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materia nº 23/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaDefine ações de combate à dengue nos cemitérios deste município, disciplinando a colocação de vasos e recipientes para ornamentação de sepulturas e dá outras providências.
native_id1271

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-07 Proposição Arquivada
2019-04-22 Apresentada em Plenário Lido no dia 22/04/2019

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: VER. ELIAS PEREIRA DA SILVA - AVANTE
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 23 de 22 de abril de 2019. “Define ações
de Combate á Dengue nos Cemitérios no Município de Cáceres,
Disciplinando a Colocação de Vasos e Recipientes para Ornamentação de
Sepulturas e dá outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 912/2019.
DATA DA ENTRADA: 22 de abril de 2019.
VOTAÇÃO EM o VOTAÇÃO EM
1º TURNO/ TURNO ÚNICO: 2º TURNO:
DATA COMISSÕES
X Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento -
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
O
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
|
Especial
||
|] Mista,
OBSERVAÇÕES:
PROTOCOLO
7 8 doi
3
Ea
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
| [Projeto De Deorcio Legisiatno |
& TProjetoDeResolução |
“Requerimento TT]
=
PROJETO DE LEF Nº DE DE DE 2019
“DEFINE AÇÕES DE COMBATE Á DENGUE NOS CEMITÉRIOS NO MUNICIPIO
DE CÁCERES, DISCIPLINANDO A COLOCAÇÃO DE VASOS E RECIPIENTES PARA
ORNAMENTAÇÃO DE SEPULTURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o
presente Decreto Legislativo:
Art. 1º. Define ações de combate à dengue nos cemitérios no Município de
Cáceres, disciplinando a colocação de vasos e recipientes para ornamentação de
sepulturas.
Parágrafo único: As normas desta Lei aplicam-se aos cemitérios públicos e
particulares localizados no Município de Cáceres.
Art. 2º - A colocação de vasos, recipientes e outros objetos para ornamentação de
sepultura é permitida, desde que possuam orifícios, e sejam preenchidos com areia, ou por
qualquer outro meio que impeça o acúmulo de água.
Art. 3º- À Administração dos cemitérios, cabe supervisionar a colocação de objetos
nas sepuituras e determinar a colocação de areia, ou até a sua retirada, quando não for
viável qualquer medida que impeça o acúmulo de água.
Art. 4º - As equipes municipais de combate à dengue, no exercício de suas
atividades, visitarão os cemitérios e notificarão a administração, quando verificarem a
existência de objetos que propiciem a formação de criadouros de mosquitos.
Art. 5º - A administração dos cemitérios deverá afixar nas áreas comuns, em local
visível, o texto desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
. Saladas Sessões de 22 de Abril de 2019.
Elias Pereira da Silva
AVANTE
7/2020
Ver. ELIAS PEREIRA DA SILVA — (AVANTE)
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www. camaracaceres.mt.gov — E-mail: emeacere(Dterra.com.br
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
JUSTIFICATIVA
Nossa sociedade ainda não compreendeu a verdadeira dimensão da dengue.
Trata-se de uma virose, cuja cura depende praticamente de nosso sistema imunológico.
Que não possui esses mecanismos adequados ao combate ao virus, ou quando ele já
se encontra deficiente em razão de diversos outros fatores, incluindo a infecção recente
por outro virus da dengue de outro tipo, o quadro evolui para situações graves,
chegando até a morte. Pode-se afirmar que os percentuais destes casos são peguenos.
Mas para mim, apenas um caso fatal já é uma grande perda.
O Aedes Aegypti, o mosquito que com sua picada nos injeta o vírus da dengue,
sobrevive em águas limpas, acumuladas, e aloja-se em locais de penumbra dentro das
casas, embaixo das mesas, embaixo das camas, dentro dos armários.
Os cemitérios são propícios ao desenvolvimento de criadouros destes mosquitos.
Ali se coloca vasos, recipientes e outros objetos com a finalidade de enfeitar as
sepulturas. São objetos que ficam expostos ao tempo e muitos acumulam água da
chuva. Daí surge os mosquitos que irão infectar tanto os que visitam o cemitério como
as pessoas que moram nas casas das proximidades.
A luta contra a dengue é uma luta permanente, depende de todos, em qualquer
lugar, o tempo inteiro, de todas as maneiras. Entendemos que esta é apenas uma frente
de luta contra esse mal, que infelizmente, muitas vezes, só percebemos o seu perigo e
sua gravidade, quando temos alguém próximo acometido por esta doença.
Assim, submeto aos meus pares este Projetos de Lei, esperando sua aprovação
pela Câmara Municipal de Cáceres.
Sala das Sessões de 22 de Abril de 2019.
Elias Pereira da Silva
Vereador - AVANTE
Ver. ELIAS PEREIRA DA SIL
(AVANTE)

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