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Má
Projeto De Resolução
Requerimento
Indicação
PROTOCOLO
CÉZARE PASTORELLO
AUTOR:
Mesa
chcEers
SE
2
A
plenária:
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Projetos De Lei
Projeto De Decreto Legislativo
neh
na
desta
APROVADO
Presidente da Câmara
q
da. nro |
REJEITADO
Presidente da Câmara
Solidariedade
O Vereador Cézare Pastorello, SD, propõe ao
augusto e soberano Plenário, na forma
regimental, que seja encaminhado expediente à
Diretora
consubstanciado
de Leis,
proposição
Casa
seguinte
Que seja feita a regulamentação do pagamento do adicional - de
periculosidade ao mensageiro desta Casa de Leis, uma vez que a atividade já
foi incluída no rol daquelas consideradas perigosas, fazendo jus ao
pagamento de periculosidade, com a sanção da lei nº 12.997, de 18 junho de 2014.
Ver. Cézare Pastorel /.
sessó
es, 30 de abril de 2019
Solidariedade
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — www. camaracaceres. mt. gov — E-mail: cncaceregterra.com.br
ver Cézare Pastorelto - CAUsersAWilmarDownloadsYIND 2019 003 - Adicional de periculosidade.docx
JUSTIFICAÇÃO
A lei 12.997/2014 veio a incluir no rol das atividades consideradas perigosas
aquelas exercidas com o uso de motocicleta. Tal medida se dá por ser a
atividade a que mais causam acidentes de trânsito com óbito, além da
expressiva quantidade de amputações e deformações causados pelos
acidentes envolvendo motocicleta.
Considerando que a Lei Complementar 25/1997 traz em sua redação
Art. 166. Os servidores que trabalham em locais insalubres,
em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com
risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento
do cargo efetivo, na forma da Lei.
-.]
8 2º O exercício de trabalho em condições, acima dos
limites de tolerância estabelecidos em lei local ou consoante
as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, assegura a percepção de adicional
respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte
por cento), 10 (dez por cento) do valor do salário base, de
acordo com a classificação nos graus máximo, médio e
mínimo.
Venho a indicar que o pagamento seja feito na razão de 40% sobre o salário
base, já que a legislação municipal não contempla o percentual de 30%, a
adoção de um percentual não pode ser prejudicial ao trabalhador.
Por se tratar de cumprimento de norma federal, vimos pedir a imediata
adoção do pagamento.
Ver. Cézare Pagtorelto Solidariedade
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Anibal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — www.camaracaceres.mt.gav — E-mail: cncacereOterra.com.br
Vereador Cézare Pastoreilo - CAUsersWilmarDownloads4IND 2019 003 - Adicional de periculosidade.docx
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