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materia nº 77/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 77 / 2019
Date 2019-05-10
EmentaRequer que seja encaminhado expediente ao Sr. Antônio Carlos de Jesus Mendes, Secretário Municipal de Saúde solicitando as seguintes informações: Informações sobre o contrato admnistrativo nº 95/2014-PGM, com a empresa JC Excelência Consultoria e Planejamento.
native_id1221

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-10 Proposição Aprovada em Turno Único Lido e aprovado no dia 13/05/2019. Oficio_235_Requerimento_77_Pastorello

Documents (1)

texto original #

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LIDO
Na Sessão de:
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Estado de Mato Grossa A ABLE
Câmara Municipal de Cáceres
Projeto De Decreto Legislativo
Projeto De Resolução
[X|Requerimento Requerimento Nº Elis [62043
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Moção
| lEmenda Presidedte da Câmara
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO sD
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PROTOCOLO
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O Vereador Cézare Pastoreilo, SD, propõe ao
augusto e soberano Plenário, na forma
regimental, que seja encaminhado expediente
ao sr. ANTÔNIO CARLOS DE JESUS MENDES,
Ilmo Secretário Municipal de Saúde de Cáceres,
consubstanciado na seguinte Proposição
Plenária:
1. Que seja informado a esta Câmara Municipal, qual base legal foi
utilizada para conceder os reajustes do Contrato Administrativo nº
95/2014-PGM, com a empresa JC Excelência Consultoria e
Planejament, uma vez que a empresa foi contratada por R$ 246.600,00
e após 8 (oito) aditivos o valor chegou a R$ 414.590,23, uma diferença
de quase 70%.
2. Ajustificativa para a prorrogação recorrente do Contrato Administrativo
nº | 95/2014-PGM, com a empresa JC Excelência Consultoria e
Planejamento, tendo em vista o tempo mais que suficiente para
capacitação dos servidores existentes e a posse de vários novos
servidores no período.
3. Informar se a Secretaria de Saúde tem cedido, com ou sem motorista,
veículo da Prefeitura de Cáceres para levar funcionários da JC
Excelência além dos limites do Município de Cáceres, com que
frequência e sob que registro.
Sala das sessões,
Vereador C. e orello — SD
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - Wnww.camaracaceres.mt.gov — E-mail; cmcacereQterra.com.br
Ver Cézare Pastorello - CAUsersiWilmariDownloadsi Requerimento - JC Excelência.docx
JUSTIFICAÇÃO
A gestão de saúde do município deve valer-se dos princípios da administração
pública, com foco na promoção da universalidade, gratuidade e qualidade da
prestação do serviço de saúde aos usuários.
Portanto, além das limitações legais de contratação, como aditivação e tempo,
ainda se faz imprescindível que tais contratações sejam de modo a capacitar
a qualificar servidores de carreira, de modo a dar autonomia à gestão.
À contratação sem prazo de uma assessoria que, sabidamente se perpetua
engessando o poder administrativo dos gestores e assumindo funções de
servidores e conselho de saúde é extremamente prejudicial à administração e
à sociedade cacerense.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º,83º e 4º,
do Regimento Interno desta casa.
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Anibal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cncaçereQterra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - CAUsersiwilmariDownloadsiReguerimento - JC Excelência.docx

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