Administrativo e Assistente Parlamentar/Assistente de Gabinete;
7) Como forma de não inviabilizar os trabalhos dos gabinetes dos membros do
Poder Legislativo, sejam imediatamente revogados os atos de nomeação de
Assessores de Gabinete que não possuam nível de escolaridade superior ao nível
fundamental, autorizada a nomeação de outro servidor no lugar do agente que
atualmente não atenda tal requisito para o cargo em referência (devendo, no
entanto, ser regularizado no prazo de 45 — quarenta e cinco — dias o requisito de
escolaridade para a ocupação dos cargos em questão, vedado o nível de
escolaridade de ensino fundamental);
8) A imediata revogação dos atos administrativos de nomeação para os cargos de
Controlador Geral e Ouvidor da Câmara de Vereadores, tendo em vista que,
tratando-se de cargos destinados ao controle e fiscalização dos atos administrativos
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NA
k: ESTADO DE MATO GROSSO
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realizados no próprio âmbito da Câmara Municipal, não podem ser preenchidos por
agentes de livre nomeação e exoneração do seu Presidente, devendo ser preenchidos
através da realização de concurso público a ser lançado no prazo de 120 (cento e
vinte) dias;
9) 4 imediata fiscalização do caráter de dedicação exclusiva para os cargos em
comissão, conforme disposição expressa contida no art. 2.º, 8 2.º, da Resolução nº
03/2004, alterada pela Resolução nº 23/2005;
10) A imediata revogação dos atos que nomearam OS servidores Chuenlay da Silva
Marques para o cargo de Assessor de Imprensa, bem como do servidor Ubiraci
Prattes Garcia para o cargo de Assessor de Gabinete;
11) A imediata observância das disposições contidas no art. 37, caput e incs. Il e IV,
da Constituição Federal, no art. 129, incs. We IV, da Constituição do Estado de
Mato Grosso e nos arts. 90, caput e parágrafo único, e 96, inc. II, da Lei Orgânica
do Município de Cáceres, MT, para a criação, o provimento e o exercício de todos
os cargos em comissão;
12) 4 efetiva realização das alterações legislativas cabíveis, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, para o fim de que: a) sem prejuízo da revisão dos cargos
comissionados da Câmara Municipal de Cáceres e suas correspondentes
atribuições, obedecidos os requisitos fixados neste termo, bem como as diretrizes
constitucionais e legais citadas, além de todos os fundamentos esposados na ação
civil pública cód. 170794, sejam extintos com as características legais e
regulamentares atuais os cargos comissionados de Motorista de Gabinete,
Segurança de Gabinete, Secretário de Gabinete, Assessor Contábil, Assessor de
Imprensa, Assessor de Frotas e Equipamentos, Assessor Patrimonial, Assessor de
Planejamento, Assessor Administrativo, Assessor de Recursos Humanos, Assessor
Financeiro, Assessor de Tecnologia da Informação, Assessor de Compras e
Licitação e Assistente Parlamentar/Assistente de Gabinete; b) que os cargos de
Assessor Jurídico, Controlador e Ouvidor não sejam de provimento comissionado,
mas sim de provimento por concurso público, de acordo com a natureza é
a
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ç
ZÁ
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complexidade dos cargos (com nível de escolaridade de ensino superior); c) nenhum
dos cargos comissionados existentes e/ou criados no âmbito da Câmara Municipal
preveja o nível de escolaridade de ensino fundamental para o seu preenchimento,
devendo o requisito de escolaridade de cada cargo ser estabelecido de acordo com a
sua natureza e complexidade; d) seja sempre atendida a observância dos princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade entre o número de servidores
comissionados e efetivos do seu quadro, de modo que em nenhuma hipótese o
número de servidores comissionados supere o número de servidores concursados da
instituição (com a redução do número excessivo de cargos comissionados
atualmente verificada); e) em atendimento do previsto no art. 37, incs. IWVe V, da
CF, seja definido que, pelo menos 50% dos cargos em comissão da Câmara
Municipal de Cáceres sejam providos por servidores efetivos; f) que os cargos
comissionados se destinem exclusivamente a funções de chefia, assessoramento e
direção, vedada a atribuição de funções meramente administrativas e/ou
burocráticas, como os representados pelos cargos de Motorista de Gabinete,
Segurança de Gabinete, Secretário de Gabinete, Assessor Patrimonial; g) que os
cargos comissionados não se destinem a funções técnicas que devam ser realizadas
por profissionais devidamente habilitados e selecionados através de concurso
público (inexistente a necessidade de particular relação de confiança), como aqueles
integrantes dos departamentos jurídico, de comunicação social/assessoria de
imprensa, de contabilidade e de tecnologia da informação (os quais devem providos
através de concurso público, de acordo com a natureza e à complexidade do cargo).
13) O lançamento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, de concurso público de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo,
para o preenchimento dos cargos previstos no ari. 8.º da Lei Municipal n.º
2.265/2011 (Assistente Administrativo, Assistente de Processamento de Dados,
Assistente Legislativo, Assistente de Expediente, Assistente de Imprensa, Assistente
da Controladoria, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Contador,
Advogado, Motorista, Recepcionista, Secretária Geral, Técnico em Processamento
de Dados, Técnico em Contabilidade, Técnico em Arquivo/Arquivista, Técnico de
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2 ESTADO DE MATO GROSSO
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Áudio e Som, Telefonista e Vigia), bem como dos cargos de Controlador, Ouvidor e
Assessor Jurídico (devendo ser adequadamente exigida a escolaridade de nível
superior para o seu preenchimento), sem prejuízo da criação e/ou revisão de outros
cargos para provimento efetivo;
14) Observação e obediência à legislação eleitoral, financeira e orçamentária
aplicável à matéria;
15) Os signatários do presente termo de ajustamento de conduta obrigam-se a não
incidir nas irregularidades constante na presente ação civil pública e no presente
termo de ajustamento de conduta;
16) A fixação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) por dia e por hipótese de
cada descumprimento individual das obrigações atualmente assumidas, devendo a
atual ação civil pública retomar o seu curso processual nas hipóteses de
retardamento, descumprimento e/ou não efetivação das medidas administrativas ou
de revisão legislativa e/ou regulamentar fixadas no presente termo, bem como em
hipótese de seu inadequado atendimento, com inobservância das diretrizes legais e
constitucionais fixadas. ”
Após essa decisão a Câmara Municipal de Cáceres já realizou um concurso público
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres - Vereador Márcio Lacerda), preenchendo
(na gestão do
a quase totalidade dos cargos descritos na decisão liminar, oportunidade em que também foram
extintos vários cargos comissionados, sendo que estamos na iminência de lançar um segundo concurso
público, agora para preencher outros cargos de caráter efetivo da Câmara Municipal de Cáceres.
Assim, para o cumprimento integral do TAC, firmado perante o Poder Judiciário
desta Comarca, e consequente arquivamento em definitivo do Inquérito Civil registrado sob o SIMP:
001221-005/2017, será necessário a extinção de mais 2 (dois) cargos em comissão, quais sejam, o de
Diretor da Secretaria de Imprensa e O de Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação,
que serão a partir da vigência desta lei, preenchidos obrigatoriamente por concurso público.
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É ESTADO DE MATO GROSSO
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Ficarão inalterados o provimento em comissão dos cargos de assessor de gabinete,
não entrando no computo dos cargos administrativos da Câmara Municipal, primeiro porque
verifica-se que esses cargos são de caráter exclusivamente legislativo, atendendo as demandas e
atividades legislativas do parlamentar, e, segundo, porque eles não foram questionados na decisão
liminar proferida pela Excelentíssima Magistrada, na Ação Civil Pública nº 6891-51.2014.811.0006,
Código 170794.
Foi ainda necessário readequar o percentual de cargos em comissão, destinando 50%
(cinquenta por cento) dos cargos, a serem ocupados por servidores efetivos da Câmara Municipal de
Cáceres, cumprindo assim, a determinação contida no item 12, da decisão liminar.
Além disso, foi estabelecido um prazo de vacância de 150 (cento e cinquenta) dias,
devido ao fato que serão extintos alguns cargos em comissão, e, outros serão ocupados por servidores
efetivos, razão pela qual é necessário conceder um período de tempo maior, até para que os servidores
que ocupam atualmente esses cargos, possam arrumar um novo emprego, pois, possivelmente ficarão
desempregados após a entrada de vigência desta lei.
Ante o exposto, verificando que foram respeitados os parâmetros estabelecidos em
lei e privilegiando a independência entre os Poderes, nos termos do artigo 2º da Constituição Federal,
bem como com o parecer favorável da Mesa Diretora desta Casa de Leis, submetemos o presente
projeto de lei ao plenário desta Casa de Leis para apreciação.
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2018.
Domingos/ Oliveira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
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|
“ç
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PARECER DA MESA DIRETORA
PARECER VA Mion
No caso modificação dos serviços o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Cáceres, em seu artigo 22, prevê que: “Nenhuma emenda que modifique os serviços ou as condições
do seu pessoal poderá ser submetida à deliberação do plenário sem parecer da Mesa Diretora, que
terá para tal fim, o prazo improrrogável de dez dias”.
A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 31 do corrente mês, opinou, por
unanimidade, pela aprovação do Projeto de Lei em questão, nos termos da justificativa apresentada
pelo Presidente da Mesa Diretora, Vereador Domingos Oliveira dos Santos.
Participaram da votação os Senhores Vereadores: Domingos Oliveira dos
Santos, Presidente; José Eduardo Torres, Vice-presidente, Wagner Barone, 1º secretário e Elias
Pereira, tesoureiro.
Sala das Sessões, 1º de outubro de 2018.
Domingos Oliveira dos Santos José msay Torres
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres ice-presidente
gn A Elias Pereira
1º secretário Tesoureiro
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
*
44 de Fevereiro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos M
(Guarda, Atendente de Enfermagem, Recepcio-
nista, Auxiliar de Cuidador.
B - Auxiliar Administrativo, Carpinteiro, Eletricista,
Eletricista de Automóvel, Eletricista Predial, Lan-
terneiro, Marceneiro, Mecânico de Automóvel,
Mecânico de Máquinas epadas e Caminhões,
Motorista, Motorista de nibus, Operador de Má-
quinas, Padeiro, Pedreiro, Pintor, ; oldador Elétri-
co, Telefonista, Borracheiro, Lubrificador, Enca-
nador de Adutora.
damental Com-
pleto)
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2017
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001/2017
O SENHOR DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS, PRESIDENTE DA
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES, ESTADO DE MATO GROSSO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 31, $
3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 209 DA CONSTITUIÇÃO ES-
TADUAL, COMUNICA QUE AS CONTAS ANUAIS DA CAMARA MUNI-
CIPAL DE CÁCERES- MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2016, ENCONTRA-SE A DISPOSIÇÃO PARA APRECIAÇÃO DOS
CIDADÃOS E INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE, OS QUAIS PODERÃO
QUESTIONAR-LHES A LEGITIMIDADE.
SERES - MT, 10 DE FEVEREIRO DE 2017.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
——————————>———————
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA N.º 049/2017
PORTARIA N.º 049/2017
“Dispõe sobre Prorrogação do benefício de Auxílio Doença em favor da
Senhora Vivian Cebalho Pereira”.
A Diretora Executiva do PREVI-CÁCERES - Instituto Municipal de Previ-
dência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui-
ções legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de
dezembro de 2005.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o benefício de Auxílio Doença à servidora Vivian Ce-
balho Pereira, portadora do CPF nº. 017.590.411-14, efetiva no cargo
Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde
um a integralidade da remuneração contributiva a partir de 11/01/2017 a
26/01/2017, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 057/2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, retroagindo os efeitos desta, desde 11/01/
2017.
Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.
Cáceres - MT, 13 de Fevereiro de 2017.
LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESAN
Diretora Executiva
Afixada em: 13.02.2017
eee
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 111 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
“Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara
Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
55
ko
unicípios do Estado de Mato Grosso + ANO XI! | Nº 2.668 4
dos artigos 22, 25, inciso XXV, e 89, parágrafo único, dispositivos todos da
Lei Orgânica do Município, e eu sanciono, a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º - A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cáceres pas-
sará a ser regida pela presente lei e compreende:
| - órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, com a finalidade de
dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos verea-
dores e ao exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da
Mesa;
1 - órgãos de gestão administrativa, financeira, de processo legislativo,
com a finalidade de prestação dos serviços administrativos e financeiros e
de suporte às atividade próprias do poder Legislativo do Município;
HIl — órgão de Assessoramento formal, com a finalidade de prestar asses-
soria técnico-legislativa ás atividades fim da instituição legislativa;
IV - Órgão de controle interno que visa assegurar e apoiar o controle ex-
terno na fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quan-
to à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão de recursos públi-
cos e a avaliação de resultados obtidos pela administração pública.
Art. 2º - São 15 (quinze) os vereadores que compõem o Parlamento Mu-
nicipal de Cáceres, sendo a Mesa Diretora composta de 05 (cinco) mem-
bros, são eles:
| - Presidente;
Il “Vice-Presidente;
Il =1º Secretario;
IV -2º Secretario;
V -Tesoureiro.
Art. 3º - Sáoórgãos de apoio a atividade político-parlamentar:
| - Gabinete da Presidência;
Il - Gabinete da Vice-Presidência;
Ill - Gabinete da 1º Secretaria;
IV — Gabinete da 2º Secretaria;
V — Gabinete do Tesoureiro Geral;
VI - Gabinetes dos Vereadores.
Art. 4º - São órgãos de gestão administrativa e financeira, de processo le-
gislativo e de assessoramento formal, cujas competências estão definidas
no Capítulo Il:
|- DIRETORIA GERAL (D. G.), que conta com as seguintes unidades:
a) Secretaria Legislativa;
b) Secretaria Administrativa;
c) Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio;
d) Secretaria de Contabilidade e Finanças;
e) Secretaria de Imprensa;
f) Secretaria de Tecnologia da Informação.
|l - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO (U.C.1.), que conta com a se-
guinte unidade;
a) Controlador Interno.
||| - PROCURADORIA JURÍDICA (P.J.), que conta com a seguinte unida-
de;
a) Procuradores Legislativos.
IV — OUVIDORIA LEGISLATIVA (O.L.), que conta com a seguinte unidade;
a) Ouvidor. »
Assinado Digitalmente
a de Fevereiro de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.668
DO O 7
Art. 5º - A Secretaria Legislativa terá as seguintes divisões:
a) Departamento de Assuntos Legislativos;
b) Departamento de Informações e Documentação.
Art. 6º - A Secretaria Administrativa contará com as seguintes divisões:
a) Departamento de Comunicação Administrativa
b) Departamento de Serviços Gerais;
c) Departamento de Recursos Humanos.
Art. 7º - A Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio con-
tará com as seguintes divisões:
a) Departamento de Compras, Licitação e Contratos;
b) Departamento de Almoxarifado, Estoques e Patrimônio;
c) Departamento de Frotas.
Art. 8º - A Secretaria de Contabilidade e Finanças contará com as seguin-
tes divisões;
a) Departamento de Contabilidade;
b) Departamento Financeiro.
—s 9º. A Secretaria de Imprensa contará com à seguinte divisão:
a) Departamento de Imprensa.
Art. 10- A Secretaria de Tecnologia da Informação contará com a seguinte
divisão:
a) Departamento de Tecnologia da Informação.
Art. 11 - Os órgãos de gestão administrativa e financeira e de processo le-
gislativo estarão subordinados a Diretoria Geral que ficará imediatamente
subordinado à Mesa Diretora.
Parágrafo Único - A Unidade de Controle Interno, Ouvidoria Legislativa
e a Procuradoria Jurídica estarão subordinados a Presidência da Câmara
Municipal de Cáceres.
Art. 12- Os órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, relacionados
com a Mesa da Câmara Municipal, contarão com os seguintes cargos de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração:
| - Gabinete da Presidência:
a) 01 (um) Cargo de Chefe de Gabinete, Símbolo CC-002;
b) 01 (um) Cargo de Assessor de Gabinete, Simbolo CC-004.
e +. 13 - O Gabinete Parlamentar de cada vereador contará com:
| - Gabinete do Vereador
a) 01 (um) Cargo de Assessor de Gabinete, provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração, Símbolo CC-004.
Art. 14 - A indicação, por escrito, do respectivo vereador é ato imprescin-
dível para a nomeação dos cargos Assessor de Gabinete, a que se refere
o artigo 13.
$ 1º - A indicação será feita através de formulário próprio, devendo estar
acompanhada da documentação referente à identificação e qualificação
da pessoa a ser nomeada.
$ 2º - O Vereador é o responsável imediato pela exação dos servidores de
seu Gabinete, no cumprimento de seus deveres funcionais.
8 3º - Resolução da Câmara Municipal estabelecerá as medidas de con-
trole, entre elas o controle e frequência, necessárias para resguardar os
interesses da administração Pública, que ficarão a cargo da Mesa Direto-
ra.
Art. 15 - A estrutura organizacional e a estrutura funcional dos órgãos de
gestão administrativa e financeira de apoio às atividades legislativas e de
assessoramento formal compreenderão unidades dos seguintes níveis:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
12
us”
| - Nível de Direção Geral, representado pelo Diretor Geral, cargo em ia
missão, Símbolo CC-001;
|| — Nível de Direção Superior, representado pelo Chefe de Gabinete da
Presidência, Diretor de Secretaria Legislativa; Diretor da Secretaria Admi-
nistrativa; Diretor de Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Pa-
trimônio; Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças; Diretor da Se-
cretaria de Imprensa; Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação,
todos cargos em comissão, simbolo CC-002;
11 — Nível de Direção Intermediária, Assessor Técnico Parlamentar, cargo
em comissão, Símbolo CC-003;
IV - Nível de Execução, representado por cada departamento das secre-
tarias, preenchidas pelos seus respectivos servidores a serem designados
pela Presidência.
Art. 16 - Os cargos constantes e descritos no Anexo | serão, obrigatoria-
mente, preenchidos através de concurso público de provas ou de provas
e títulos, que são os seguintes: Contador, Controlador, Advogado, Analis-
ta em Comunicação Social/Jornalismo, Ouvidor, Operador de Áudio e Ví-
deo, Assistente de Informática, Assistente de Imprensalfotografo, Motoris-
ta, Auxiliar Administrativo, Recepcionista, Mensageiro, Telefonista, Auxiliar
de Serviços Gerais, Vigia.
Parágrafo Único — Ficam extintos os cargos e as funções gratificadas não
referidas na presente lei.
Art. 17 - O vencimento e as demais especificações dos cargos constantes
do lotacionograma fazem parte dos anexos LAG MIVeV.
Parágrafo Único — Os subsídios de que trata este artigo serão reajustados
anualmente no mês de janeiro, no mínimo, pelo índice acumulado do INPC
dos últimos 12 (doze) meses.
Art. 18 - A nomeação dos cargos será feita após estudo favorável de im-
pacto sobre o gasto com pessoal, dentro dos limites impostos pela Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal.
CAPITULO Il
DA DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES ORGANIZACIONAIS
Seção |
Gabinete da Presidência
Art. 19 - Ao Gabinete da Presidência compete à ação administrativa do
Poder Legislativo Municipal, que tem por finalidade a execução de suas
funções constitucionais, baseado nos princípios da legalidade, impessoali-
dade, moralidade, publicidade e eficiência tendo por objetivos principais:
|- Dar ênfase à autonomia do Poder Legislativo, para que possa exercer
suas tarefas constitucionais,
II — Dotar o Poder Legislativo de infraestrutura capaz de proporcionar os
meios adequados, seguros e legais para a plena execução de suas ativi-
dades;
Il — oferecer aos vereadores os meios materiais e legais de que necessi-
tam para o exercício pleno de suas atividades parlamentares.
Seção Il
Da Diretoria Geral
Art. 20 - Compete à Diretoria Geral:
|--A direção, coordenação e controle de todas as Secretarias, do Acervo
Histórico e de Apoio Parlamentar,
Il- Organizar o serviço administrativo da Câmara Municipal;
|!l - Coordenar e supervisionar o Portal Transparência;
IV - Coordenação e direção do arquivo geral da Câmara;
V - Colaborar na formação e aprimoramento das atividades desenvolvidas
pelos demais servidores com à proposição de sua formação continuada,
po
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4 de Fevereiro de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIL| Nº 2.668 / a
DO ——o
através de cursos e/ou atividades que visem o seu contínuo aprimoramen-
to profissional;
VI - Cumprir as demais determinações da Mesa da Câmara, desde que re-
lacionadas ao desempenho das atribuições do cargo.
Seção Ill
Da Secretaria Legislativa
Art. 21 - Compete à Secretaria Legislativa:
| - Receber e processar as proposições legislativas na forma do Regimen-
to Interno;
|! - Coordenar a realização das sessões realizadas nesta Câmara Munici-
pal,
HI = Propor e implantar medidas para maior participação da comunidade
nas ações do Poder Legislativo, divulgando os trabalhos parlamentares,
bem como convidando os cidadãos e os alunos das Escolas Estaduais e
Municipais, bem como das Universidades instaladas nesta cidade de Cá-
ceres, para participarem das sessões legislativas, organizando visitas, pa-
ra expor sobre a organização e funcionamento da Câmara Municipal e a
importância das funções desenvolvidas pelos Vereadores perante a socie-
ue;
1v — Gravação e redação das Sessões Legislativas, de acordo com o Re-
gimento Interno;
V — Organizar os cerimoniais para o desenvolvimento da atividade parla-
mentar, quando necessários;
VI — Manter atualizado o Portal Transparência em que compete as suas
atribuições.
Seção IV
Da Secretaria Administrativa
Art. 22 - Compete a Secretaria de Administrativa:
| - Coordenação, direção e controle dos serviços administrativos e opera-
cionais do mensageiro, protocolo, telefonia e recepção;
1 - Coordenação, direção e controle dos serviços relacionados a guarda
patrimonial, vigilância, limpeza e copeiragem;
HI — Manter atualizado o Portal Transparência em que compete as suas
atribuições;
Vim Coordenar o Departamento de Recursos Humanos da Câmara Muni
“pal,
V - Coordenar e dirigir a recepção de Autoridades na Câmara Municipal,
conduzindo-os à presença do Presidente e/ou Vereadores, se necessário,
prestando-lhes todo o apoio durante a sua permanência na Câmara Muni-
cipal;
VI - Coordenar e dirigir a recepção de visitantes nas dependências deste
Poder Legislativo, promovendo o controle de entrada e saída;
VII - Supervisionar 0 uso das linhas de telefones fixos e móveis que a Câ-
mara Municipal dispor, adotando as medidas necessárias para o seu bom
uso;
VIII - Coordenar a organização e manutenção atualizada de cadastro con-
tendo nomes, telefones e endereços de autoridades e instituições de inte-
resse da Câmara Municipal;
IX - Promover a atualização de dados referentes à história e funcionamen-
to da Câmara Municipal, com objetivo de prestar informações aos solici-
tantes.
Seção V
Da Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio
Art. 23 - Compete a Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Pa-
trimônio:
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
| - Coordenar os processos para aquisição de bens e serviços, mediante
licitação, inclusive os Dispensa e inexigibilidade;
|I = Cadastramento de fornecedores;
|| = Acompanhamento e controle da Execução dos Contratos;
IV - Elaborar o planejamento anual de aquisições de bens e serviços para
a Câmara Municipal;
V - Elaborar os Termos de Referência e Projetos básicos para subsidiar
os processos administrativos licitatórios;
VI - Controle e gerenciamento do estoque e patrimônio, orientando e
acompanhando as atividades de classificação numeração e codificação do
material permanente;
vIl - Receber as demandas para aquisição de móveis, equipamentos e
serviços, verificando a disponibilidade já existente na Câmara Municipal;
VIII — Implantar e controlar O sistema de distribuição de materiais pelos di-
versos órgãos/setores da Câmara Municipal;
IX - Coordenar anualmente a realização do inventário dos bens patrimoni-
ais da Câmara Municipal;
X — Controlar a operacionalização dos veículos, bem como sua manuten-
ção, revisões periódicas e o consumo de combustível;
XI - Implementar programa de conservação e manutenção preventiva dos
bens móveis da Câmara Municipal;
XII — Executar as atividades de registro, tombamento e controle do uso dos
bens patrimoniais da Câmara Municipal;
XIII - Manter atualizado o Portal Transparência em que compete as suas
atribuições.
Seção VI
Da Secretaria de Contabilidade e Finanças
Art. 24 — Compete a Secretaria de Contabilidade e Finanças:
|--A direção, coordenação e controle dos setores de Contabilidade e do
setor Financeiro;
|| - Atender aos pedidos da Mesa Diretora no tocante aos assuntos relaci-
onados à contabilidade e finanças;
WII — Manter atualizado o Portal Transparência em que compete as suas
atribuições;
IV - Coordenar inovações técnicas em suas atividades e no que se rela-
cionar com a execução dos serviços relacionados às normas aplicadas à
contabilidade pública;
V — Coordenar a conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lança-
mentos;
VI - Coordenar a elaboração dos demonstrativos mensais de execução or-
çamentária e financeira;
VII - Coordenar os serviços de natureza econômica, financeira e contábil;
VIII - Coordenar as emissões de notas de pagamento e empenhos;
IX — Analisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas;
X — Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;
XI - Coordenar a elaboração dos balanços anuais e balancetes mensais;
XIl - Elaboração de serviço de controle da Execução das despesas orça-
mentárias e extra orçamentárias,
XIII — Avaliar a documentação necessária para confecção da nota de em-
penho;
XIV - Confeccionar as notas de empenhos;
XV - Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentá-
ria;
Assinado Digitalmente
RO
44 de Fevereiro de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.668
XVI - Realizar a conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lança- | II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
mentos;
IV - Promover o cumprimento das normas legais e técnicas,
XvII - Realizar a depreciação dos bens móveis e imóveis da Câmara Mu-
nicipal anualmente;
XVIII - Suprir com dados os relatórios da LRF (Lei de Responsabilidade
Fiscal);
V-— Verificar a legitimidade dos atos de gestão;
VI - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de
despesas em Restos a Pagar,
vIl - Fazer remessas de documentos, relatórios e informações ao Tribunal
XIX — Atendimento na execução de suas atividades, das normas e proce- | de Contas do Estado de Mato Grosso;
dimentos editados pelo TCE-MT; y Bo oa
VII! = Fazer o exercício das demais atribuições específicas do Controle In-
XX = Propor inovações técnicas em suas atividades e no que se relacionar | torno
com a execução dos serviços relacionados às normas aplicadas à conta- E 7
bilidade pública; IX — Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para O retorno da
; despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário.
XXI - Coordenar a aplicação dos recursos financeiros;
Seção X
XXII - Controlar os recursos financeiros a receber;
é Da Procuradoria Legislativa
XXIII - Fornecer no prazo legal e de forma atualizada, todas as informa-
ções referentes aos pagamentos e recebimentos realizados pela Câmara
Municipal, quando solicitado.
Seção VII
Da Secretaria de Imprensa
Art. 28 - Compete a Procuradoria Legislativa (P.L.):
|- Orientar, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade das
ações legislativas e administrativas;
| - Elaborar pareceres Jurídicos sobre questões legislativas e administra-
tivas;
«. 25 -Compete à Secretaria de imprensa:
1Il — Elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais,
quando necessário, respeitando-se a legislação e jurisprudência referen-
tes a representatividade da Câmara Municipal perante o Poder Judiciário;
| - Promover a realização das atividades de divulgação, imprensa e rela-
ções públicas da Câmara Municipal, dirigindo e supervisionando o sistema
de informações acerca dos serviços do legislativo municipal; aid
IV - Propor ações judiciais em defesa dos interesses institucionais da Cã-
Il - Organizar os registros relativos às audiências, visitas, conferências e | mara Municipal, quando violados;
reuniões de que devam participar ou em que tenha interesse os Vereado-
res da Câmara Municipal; V — Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos das comis-
' 5 : a sões legislativas;
HI — Apreciar e avaliar as relações existentes entre a Câmara Municipal e
o público em geral propondo medidas para melhorá-las; VI — Assessorar na confecção dos pareceres emitidos pelas Comissões
desta Câmara Municipal.
Seção XI
Da Ouvidoria Legislativa
IV - Coordenar a programação de solenidades, com a expedição de con-
vites e demais providências que se façam necessárias,
V - Promover a organização e separação das principais notícias relativas
ao interesse do Poder Legislativo, bem como, dos originais dos áudios
oriundos dos trabalhos das comissões técnicas e das sessões plenárias;
Art. 29 - Compete a Ouvidoria Legislativa:
| - Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifesta-
ções dos cidadãos e entidades que lhe forem dirigidas, em especial aque-
las sobre:
VI - Providenciar a cobertura jornalística das atividades e atos de caráter
público da Câmara Municipal;
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais;
au - Realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo;
"WII - Realizar as publicações institucionais do Poder Legislativo.
Seção VIII
Da Secretaria de Tecnologia da Informação
b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa abuso de poder,
c) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câ-
mara Municipal;
Art. 26 -Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação:
|l - Informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se,
quando manifestações não forem de competência da Ouvidoria Legislativa
Municipal;
| - Gerenciar o Suporte Técnico à Infra-Estrutura Tecnológica;
I - Gerenciar a Administração de Banco de Dados;
|!l - Gerenciar o Desenvolvimento de Sistemas e Aplicativos; HI - organizar os mecanismos e canais de acesso à Ouvidoria;
IV - Facilitar o acesso dos usuários aos serviços da Ouvidoria, simplifican-
do seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de for-
malização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria Legislativa
Municipal;
IV - Gerenciar o Sistema de Redes e Segurança da Informação da Câmara
Municipal;
Seção IX
Da Unidade de Controle Interno
Art. 27 - Compete a Unidade de Controle Interno, sob a coordenação do
Controlador Interno:
V- Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências toma-
das pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de
seu interesse;
| - Acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e
a execução dos programas orçamentários;
VI - Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à
Mesa Diretora as mudanças por ela aspiradas;
1 - Verificar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à efi-
ciência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legis-
lativo;
VII - Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando co-
nhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos
de participação disponíveis;
diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br 58 Assinado Digitalmente
|4
O
44 de Fevereiro de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.668 tá
CAPITULO Ill ANEXO IV /
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TABELA DE VENCIMENTOS
Art. 30 — as despesas decorrentes desta lei correrão por conta dos recur- Tabela |
sos orçamentários e dotações alocadas no orçamento anual da Câmara
Municipal de Cáceres/MT.
Art. 31 A estrutura organizacional citada nesta lei bem como suas Unida-
des Administrativas, nos casos não regulamentados, serão objeto de deta-
lhamento quanto outras atribuições gerais e especiais, competência e fun-
cionamento, através de Resolução desta Câmara Municipal.
Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Leinº 2.454, de 24 de outubro de 2014.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 10 de fevereiro de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESCOLARIDADES: DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ATUANTE:
“ntador 1
vontrolador 1
Advogado 2
Analista em Comunicação Social/Jornalismo 1
ESCOLARIDADE: NIVEL MÉDIO
Ouvidor 1
Operador de Áudio e Vídeo 1
Assistente de Informática 2
Assistente de Imprensa/fotografo 1
Motorista 2
Auxiliar Administrativo 10
Recepcionista 1
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Mensageiro(a) 1
Telefonista 1
«uxiliar de Serviços Gerais 4
vigia 2
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
jete da Presidência/ Diretor da
bilidade e Finanças/ Diretor
iretor da Se-
ria de Aquisição,
Licitação, Contratos e Patrimônio/ Diretor da
Secretaria de Tecnologia e da Informas ão
CC - [Assessor Técnico Parlamentar, Chefe do
03 Departamento de Recepção
R$ 3.299,76
R$ 1.952,52
ANEXO III
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS ESTÁVEIS
Auxiliar de Serviços Gerais 01
Assistente Administrativo 01
Telefonista 01
Vigia 01
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
EMPREGO PÚBLICO E ESTÁVEIS
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS, ASSISTENTE ADM. TELEFONISTA E Vl-
GIA
Tabela Il
SERVIDORES EFETIVOS
CONTROLADOR - CONTADOR — ADVOGADO - ANALISTA EM COMU-
NICAÇÃO SOCIAL/JORNALISMO
Tabela Ill
SERVIDORES EFETIVOS
OUVIDOR
Tabela IV
SERVIDORES EFETIVOS
OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO — ASSISTENTE DE INFORMÁTICA —
ASSISTENTE DE IMPRENSA/FOTOGRAFO
Tabela V
SERVIDORES EFETIVOS
MOTORISTA - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - RECEPCIONISTA
Tabela VI
SERVIDORES EFETIVOS
MENSAGEIRO - TELEFONISTA - AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS - VIGIA
ANEXO V
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS EFETIVOS
Cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Telefonista, Mensageiro e Vigia.
Auxiliar de Serviços Gerais: preparar e servir alimentos e bebidas (café,
água, sucos e outros) aos visitantes, parlamentares e funcionários, zelar
pela limpeza e higienização da copa, efetuar a limpeza de janelas, divisóri-
as, mesas, paredes de alvenaria, azulejos, madeira, escadas e corrimões,
pisos vitrificados, paviflex, sinteco, cadeiras, poltronas, telefones, máqui-
nas, pias, vasos sanitários, torneiras, portas, armários, elevadores, forra-
ções, lixeiras, carpetes e cinzeiros, zelando ainda, por toda a limpeza in-
terna e externa, inclusive pátio e calçadas, bem como responsabilizar-se
por todos os equipamentos e utensílios utilizados no setor.
Telefonista: atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ra-
mais; efetuar ligações telefônicas internas e externas; controlar e auxiliar
as ligações de telefones automáticos; receber e transmitir telegramas por
telefones; manter registro de ligações a longa distância; prestar informa-
ções gerais relacionadas com os serviços do Tribunal; verificar os defeitos
nos ramais e mesas e providenciar seu reparo; zelar pela limpeza e con-
servação da mesa telefônica e do local de trabalho; executar tarefas afins.
Mensageiro: executar serviços internos e externos; entregar documentos,
mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas com-
pras e pagamentos de contas para atender as necessidades dos funcio-
nários do órgão; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando,
abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas, encaminhar
visitantes aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes in-
formações necessárias; anotar recados e telefones; controlar entregas e
recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a exe-
cução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; auxiliar
no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; reali-
zar tarefas auxiliares tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar
e empacotar impressos; guilhotinar papéis; copiadora eletrostática e má-
59
Assinado Digitalmente
14 de Fevereiro de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.668
quinas heliográficas; servir café e eventualmente fazê-lo; eventualmente,
operar elevadores, executar tarefas afins.
Vigia: Efetuar rondas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando
portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fe-
chados, atentando para eventuais anormalidades; Impedir a entrada, no
prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização, fora
do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem, como medida de se-
gurança; Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida du-
rante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências; Ze-
lar pelo prédio e suas instalações - jardim, pátio, cercas, muros, portões,
sistemas elétricos e hidráulicos - tomando as providências que fizerem ne-
cessárias para evitar roubos, prevenir incêndios e outros danos; Controlar
movimentação de pessoas, veículos, bens, materiais, etc; Atender e pres-
tar informações ao público; Atender e efetuar ligações telefônicas e/ou rá-
dio quando necessário; Registrar sua passagem pelos Postos de Contro-
le, acionando o relógio especial de ponto, para comprovar a regularidade
de sua ronda; Deter elementos suspeitos, com uso de tóxicos, tentativa de
furto, atos obscenos, vandalismo, segurando os mesmos até a chegada da
autoridade competente, ou ainda, encaminhar até a delegacia de polícia;
Atender eventos diversos como: vestibular, congressos, formaturas e etc;
mar providências preliminares no caso de incêndios, tentando controlar
sgo até a chegada do Corpo de Bombeiro; Deter menores infratores,
encaminhando-os ao Conselho Tutelar, via Polícia Militar ou Civil; Execu-
tar outras tarefas correlatas.
Cargos: Motorista, Auxiliar Administrativo, Assistente de Imprensa/
fotógrafo, Ouvidor, Operador de Áudio e Vídeo, Assistente de Infor-
mática e Recepcionista.
Recepcionista: atender o público e prestar informações em geral; acom-
panhar os visitantes aos locais desejados; receber, anotar e transmitir in-
formações e recados internos e externos para superiores, bem como com-
pletar as ligações telefônicas para os mesmos; receber as pessoas que
procurarem os dirigentes das repartições, anunciando-as; registrar e con-
trolar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias, anotar
dados pessoais e comerciais dos visitantes; registrar visitas controlar con-
sultas e marcar horários atender clientes, controlar fichários e esterilizar
instrumentos; efetuar pequenos trabalhos datilográficos quando necessá-
rio; saber informar a localização de funcionário; promover a execução dos
serviços, de acordo com as solicitudes dos superiores; Desempenhar ou-
tras tarefas semelhantes que lhe forem atribuída.
Motorista: dirigir veículos automotores destinados ao transporte de pas-
ageiros; promover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no
veículo; fazer reparos de emergência; encarregar-se do transporte e en-
trega de correspondência que lhe for confiada; recolher o veículo a gara-
gem ou estacionamento designado no final da jornada de trabalho; man-
ter os veículos em perfeitas condições de conservação e funcionamento e
proceder a limpeza do veículo; controlar e providenciar a lubrificação e/ou
abastecimento dos veículos, bem como a reposição de materiais ou pe-
ças; comunicar ao setor competente o momento das revisões necessárias
e preventivas para a manutenção e reparos do veículo; registrar, em pla-
nilha ou diário de bordo ao final da jornada de trabalho, ou na entrega do
veículo, todas as ocorrências havidas, especialmente o montante da quilo-
metragem rodada e quantia do abastecimento do combustível; Transportar
e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo determi-
nação; executar outras tarefas correlatas e determinadas.
Auxiliar administrativo: Dar suporte aos departamentos administrativos
e legislativos; executar os serviços de natureza administrativa e burocrá-
tica inerentes ao seu setor; executar, sob Determinação superior, os trã-
mites necessários para licitações e compras, observando a legislação cor-
relata; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informa-
ções e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua
responsabilidade; executar O serviço de controle de patrimônio; realizar
outras atividades inerentes ao cargo.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
/
Assistente de Imprensa/fotógrafo: auxiliar o Jornalista em tudo que cou-/
ber ao setor, mais especificamente, na projeção da imagem da Câmara
perante os veículos de comunicação; no encaminhamento para divulga-
ção, pela imprensa, dos atos e fatos relevantes, relacionados com a Pre-
sidência, com a Mesa, com as Comissões Técnicas e com os Vereadores.
Auxiliar na redação e distribuição de textos com notícias sobre a Câma-
ra para os veículos de comunicação: auxiliar na produção de programas
de rádio e televisão sobre notícias da Câmara Municipal, auxiliar no es-
tabelecimento de contato com os veículos de comunicação para veicula-
ção das notícias sobre a Câmara; manter o arquivo de informações sobre
a Câmara Municipal; assessorar O Legislativo Municipal no contato com a
imprensa; acompanhar o Assessor de Imprensa para colher dados (fotos,
filmagens) junto às Sessões/reuniões Comunitárias nos bairros; executar
outras tarefas correlatas e atender solicitações do assessor de imprensa.
Ouvidor: receber e coordenar o registro de denúncias e proposições for-
muladas pelos munícipes, encaminhando aos Vereadores respectivos as
demandas recebidas; Propor à Mesa Diretora ações que visem melhorar
o atendimento dos Munícipes; elaborar controle de atendimento e de res-
posta aos munícipes; coordenar O encaminhamento das atividades com os
demais setores da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas
ao cargo.
Assistente de Informática: Prestar suporte aos usuários da rede de com-
putadores, sob a coordenação do Assessor de informática, envolvendo a
montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do
hardware e software disponíveis; Treinar os usuários nos aplicativos dis-
poníveis, dando suporte na solução de problemas; Contatar fornecedores
de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos;
Montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pe-
las unidades de serviço e treinamento dos usuários; Efetuar a manutenção
e conservação dos equipamentos; Efetuar os back-ups e outros procedi-
mentos de segurança dos dados armazenados; Criar e implantar procedi-
mentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, elimina-
ção de drives etc; Participar da análise de partes/acessórios e materiais de
informática que exijam especificação ou configuração; Preparar relatórios
de acompanhamento do trabalho técnico realizado.
Operador de Áudio e vídeo: Operador de áudio e vídeo irá operar mesa
de áudio, sob a coordenação do Assessor Técnico Parlamentar, bem co-
mo auxiliar na montagem de manutenção de equipamentos de som, atuar
com a operação de mesa de imagem, projeção, data show, dvd, dvcam,
em todas as sessões plenárias da Câmara Municipal, bem como nas pos-
síveis cessões do Plenário para utilização pela comunidade; exercer ou-
tras atividades correlatas.
Cargos: Advogado, Controlador Interno, Contador e Analista em Co-
municação Social/Jornalismo
Advogado: Atribuições judiciais: representar judicial e extrajudicialmente
a Câmara Municipal, no que lhe couber, desde que munido de instrumento
procuratório outorgado pelo Presidente;- Exercer funções de consultoria e
assessoramento jurídico à Mesa Diretora e aos Vereadores;- Defender o
ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário;- Repre-
sentar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito instituídas
pela Câmara Municipal, assim como as comissões permanentes e tempo-
rárias previstas no Regimento Interno, desde que munido de instrumento
procuratório outorgado pelo Presidente; Defender a Mesa diretora e seus
integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras em ações judici-
ais; Representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela apli-
cação das leis vigentes; Desempenhar outras atribuições de caráter jurídi-
co que lhe forem expressamente atribuídas pela Mesa Diretora;
Atribuições administrativas: Orientar à realização de processos adminis-
trativos disciplinares e sindicância dos funcionários deste Poder; Elaborar
minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos nos quais
a Câmara Municipal seja parte; Emitir pareceres em assuntos de interesse
da Câmara; Emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica sobre
Assinado Digitalmente
44 de Fevereiro de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Mi
unicípios do Estado de Mato Grosso * ANO XI Nº 2.668 à )
RR e E
a o E
direitos dos servidores da Câmara; Analisar contratos e petições e outros
instrumentos jurídicos; Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico
que lhe forem expressamente cometidas pela Mesa Diretora;
Atribuições legislativas: efetivar trabalhos de análise e de elaboração de
textos e documentos capazes de subsidiar a atividade parlamentar, Elabo-
rar projetos de lei, resoluções e exposições de
motivos: Opinar e realizar pareceres jurídicos, quando solicitado pelas co-
missões permanentes, temporárias, e especiais, Desempenhar outras atri-
buições de caráter jurídico que lhe forem expressamente cometidas pela
Mesa Diretora.
Controlador Interno: assegurar O cumprimento das metas previstas no
Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários, comprovar à
legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da ges-
tão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo, apoiar O
controle externo no exercício de sua missão institucional, promover 0 cum-
primento das normas legais e técnicas, comprovar à legitimidade dos atos
de gestão, realizar O controle dos limites e das condições para a inscrição
de despesas em Restos a Pagar, supervisionar as medidas adotadas pe-
los Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo li-
mite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC nº 101/2000;
.ntador: Executar serviços de natureza econômica, financeira e contá-
bil; realizar, com autorização superior, pagamentos e recebimentos; emitir
notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros; Analisar e
manter atualizados os controles de receitas e despesas; Elaborar demons-
trativos mensais de execução orçamentária e financeira; Avaliar a docu-
mentação necessária para liquidação de despesas; Conferir a exatidão de
lançamentos efetuados; Realizar levantamentos de disponibilidade finan-
ceira ou orçamentária e elaborar relatórios; Controlar o recebimento de do-
cumentos, de avisos de crédito, de extratos de contas bancárias; Proceder
à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; Examinar
os processos relativos às despesas orçamentárias, auxiliar na elaboração
da proposta orçamentária; executar outras atividades correlatas ao cargo.
Analista em Comunicação Social/Jornalismo: Preparação, divulgação
e elaboração oficial das matérias de interesse da Câmara Municipal, inclu-
sive veiculações de matérias de comunicação social relativas aos traba-
lhos dos Vereadores, vedadas aquelas que caracterizam promoção pes-
soal, auxiliar a Mesa nos assuntos de cerimonial, prestar assessoramento
na produção de matérias radiofônicas e televisivas, a confecção do boletim
diário informativo da Câmara Municipal, contendo a coletânea de assuntos
“e interesse do corpo legislativo veiculado nos órgãos de imprensa, Acom-
panhar o Presidente, vereadores ou seus representantes em eventos em
geral, registrando os acontecimentos institucionais, Acompanhar as ses-
sões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem ofici-
almente veiculadas sobre a sessão, coletar junto aos setores administra-
tivos do legislativo, informações institucionais e documentos de interesse
público para O devido abastecimento da página virtual do Poder Legisla-
tivo Municipal, mantendo-a devidamente atualizada, zelar pela manuten-
ção, conservação e em perfeito estado de funcionamento dos aparelhos
eletrônicos utilizados para registro das Sessões Legislativas, providenciar
a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões
da Câmara, e atender a outras determinações do Presidente do Legislati-
vo Municipal.
ATRIBUIÇÕES PARA OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Cargos de livre nomeação e exoneração
Diretor Geral: Gerenciar todas as atividades das secretarias e zelar pelo
patrimônio da Câmara Municipal, dar execução às atividades de direção
parlamentar, de direção administrativa, direção financeira, direção legisla-
tiva, direção de comunicação, demandas relacionadas à expediente, re-
cursos humanos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços
gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos legislativos. O Diretor
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Geral responsabilizar-se-á por todos os serviços executivos da Câmara
Municipal.
Diretor da Secretaria Legislativa: Coordenaredirigir a Secretaria Legisla-
tiva;Assessorar à Presidência, a Mesa Diretora, nas relações institucionais
com todas as esferas de poder constituídas; acompanhar o trâmite interno
e externo das proposituras que sejam apresentadas na Câmara Municipal;
manter o relacionamento institucional e administrativo com os gabinetes
dos vereadores e servidores do legislativo; coordenar os registros, arqui-
vos documentais e de memória da Câmara Municipal; coordenar a atuali-
zação e o registro das leis municipais; coordenar os serviços de protocolo,
recebimento, distribuição e tramitação interna de documentos e correspon-
dências da secretaria legislativa; executar outras tarefas afins e correlatas.
Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças: Coordenar e dirigira
Secretaria de Contabilidade e Finanças; assessorar a contabilização orça-
mentária e financeira da Câmara Municipal, de acordo com a legislação
vigente; assessorar através de pareceres e estudos contábeis e orçamen-
tários quando houver solicitação da Mesa Diretora, das Comissões, dos
Vereadores e das demais secretarias da Câmara Municipal, assessorar à
confecção relatórios sobre prestação de contas anual da Câmara Munici-
pal junto ao TCE/MT, proceder levantamento analítico das despesas, para
fins de previsão orçamentária; assessorar na proposta orçamentária anual
da Câmara Municipal; coordenar o recebimento dos duodécimos orçamen-
tários; coordenar os trabalhos de empenho, liquidação e pagamento das
despesas seja por transferências eletrônicas, cheque ou ordem de paga-
mento, quando couber; responsabilizar-se pela movimentação bancária da
Câmara Municipal, conferindo os extratos das contas bancárias, extraindo
a sua verificação mensal; coordenar a escrituração, em livros próprios, do
movimento das contas bancárias, dos dados contábeis; desempenhar ou-
tras atividades afins da Secretaria.
Diretor da Secretaria de Administração: Coordenar e dirigir a Secretária
de Administração, na execução dos serviços de recrutamento, seleção,
treinamento, regime jurídico, controles funcionais e atividades correlatas
da administração de pessoal, serviços gerais e comunicação administrati-
va; acompanhar a execução de obras estruturais e reformas quando ocor-
rerem; cumprir e fazer cumprir as normas legais aplicáveis à área de atu-
ação, inclusive junto ao Sistema de Controle Interno; executar outras tare-
fas afins e correlatas.
Diretor de Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio:
Coordenar e dirigir o Departamento compras, organizar e manter atualiza-
do o cadastro de fornecedores; orientar e supervisionar as atividades de
aquisição de materiais e de contratação de serviços & locação de bens;
orientar e assessorar os setores na instrução de pedidos de aquisição de
materiais e de contratação de serviços, de forma a evitar o fracionamen-
to de despesas; acompanhar a programação orçamentária anual, com vis-
tas à aquisição de bens e a contratação de obras e serviços solicitados
pelas Secretarias; assessorar no cumprimento das cláusulas contratuais
firmadas nos contratos da Câmara Municipal, estabelecidas em conjunto
com a Secretaria requisitante ou gestor do contrato; emitir Certificado de
Registro Cadastral, observada a legislação vigente; coordenar a formaliza-
ção dos processos para aquisição de bens e contratação de obras e servi-
ços, assim também encaminhá-los para tramitação nos setores, em cum-
primento de disposições legais; coordenar a aferição e cotação de preços
de mercado ou estimativa de custos, para fins de determinar a modalidade
de licitação a ser adotada, inclusive em contratação de obra ou serviços
de engenharia; zelar pela correta escolha das modalidades licitatórias, ob-
servando as normas legais; coordenar a organização do almoxarifado, pa-
trimônio, compras e aquisição de bens pelo Poder Legislativo; coordenar
a atualização dos registros de bens móveis em conjunto com a Comissão
de patrimônio e o respectivo setor; coordenar O departamento de frotas e
combustível;
Diretor da Secretaria de Imprensa: Coordenar e dirigir o Departamento
de Imprensa; coordenar a recepção dos veículos de imprensa, facilitando-
Assinado Digitalmente
4 de Fevereiro de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIL|Nº 2.668 | |
RR...
mentos e instalações físicas do Gabinete; manter a ordem e a manutenção
de material de expediente e consumo do gabinete. Preparar O despacho
pessoal do expediente do Vereador; Acompanhar a tramitação dos proces-
sos legislativos e cuidar da comunicação social do vereador.
lhes o acesso e dando-lhes informações nos eventos da Câmara Munici-
pal; colaborar na edição do informativo da Câmara Municipal com objetivo
de publicar os atos do Legislativo; coordenar os trabalhos de verificação
prévia dos equipamentos eletrônicos de áudio, vídeo e informática do ple-
nário das Sessões; coordenar as transmissões radiofônicas, televisivas e
de internet da Câmara Municipal; coordenar a organização do cerimonial
dos eventos realizados pela Câmara Municipal; participar da organização
do calendário das atividades legislativas; prestar apoio ao Diretor da Se-
cretaria Legislativa em assuntos que lhe forem designados; executar ou-
tras tarefas afins e correlatas.
Anexo VI
ORGANOGRAMA
E
Retângulo de cantos arredondados: SETOR DE CONTABILIDADE
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação: Assessorar a Dire-
toria Geral para O desenvolvimento de informática da Câmara Municipal;
assessorar os trabalhos de transmissão dos dados das Secretarias da Câ-
mara Municipal para os órgãos competentes; coordenar O banco de dados
da Câmara Municipal; coordenar O desenvolvimento de sistemas e aplica-
tivos para o bom desempenho dos trabalhos legislativos; coordenar O de-
senvolvimento de sistema de redes e segurança da informação da Câmara
Municipal.
Retângulo de cantos arredondados: SETOR DE RH
Retângulo de cantos arredondados: SETOR DE ESTOQ. PATRIM.
Retângulo de cantos arredondados: COORD. REC,TEL E s.c.
Retângulo de cantos arredondados: COORD. COMPRAS
WWW mm
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
Chefe de Gabinete da Presidência: O chefe de gabinete é o responsável SERVIDORES DE CÁCERES
pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete. É ele PORTARIA N.º 048/2017
“sm coordena a equipe e responde pelo gabinete na ausência do par- | PORTARIA N.º 048/2017
1. Jentar, sua função consiste em coordenar as atividades administrativas
e legislativas do gabinete; Prestar apoio ao Presidente na organização
e funcionamento do gabinete; Elaborar projetos, indicações, proposições,
emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; Controlar os
gastos das verbas do gabinete; Assessorar O Vereador em suas relações
político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e
privadas; Receber e preparar correspondências do Vereador; Organizar e
manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; Cum-
prir e fazer cumprir as normas legais de controle interno; Assessorar o Ve-
reador no âmbito das comissões; Exercer outras atividades correlatas.
“Dispõe sobre Prorrogação do benefício de Auxílio Doença em favor do
Senhor Luciano Miranda Minervini”.
A Diretora Executiva do PREVI-CÁCERES - Instituto Municipal de Previ-
dência Social dos Servidores Públicos do Município de Cáceres, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15
da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o benefício de Auxílio Doença ao servidor Luciano Mi-
randa Minervini, portador do CPF nº. 460.414.001-49, efetivo no cargo de
Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação com a
integralidade da remuneração contributiva a partir de 09/01/2017 a 26/01/
2017, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 082/2014.
Assessor Técnico Parlamentar: Coordenar O apoio às atividades do ple-
nário; responsabilizar-se pelo gerenciamento dos serviços de som e gra-
vação das reuniões da Câmara de Vereadores, das audiências públicas e
similares, providenciando sua transcrição quando necessário, em articula-
ção com os setores correspondentes da departamento de imprensa; fazer
registrar e arquivar as gravações originais das sessões e fornecer cópias
mediante solicitação por escrito, em articulação com os setores correspon-
dentes do departamento de imprensa; realizar o planejamento das ativida-
“des políticas, administrativas, sociais, de relações públicas e de cerimo-
al do plenário, dispondo sobre as dependências da Câmara, abertura,
fechamento e autorização de uso para finalidades inerentes as atividades
parlamentares e/ou dos Munícipes; manter, conservar € controlar equipa-
mentos sob sua responsabilidade; recepcionar visitantes, prestando-lhes
o apoio necessário durante sua permanência na Casa; manter atualizado
cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades; coordenar a vi-
sitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em ge-
ral, às dependências da Câmara Municipal, expondo sua organização e
o seu funcionamento; assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e
demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de con-
vites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações;
coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais pré-
determinados; exercer outras atividades correlatas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, retroagindo os efeitos desta, desde 09/01/
2017.
Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.
Cáceres - MT, 13 de fevereiro de 2017.
LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESAN
Diretora Executiva
Afixada em: 13.02.2017.
ee
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2017/PGM
TERMO DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO EDUCACIONAL, TÉCNI-
CO, CIENTÍFICO E CULTURAL QUE ENTRE Sl CELEBRAM A PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT E A UNIVERSIDADE DO ESTA-
DO DE MATO GROSSO TENDO COMO INTERVENIENTE/ANUENTE A
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL
Pelo presente e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA
MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, inscrita no CNPJ nº 03.214.145/0001-83,
sediada à Avenida Getúlio Vargas, nº 1895, Bairro Vila Mariana, CEP 78.
200-000, na cidade e Município de Cáceres, Mato Grosso, neste ato repre-
sentada pelo Prefeito Francis Maris Cruz, brasileiro, casado, empresário,
portador do RG nº 8020161-1 SSP/MT, e do CPF nº 103.605.221-49, re-
sidente e domiciliado na Rua São Pedro nº 70, Bairro Cavalhada - na ci-
dade e município de Cáceres, Mato Grosso, doravante denominada CO-
OPERANTE também a UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROS-
Assessor de Gabinete: preparar a correspondência e qualquer matéria
destinada ao público interno e externo de interesse do vereador; Preparar
e elaborar, projetos de Leis, indicações, requerimentos e outras matérias,
realizando a triagem e encaminhá-las a Procuradoria Legislativa; Controlar
os prazos de envio e de respostas dos pedidos de informações expedidos
pelo Gabinete mediante apresentação de relatório; Manter atualizado o
sistema informatizado do Gabinete; Executar outras atividades determina-
das pelo Vereador, zelar pela guarda dos bens patrimoniais da Câmara
Municipal, colocados à disposição do vereador, inclusive móveis, equipa-
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 62 Assinado Digitalmente
2 de Maio de 2018 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.983 |
DO 7/[7[]“]
gão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob
pena de rescisão contratual;
d) Apresentar documentação mensal relativa à execução de suas ativida-
des ao gestor da unidade, para efeito de comprovação de assiduidade;
e) Estar ciente de que poderá ser convocado a qualquer momento a par-
ticipar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela
coordenação escolar ou geral;
f) Requerer expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
ao gestor da instituição de ensino, o interesse em rescindir o contrato;
9) Zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os
valores institucionais;
h) Entregar planejamento anual antes do início das aulas, O qual poderá
ser solicitado pela Coordenação escolar e pela Coordenação Pedagógica
da Secretaria Municipal de Educaçãosua alteração e/ou adequação;
i) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministra-las seguindo as orien-
tações do projeto político pedagógico da unidade, bem como do material
didático;
|) Adequar aprendizagem dos alunos as necessidades especificas do
múblico-alvo;
+, Elaborar O conteúdo programático adequando conteúdo, aulas, materi-
ais didáticos, mídias e bibliografia as necessidades dos alunos da unidade
escolar;
|) Registrar diariamente em tempo real e em sistema próprio a frequência
dos alunos;
m) Avaliar e registrar O desempenho dos alunos;
n) Manter as planilhas diárias atualizadas, e apresenta-las sempre que so-
licitado pelo coordenador pedagógico e ou coordenação geral da Secreta-
ria Municipal de Educação;
o) Entregar toda documentação a secretaria escolar dentro do prazo exigi-
do após a finalização do bimestre;
p) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a am-
pla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicita-
dos;
q) Comunicar imediatamente o Coordenador pedagógico escolar a ausên-
cia do aluno 2 (dois) dias consecutivos sem justificativa;
r) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, ali-
nentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de
trabalho;
s) A abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretara em
rescisão contratual,
t) Justificar ao coordenador ou diretor da unidade escolar, através de do-
cumento a falta que vier a ocorrer, assim como a data da reposição do dia
letivo.
DAS SANSOES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 10º Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou
avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes à
função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão
prevista no ordenamento jurídico;
Cláusula 11º Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime
geral de providencia Social - INSS para o qual a Contratada contribuirá
obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto;
DA RESCISÃO
Cláusula 12º A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO
ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional en-
seja na sua rescisão de forma unilateral;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Cláusula 13º Ao termino da vigência do presente contrato de trabalho,
tem-se por rescindido a relação trabalhista entre as partes, formalizando o
fim do vínculo empregatício;
Cláusula 14º Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi
lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 03 (três) vias de
igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas
testemunhas.
Cláusula 15º Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qual-
quer controvérsia oriunda deste contrato.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 19 de março de 2018.
e eee
CONTRATADO(A)
mm
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME: RR,
RG
Nº;
CPF
Nº:
TESTEMUNHAS:
NOME:
RG
Nº:
CPF
Nº;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 128 DE 14 DE MAIO DE 2018
“Dispõe sobre a criação e extinção de cargos, no Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS-
SO:no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, In-
ciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos ter-
mos dos artigos 22, 25, inciso XXv, e 89, parágrafo único, dispositivos to-
dos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono, a seguinte Lei Comple-
mentar:
Art. 1º Artigo 16 da Lei Complementar nº 111 de 10 de fevereiro de 2017
passará ter a seguinte redação, vejamos:
(..)
Art. 16. Os cargos constantes descritos no Anexo | serão obrigatoriamente
preenchidos através de concurso público de provas ou de provas e títulos,
que são os seguintes: Contador, Controlador, Advogado, Analista em Co-
municação Social/Jornalismo, Ouvidor, Operador de Áudio e Vídeo, Ana-
lista em Tecnologia da Informação, Motorista, Auxiliar - Administrativo, Re-
cepcionista, Mensageiro, Telefonista, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia.
6.)
Art. 2º Fica alterado o anexo |, Ill, IV e V da Lei Complementar nº 111 de
10 de fevereiro de 2017 que dispõe o Lotacionograma do Quadro de Pes-
soal da Câmara Municipal de Cáceres da forma abaixo especificado:
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Assinado Digitalmente
ANO XII | Nº 2.983
ico dos Municípios do Estado de Mato Grosso *
22 de Maio de 2018 * Jornal Oficial Eletrôn
ESCOLARIDADES: DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ATUANTE:
Contador 1
terna e externa, inclusive pátio e calçadas, bem como responsabilizar-s
por todos os equipamentos e utensílios utilizados no setor.
Controlador 1
Advogado 2
Telefonista: atender a chamados telefônicos, operando em troncos ou ra-
mais; efetuar ligações telefônicas internas e externas, controlar e auxiliar
as ligações de telefones automáticos; receber e transmitir telegramas por
telefones; manter registro de ligações a longa distância; prestar informa-
ções gerais relacionadas com os serviços do Tribunal; verificar os defeitos
nos ramais e mesas e providenciar seu reparo, zelar pela limpeza e con-
Analista em Comunicação Social/Jornalismo 1
Analista em Tecnologia da Informação 1
ESCOLARIDADE: NIVEL MÉDIO
Ouvidor 1 servação da mesa telefônica e do local de trabalho; e dar suporte adminis-
Operador de Áudio e Vídeo 1 trativo aos departamentos & executar os serviços de natureza administra-
tiva desta Casa de Leis.
Motorista 2
Mensageiro: executar serviços internos e externos; entregar documentos,
mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas com-
pras e pagamentos de contas para atender as necessidades dos funcio-
nários do órgão; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando,
abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar
visitantes aos diversos setores, acompanhando-os ou prestando-lhes in-
formações necessárias; anotar recados e telefones; controlar entregas e
recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a exe-
cução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; auxiliar
no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; reali-
zar tarefas auxiliares tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar
e empacotar impressos, guilhotinar papéis; copiadora eletrostática e má-
quinas heliográficas; servir café e eventualmente fazê-lo; eventualmente,
operar elevadores, executar tarefas afins.
Auxiliar Administrativo 12
Recepcionista 1
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Mensageiro (a) 1
Telefonista 1
Auxiliar de Serviços Gerais 4
ja2
ANEXO II
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS ESTÁVEIS
Auxiliar de Serviços Gerais 0
Assistente Administrativo 01 Vigia: Efetuar rondas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando
Vigia 01 portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fe-
ANEXO IV chados, atentando para eventuais anormalidades; impedir a entrada, no
prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização, fo-
TABELA DE VENCIMENTOS
ra do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem, como medida de
segurança; comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida
durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências; ze-
lar pelo prédio e suas instalações - jardim, pátio, cercas, muros, portões,
sistemas elétricos e hidráulicos - tomando as providências que fizerem ne-
cessárias para evitar roubos, prevenir incêndios e outros danos; Controlar
movimentação de pessoas, veículos, bens, materiais, etc; Atender e pres-
tar informações ao público; Atender e efetuar ligações telefônicas e/ou rá-
dio quando necessário; Registrar sua passagem pelos Postos de Contro-
le, acionando o relógio especial de ponto, para comprovar a regularidade
Tabela | SERVIDORES ESTÁVEIS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E VIGIA
Tabela Il SERVIDORES EFETIVOS
CONTROLADOR - CONTADOR - ADVOGADO - ANALISTA EM COMU-
NICAÇÃO SOCIALIJORNALISMO — ANALISTA EM TECNOLOGIA DA IN-
FORMAÇÃO.
Tabela Ill SERVIDORES EFETIVOS
OUVIDOR de sua ronda; Deter elementos suspeitos, com uso de tóxicos, tentativa de
Tabela IV SERVIDORES EFETIVOS furto, atos obscenos, vandalismo, segurando os mesmos até a chegada da
OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO autoridade competente, ou ainda, encaminhar até a delegacia de polícia;
Atender eventos diversos como: vestibular, congressos, formaturas e etc;
Tabela V Tomar providências preliminares no caso de incêndios, tentando controlar
SERVIDORES EFETIVOS o fogo até a chegada do Corpo de Bombeiro; Deter menores infratores,
MOTORISTA - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - RECEPCIONISTA encaminhando-os ao Conselho Tutelar, via Polícia Militar ou Civil; Execu-
tar outras tarefas correlatas.
Tabela VI
SERVIDORES EFETIVOS Cargos: Motorista, Auxiliar Administrativo, Ouvidor, Operador de Áu-
dio e Vídeo e Recepcionista.
MENSAGEIRO - TELEFONISTA - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - VI-
GIA
ANEXO V
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS EFETIVOS
Cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Telefonista, Mensageiro e Vigia.
Recepcionista: atender O público e prestar informações em geral; acom-
panhar os visitantes aos locais desejados; receber, anotar e transmitir in-
formações e recados internos e externos para superiores, bem como com-
pletar as ligações telefônicas para os mesmos, receber as pessoas que
procurarem os dirigentes das repartições, anunciando-as; registrar e con-
trolar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias, anotar
dados pessoais dos visitantes; efetuar trabalhos datilográficos quando ne-
cessário; saber informar a localização de funcionário; promover a execu-
ção dos serviços, de acordo com as solicitudes dos superiores; Desempe-
nhar outras tarefas semelhantes que lhe forem atribuída, auxiliar em ou-
tras atividades administrativas que lhe sejam determinadas.
Auxiliar de Serviços Gerais: preparar e servir alimentos e bebidas (café,
água, sucos e outros) aos visitantes, parlamentares e funcionários, zelar
pela limpeza e higienização da copa, efetuar a limpeza de janelas, divisóri-
as, mesas, paredes de alvenaria, azulejos, madeira, escadas e corrimões,
pisos vitrificados, paviflex, sinteco, cadeiras, poltronas, telefones, máqui-
nas, pias, vasos sanitários, torneiras, portas, armários, elevadores, forra-
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 59 Assinado Digitalmente
A
ções, lixeiras, carpetes e cinzeiros, zelando ainda, por toda a limpeza a
22 de Maio de 2018 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.983
Motorista: dirigir veículos automotores destinados ao transporte de pas-
sageiros; promover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no
veículo; fazer reparos de emergência; encarregar-se do transporte e en-
trega de correspondência que lhe for confiada; recolher o veículo a gara-
gem ou estacionamento designado no final da jornada de trabalho; man-
ter os veículos em perfeitas condições de conservação e funcionamento e
proceder a limpeza do veículo; controlar e providenciar a lubrificação e/ou
abastecimento dos veículos, bem como a reposição de materiais ou pe-
ças; comunicar ao setor competente o momento das revisões necessárias
e preventivas para a manutenção e reparos do veículo; registrar, em pla-
nilha ou diário de bordo ao final da jornada de trabalho, ou na entrega do
veículo, todas as ocorrências havidas, especialmente o montante da quilo-
metragem rodada e quantia do abastecimento do combustível; Transportar
e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo determi-
nação; executar outras tarefas correlatas e determinadas.
Auxiliar administrativo: Dar suporte aos departamentos administrativos
e legislativos; executar os serviços de natureza administrativa e burocrá-
tica inerentes ao seu setor, executar, sob Determinação superior, os trã-
mites necessários para licitações e compras, observando a legislação cor-
relata; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informa-
ções e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua
“ >sponsabilidade; executar o serviço de controle de patrimônio; realizar
-«tras atividades inerentes ao cargo.
Ouvidor: receber e coordenar o registro de denúncias e proposições for-
muladas pelos munícipes, encaminhando aos Vereadores respectivos as
demandas recebidas; Propor à Mesa Diretora ações que visem melhorar
o atendimento dos Munícipes; elaborar controle de atendimento e de res-
posta aos munícipes; coordenar o encaminhamento das atividades com os
demais setores da Câmara Municipal; comunicar eventuais irregularidades
no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cáceres, executar ou-
tras tarefas correlatas ao cargo.
Operador de Áudio e vídeo: Operador de áudio e vídeo irá operar mesa
de áudio, sob a coordenação do Assessor Técnico Parlamentar, bem co-
mo auxiliar na montagem de manutenção de equipamentos de som, atuar
com a operação de mesa de imagem, projeção, data show, dvd, dvcam,
nas sessões plenárias da Câmara Municipal, bem como nas possíveis ses-
sões do Plenário para utilização pela comunidade; exercer outras ativida-
des correlatas.
Cargos: Advogado, Controlador Interno, Contador, Analista em Co-
municação Social/Jornalismo e Analista de Tecnologia da Informação
“vogado: Atribuições judiciais: representar judicial e extrajudicialmente
a Câmara Municipal, no que lhe couber, desde que munido de instrumento
procuratório outorgado pelo Presidente;- Exercer funções de consultoria e
assessoramento jurídico à Mesa Diretora e aos Vereadores;- Defender o
ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário;- Repre-
sentar judicialmente as comissões parlamentares de inquérito instituídas
pela Câmara Municipal, assim como as comissões permanentes e tempo-
rárias previstas no Regimento Interno, desde que munido de instrumento
procuratório outorgado pelo Presidente; Defender a Mesa diretora e seus
integrantes, quando figurarem como autoridades coatoras em ações judici-
ais; Representar ao Presidente sobre providências reclamadas e pela apli-
cação das leis vigentes; Desempenhar outras atribuições de caráter jurídi-
co que lhe forem expressamente atribuídas pela Mesa Diretora, respeita-
das as prerrogativas previstas na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994;
Atribuições administrativas: Orientar à realização de processos adminis-
trativos disciplinares e sindicância dos funcionários deste Poder; Elaborar
minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos nos quais
a Câmara Municipal seja parte; Emitir pareceres em assuntos de interesse
da Câmara; Emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica sobre
direitos dos servidores da Câmara; Analisar contratos e petições e outros
instrumentos jurídicos; Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico
que lhe forem expressamente cometidas pela Mesa Diretora;
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
mA
Atribuições legislativas: efetivar trabalhos de análise e de elaboração de
textos e documentos capazes de subsidiar a atividade parlamentar; Ela-
borar projetos de lei, resoluções e exposições de motivos respeitado os
prazos legais para sua elaboração, Opinar e realizar pareceres jurídicos,
quando solicitado pelas comissões permanentes, temporárias, e especi-
ais; Desempenhar outras atribuições de caráter jurídico que lhe forem ex-
pressamente cometidas pela Mesa Diretora.
Controlador Interno: assegurar o cumprimento das metas previstas no
Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários, comprovar a
legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da ges-
tão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo, apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional, promover o cum-
primento das normas legais e técnicas, comprovar a legitimidade dos atos
de gestão, realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição
de despesas em Restos a Pagar, supervisionar as medidas adotadas pe-
los Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo li-
mite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC nº 101/2000;
Contador: Executar serviços de natureza econômica, financeira e contá-
bil; realizar, com autorização superior, pagamentos e recebimentos; emitir
notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros; Analisar e
manter atualizados os controles de receitas e despesas; Elaborar demons-
trativos mensais de execução orçamentária e financeira; Avaliar a docu-
mentação necessária para liquidação de despesas; Conferir a exatidão de
lançamentos efetuados; Realizar levantamentos de disponibilidade finan-
ceira ou orçamentária e elaborar relatórios; Controlar o recebimento de do-
cumentos, de avisos de crédito, de extratos de contas bancárias; Proceder
à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; Examinar
os processos relativos às despesas orçamentárias; auxiliar na elaboração
da proposta orçamentária; executar outras atividades correlatas ao cargo.
Analista em Comunicação Social/Jornalismo: Preparação, divulgação
e elaboração oficial das matérias de interesse da Câmara Municipal, inclu-
sive veiculações de matérias de comunicação social relativas aos traba-
lhos dos Vereadores, vedadas aquelas que caracterizam promoção pes-
soal, auxiliar a Mesa nos assuntos de cerimonial, prestar assessoramento
na produção de matérias radiofônicas e televisivas, a confecção do boletim
diário informativo da Câmara Municipal, contendo a coletânea de assuntos
de interesse do corpo legislativo veiculado nos órgãos de imprensa, Acom-
panhar o Presidente, vereadores ou seus representantes em eventos em
geral, registrando os acontecimentos institucionais, Acompanhar as ses-
sões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem ofici-
almente veiculadas sobre a sessão, coletar junto aos setores administra-
tivos do legislativo, informações institucionais e documentos de interesse
público para o devido abastecimento da página virtual do Poder Legisla-
tivo Municipal, mantendo-a devidamente atualizada, zelar pela manuten-
ção, conservação e em perfeito estado de funcionamento dos aparelhos
eletrônicos utilizados para registro das Sessões Legislativas, providenciar
a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões
da Câmara, e atender a outras determinações do Presidente do Legislati-
vo Municipal.
Analista em Tecnologia da Informação: Realizar atividades de nível
superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, orga-
nização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo e pes-
quisa, que envolverão tarefas inerentes ao gerenciamento de servi-
ços de TI e de segurança da informação, desenvolvimento, implan-
tação ou manutenção de sistemas de informação, infraestrutura de
Tie microinformática, Executar atividades de planejamento e gestão,
estudo, pesquisa, supervisão técnica e apoio especializado a audito-
rias em sua área de atuação. elaborar informações, laudos, parece-
res e outros documentos de apoio técnico e administrativo às uni-
dades organizacionais; Prospectar novas tecnologias pertinentes à
sua área de atuação; elaborar e acompanhar projetos para aquisição
de hardwares, softwares e serviços de TI; elaborar, avaliar, atualizar,
Assinado Digitalmente
22 de Maio de 2018 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIIL | Nº 2.983 A
monitorar e promover a utilização de normas, procedimentos e pa-
drões aplicáveis à sua área de atuação; planejar, implementar, mo-
nitorar, avaliar, melhorar e executar atividades de gerenciamento de
serviços de TI e de segurança da informação; interagir com os usuá-
rios a respeito dos serviços de TI; planejar, definir, desenvolver, con-
figurar, testar e implantar componentes de sistemas de informação
estruturantes ou de infraestrutura necessários para o fornecimento
dos serviços de TI; administrar, coordenar e controlar atividades de
atendimento a solicitações e tratamento de incidentes de primeiro e
segundo níveis relacionados aos serviços de TI; executar atividades
de diagnóstico, suporte técnico e manutenção preventiva, corretiva
e evolutiva dos componentes necessários para o fornecimento dos
serviços de TI; administrar, coordenar e controlar atividades de su-
porte técnico e de manutenção especializados providos por terceiros
nos componentes necessários para o fornecimento dos serviços de
TI; prestar suporte e assessoramento às demais unidades da Câma-
ra Municipal de Cáceres quanto à sua área de atuação; realizar ou-
tras atividades inerentes à área de TI, Prestar suporte aos usuários da
rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações
de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis; Trei-
nar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de
—roblemas; Contatar fornecedores de software para solução de problemas
,Janto aos aplicativos adquiridos; Montagem dos equipamentos e implan-
tação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço e treinamento dos
usuários; Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos; Efetuar
os back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazena-
dos; Criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização
da rede, como senhas, eliminação de drives etc; Participar da análise de
partes/acessórios e materiais de informática que exijam especificação ou
configuração; Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico
realizado.
ATRIBUIÇÕES PARA OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Cargos de livre nomeação e exoneração
Diretor Geral: Gerenciar todas as atividades das secretarias e zelar pelo
patrimônio da Câmara Municipal, dar execução às atividades de direção
parlamentar, de direção administrativa, direção financeira, direção legisla-
tiva, direção de comunicação, demandas relacionadas à expediente, re-
cursos humanos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços
gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos legislativos. O Diretor
Geral responsabilizar-se-á por todos os serviços executivos da Câmara
“Municipal.
viretor da Secretaria Legislativa: Coordenar e dirigir a Secretaria Legis-
lativa; Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora, nas relações instituci-
onais com todas as esferas de poder constituídas; acompanhar o trâmi-
te interno e externo das proposituras que sejam apresentadas na Câmara
Municipal; manter o relacionamento institucional e administrativo com os
gabinetes dos vereadores e servidores do legislativo; coordenar os regis-
tros, arquivos documentais e de memória da Câmara Municipal; coordenar
a atualização e o registro das leis municipais; coordenar os serviços de
protocolo, recebimento, distribuição e tramitação interna de documentos e
correspondências da secretaria legislativa; executar outras tarefas afins e
correlatas.
Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças: Coordenar e dirigira
Secretaria de Contabilidade e Finanças; assessorar a contabilização orça-
mentária e financeira da Câmara Municipal, de acordo com a legislação
vigente; assessorar através de pareceres e estudos contábeis e orçamen-
tários quando houver solicitação da Mesa Diretora, das Comissões, dos
Vereadores e das demais secretarias da Câmara Municipal, assessorar a
confecção relatórios sobre prestação de contas anual da Câmara Munici-
pal junto ao TCE/MT; proceder levantamento analítico das despesas, para
fins de previsão orçamentária; assessorar na proposta orçamentária anual
da Câmara Municipal; coordenar o recebimento dos duodécimos orçamen-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
tários; coordenar os trabalhos de empenho, liquidação e pagamento das
despesas seja por transferências eletrônicas, cheque ou ordem de paga-
mento, quando couber; responsabilizar-se pela movimentação bancária da
Câmara Municipal, conferindo os extratos das contas bancárias, extraindo
a sua verificação mensal; coordenar a escrituração, em livros próprios, do
movimento das contas bancárias, dos dados contábeis; desempenhar ou-
tras atividades afins da Secretaria.
Diretor da Secretaria de Administração: Coordenar e dirigir a Secretária
de Administração, na execução dos serviços de recrutamento, seleção,
treinamento, regime jurídico, controles funcionais e atividades correlatas
da administração de pessoal, serviços gerais e comunicação administrati-
va; acompanhar a execução de obras estruturais e reformas quando ocor-
rerem; cumprir e fazer cumprir as normas legais aplicáveis à área de atu-
ação, inclusive junto ao Sistema de Controle Interno; executar outras tare-
fas afins e correlatas.
Diretor de Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio:
Coordenar e dirigir o Departamento compras; organizar e manter atuali-
zando o cadastro de fornecedores; orientar e supervisionar as atividades
de aquisição de materiais e de contratação de serviços e locação de bens;
orientar e assessorar os setores na instrução de pedidos de aquisição de
materiais e de contratação de serviços, de forma a evitar o fracionamen-
to de despesas; acompanhar a programação orçamentária anual, com vis-
tas à aquisição de bens e a contratação de obras e serviços solicitados
pelas Secretarias; assessorar no cumprimento das cláusulas contratuais
firmadas nos contratos da Câmara Municipal, estabelecidas em conjunto
com a Secretaria requisitante ou gestor do contrato; emitir Certificado de
Registro Cadastral, observada a legislação vigente; coordenar a formaliza-
ção dos processos para aquisição de bens e contratação de obras e servi-
ços, assim também encaminhá-los para tramitação nos setores, em cum-
primento de disposições legais; coordenar a aferição e cotação de preços
de mercado ou estimativa de custos, para fins de determinar a modalidade
de licitação a ser adotada, inclusive em contratação de obra ou serviços
de engenharia; zelar pela correta escolha das modalidades licitatórias, ob-
servando as normas legais; coordenar a organização do almoxarifado, pa-
trimônio, compras e aquisição de bens pelo Poder Legislativo; coordenar
a atualização dos registros de bens móveis em conjunto com a Comissão
de patrimônio e o respectivo setor; coordenar o departamento de frotas e
combustível;
Diretor da Secretaria de Imprensa: Coordenar e dirigir o Departamento
de Imprensa; coordenar a recepção dos veículos de imprensa, facilitando
lhes o acesso e dando-lhes informações nos eventos da Câmara Munici-
pal; colaborar na edição do informativo da Câmara Municipal com objetivo
de publicar os atos do Legislativo; coordenar os trabalhos de verificação
prévia dos equipamentos eletrônicos de áudio, vídeo e informática do ple-
nário das Sessões; coordenar as transmissões radiofônicas, televisivas e
de internet da Câmara Municipal; coordenar a organização do cerimonial
dos eventos realizados pela Câmara Municipal; participar da organização
do calendário das atividades legislativas; prestar apoio ao Diretor da Se-
cretaria Legislativa em assuntos que lhe forem designados; executar ou-
tras tarefas afins e correlatas.
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação: Assessorar a Dire-
toria Geral para o desenvolvimento de informática da Câmara Municipal;
assessorar os trabalhos de transmissão dos dados das Secretarias da Câ-
mara Municipal para os órgãos competentes; coordenar o banco de dados
da Câmara Municipal; coordenar o desenvolvimento de sistemas e aplica-
tivos para o bom desempenho dos trabalhos legislativos; coordenar o de-
senvolvimento de sistema de redes e segurança da informação da Câmara
Municipal.
Chefe de Gabinete da Presidência: O chefe de gabinete é o responsável
pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete. É ele
quem coordena a equipe e responde pelo gabinete na ausência do par-
lamentar, sua função consiste em coordenar as atividades administrativas
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22 de Maio de 2018 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.983
e legislativas do gabinete; Prestar apoio ao Presidente na organização
e funcionamento do gabinete; Elaborar projetos, indicações, proposições,
emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; Controlar os
gastos das verbas do gabinete; Assessorar o Vereador em suas relações
político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e
privadas; Receber e preparar correspondências do Vereador; Organizar e
manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; Cum-
prir e fazer cumprir as normas legais de controle interno; Assessorar o Ve-
reador no âmbito das comissões; Exercer outras atividades correlatas.
Assessor Técnico Parlamentar: Coordenar o apoio às atividades do ple-
nário; responsabilizar-se pelo gerenciamento dos serviços de som e gra-
vação das reuniões da Câmara de Vereadores, das audiências públicas e
similares, providenciando sua transcrição quando necessário, em articula-
ção com os setores correspondentes da departamento de imprensa; fazer
registrar e arquivar as gravações originais das sessões e fornecer cópias
mediante solicitação por escrito, em articulação com os setores correspon-
dentes do departamento de imprensa; realizar o planejamento das ativida-
des políticas, administrativas, sociais, de relações públicas e de cerimo-
nial do plenário, dispondo sobre as dependências da Câmara, abertura,
fechamento e autorização de uso para finalidades inerentes as atividades
-narlamentares e/ou dos Munícipes; manter, conservar e controlar equipa-
antos sob sua responsabilidade; recepcionar visitantes, prestando-lhes
o apoio necessário durante sua permanência na Casa; manter atualizado
cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades; coordenar a vi-
sitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral,
às dependências da Câmara Municipal, expondo sua organização e o seu
funcionamento; assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e demais
eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e ou-
tras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações; coordenar
as atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais pré- determina-
dos; exercer outras atividades correlatas.
Assessor de Gabinete: preparar a correspondência e qualquer matéria
destinada ao público interno e externo de interesse do vereador; Preparar
e elaborar, projetos de Leis, indicações, requerimentos e outras matérias,
realizando a triagem e encaminhá-las a Procuradoria Legislativa; Controlar
os prazos de envio e de respostas dos pedidos de informações expedidos
pelo Gabinete mediante apresentação de relatório; Manter atualizado o
sistema informatizado do Gabinete; Executar outras atividades determina-
das pelo Vereador, zelar pela guarda dos bens patrimoniais da Câmara
Municipal, colocados à disposição do vereador, inclusive móveis, equipa-
=entos e instalações físicas do Gabinete; manter a ordem e a manutenção
«e material de expediente e consumo do gabinete. Preparar o despacho
pessoal do expediente do Vereador; Acompanhar a tramitação dos proces-
sos legislativos e cuidar da comunicação social do vereador.
Art. 3º Fica extinto os cargos de Assistente de Imprensa/fotografo e Assis-
tente de informática;
Art. 4º Fica criado 1 (um) o cargo de Analista em Tecnologia da Informa-
ção, previsto no Anexo V desta Lei, que deverá ser ocupado por servidor
com diploma, devidamente registrado, em curso de nível superior de gra-
duação na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo MEC;
$ 1º0 provimento dos cargos referidos neste artigo fica condicionado à
existência de dotação orçamentária.
82º O cargo de Analista em Tecnologia da Informação utilizará a mesma
remuneração e tabela salarial dos demais cargos de nível superior da Câ-
mara Municipal de Cáceres previstos na Lei Complementar nº 111 de 10
de fevereiro de 2017.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 14 de maio de 2018.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
GESTÃO DE PESSOAS -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATO Nº 074/2018 - SMED POR PRAZO DETERMINADO PARA
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83,
neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, ANTO-
NIA ELIENE LIBERATO DIAS, de ora em diante denominada simples-
mente Contratante, e a senhora ELIVANIA DE OLIVEIRA SOBRINHO,
brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Comunidade Vila Aparecida,
Zona Rural, Município de Cáceres-MT, portador (a) do RG 1552620-8
SSP/PE e CPF n.º 001.891.051-35, daqui por diante denominada Contra-
tada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo
96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resol-
vem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado,
conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1º O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por
prazo determinado em caráter de excepcional interesse público da senho-
ra ELIVANIA DE OLIVEIRA SOBRINHO, no cargo de AUXILIAR DE SER-
VIÇOS GERAIS, a que refere o Decreto nº , de E
para exercer suas funções na Escola Municipal Buriti, com carga horária
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais em substituição a Simone
Cardosa de Melo que está cedida para a EM Duque de Caxias, devendo
cumprir 200 (duzentos) dias letivos.
DO PRAZO
Cláusula 2º A referida Contratação por prazo determinado tem início em
26 de fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
PARAGRAFO ÚNICO: Poderá ser prorrogado o presente contrato por
igual período, com justificativa da SME, dentro do período de vigência do
Processo Seletivo.
DO SALÁRIO
Cláusula 3º O Município pagará a título de salário o valor de R$ 657,92
(Seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos) e mais
complemento salarial de R$ 279,08 (duzentos e setenta e nove reais e oito
centavos) mensais.
DOS SERVIÇOS O CONTRATADO
Cláusula 4º Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem deman-
dados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização perti-
nente, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práti-
cas e teóricas).
DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 5º Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão
realizados mensalmente após de acordo com a folha de frequência.
DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 6º A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as
ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato,
determinado o que for necessário a regularização das faltas, reposições e
ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.
DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
Cláusula 7º As despesas decorrentes da presente contratação correrão a
conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Edu-
cação:
Órgão unidade
Orgão/ Natureza da Unid. Orça-
pespesa º [Fonte do recursos riaçao |
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