br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 13/2019

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-04-12
EmentaProjeto de Lei 013 de 11 de Abril de 2019. "Estatui diretrizes e metas e as prioridades da Administração Pública Municipal, orientando a elaboração da LOA 2020."
native_id1272

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-24 Norma Sancionada Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Dezembro de 2019. ​LEI Nº 2.820, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019 “Estabelece diretrizes, metas e as prioridades da Administração Pública Municipal, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual 2020 e dá outras providências.”
2019-12-17 Aguardando Sanção AGUARDANDO
2019-12-16 Proposição Aprovada em Turno Único U APROVADO
2019-12-16 Inclusa na Ordem do Dia TRAMITANDO
2019-12-16 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITANDO
2019-04-17 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U Encaminhado para as Comissões.
2019-04-12 Aguardando a Inclusão no Expediente D LIDO NO DIA 16/04/2019.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.60 · pages: 76

SBCERES —esTADO DE MATO GROSSO
c a)
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 13, de 11 de Abril de 2019. “Que
estatui diretrizes, metas e as prioridades da Administração pública
Municipal, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual
2020 e dá outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 871/2019
DATA DA ENTRADA: 12 de abril de 2019.
LIDO VOTAÇÃO EM VOTAÇÃO EM
A SESSÃO E. 1º TURNO/ TURNO ÚNICO: 2º TURNO:
ÚDO |)
Na Sossão de:
LU oo hO
DATA - COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento -
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
O O
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
CU
OBSERVAÇÕES:
CAMA A: CIPAL DE não
Emas, Aus A “od
Horas 40/44 mê Dj E $ To
É ÀSSa,
Estado de Mato Grosso Protocolo Extérmio
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0288/2019-GP/PMC Cáceres - MT, 11 de Abril de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
VER, RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
Senhor Presidente:
Apraz-nos submeter à apreciação dos ilustres Edis do Poder Legislativo
Cacerense, o Projeto de Lei nº 013, de 11 de abril de 2019, que estatui diretrizes,
metas e as prioridades da Administração Pública Municipal, orientando a
elaboração da Lei Orçamentária Anual 2020 e dá outras providências,
acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com
o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
JN Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo
aos seus nobres Pares.
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres-MT « Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - ww w.caceresmt.gov.br — E-
mail: gubinete.cacerest2gmail. com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
“Ofício nº 0288/2019-GP/PMC. - fls. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 13/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
Temos a satisfação de encaminhar aos ilustres membros do Poder
Legislativo Cacerense, o incluso Projeto de Lei nº 013, de 11 de abril de 2019, que
estatui diretrizes, metas e as prioridades da Administração Pública Municipal,
orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual 2020 e dá outras providências,
em consonância com o artigo 165, inciso II, $ 2º, da Constituição Federal e com a
Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, batizada Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Trata-se de instrumento que possibilita orientar a elaboração da |
proposta orçamentária, a cargo do Poder Executivo. Esta sistemática permite a
discussão de princípios essenciais da estrutura do orçamento anual, sem o que se
correria o risco de ter uma proposta que, embora consistente, não atendesse a
demandas específicas da população.
Com efeito, a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, a partir da Lei
de Responsabilidade Fiscal, ganhou novos contornos, significados e atribuições.
Além das prioridades e metas de governo, a LDO passou a, necessariamente, dispor
sobre o equilíbrio fiscal, representado pelas metas de arrecadação e de resultado
primário e nominal. Ademais, a LDO alcançou inestimável representatividade no
processo de planejamento, fortalecendo e consolidando, sobremodo, a necessidade
de adequação das políticas públicas de longo prazo, balizadas n9-Ptang Plurianual,
à capacidade de implementação pelas municipalidades.
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000 NR
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - «sw cacgres mi gov.br— E- Y3
mail; gabinete.caceresgt gmail.com 74
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 0288/2019-GP/PMC. - fis. 03
Saliente-se que nesta LDO, a atual gestão buscou priorizar as áreas de
saúde, educação, Assistência social e ações que serão desenvolvidas pela
fiscalização municipal para fins de incrementar a arrecadação própria do Município.
Buscamos ainda trabalhar na manutenção da LDO apresentada para o ano de 2019,
considerando o atual cenário brasileiro, onde não apresenta credibilidade para
sustentação maior, por mais que o município tenha apresentado um crescimento na
Receita comparada ao exercício anterior, procuramos trabalhar com cautela e
consonância com o PPA, LOA e LDO, e não criando expectativas além do
estabelecido em Lei.
Espera-se, por conseguinte, que o texto balizador das diretrizes
orçamentárias para a feitura da LOA esteja à altura das expectativas dos ilustres
parlamentares, legítimos representantes da população. Não significa, entretanto, que
o texto está acabado, sendo imprescindível a colaboração e aportes oferecidos por
essa augusta Casa de Leis, pois cremos que.se estes forem necessários, estarão
materializando e atendendo aos anseios e aspirações populares, dentro do possível.
São estas, Excelentíssimo Senhor Presidente, as razões que ostentamos
para apresentar o projeto de LDO que fixa as bases para o Orçamento de 2020, cuja
matéria submetemos ao crivo dos eméritos senhores membros da Câmara, que
certamente saberão dar a devida atenção ao texto, aperfeiçoando-o, se assim julgar
necessário.
Atenciosamente.
N
RAN va França
MA io or e rtuniiDi
de Cáceres! a
F cIs RIS CRUZ teca e
Prefeito de Cáceres gue
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres —- COC — CEP 78.200-000
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.cacer:
mail: gabinete.caccresgigmail com

Pam
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEINº 013 DE 11 DE ABRIL DE 2019
“Estabelece diretrizes, metas e as prioridades da
Administração Pública Municipal, orientando a elaboração da
Lei Orçamentária Anual 2020 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição Federal, na Lei
Orgânica e na Lei Complementar 101/2000, as diretrizes orçamentárias do Município de Cáceres para o
exercício 2020, compreendendo:
1- as metas e prioridades da administração pública municipal;
II — a estrutura e organização do orçamento;
HI - as diretrizes gerais para a elaboração e execução orçamentária;
IV — as disposições relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal;
V — a definição de montante e forma de utilização da reserva de contingência;
VI as disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
VII — as disposições sobre as alíerações na legislação tributária;
VIII — os aspectos relativos ao equilíbrio entre as receitas e as despesas;
IX- os critérios e as formas de limitação de empenho;
X — as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com
recursos dos orçamentos;
XI — as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
XII — os parâmeiros para elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
XIII — a definição de critérios para início de novos projetos;
XIV — a definição das despesas consideradas irrelevantes;
XV — as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
XVI- as diretrizes específicas para as Administrações Indiretas;
XVII — as disposições gerais;
Parágrafo Único: As alterações e/ou inclusões de metas da LDO constituem avaliação automática das metas
ajustadas no Plano Plurianual 2018-2021.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2020 estão especificadas no Anexo 1 - Metas e
Prioridades, parte integrante desta Lei e do Plano Plurianual relativo ao quadriênio 2018-2021.
preferencialmente, para as metas e prioridades definidas no Anexo I - Metas e Pri s não se
81º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020 sejão destinados,
constituindo, todavia, em limites para a programação das despesas, devendo priorizar as ações vóltadas ao
PROJETO DE LEI Nº 13 DE 11 DE ABRIL DE 2019 de 14
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939 q
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grossa.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
crescimento econômico e social promovendo o desenvolvimento sustentável com estabilidade e
responsabilidade, bem como ao equilíbrio na gestão dos recursos públicos.
82º Os Poderes Executivo e Legislativo poderão alterar as metas definidas nesta Lei, aumentando ou
diminuindo seus quantitativos, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a
assegurar o equilíbrio das contas públicas e ao atendimento às necessidades estabelecidas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 3º A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020 abrangerá o Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, compreendendo a programação da administração direta, indireta, seus fundos, fundações,
autarquias e empresas públicas e será elaborada levando-se em conta a estrutura organizacional atual do
município e suas possíveis alterações.
Parágrafo Único. Os Orçamentos dos fundos serão elaborados em unidades orçamentárias específicas.
Art, 4º A Proposta Orçamentária evidenciará as Receitas por rubricas e suas respectivas Despesas por órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, programa, projeto, atividade, operação especial, grupo de natureza
de despesa e modalidade de aplicação, em conformidade as legislações vigentes, e obedecerá ao estabelecido
no art. 22 da Lei 4.320/64 e no que couber, o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I — Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
FF - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto
necessário à manutenção dá ação do governo;
HJ — Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo.
IV - Operação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento
das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de
bens ou serviços. :
V — Órgão Orçamentário: constitui a categoria mais elevada da classificação institucional, ao qual são
vinculadas as unidades orçamentárias responsáveis por desenvolverem um programa de trabalho definido;
VI — Unidade Orçamentária: constitui-se em um desdobramento de um órgão orçamentário, em cujo nome a
lei orçamentária anual consigna, expressamente, dotações com vistas à realização de um determinado
programa de trabalho;
VII - Categoria de Despesa: representa o efeito econômico da realização das despesas;
VIII — Grupo de Despesa: representa um agregador de elementos de despesa com as mesmas cgracteris, icas
quanto ao objeto de gasto;
PROJETO DE LEINº 13 DE H DE ABRIL DE 2019 2 de 14
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200,000 Pone/PAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
IX - Modalidade de Aplicação: representa a forma como os recursos serão aplicadas, podendo ser
diretamente ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da
execução das ações.
$1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades,
projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
$2º Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a natureza de despesa, o programa de governo,
a função, a subfunção, a unidade e o órgão orçamentário as quais se vinculam.
83º Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesma
característica quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir descriminado:
a) 1 - pessoal e encargos sociais;
b) 2 - juros e encargos da dívida;
c) 3 - outras despesas correntes;
d) 4 - investimentos;
e) 5 - inversões financeiras;
f) 6 - amortização da dívida;
CAPÍTULO II .
PAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 6º A Lei Orçamentária Anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios da unidade, universalidade,
anualidade e exclusividade, devendo o montante das despesas fixadas não exceder à previsão das receitas
para o exercício financeiro de 2020.
Art. 7º Na estimativa das receitas e fixação das despesas considerar-se-ão os seguintes fatores:
I- atualizações dos elementos físicos das unidades imobiliárias e mobiliárias;
HI — as taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços deverão remunerar a atividade
municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas;
XII — maior eficiência e agilidade na cobrança dos débitos inscritos na Dívida Ativa;
IV — comportamento da arrecadação nos três últimos exercícios e a tendência para o exercício em curso,
considerando as arrecadações até o mês de junho de 2019;
V — variação do índice de participação na distribuição do ICMS e FPM, fixado para 2019;
VI — alterações na legislação tributária a serem efetuadas até 31/12/2019;
VII — expansão ou diminuição dos serviços públicos realizados pela municipalidade;
VM — índices inflacionários correntes e os previstos para 2019, com análise da conjuntura econômica e
política do país;
IX — ação fiscal a ser desenvolvida durante o exercício de 2020, conforme programação estabelecida;
X — outros fatores que possam influir significativamente-no comportamento da arrecadação, desde que
devidamente embasados.
Parágrafo Único. Caso os parâmetros utilizados na estimativa das receitas sofram alterações significativas
que impliquem na margem de expansão da despesa, o Anexo de Metas Fiscais será au icamente
atualizado por ocasião da elaboração da proposta orçamentária, devendo ser garantidas, no mínimo, as “metas
de resultado primário e nominal.
meme
PROJETO DE LEINº 13 DE 11 DE ABRIL DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fonc/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 8º A renúncia de receita estimada para o exercício financeiro de 2020, constante do Anexo de Metas
Fiscais, será considerada para o efeito de cálculo na previsão da receita.
Art. 9º Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos, preferencialmente, os projetos e atividades
integrantes do Plano Plurianual relativos ao exercício de 2020, podendo ser elencados novos programas, na
medida das necessidades, desde que contemplados no Plano Plurianual 2018 - 2021.
Art. 10. Durante a execução orçamentária de 2020, o Poder Executivo autorizado por Lei poderá incluir
novos projetos, atividades e operações especiais na LOA, na LDO e no Plano Plurianual na forma de
Créditos Adicionais Especiais, desde que se enquadrem nas prioridades para o exercício de 2020.
Art. 11. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser apontadas emendas, desde que:
1 - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
11 — não alterem dotações referentes a despesas de pessoal e encargos, bem como de serviços da dívida;
HI — não utilizem recursos provenientes de fontes de recursos com destinação vinculadas, convênios e
operações de créditos vinculados.
Art. 12. O Município aplicará, no mínimo, os percentuais coristitucionais, na manutenção e desenvolvimento
do ensino, bem como nas ações e serviços da saúde, nos termos do 8 2º do art. 198 e art. 212 da Constituição
Federal.
Art. 13. Nenhum compromisso será assumido sem que haja dotação orçamentária e recursos financeiros na
programação de desembolso, desta forma atendendo ao que dispõe a Lei Complementar 101/ 2000 —
equilíbrio entre receitas e despesas.
Art. 14. A criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa relevante será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário financeiro, instruída pelas
premissas e metodologia de cálculo utilizadas no exercício em que deva entrar em vigor bem como nos 02
(dois) exercícios subsequentes. Deverá constar também a declaração do ordenador da despesa de que o
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme Art. 16 da Lei 101 de 04/05/2000.
Art. 15. A despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico,
apresentará adequação orçamentária e financeira com à Lei Orçamentária Anual, se somadas todas as
despesas da mesma espécie realizada e a realizar, previstas no programa de trabalho, e que não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Art. 16. A despesa apresentará compatibilidade com o Plano Plurianual, se estiverem em conformidade com
as suas diretrizes, os seus objetivos e as suas metas e apresentará compatibilidade com a Lei iretrizes
Orçamentárias.
Art. 17. Do orçamento do Município para 2020, obrigatoriamente, constarão:
I- recursos destinados ao pagamento dos serviços da Dívida Pública Municipal;
PROJETO DE LEIN“ 13 DE 11 DE ABRIL DE 2019 4 de 14
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
IL - recursos destinados ao pagamento de precatórios inscritos em dívida e apresentados até 01/07/2019.
HF - recursos destinados ao pagamento de PASEP-Programa de. Formação do Patrimônio do Servidor
Público.
Parágrafo Único. Para fins de cálculo do PASEP, será considerado o percentual de 1% (um por cento) do
total das receitas deduzidas as contas redutoras da receita, considerando ainda os dispostos nas Leis Federais
de n%s). 9.715/1998 e 12.810/2013.
Art. 18. As Unidades Orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender à
estrutura vigente e considerar o aumento ou diminuição dos seus serviços.
Parágrafo Único. As propostas de ações para inclusão no projeto de Lei Orçamentária 2020 poderão ser
atualizadas segundo os preços vigentes no mês de junho de 2019.
Art. 19, A Proposta Orçamentária para o exercício de 2020, não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal, atendendo a um processo de planejamento
permanente, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.
Art. 20. A Proposta Orçamentária para o exercício de 2020, contemplará autorização, em obediência ao que
dispõe o art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, ao Poder Executivo e Legislativo, mediante ato
próprio, para alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2020, até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento), no que couber:
I- os créditos suplementares autorizados no caput englobam a inclusão de fontes de recursos, modalidades de
aplicação e grupos de natureza de despesa;
II. a movimentação de recursos orçamentários entre elementos de despesas pertencentes à mesma categoria
econômica, mesmo grupo de natureza de despesa e mesmo projeto/atividade não configura alteração da lei
orçamentária anual, mas mera alteração no detalhamento de despesa, e dar-se-á por meio de ato
administrativo do Executivo Municipal e não serão computados no limite autorizado no caput do artigo
anterior.
t
Art. 21. Durante a execução orçamentária do exercício de 2020 não poderão ser canceladas ou anuladas as
dotações previstas para pessoal e encargos sociais, visando atender créditos adicionais com outras
finalidades.
$1º Ficam excluídas dessa proibição as alterações ocorridas no último quadrimestre do exercício para atender
outros grupos de despesas, desde que as Secretarias Municipais comprovem perante a Secretaria Municipal
de Planejamento a existência de recursos suficientes para cobrir as despesas previstas com pessoal e encargos
sociais até o final do exercício.
82º Em casos excepcionais ficam excluídas dessa proibição as alterações ocorridas antes do último
quadrimestre do exercício para atender outros grupos de natureza de despesas, desde que as Secretarias
Municipais comprovarem a diminuição de despesas com pessoal das respectivas unidades orçamentárias.
Art, 22. Os saldos das dotações provenientes de Créditos Adicionais Especiais aberto
meses do exercício de 2019 poderão ser reabertos por Decreto do Executivo (Municipal no próximo
exercício. :
os quatro últimos
PROJETO DE LEI Nº 13 DE 11 DE ABRIL DE 2019 y ad 5 de 14
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/PAX:(065) 3223-1939 e
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 23. Os procedimentos orçamentários anuais decorrentes de créditos adicionais suplementares e especiais
constituirão reavaliação automática das metas ajustadas no Plano Plurianual 2018-2021, acompanhadas das
respectivas justificativas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DIVIDA E AO ENDIVIDAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 24. A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por objetivo principal
minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para O
Tesouro Municipal.
$1º Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dívida e seus
encargos.
82º O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001
do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da
dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos Ve IX, da Constituição Federal.
Art. 25. Na lei orçamentária para o exercício de 2020, as despesas com amortização, juros e demais encargos
serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 26. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito, com
destinação específica, mediante estudo de viabilidade econômica e capacidade de endividamento, a qual
ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº101/2000 e na
Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Parágrafo Único. O Projeto de Lei para contratar operações de créditos deverá ser encaminhado à Câmara
Municipal, até o prazo de envio do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020, desde
que o estudo econômico-financeiro esteja concluído, caso contrário, será encaminhado no exercício
financeiro 2020, através dos instrumentos legais.
Art. 27. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por
antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nê
101/2000 e atendidas às exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Seção I
Dos débitos judiciais
Art. 28. A Lei Orçamentária de 2020 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos
processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes
documentos:
I- certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
XI - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos cálculos.
ianento, a relação
amentária de 2020,
Art, 29. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Pl
dos débitos constantes de precatórios judicial a serem iricluídos no Projeto de Lei O
PROJETO DE LEINº 13 DE 11 DE ABRIL DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres - Mato Grosso.
6 de 14

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
conforme determinado pelo 85º do art. 100 da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração
pública direta e indireta, autarquia, especificando:
I - número da ação originária;
II - data do ajuizamento da ação originária;
III - número do precatório;
IV - tipo de causa julgada, com especificação precisa do objeto da condenação transitada em Julgado;
V - data da autuação do precatório;
VI - nome do beneficiário e número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas — CPF ou Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
VII - valor individualizado por beneficiário e valor total do precatório a ser pago;
VII - data do trânsito em julgado;
IX - identificação da Vara ou da Comarca de origem; e
X - natureza do valor do precatório, se referente ao objeto da causa julgada, aos honorários sucumbenciais
fixados pelo Juiz da Execução ou aos honorários contratuais.
Art, 30. As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de débitos relativos a precatórios e requisições
de pequeno valor, aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 e em créditos adicionais, deverão ser
integralmente descentralizadas pela Secretaria Municipal de Finanças.
$1º A descentralização de que trata o caput deverá ser feita de forma automática pela Secretaria Municipal
de Finanças, imediatamente após a publicação da Lei Orçamentária de 2020 e dos créditos adicionais.
82º Caso o valor descentralizado seja insuficiente para o pagamento integral do débito, A Secretaria
competente, deverá providenciar, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, a complementação da
dotação descentralizada.
$3º O pagamento da Contribuição para o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público, decorrente de
precatórios e requisições de pequeno valor devidos pelo Município, ou por suas autarquias, será efetuado por
meio de programação específica no âmbito de Encargos Financeiros do Município.
CAPÍTULO V
DA DEFINIÇÃO DE MONTANTE E FORMA DE UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 31. A Lei Orçamentária anual conterá Reserva de Contingência constituída exclusivamente com
recursos do orçamento e será equivalente até, 0,5% (cinco décimos percentuais) do montante da Receita
Corrente Liquida prevista na proposta orçamentária de 2020, destinada a atender:
I- passivos contingentes;
H- riscos e eventos fiscais previstos no Anexo II desta Lei, dentre outros riscos e eventos fiscais imprevistos
e imprevisíveis;
KI = despesas de caráter extraordinário, emergenciais e de calamidade pública;
IV - frustração na arrecadação devido a fatos não previstos á época da elaboração da peça 0) ária;
V — restituição de tributos;
PROJETO DE LEI N* 13 DE 11 DE ABRIL DE 2019 7 de 14
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.200.000 Fone/PAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres - Mato Grosso.

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
VI — discrepância entre as projeções de nível da atividade econômica e taxa de inflação quando da
elaboração do orçamento e os valores efetivamente observados durante a execução orçamentaria, afetando o
montante dos recursos arrecadados;
VII — discrepância entre as projeções, quando da elaboração do orçamento, de taxas de juros incidentes sobre
a dívida e os valores efetivamente observados durante a execução orçamentária, resultando em aumento do
serviço da dívida pública;
VIE — ocorrência de epidemias e outras situações de calamidade pública que não possam ser planejadas e
que demandem do Município ações emergenciais, com consequente aumento de despesas.
$1º Para efeito desta Lei entendem-se como eventos e riscos fiscais imprevistos e imprevisíveis, entre outros,
as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços públicos e da estrutura da
Administração Municipal, não orçadas ou insuficientemente orçadas; as despesas decorrentes de criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais necessários ao Poder Público, inclusive as
intempéries.
$ 2º. As condições de uso da Reserva de Contingência para o inciso Il somente poderão se concretizar caso
as condições contidas no Inciso I não exigirem recursos financeiros até a data de 1º de Agosto de 2020.
$ 3º, A utilização dos recursos da Reserva de Contingência está contemplada no limite autorizado na Lei
Orçamentária, em obediência ao disposto no art. 167 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE POLÍTICA DE PESSOAL E SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
Art. 32. Para fins de atendimênto ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso II, da Constituição Federal, observado
o inciso 1 do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e
17 da Lei Complementar nº 101/2000 e ainda:
I — apresente informações detalhadas das contratações ou admissões do atúmento de rêmuneração ou
concessão de vantagens, criações ou alterações de cargos e funções pleiteadas, inclusive com memória de.
cálculo;
II — apresente medidas de compensação, devendo ser apresentado no caso de anulações de créditos
orçamentários para a cobertura de novas despesas;
KI — haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes;
TV — autorização do ordenador de despesa;
Parágrafo Único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração aos servidores observará
legislação própria, respeitados, entretanto, os timites impostos pela legislação Federal.
Art. 33. As despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo atenderão as disposições contidas nos
artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
PROJETO DE LEI Nº. 13 DE 11 DE ABRIL DE 2019 8 de 14
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
GASERES
E 4
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 35. As despesas totais com pessoal da Administração Direta e Indireta ficam limitadas em 60%
(sessenta por cento) das Receitas Correntes Liquidas, atendendo ao disposto no Art. 19 da Lei Complementar
nº, 101/2000.
Parágrafo Único. Entende-se como Receita Corrente Líquida, para efeito de limite do presente artigo, a
receita corrente total do Município, excluídas as contribuições ao regime próprio de previdência e assistência
social, além das compensações relativas à Lei 9.796/99, consideradas ainda as demais deduções previstas na
Lei.
Art. 36. Se a despesa-total de pessoal exceder 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido, são
vedados ao poder ou ao órgão que houver incorrido no excesso:
I — concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os
derivados de sentença judicial, de determinação legal ou contratual ou de revisão geral anual;
II - criação de cargo, emprego ou função;
KH — alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de Cargo Público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a
reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação e saúde;
V— a realização de horas extras com exceção dos devidamente justificados e expressamente autorizados
pelo Prefeito Municipal;
VI — a conversão em pecúnia da licença prêmio de três meses, adquirida em cada período de cinco anos de
efetivo exercício no serviço público municipal, observadas as disposições do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, de acordo com o artigo 88, parágrafo 3º inciso III da Lei Orgânica Municipal.
Art. 37. Se a despesa total com pessoal exceder o limite estabelecido, o percentual excedente terá de ser
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço dessas no primeiro quadrimestre,
adotando-se entre outras, as seguintes providências:
1 — redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão: e funções de
confiança — extinção de cargos e funções ou redução dos valores a eles atribuídos;
TI — exoneração dos servidores não estáveis;
III — exoneração dos servidores estáveis, desde que ato normativo motivado de cada um dos poderes
especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Art. 38. O Poder Executivo, mediante necessidades dos setores, e através de autorização do Prefeito e
secretários poderão efetuar despesas com pagamentos de horas-extras mensalmente para os servidores
municipais, desde que o valor total não ultrapasse o percentual correspondente a 2% (dois por cento) do total
da respectiva folha de pagamento.
CAPÍTULO VH
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 39. Ocorrendo alterações na legislação tributária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder os
devidos ajustes orçamentários. >
81º Os recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo serão inforporados aos
= 0a . 24 as , Eq /
orçamentos do Município, mediante abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício, observada a
legislação vigente;
PROJETO DE LEI Nº 13 DE 11 DE ABRIL DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres - Mato Grosso.
9de 14

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
$2º Ficam mantidos até a vigência das respectivas leis, os benefícios constantes do Artigo 169 da Lei
Complementar nº. 17/94- CTM, Lei Municipal 1.462. de 16/06/98, Decreto nº. 322 de 20/09/99, e art. 38 a 40
da Lei Complementar n.º 081 de 13 de outubro de 2009.
83º O Município poderá conceder ou ampliar incentivos ou benefícios de natureza tributária desde que haja
lei específica e seja cumprido o disposto no Art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO VIH
ASPECTOS RELATIVOS AO EQUILIBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 40. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido
de alcançar o superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solídez financeira da administração
municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constantes desta lei.
Art. 41. Os projetos de lei que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do município no
exercício de 2020, deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da
diminuição da receita ou aumento da despesa, para cada um dos exercícios subsequentes ao exercício da Lei
Orçamentária Anual, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo Único. Não será aprovado projeto de lei que implique aumento de despesa sem que esteja
acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 42. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre receitas é despesas poderão levar em
conta as seguintes medidas:
I- Para elevação das receitas:
a) — ações de fiscalização efetiva;
b) — atualização do cadastro imobiliário;
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos em Dívida Ativa.
Il- Para redução das despesas:
a) — implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a
cartelização dos fornecedores;
b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores;
c) extinguir, fundir ou suspender temporariamente secretarias, coordenadorias, assessorias e outros
cargos comissionados;
d) reduzir subsídios percebidos por secretários, coordenadores, assessorias e outros cargos
comissionados.
CAPÍTULO IX
DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 43. Se verificado no final do bimestre que o Município não atingira as metas do equilíbrio financeiro,
que visa obtenção de resultado primário, conforme determinação da Lei Complementar 101/00, será efetuada
a limitação de empenho e movimentação financeira com base nos seguintes critérios e ordemy-de.preferência:
I- limitação de empenho relativo a investimentos onde seriam utilizados recursos próprios
Il — limitação de empenho de despesas relativas a viagens e congêneres;
PROJETO DE LEI Nº 13 DE 11 DE ABRIL DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
HH - limitação de empenho de despesas relativas à veiculação institucionais pela mídia, excetuando-se as
decorrentes da disponibilização de informações de interesse da coletividade previstas na Lei Complementar
101/2000;
IV - limitação de empenho de despesas com combustíveis e derivados, exceto para a frota que atende os
serviços essenciais, de saúde, educação e assistência social.
Parágrafo Único. Não serão consideradas objetos de limitação de empenho as despesas que constituam
obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da
dívida. :
CAPÍTULO X
NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS
PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS ORÇAMENTOS
Art, 44. O Sistema de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendendo o conjunto: de
atividades relacionadas com o acompanhamento mensal das ações de governo, da gestão do patrimônio
municipal e dos recursos públicos, através do controle de custos e da avaliação dos resultados dos programas
instituídos será realizado conforme regulamento municipal bem como o que determina na Lei Complementar
nº 101/2000.
Parágrafo Único. O serviço de contabilidade do município organizará um sistema de custos que permita:
I - mensurar o custo dos produtos das ações governamentais;
KI - identificar o custo por atividade governamental e órgãos.
CAPÍTULO XI
CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A ENTIDADES PÚBLICAS E
PRIVADAS
Seção I
Pas Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas
Art. 45. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais quaisquer recursos do
Município de dotação a título de subvenções sociais, ressalvadas àquelas destinadas às entidades privadas
sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de
saúde, educação e assistência social, observadas ainda as exigências da legislação em vigor e condicionada:
1 - ao reconhecimento como de Utilidade Pública, através de Lei Municipal;
H - a comprovação das prestações de contas referentes aos recursos de que trata este artigo, recebidos
anteriormente.
Art. 46. Fica autorizada a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de
auxílios/contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos desde que sejam:
o de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para ações relativas ao ensino, saúde, cultura e
assistência social;
1I- — associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes pób
instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal,
iços, legalmente
execução de programas municipais;
PROJETO DE LEINº 13 DE U1 DE ABRIL DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
11 de 14

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
HI - comprovem a regularidade das prestações de contas referentes aos recursos de que trata este artigo,
recebidos anteriormente;
IV - autorizadas por Lei específica.
Parágrafo Único. O descumprimento de qualquer uma das exigências implicará em imediata suspensão do
repasse, bem como na devolução dos recursos já repassados.
Art. 47. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título,
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos
para os quais receberam os recursos.
$1º Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com
recursos transferidos pelo Município.
82º É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência
de transferência feita anteriormente.
. Seção II
Da Autorização para o Município Auxiliar o Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da
Federação
Art. 48. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações para que o
Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro ente da federação, ressalvadas as
autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam
claramente o interesse local e se houver:
I— disponibilidade orçamentária e financeira;
Hi — contrapartida do ente da Federação que estiver sendo beneficiado.
Parágrafo Único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação
de plano de trabalho e da celebração de
CAPÍTULO XII
DOS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA
MENSAL DE DESEMBOLSO
Art. 49. O Prefeito estabelecerá através de Decreto do Poder Executivo, a Programação Financeira e o
Cronograma de Desembolso mensal, até trinta dias da publicação da Lei Orçamentária Anual, nos termos dos
arts. 8º e 13 da Lei Complementar nº t01/2000.
CAPÍTULO XIII
DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS
Art. 50. Além da observância das prioridades dispostas nesta Lei, a Proposta Orçamentária para o exercício
de 2020 poderá contemplar novos projetos, atividades e operações especiais referentes às despesas
obrigatórias de duração continuada se:
I - tiverem sido adequadamente atendidas todos os projetos, atividades e operações especiais que estejam em
andamento;
II - tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio da Ad inistração Pública
Municipal;
III - tiverem sido adequadamente apropriadas suas fontes de recursos;
PROJETO DE LEIN? 13 DE 11 DE ABRIL. DE 2019
Avenida Brasit nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres — Mato Grosso.
12 de 14

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
IV - salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de créditos.
CAPÍTULO XIV
DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES
Art. 51. Para fins do disposto no $3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas
irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse o valor máximo da dispensa de licitação para compras e
serviços.
Parágrafo Único. Ocorrendo a criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa irrelevante, não será necessário apresentar a estimativa do impacto orçamentário
financeiro, instruída pelas premissas e metodologia de cálculo utilizado e a declaração do ordenador da
despesa.
CAPÍTULO XV
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 52. O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2020, para efeito de elaboração
de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre as receitas
tributárias e de transferências legais e constitucionais auferidas em 2019, nos termos do art. 29-A da
Constituição Federal, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, e pela
Emenda Constitucional nº 058/2009, de 23 de setembro de 2009.
Art, 53 - A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada pela Câmara Municipal, de
acordo com a Emenda Constitucional nº. 29-A e encaminhada ao Poder Executivo até 30 de julho de 2019.
CAPÍTULO XVI
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 54. Os Orçamentos Próprios da Administração Indireta compreendem as receitas próprias, as receitas de
transferências do município, as receitas de transferências de convênios e/ou congêneres, alienações de bens,
operações de créditos e suas aplicações.
Art. 55. A Proposta Orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social, deverá ser elaborada pelo
Instituto Municipal de Previdência Social-Previ Cáceres (conforme legislação aplicável vigente) e
encaminhada ao Poder Executivo até 30 de julho de 2019, em atendimento ao Art. 49 da LC nº 26 de
27/11/1997,
Art. 56. A Proposta Orçamentária do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, deverá ser
elaborada pela Autarquia Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal (conforme legislação
aplicável vigente) e encaminhada ao Poder Executivo até 30 de julho de 2019.
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art, 57. O Executivo Municipal enviará a Proposta de Lei Orçamentária Anual até odía 36,de agosto de
2019, à Câmara Municipal, que a apreciará e devolverá até o encerramento da última Bessão Legislativa do
exercício de 2019.
PROJETO DE 1.FI Nº 13 DE 1H DE ABRIL DE 2019
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/PAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
13 de 14

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 58. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de
2019 a programação dele constante poderá ser executada, mensalmente, no montante de 1/12 (um doze avos)
das dotações consignadas no Projeto de Lei Orçamentária para o atendimento das seguintes despesas:
I- pessoal e encargos sociais;
II - pagamento de benefícios previdenciários;
III - pagamento da dívida fundada;
IV - despesas obrigatórias de duração continuada.
Art. 59. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores que viabilizem a execução de despesas
sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e financeira.
Art. 60. Verificando-se, até a data de envio da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020,
qualquer alteração no comportamento das receitas que compõem o Orçamento Municipal, poderá o
município proceder as devidas modificações de valores das ações previstas.
Art. 61. Em atendimento ao disposto no art. 4º, 8 $ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a
presente Lei os seguintes anexos:
I- Anexo de Metas Fiscais;
II- Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 62. O Poder Executivo adotará durante o exercício de 2020 as medidas que se fizerem necessárias,
observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei
Orçamentária.
Art. 63. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bro Cordova França
Procurador Geraldo Município
- z deCâceres/MT
PREFEITO DE CÁCERES petegação de Poderes
Decreto 056/20 19
PROJETO DE LEI Nº 13 DE 11 DE ABRIL DE 2019 14 de 14
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres — Mato Grosso,
eve
(1/1) IPA OCYANLLNOO HILYUVO 3Q SVISQLVOIHIO SYSIASAA - | OXANV ISxaUy | g10Z/28% opuesowop Dog)
OFÍVINAA NOS OLSVO
HaNVE NOS OLSVO
SYSaIdSIA
6LOZ/POIZ1 “BICA “020% :197
[J0 1 2Beg
0zoz
OCYONIINOD JALYAVO dO SVRIQLYORIO SVSIdST
SIVOSI SVLAA da OXINV
SVIIVINTIANVÕÃO SIZRALTAIA JA TA
LIA / SAW VD HQ TVdIDINDH Van Lina Td
E Sigo
cÁgEnEA
Doc
aged?
ve nenem
para: PGM- Procuradoria Geral. do Muriteípi
Encaminho a Vossa Sa., em anexo, para análise, revisão, correções e demais encaminhamentos a
Minuta do Projeto de Lei da LDO 2020 que Estabelece as Diretrizes, Metas e as Prioridades da
Administração Pública Municipal, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual 2020 e dá outras
providências.
Na oportunidade solicitamos urgência pois o prazo para que este seja protocolado na Câmara
Municipal vence dia 12/04/2019.
- Nelci Longhi
Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento
A receita tributária é o oxigênio da Adm. Pública.
Anexos:
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias p 2020.doc
ANEXO 1 - DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. pdf
ANEXO 2 - PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS. pdf
ANEXO 2A - PROGRAMAS, METAS E AÇÕES .pdf
ANEXO 3 - METAS ANUAIS.pdf
ANEXO 4 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.pdf
ANEXO 5 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.pdf
ANEXO 6 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO pdf
ANEXO 7 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS .pdf Au
ANEXO 8 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS.pdf
ANEXO 9 - DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVI A ORÇAMENTOS F
ANEXO 10 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA,pdf
ANEXO 12 - DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. pdf
1Doc: Memorando 2.974/2019 ,". 1147
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES - MT Page 1 0t2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (Situação da LDO em 01/01/2020)
2020 Lei: 2020, Data: 12/04/2019
Unidade de Medida indice Recente Indice Futuro
DOS SERVIDORES PERCENTUAL
Indicador . Unidade de Medida indice Recente Indice Futuro
TAXA DE MORTALIDADE INFANTIL % PERCENTUAL 9 8
INDICE DE DESENVOLVIMENTO DOS ASPE% PERCENTUAL 66,67 68,33
ROPORÇÃO DE COBERTURA POPULACIONA PERCENTUAL 73 76
PERCENTUAL DA POPULACAO INSERIDA E% PERCENTUAL 1,88 2,08
TAXA DE MORTALIDADE MATERNA % PERCENTUAL 177,78 167,85
EVOLUCAO DO NUMERO DE PESSOAS ATEX PERCENTUAL 14,8 18,5
MORTALIDADE PREMATURA 30 A 69 ANOS % PERCENTUAL 47,31 45,31
REDUZIR A MORTALIDADE POR CAUSAS E%
— PERCENTUAL
SR! OCIED
73,99 1247
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
TEMPO DE RESPOSTA DAS SUGESTÃO E/MUN UNIDADE 15 15
PESQUISA DE OPNIÃO % PERCENTUAL 63,75 67,5
INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADA PORTAL % PERCENTUAL
ON ê ah o Ee E o E
Indicador Unidade de Medida indice Recente Indice Futuro
PROEFICIENCIA EM MATEMATICA DOS ALI% PERCENTUAL 23 24
PROEFICIÊNCIA EM MATEMATICA DOS ALI% PERCENTUAL 20,05 25,25
COBERTURA DE 04 3 ANOS DE IDADE % PERCENTUAL 36,5 38,25
PROEFICIENCIA EM LINGUA PORTUGUESA PERCENTUAL 40 45
PROEFICIENCIA EM LINGUA PORTUGUESA PERCENTUAL 47,5 51,25
COBERTURA DE 4 A 5 ANOS DE IDADE % PERCENTUAL . 91 95,5 —
MS, E LIRBAN na o ” so
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
VIAS URBANAS PAVIMENTADAS %a PERCENTUAL 34,67 35,33
“CONSERVACAO DAS VIAS URBANAS % PERCENTUAL . 62. 58
CONSERVACAO DAS ESTRADAS RURAIS Y% PERCENTUAL 77,87 81,33
INDICE DE ACIDENTES NO TRANSITO % PERCENTUAL 0,79 l 0,77
NVOLV E!
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
PERCENTUAL DE FAMILIAS DA AGRICULTL% PERCENTUAL 18,5 22
NUMERO DE EMPRESAS FORMALIZADAS % PERCENTUAL 10196 10396
INDICE DE COMPETITIVIDADE DO TURISMG PERCENTUAL 54,73
1Doe: Memorando 2.974/2019 | Anexo: ANEXO 2 - PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS,pdf (1/2) .. 3/47
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES - MT Page 20f2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS (Situação da LDO em 01/01/2020)
2020 Lei: 2020, Data: 12/04/2019
Indicador . Unidade de Medida
PERCENTUAL DE PROCESSOS MAPEADO Sh PERCENTUAL
PERCENTUAL DO PLANO DIRETOR IMPLENA PERCENTUAL
DESEMPENHO DO SERVIDOR % PERCENTUAL
SISTEMA DE INDICADORES DE, MANUTENÇÃO PERCENTUAL
ELEVAR A SATISFAÇÃO DO SERVIDOR PERCENTUAL
) e
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
IGFM-LIQUIDEZ Yo PERCENTUAL 1 1
PERCENTUAL DE INVESTIMENTO REALIZAR PERCENTUAL 12,33 12,67
CUSTO DA DIVIDA % PERCENTUAL o 268 2,75 ! No?
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
NUMEROS DE FAMILIAS BAIXA RENDA SENJUN UNIDADE 1023 1023
PERCENTUAL DE IDOSO PARTICIPANTES [% PERCENTUAL 7,37 7,37
REETRUTURAÇÃO DA REDE DE ASSISTEN% PERCENTUAL 0,62 0,64
PERCENTUAL DE FAMILIAS E INDIVIDUOS % PERCENTUAL 8,13 8,13
PERCENTUAL DE FAMILIAS PROMOVIDAS Po PERCENTUAL 38 3,6
Indicador Unidade de Medida indice Recente Indice Futuro
PROVER RESERVA DE CONTINGENCIA DO% PERCENTUAL 0,75
Indicador Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
PERCENTUAL DE ECONOMIAS ATENDIDASY% PERCENTUAL . 1 1
PERCENTUAL DE ECONOMIAS ATENDIDAS% PERCENTUAL 18,75 18,75
PERCENTUAL DE ECONOMIAS ATENDIDASY PERCENTUAL 3,4 34 Som
RC UAL DE ECONOMIAS ATENDIDAS% PERCENTUAL ; né .
indicador ! Unidade de Medida Indice Recente Indice Futuro
MELHORIA NA BASE DE DADOS DOS SEGL% PERCENTUAL “75 5
“INDICE DE RESULTADOS ORÇAMENTÁRIOS PERCENTUAL 0,15 PN
1Doc: Memorando 2.974/2019 | Anexo: ANEXO 2 - PRIORIDADES E INDICADORES POR PROGRAMAS, pdf (2/2) 4187
Hyis (Uz/b) pd'SaÇÕY a SVIIN 'SVAVADOHA - VZ OXINV :OXOUY | GLOZ/PLE'T OpUBIOUIS|A 00)
00'066"907/Z :BueIBOLd OP feJ09 IejoL
A oo00oTL LU o gg O Copag INNNOO SvEISTTVAIOVSVINAINO/OyÔVLIOVAVO À pOZê
a PE DD: TST 7 ST STENT
VEVIAVO VO SIHOCIARAS 30 OyÍVLIOVAVO voz
Sagvaldrana WOS SvSadsaa £00g
00020:248'9 ve vo vo 001 e “SN VERAO TAGS SL
A 0 ooo Lo le AO OB ONESESASELCONANAOSNNONOO 00
OO'OLL'hZ
A DO0OLbP q 3% 001 [o VOLLVINHOSNI 3 SOLNAAVAINOA Soopdisios 2001
0009/51 oz vg0 0 00 + VEVINVO VC JCAS VA VASO-AN 3 OvôvidAV 100L
J0JBA en opSuni'qns oBduny osmosyjuos euobsjen epepiany ojofora - obpog
seody
sê 06 vniNaoHas % SINOGIANAS SOQ OHNIKNESZA 20 TEAIN
On SOUI — ejuadom corpus DIDO Op Spepiun Seopeopui
oco
6LOCIPOIEL :e32A '0ZOZ 197 (6TOZIPO/TI UI9 OBSEMIIS - 0707 OAD SAÇÕV A SVLIA SVINVIDOU
SEVOSIA SVLIIA dA OXANV
. SVISVINTINVÕÃO SAZRILTAIA AQ AT
1230 | 96ed LI" STHHOVO AA TIVAIDINDIA VAN LIA
C Ç
00'000'006 os! FAN
oo'a00't 094 ze o ZL €
LH0 LU) JS SAQÕN 3 SVIBI SVIANHOO RA = NE OXENYLDHSUY. | RLZIPLGZ OPUSAUBAL DOME... ooo utili inceraeencrenoneenccocanaaseaceaaeacecagenasereooaceaanaaaeoanenscemeacacmeabicoceoa
oo'00s 92€ LOS o! 23 > ya OVÔNALV CIQAVS =G SAVaINA dO OVSVIAAN 3 VIHOdEA 'OVÔNHISNOS
ooo oo BsoesLT ge e UU eg UU ag OyNaLY > JQNvS 34 JQVAINA 20 OVôVITANY 3 VAMOS 'OVÔNHESNOO
75 OVÔNILY - 2anvs aa aavalNn 3a OvôvIndiy 3 vVNHOJIA 'Ovôniisnoo
Banvs 'NNA “038 va adas - OySvr any 3 VAdOJIS crer
00'000'L s'60L cel or zo... £ sanvs NnA “oaS va aaas - OVAR 3 vAHOdIA cezl
JOJEA em opóuns'qns ogduns osmooyjuos EuOBSjeo apeprany ojofoas obipog
segdy
tp'TL 66'€z IYNLNIDEIS % SYNHAILXI SVSNVO HOd 3AVANV LEON V HizOdas
Le'gp be'zy VN NIDA % QYNIAHILIA NI LNIA HOd SONY 69 V 0£ VENLVINZAA FAVA LHOM
s'gL BL WNLNISHIA % | S3AVAIALLY SVIad SVAIANILV SVOSSId IA OHIINNN OU OVINTOAI
S8'494 EPA RAR TVNUNIOIS % VNSaLVA ava LHON JO VXVL
9o'z eg't . TVNLNIDUIA % SIVENLINI SAQVOIALLYV INI VOREISNI OVIV NAO VO IVNINIIHIS
8 EL TVNINIQHIA % IdINDE SVIaS VOVWLLSA TVNOLVINOA VAN LHISOO JA OYÍNOdOM
ge'gg 49'99 IVALNIDEIA % J3dVO 5 SIVINIIENV SOLDIASY SOQ OLNINIATOANISIO JG JOIANL
8 8 TYNUENaIOAAS % LNV SNI IAVANV LION JA VXVL
Osnjn4 sorpuy ejusosa aopur epipay ap epepiun sesopeopur
seem
Ocoz
6LOZIPOIZ | :BJeg “OZOZ :197 (6T0T/FO/TL WO OBSENIIS - 0707 OD SAQÍV A SVLTW 'SYAVADONA
SIVOSIH SVLTIA HG OXANV
SVRIVINTINVÕIO SAZTALTAIO HC ITT
12307 eba IH - SANDY dA TVdADINDA VANLIAATA :
dytt
00'009 PRA oo Log oL 9yL £ san- Janvs aa Svolsva SIQVAINA SVA SIAVAIALY sv/o ONT 3 LNNVA 6czoz
OO'GLOZ4 004 VOE ou E v SEN 3NVS 3a SVAISVE SIQVAINA SVO SIQVAIALY SVO ONT LONVA 6202
gore case ooL LO or 201 e sen -3anvs 3a svolsva saavaNn sva Ssaveinity sv ond á” Ao “aee
ea
oo'vog'Etz b +06 o tvb + NÔNaLY - 3anvs aa s3avann vavd NILINVIAIA MISILVIA IO OvÍISINOY ge2l
A comor Cy oe a o TO syônaiv "3anvs 30 S30VAINN Vava NILENVIANIA VISSLVIN SA OVÓISINOY azzi
A nooores 08 me a eo po “Vo oyôvnosav 3 vinso sau Oyôvitay Zze
oo'000'4 0€ y0€ oL FARA £ v1o ovôvnosav a vISO-aA 'Ovôvriday L22y
o modo 0 Me O gp O xs oyôvnoaava vso daN Ovôvranv izar
TUA OOOoLEZ 06 me CO pp II van ag oyônuisnos “azar
or “ooo 00 ge O ga UI vanadOyônuisnoo azar
TA 000001 LOG ge TO op vanaaoyônuisnos azar
ozoT
SLOZIPOIZI :B3BQ “OZOZ :197 (610T/P0/ZI WO OBSENAS - 0707 OCD SAÇÍYV A SVILAN “SVAVADON
SIVOSIH SV.LAIA HQ OXENV ea
SVIIVANTINVÕÃO SAZILTUIA AC FIT
210 g ebea LI - STHHOVO HQ TYdIDINDÃA VANILTEIRTAd Gira
q q
Y
+viB
00'089'92y
or DE RS PES VIONYISIA VO SICVGIALLY SV 79 ONI A LNNVIA 190%
oo0gogE oo ER ot zoL e VIIDOIONEdIAS VONISIA VO SAQVOIALLY SV 70 “ONE a INN iso
, 00'098:9 oi v0€ OL Ei e VIP LINHE VIONGTISIA VA ESTUCALLY GY 79º ONS A LAN O80e
es donos 004 oe “op gu A po vivi
TR, doossiaer BOL po UOL UOL UE gy INV VIONYTIDIA VA S3VAIALLV SV 79" ONA 3 “LONVA 080z
20€ oz zoL E aaNvS - SIVIDIANF SIQSIDIA V OLNIAIONILY 8voz
2ss0uo OLvA ad 30nvs NASA LN DISHOSNOD- LINOSIO OY OYÓINAIALNOO PA ATA
“SSSOUS OLVW ZA 3anvs NNINSSLN] OIOHOSNOD- LINOSIO OW, OYÍINBRILNOO 202
000P6'600'Z oo 20€ Oy 201 e VÔNVISIO VO ONOLVINEINV O /9"ONI 3 LONVIA EMOZ
mos oa zo oo po TERA VÔNVINO VC OROLVINBINY O [0 “ONA 3 LONA “eroz
E
£ Wyd OQ SIAVCIALY Sv /0 ONT “inNVIN IR atrA
7 INV OA SICNCIALY SV 19 DNA I LON LPOZ
TE, e QRISOs - JONVS A IVIONTEISIS OMLNHO OQ "ALLY SV/0 NS LONVAL 0bOZ
OOberer Ob 1 jog Co gp v OYISOA- JQNVS aQ IVIONaNIASA OMINTO OG "ALL SV 79 ONS 3 LANVH OM
0Z0z
6LOZ/POIZL :EJ2A “0707 :187 (6TOZ/H0/ZI ro OpÓENHS - 0707 OQ SHQÍV A SVITA SVVEDOU
SIVOSII SVLAIA JA OXINV
SVIVININVÕÃO SAZIILTAIA ATIAT
1210 y a6ea LIN - SIHD VO AO TYdIDINDN VEN LIDETAS
Co NUW6m0e 00 tah A o E UNÃO 3 OWSIANL SO NalOINNIA "AS VO SICVOIALV SV OO “ONS 3 LNNVH se]
ouy | dibz/rs6z op0Bidmoy :o0gL P
Lvia
EA
SIVHININNO SOLNIAI JA OVOVZINVONO
0002802" 00L cos o 974 £ EINV 3 "dSOH 30VAIXITdRNOO viva VIGIA AI SO LNINITIIO RA /O “INNVIA ua
00'044" 0g%" b 00% c0€ o To L £ ESHANA VA ORIOLVANAWY OQ SIGVAIALLY Sy 10 “AONVIA occz
q0'0gv" 004 Toe oL co) y BIHANA VA ONIOLVININY OQ SICVOIALY SV 19 "LNNVIA oz
00'0bz'vby 004 zoe oL zo. £ “u OdiL “avas 3a OULNIO 00 SIAVAIALLY SV 19 "ONA 3 INNVIA 9pLE
00'08/'815 coL €0g o 97. € voisva VOLLNFIVINAVA VIONFISISSY VC SIQVOIALLY SVO “INNVIN bãos
VOISYE VILLNFIVAAVA VIONILSISSV VA SIQVOALY evo “nNVN vS0c
“oo 002684 00b - Eo€ OL zo, E VOISYS VILLNGOVAHVI VIONBISISSV VC SIQVGIALLV Sv/O “LAN +a0%
. [orávia .
6LOZIPOIZL :eIea 'ozoz “1971 (6TOT/HO/TT TIS OgÓEMIIS - OTOT OCT SAQÍV A SVLHIA SVAVIDOUA
STVOSI SVIII JA OXANV
SVRIVINTINVÕIO SAZRLTAIA dA HT
12105 SBea LIA - STHHIVO AC TVdTOINDA VAO LIRA
abOL . (2/9) JPÍ'SIQÕV 3 SVLIHN 'SVINVHDONA - VZ OXINV :Oxauy | 6L02/h26'7 OpuEJousyy DOQ|
DO'ZPE'SLg'es - :eWBiDO!A OP [8199 [BIO L
004 , cel XÁ oo. É £ OQVEANNNTA Oiov1sa VOINOIL dOOO ORAL ALLV SYv ok VIA vilz
o0'098' or 00L zee el 00L e vinana E NdISINNN OHTASNOD 0d SIQVAIALY SV IO LNNVIA PIA
0707
6L0Z/PO/ZL :eJ2a 'OZoZ :191 (6TOZ/O/TI MIS CHóCruIS - 0707 OD SAQÍV A SVLAW 'SVUVIDOA
SIVOSII SVIAIA A OXANYV
SVRIVINTIAVÕÃO SAZIALAIA AA JET
1210 9 e6ed LH - STHHOIVO AC TV dIDINDIA VANLTATTAd
A IVNONAIVA OIH OQ SVONvRNVA SVA OVOVZTIVLIAE OVONZINVENO — pyLL
000548 00L z19 2 vel € “ODISVE OLNSDIAVENVS 3 VIEVHNSONE 2A Tvidadsa POud a SONVIA JA VIA
Lbbh MR) JO STM ISV LIA ISVAMHOQNA > NE OXINV. -OXCUY. | RL0Z/h26 7 ODUBINISIN SOML
00'0SE'EST'L 004 zis 24 vel
A 0 Doe OL “us TUTO To UU ooisva GLNIIAVINVS 3 VIHVHNSONA JA 7VidadSa [Obid 3 SONVId IG EVA
oo'oobeez
00'06L'L 00s ear 9L 004 £ YNvaAN vIAvVIaNNA OVOVZINVINDIA ZzoL
JOJ8A em Opduny WS ogôuns osmosyquos EuoBjeo sPEpIAAy Oje/og obipog
sogdy
Sz os . TYN NIDA % VIONSHVASNVHL TV LHOS VAVZIBINOASIA SIQÔVINHOANI
s49 s/'cg TYNINTONA % OYINdO 30 VSINDSIA
sh EM aavaiNn Nm OyôVNV IDOSA NO OVISIONS SVA VISOdSIA JA OdHIL
Cunins S0puj — ajueooyy aojpuy epipaj ep epeprin sesopsorpu
OToT
6L0Z/0/Z| :eJea 'ozoz :1oT (6TOZ/PO/TI MIS OpÍENUIS - 0707 OATD SAQÕV HSV LIM 'SFAVIDO
SIVOSIA SVLIIA JA OXINV
SVIIYINTIAVÓÃO SAZRILAAIA JA TT
4219 2 obed LIA - STIVI HA TVdIDINDIA VANLIATTA
C Ç
4
Lrrot, (4218) Jpd'SaQÓY a SV LAW 'SVIAVSDONA - VZ OXANV :Oxouy | gLoziyze opuesousyy 20
oD'pee' Liza euIBola OP [2199 [230 L'
00'0ve'ves
Ea 004 “er Ta vel '
Ivana VINviaNnA OVovZiINDaU 954
00'06L"L
D0'02.'S0L
000246051
o “CO moosesse OL ug UG gor UEC Ynl WIONaLOS OD SIVIOT RA VNINHLSIAENI SVEIO SO INV gyLL
OZOC
6LOZ/POIZL :eJ2A “OToZ 197 (6L07/P0/ZI ma ogdenys - 9707 OC D SHQ5Y H SVIAW SVAVHDONd
SIVOSIA SVLHA dC OXANYV
SVRIVINTINVÕIO SIZRILTAA TO IT
LIA - STANOVO HC TVdIDINDA VANIA
4210 8 o8ed
00" “990” ag 00L +9€
Lhe io danada Lan SVABOIDONA - VZ OKGNV
OOzers00s 00 zaL 2 vor e JS VC SIQVIALY Sv/y ONT LANVI 850Z
A AS es0z
TO gosore VIT ag Og o Yyaoo8a CHNaAaWESaa 36 OVOVITVAV ZA OvovZIvaN — gEZl
Cop e A VOVNNILNOS OVSVINHOS aa vivia agar
oq [44040 dot
PESAR
aWs - CAUSES aLsaL 3d OvovZiçvas o “geo
J0/8A BSM opduns qnS opôuns osinoopquos tuobajes epepruy ojafora oBipos
s'se 16 TVNINIOAIA % . 30val 2a SONY 8 V + 3 VINLHIBOO
sets sy VNINIDAAS %. NF SONY SOQ SONNY SOU VSININLHO YNONIT AI VIONSIDIIO BA
Gy UA TVYNUNIQUIA % NId SONY SOQ SONNTY SOG YSININLHOS YNOINT NS VIONIIDIAIO RA
Se'ge s'9€ TVAUNIOEIS % . BQVaI JA SONY E V O 3 VANLHIDOS
ETÁRIA so'vz TVALNIOIA % OQ SIVNIS SOWNV SOC SONÁTY SOG VOILVINILVIA INS VIONIIDIAÃO Ra!
44 ez TVNLNIDBIA % OG SIVIDINI SONY SOQ SONNY SOA VOLVINILVIA ANT VIONTIOIAIO ta
omIn=s opus ajuedor aopus epipaiy ep spepiur - Sesopsojpuy
ozoz
6L0Z/POIZL :EJ2d “OZoZ 197 (6TOT/P0/TI Mo ogSenas - 0707 OD SAQÇÍV TSVLAN 'SVFAFIDON
SIVOSII SVLEA AQ OXENY
SYRIVINAINVÕÃO SIZIALTIA AC AT
42149 6 sbeg II" STHHOVO HA TYAIDINDIA VANLTATTIA
q Ç
í
apl Gem) E sagaoL SVIIW 'svêMDOHA - vz ORBNY ioxouy EbLoc/r ze dfubsousy Dog
DOZLGTHL dot Voe Zi LOL e
A “oosorseseL GOL 10 E) Cor COR NVANBINNANNAONISNS OG SIQVAIALY SVIS ONA 3 LONFA
DO'6L 2 ZE6'|
“o ase'ez oo. S9€ el boy y VIÇOSA Jdd -SIAVAINN Vava soDoosvaza IV 3 ONIHS DV oPzr
00'gEi04 ooL S9€ cl vo h £ ULNVANI ovávanda -sa Ao aINn aa OVIINAIILSIA 3 OVIISNDOY * Ver
“qo EzoBbo! r h
00'000'00L 19€ E VOL E VANTINVONNA ONISNI SINHOAINA JO OVDINARELSIA 3 OVOISINOV— 6eZL
To domo OL Rg UR Va UIT amaas Ovadva 83810083 SIOVOINN 30 OVONHLSNOD — gizy
TO orgrocor do ze gp pros po 2naas OvaldvA SIHVIOOSE SIGVOINN 3a OVONHISNOS gigl
Eros Bose BOL UT6e ZE OL TU CeauyIooSa SVaGvND 30 OvovNDIaV NO SywdO Az oaoL
Ts dogeseso BOL Y96 Ta gp O sguvnGosa Svlavnd 3a OvIvNDadY NOA SviNdOdas o8oL
o0069:E9> doL to 2 OL + SIHVIOOSI SVECVAD SO SVUNLHIBGO 30 OVONHISNOO 670)
Es ooeseco OL 308 go gg UU gauyÕ0Sa Sylvio Sa OVOvINaiy NOS OVONMISNOD 8201
0z0c
6LOZ/O/ZL :BI2M 'OZOZ “19 (6TOT/HO/TI Uia OpSemAS - 0797 OCD SAQÍV T SVLIM! “SFAVIDOU
SIVOSII SVLTA JO OXANV
SVRIVINTIAVÕÃO SAZIILTAIA AQ III
4210 04 SBea LI - STUHOVO HA TYADINDIA VAN LIANA
dviay (ZH) Jpd'SI0Óv a SVIIN 'SyVWVEIDONA - VZ OXINY :OXSUY | 6L0Z/h28'T OPUBIOUIS| “20QL
BB'pzo 6c690L :eueIBOIg OP [8169 [ejoL
o0'cgz'pyz'9e
00'25€'9 00) - rg E E v “VINSINVANNA SNa - EV 10983 3 1MOASNVHL OU ALLV SVO ONG A LONVA 2702
os Ioga gia TREE A NEMNVNA ENE 7 EA AE EHOA SNL GC ALI SNS DN 3 LANG 240Z
EA OCO o e ao DL Ty Ty iNaINVaNnA SN E
ViNINVANNA sna-
HVIOOSI ILHOdSNVHL oa AUX SV/D ON3 3 LNNVIA
IVLNINVONNA SN - AVI0OOSI ILHOASNVAL OQ ALLY SV/O ONT LONVIAL
00'LL7'9g L Log FAR toL £ MINVANI ovávanda VEIIONVNIS VINONOLNY Io VAVIOQUE - Ava G90z
ozoz
6LOZ/PO/ZL :EJBQ “020% 2187 (6TOZ/P0/ZTI TO OÓENIIS - OTOT OC D SAÇGÍV A SVLAN 'SVNVEDOUA
SIVOSII SVLAIA AQ OXANV
SVIRIVINIINVÕÃO SAZRLRHA AC AT
LIA - STUHIVO HA TVYdIDINDRA VAN LEITTA
4219 || SBed
trio
- 00'02969 DoL tgp Eu 00L N £ . VALVAIDI LAVA OVIVINTAIAV ES VINVADONA 60LL
TA ooosos OO )g UG O syntójA SvOvELSS IG OvoveaanO Ha OVONMISNOO 680y
Ts 000088 OO Egg GI oppNoIA SvavaLSa aa Ovovaiandan a Ovonsiisnos esoL |
CO ooosse o Jg Ca ver Na A “IVEMA YNOZ VN Sainos Sa Ovovisdanoal a ovomssNoo — gear
o ooo oo op”
rs 0 rose e oo Za
00! "096" cre
Goserre DL. er 8 po yo TE vonena OVoVNIANT SA Sd38 va OvovinaRy "poor
00'026'624 vos Ea : at Li y vongnd OVOYNIAMI JA 3034 VA OVOVNSINYV vôoL
os o00zezery CR CA OvovINaNiAva E Sowiaso "asa
00" age" so 0oL LSp Gt 091 id VILAVASY OVOVINIHIAVE 3 WaovNasa 060L
J08A BISA oBJuns qnS opÍuns osmosyjuos BuOBajpo Speprany ajafais oBtpog
sag5y
Lo (PAO) TVALNIDHIS % OLISNVHL ON SILNICISV JA IOIANI
£E'LO e9LL TYnUNdOI % SivVANA SVAVELSI SVA OVOVAHISNOO
99 [4º] TVNENIONIA % SVNvaAN SVIA SVO OVOVAHISNOO
ce'ge L9'pe = TVNINIOHIA % SVOVININIAVS SYNVEUN SVIA
CNA SOU] ojuooBay aopur BpIpaRy ap apepun sesopespur
0zoz
6L0Z/b0/Z1 :ejea “ozoz :I97 (6TOT/HO/ZI TIS OgÍEMIIS - 0TOT OMAN SAQÍYV A SVITH 'SVAVIDORA
SIVOSIA SVLHIA JA OXANV
SVIIVINTANVÕIO SAZIALTHA AA AT
4210 24 abed LIA - STHHOVO O TYADINDIA VAN LIREFA
EriLy
(22eL) Jpd'saDÔY a SVLIN 'SVIAVHDONd - VE OXINV 'oxauy | 6102/26" opuriauis|p :200)
o0'sgo'sez'6 “eueIBod Op [2199 |ejoL - |
es oooess» o qu gp or E O syravirOaÕ SVENLNBLSIVAANI SA OLNSNVHONTAW 3 LNNVIN 9022
Es oo0eses 00 zo CUap Tor UNO opvinO TOS SV SA LNELSAV INI HA OLNTNVONTAW 3 LONVIN 9022
00'09,'Z 00L LSp gl vZEl [o aNiaa svadv SYN VENIILINONV A VISVHNIONI JA SOALLNDIXI PONA Gia shzl
0zoz -
6L0Z/b0/Z | :EJ2Q '0ZOZ :197 (6TOZ/PO/TI MO OgSEnAS - 707 OD SAQÍYV ASVLAN 'SVAVADO
SIVOSII SVLIA dA OXANV é gs 5
SVIIVANTAVÓIO SAZILAIA AQ AT ld bs,
sz 10€| Sed LIA" STIVI AC TVYdIINDN VANILTATTA oo E
Ç Ç
00'0ZL'LZ DOL +99 EMA 004
A oooLasc UmoL go q pap NNE gOOMOV SOLNIWITAII 3 SOLNIAVAINOS 'SVNINOVIN SG O
dviBi ... SUZID) JF SAÇÕV ISV LIA SVUNOONA - MZ OXINY. OXOUY. | GLOZ/PL6T.OpUBIO IA 20QL
00'027'Z 0ob sue o 00 L
BINLINOS - ONSIENA IG OHaSNOS OQ SIQVCIALY SY NOD GVONILANVI
CO ooo Po gs es vv TA e TERES sounaas 3a oyôvzinvoso "2871
TER Q00aGegay DL gago eg gg TO Soixara o oyôvzinvono "isa
g . ClSTENI IA oyisão VINIiSIS IG OvôISINO SgaL.
+ SOLNIAI 3a OUINIO daLNINVINHIA IVA DI "SOVTIAOW ov “per
ooo o0L s69 -. E bel E SOILNIAI 3 Svalas “ONSIEnIOOa “"ONSENL OQ OVIONOA 3 OIOdV “ou
000967 004 269 Ez doL e SOLNHAS 3 Svallas'ONSNÍNIODA "OWSIINL OQ OVOOWONA A OlOdV gZLL
J0I2A eo ordun+ qns ogduny osmoayuos euobsjeo apepiay ojafora oBipoo
sapôy
ay'es Ez+g TYNLNIDAIA % ONSIHNL 0d 3QvalALNSdNOS aa 3o1ant
98€0L 96L0L WNLNIDHIA % SVOVZNVINHOS SVSINANA JA OHIANN
ce sgh TVNINIDAIA % SVOIONILYV AVIMIAVA VANIINIAOY VO SVIMAVA JO TVYNLNIOBIA
CMN SXpuf ajusosy eopui EpIpaIy Sp apepiun Sesopeapuy
ozoz
6LOZIPOIZ| :eJea “OZOZ :197 (6TOT/0/TI Uia 0gÓens - 0707 OD SAÇÕV A SVLAW “SVNVIDO Ud
SIVOSII SF LAW HA OXANV
SVRIVINAVÕEO SAZRLTIC TO TT
1230 vi Sea , LH - STUHOVO HC TVYdIDINDIA VANLTLENA
2viBt (4z/8)) pd'SIQÕV 3 SVIAN 'SVIANVEDONA - VZ OXINV OxeUy | 6,02/h26'Z OPuBIOUIS| :90Q| E
0o'pos'29p'9 eueiBosd OP |2499 |Bj0L
004 E aNna- ALNSISNV OBA OQ VSZIAO O VAIDINAN OQNNA OQ ALV SVIO “NV pa
00! E PLLT
oo'oge'sz 00L ecl vo 00, y 3W 30 VAIS INNA VIBYISHOIS VA SIAVAIALLY SY NOO SOVAVONI 3 LANVIA seiz
004 tel oz 004 £ vVIONgaaIdaA JO VIINSEL aaveINn va OYÍVINTISIAI +ael
oo OL uq TA go po VIONTEasA JO VOINOSI dovaINh va Satan — vet
CE ooo o za
TE ooos: ga poco
OTOZ
6LOZ/0/ZL :eJea “OZOZ “197 (6TOT/FO/TI UM OtÍENIIS - DTOT OD SAQÍY A SVIAW 'SVAVADONA
SIVOSII SVIII JA OXANV
SVIIVINAINVÓÃO SIZTALTIA AC IIT
42 10-51 abeg IW -STUHOVO HO TV dIDINDTA VANITANTA
Ç Ç
00'000" asp
“wioos OYÍVIINNNOO VC SIQVOIAILY SV 10 ONT 3 NYIN +roz
tva
00'000" sz
vISOdIANO va SIQVAAILY SV/0 ONI 3 NV FARIA
VISOdIANO Va SIAVAIALY SV 19 ONA E] NY FAGITA
343400 ILINIEVO OO-SIQVGIALY SY INOO "ONT: LANVIA 9002
00'c0p" q ooL cel vo, (olé) a v Oliasata OG 313NigvO 00 sagva ALLY sy NOS "oNa FS LONVIA.. --- 9002
JOJEA er opduna qng.opdUNI. osmoonquos euobajo Vo apeprany ojafors «-. Obpog
saçóy
49'9 199 VYNLNIDATA % SOCIANAIS OQ OYÔVASILVS V VATIA
St EAR AVNINIONIA % WIS - OYÔNILANVIA JA SIHOCVOIANHIA VNISSIS
sz SL TYNLNaIONaS % HOCIAHAIS OC OHNIdNISIA
se s'g VN LNIOBIA % OQVINIMITA NE HOLIHIG ONVIS 00 TYOLNIDAIA
se sie VNLNIOUIS % SOdVIdVIN SOSSIDOAd 30 TVNLNIDAIA
Omn-| Sojpuj ejuadoa S2pul epipaw ap epepiur sesopeopuy
GLOZ/bO/Z :BJ2A 'ozoz :187
4219 91 bed
(G1OT/PO/CI UIo OxóENHIS - 0707 OQ SAQSV E SVIAN 'SVAVIDONA
SIVOSII SVLIA HA OXANV
SVIVININVÕIO SAZRILTIA JA IM
LIA = STHHOVO AC TVI INDIA VANIIADTA
Oz0c
PALA
€ Ovs- OAVESNNASA OISVISaVOINdai di doos Oni RT sv NY
oo 906: 0c6€ o0L col vo Do L e Oy SVALSININCY 3q'oas va SIQVOIALLY SV 79 ONT 3 LNNVIN
“oo 0sb LIL Ng Tg oo, A ET Oy SVELSININOV dA “038 VA SIQVOIALY SV 10 ONS 3 LANVI 80
“e gago est 004 cel vo 0oL £ OdveENnAaS OIOV ISA VIINOAL. dOos ONNEL AV SV/O NV cer
oo 000'GL oo ze so 00. id wo” VOMENA VÔNVINDIS 3G ODINN VNZÍSIS VAVHDOUA g A
"00! 000" 56 0oL cel 90 ob €£ 199 - vongi na v NVSNOSS ag OJINN VRILSIS VIVIDO UA sLoz
0coz Í
6L0Z/POIZL :BJCd '0Z0Z :191 (6LOT/PO/ZI UI? OgÍENAS - 0707 OD SAOÍV ASVLAK SVHVEDON
SIVOSIA SV LAI dA OXINV -
SYRIVINTAVÓIO SIZTALBAIA AC IAT
4210 L1 Sbea LH - STHADYO O TYADINDA VANIARTA
C. q
Ly
Ie
UV TILNL OHIISNOO WOOD SODA VINI 3 ANNVIN +60Z
00 206" ger E 004 cer 80 o0L £ vIDOS VIONIESISSY 3a visvLaIdoas va saava IALLY Sv/9 ONA a LNVIA z60e
open 001 ve 80 E e OLNTWO LN OLTSRDONOIN GeLt
o + IONTEIAS E 4 E
o 06 ear ooL cal: “eo” 004 y SvVIAS va 3038 va sa05vnbadv aca OVONHISNOO - BroL
“o ngE LE
E ooourese
TE docas oa gap Ca gg TU QuiSNgAL 3A IVEIDINAH VRAÍSIS OO SIQVAIAILV SVO ONA 3 INNVIA 180%
us 00006. OL up CG pro TS 2 YOMBAA OVIVNINNI dO SSQUOIALLY SVIO SODHVONI T OVONELONVIA eo
RR oonesesro da a GR RO vota OvoviiNnai do save SviO SODUVONA 3 OVONELANVIA 080Z
Ts oooesiore OL esp By gg IN Coonvean SODIANSS SOU SIQVAIALY SV WOD ONE 3 LNNVIA 620Z
Eno TE TOC soNvean SODIANAS SO SIQVAIALY SV NOO ONT 3 LONVIH 620%
TO ga Ts e A VNVGUN VENINALSIA ANTA SVIA SO OLNSAVEOHTIW 3 ONE LANVIA 8402
“cor o TE gu E VNVESN VINUNALSS-VAANIA SVIA dO OLNSINVESOHTEA 3 ONA LNNVI 8202
a ai TER oo) er FR gu UN “e TA VNVGRIN VINLNHESSN MANIA SVIA OQ OLNTINVHONTEIN 3 ONA LONV 8702
0TOZ
GLOZIFOZL :eIBA “OZOE “197 (6TOT/PO/TI 9 OBÍUIIIS - 0707 OA) SEQÕY ASVIAN 'SVNVIDONA
SIVOSLI SV LIA JA OXENV
SVRIFINTIAVÓNO SIZRILANIG JA AT
seposLobea LIA - SFAMO VD HO TYdIDINDIA VAN LIAETA.
PALA
SVHIDNOO Ov OVOINAIHLNOO vê z
SVIAS OQVEINNKAIA OIOYLSI VOINDAIL JOOD ONHIL AY: syio NYIA
o0'gig'zez
o0'por'g 0oL vPZ eo 001 £ svooua JuSOS SVvI)
no aq NEIINNW OHTISNOD 00 LNNVIA eOIZ
00897 oaz ve 80 00 [o SVOOUA JHEOS SVIILNOA JO TVelOINNA OHTESNOD OG INNVA | EOIZ
CO egrors oo, rg “go 004 UI AR Too Z
80 001 + HIHINA VA SOLIZNIA SOU OHTESNOD OQ LNNVA ZOLZ
CR E OHTVEVEL OA NI OHTESNOD O NOS ONA A LONA OZ
“Bo eszz ooL ee Bo O gor A po, OHTVEVELL OQ NM OHTISNOD O NOS ONJ E LONVIA GO!Z
go 000e TORTO “ou me go ee O po “TYIDOS VIDNAISISSY JA TVElDINNIA OHTESNOD OU LANVIN 6602
A Ger UU ONOOONADOS VIONALSISSY O TclOINNIN OHTISNOS OC LONVIN 660%
TVIDOS VIONAILSISSV JA IVElDINNIA OHTESNOD 00 LNNVIN 0802
“yID0S VIONILSISSV 30 TVdlD INN OHTISNOD OC LNNVIA 6605
00'gga'z
00026'€ 00L FALA 80 00, t VIONSIDIAIA NOQ VOSSIA va SOLI3NIA SOA IINNIA OHTASNOO 00 LNNVIN 9802
00'g92'z 0oL FALA 80 00. y VINIS. NOS VOSSId VC SOLIBAIO SOQ INNA OHTASNOD 0d ANNA 960%
00'por'e 0oL Lg 80 00 L E OSOGI OQ SOLIaEIA SOQ OHESNOS 00 TVeiDINNIA OHTISNOO 0 LNNVIA sg0z
00'69Z'T [ojoJa Lyz 80 004 + osogI! 0a SOLIIHÍA SOU OHTISNOD 0 TVdIDINNIA OHTESNOS 0d LONA s80z
ocoz
6LOZIPO/ZL :2J2A “OzoT :187 (6TOT/PO/TI HIS GgSEnIIS - 0707 OTD SAQÍV E SVLAW 'SVAVHDOHA
. SIVOSII SVLAIA dA OXINV
SVIRIVININVÕIO SAZRILIHIA AC TAT Rs
zo 61 ses LIA - SAHADYO AA TVAIDINDIA VANLITARAA Ha
Ç | C
PE TIIA (22/00) PI SIQÕV 3 SV LIA 'SVINVEDOHA - YZ OXENY !oxauy | 6.0Z/p28'% Opueiauay Dog
00'sco'BLe'ys :BueIÃolg Sp 12199 jejoL
0 000'26€ 0oL cs FAR ooL d SIAVCIALY SY O ONA 3 NY Lico
ozoz
6L02/roIZL :eIea 'ozor UI (6TOTIPO/TI IA OpÍBIIIS - 0707 OCT) SAOÍV E SYLAIN SVUVEDONA
SIVOSId SY LIA TO OXINV
SVRIVINTNVÓIO SAZIILEIA AC [AT
22J0 02 96ed . LU - STHHOVO HA TVYdIDINDIA FAN LIT
“oo beg'6s oob 6 vo
O0SIZ EE oor ee vo
crise... SLI) JÁ SAÇÔM ISVLIA SVUNEOQUA - NE OXINYOXOUY. | AMZ/H26'Z OpURIOLRI seat dueneenananacaaoma ttetaetenaenenenacenencanoana non contanenecc ace ncacecnans senao fonnonam dá
o0'zze'seL+ 00L [ir4 vo 00L ZVAWS VO SAQVCIALY SV OD “ONT SLNNVIA
ZVINS VA SIAYGIALLY SV WOS “ONA 3 ANNVIA
Ler
RIO LIMI L 3 Vidatia OINIWVAISVAVOSE G9LL
AY NA VIRAVINTIAL NCV VOA OVOVZINHICOR JA VAVHGO Hd t9L |
sosuvana SNaS a VOVIVHLNOO VOA VC OVOVZILHONY 9006
O VC OVIVZLLHONY . E
SIvIDHANT SORIOLVOIAA JO SOLNINVOVA €006
daSVvd 0d OVOIVNHOS vava OvIINBRILNOS z006
co'ogo'0sz ooL gel bo 00 + v NISAS-SIQVOINNVATAS VA SIQôVINDAY NO/A "dE “Td eLoL
JOBA Bom opdunj qn OBÍUNI osmoerjuos euobejeo SPpepIAny Ojofora obipos
soody
s4'z eo VNLNIDAIA % VGA VA OLSNO
L9'T4 gel TVNINIOHAS % J13D34 V OVOVTAS NE SOCVZNVIH OLNIWILSSANI 3G VN LNSOAIA
k a TYNLNIDNId % ZadINnom Na! -
CuMjn=j Sojpuy ejuod0r oopuy epipaly ep epeprur Sesoprojpuy
0Z0T
6L02/p0/ZL :eJeq “020% “197 (6T0T/F0/TI UM OgSENIIS - 0707 OCD SAQÍYV SVLAR SVEVADOU
SIVOSII SVLIIN HC OXANV
SVIIYININVÕNO SAZIILTHIA AQ 131
4210 Va sbea LIA" STHHIVO HO TV dIDINDH VANLTARTAA
Ç q
dpiot (szrcz) api SIQÔV 3 SVLIN 'SVINVADO Rd - VT OXENY OXeUy | 6102/4287 OPUBIOUISH OQ
0o'cegoez'zL :euesBosd Op [6489 [ROL
OZOZ
8 LOZIPO/ZL “Bea “ozOz :tem (6107/H0/ZY UM OgSENyS - 0707 OCT SAQÓV A SVLAW SVAVHDONA
SIVOSLI SVLEA JA OXANYV
SVINVINTINVÓÕÃO SAZRELTNIA dA AT
421077 ebea DIA - SAI VO HO TYdIDINDA VANILLA.
Lyitz
00'gLG'g69 DoL bra 80
O0'zLo'sz 0oL vre 80
To. £ VUANVANI TYIDOSSOIISA OVONILY IG OULNIO “ONA I LANVW aeoz
“CUNVANI WWIDOSSODISA OVONILY JÁ OHLNIO “ONT 3 LNNVIA Beoz
971 £ ISdvo TvidOS- OOSd "ONILV 3a OHINIO SIavaIALY sva “oNa E] “LANVA 40%
ISdyO VIDOS-! ODISd “ONILV 3 ONINIO SIQVAIALLY Sva 'ONII LNNVA L€0Z
00'096'p2Y ooL 20€ o zo, £ | SAVO ÍDOS-ODISA “ONALV JM OULNHO S3AVAIALY SVO “ONT LONVI Ze0Z
JOJBA BRA ORÍMIGNS OBÍINS osmoeyquos BuOBsjeo epeprany ojefos oBpoy
soosy
9€ se “IVNUNIONAS % A VNISLXE FA OVôVNLIS VA SVAIAONO Bd SVITIAVA 30 TYNENTONIA
gv gre . TINLNIOHAS % JOVÍVNLIS V VEIAS ANO SONGIAKINI 3 SVITAVS 3Q TVNLNIOUIAS
+90 eo “WWNLNSdBIA % “VIDOSODISA VIONILSISSV JA 3G34 VA OyôvENINHISIA
se 184 IVNENSORAS % SVOVLIOA SIAVAIALLV SVO SILNVAIDLIHVA OSOAI 3A TVNLNIINIA
ezoL gzoL . aavaINn Nn VIEdO Ri VIIVSOW WAS VANIS VIVE SVITINVA JA SONIANN
OMmns CPU] ojuooay sojpui epipei ap apepiur Sesopeorpu|
oco .
6LOZ/POIZL :BJRQ *0ZOZ “197 (GTOT/FO/TE Uia OgÍUMIIS - 0707 OD SAQÍV A SVLHH 'SVAVIDON
SIVOSI SVLAIN SA OXANY
SVIYYLNTINVÕÃO SAZRILHHIA AC IAT
smoszobea LIA" STO VO HA TVYAIDINNHA VAN ITAIM Et
Ç Ç
dyiez
00'009'48 VIAS INTOSTIOOV 3 VONVIO VA SOLEBIA SOU OQNNA OQ LNNVIN
o08ecs . odi eva eo 001 r VIFSINIISTIOAY 3 VONVISO VA SOLISNIG SOG OQNNA OQ LANVIN
00'000'02 004 ez E TT asas assa vi “NIDOS OVÍSLOMA AO “AMAS OQ INNVIN OeZÊ
oq 000" z 004 Erz 80 Gel £
00:00L o me go gp TU Te o SIVNINSAS SOIOLANAS SOQ LONVA ZUHZ
000008 004 reg 80 6z1 £ OHVEVEIL OG OCNNK OV OSS3OV OU WONA JU" DOHA OM LONVIN LIZ
o oe DUM 80 6 ro SUS OI TMIDOS MOR IDIA VINIS ONO w CIO OD RE 3 LONVIL gELZ
bLIZ
PLiz
PLiz
or “oooore o uz RO REL ENS SIS “MIDOS OVOaLONA VA SODIAHAS Liz
0coz
6 LOZIPOZL :EJ2Q “0ZOZ “197 (6TOZIPO/TI UI OgÔENUIS - OTOT OCT) SAQÓV T SV LAN SYNVIDONA
SIVOSTA SVLIIA AQ OXANV
SVRIVINTINVÕÃO SIZINLTHIA SO ETF
dE 10 pe Sed LM - STIHOVO HO TYdIDINDA VAN LITE
avoE (17/50) Jp SAÇÕV 3 SVLIN 'SVINVHDONA - VZ OXINV :OxoUy | 6102/p18% OpuBIOLIA :90QL .
oo'opo'ozg :eueiBoJg Op (2499 |8J0L
00'000'02€ Sob 668 66 00L [o] VIONIÔNULINOO JQ VANISIS 6860
JOJBA PJ ogãuns"qns opdUnI osmosnquos euoBsjpo epepany ojefora obipog
soosy
s/'0 so TvnLNIOdaS % 1130 3INHOANOO OldiSINNIA OA VIONIONLINOS JA VAHISIS HIAOAA
OMNI SOpUI jogo aopuy BpIpSA ep epepjun Seopeojpu;
00:2€9'P 001 trã so 001 £ YSOgI VOSSad va Solana SOC VSIAIT 30 TVAIDINNIA OONNS 0d LONVA L6Lz
oo'goz'
co'gesy oot vhz Bo 004 £ “yioos ASSIMBLNI 3 OVONLIBVH 3a AVIS INNA OCONNS OQ LNNVA sec
vivos ISSSHELNI a OvôvavH E TVAIDINAN OONNS OM LNNVIA sela
“voos OdJINDAL OHTVAVAL biz
vivos OoINdaL oHTvavaL vaic
zela
oo'sozt oo1 vz 80 00L > USHANH VA SOLIHEIA SOU TVEIDINAIA ONA OU LONVA Zeiz
OZOC
6L0Z/b0/Z | :eJ2G “0Z0Z :197 (6T0THOTI ma OEÍBIIIS - OTOT OCT) SHQIV ASVLAR 'SVHVEDONA
SIVOSIH SVIAW dA OXANYV
. SVIRIVINIINVÓIO SAZRIILTIC dq ra
4219 92 ebed IH - STHHDVO HA TVATDINDA VANLILETA
Ç Ç
2v/0e — (4zi92) Jpd'SaQSv E SVIaN 'SVAVEDONA - VZ OXINV :OXSUY | 6:02/h46'7 OPUBIOUISA DOM
oo'ogo'sge'Z :eueibod Op |B199 [BJOL
o “oooove ob gg mp Ugo UT Ray 3 oxN'oa ovovNLsaa VISÃO JO ALV SVO NV gizz
00'000'6€€'Z L FAR] 2b 00 L v OoIsva OLNANvaNVS Wa VANIA SIVASN! fd SOLNaWvdinos E SVYNINDVIA 60zl
00'vod'ez oo . cs Li 00L y Elcio 0lOoS3 =a aa va nDaIav No HOJIS TdiNV 'ISNOS +ozi
rs ooooss o ug CM Cod TCE O 3a" d100sa ad 3028 va ndady nora HO ev ISNOO pozi
o TOGO00Dg OBD BO Gg GOL EE WaNaONIINOS dO VANSSAM 6880
“OEA ejow OBS QNS CEÍUNY osmooyquos suoBsjeo Spepiy ojefos obipoo
seoóy
c6'gz E6'€z WNLNIONAS % OLODSI IC AGIU NOD SVAIANILY SVINONOOI JA TYNLNIQUIA
ve ve VN NIDA % VOVIVIL YNOY NOD SVAIINILYV SVINONOOA IG TYNLNIONIA
su'gy sz'gy WNINSORIS % VNVaUN NADYNIAO WOO SVOIONILV SVINONOOI JG TVNLNIONIA
b b , WNLNIIFIS % OX a VIITOI NOQ SVGIONILY SVIMONOOS 36 TVNLNIDHIA
on Sapuy Bjus Sopuy epIpSHy ep epepiur SeJopeajpu
0Z0Z
6 LOZ/POIZL :EJeQ “0Z0Z :197 (6TOZ/O/ZK ML OBSENHIS - 0707 OA) SAQHY A SV LAN SVNVIDOA
SIVOSIH SVIMIA AQ OXANY
SVIAVININVÕÃO SIZIALINIA AG 1
“230 ge obes LN -SAHHOVO AC TYdIDDINDIA VANLTAETAA
88'ch9'zL£'60€ :007 BP [B199 [Bjo L
ave (gia) Ipd'SaÇÕY 3 SVLIN SVHVEDONA - VE OXINV :OX2UY | 6L02/p26'% OpUEIOUISI 20]
00'vS/'€56'22 :eueIBOIg OP [2199 18701
00987155 DoL [AXA
[ SIBAOWI 30 OVONILNNVIA coca
Too Eco RS A A 0a S3INSNVIHaA SIVRISLVIA 3 SOLNSINVAINOS SO OySISINOV zozr
eesencanei porecero s3uaovo- Agi YO VINHO JIA 3 OVOvINdNY
00'y9+' 9692 oo. 666 66 os, 6 VH ONSONILNOO Eai VAdaISIS 8660
JOIBA Ben opus qns ogdunj osmgeyjuos euobejeo epeprayy ojefora obipog
, soody
sv'o svo TYNLNIONIA % Sade SONY INIAIVÓNO SOQVLINSIN JC SON
S'Z ERA . TvruNIOdad % SOGVANIAIS SOQ SOCVA Ja ISVA VN VISOHTIAN
CNN S9/0U] Ojo GIpUA EDS ep epepium Se!opeo/pu;
0Z0T
6LOZIPO/ZL “BIA '0ZOZ :197 (6TOT/0/ZI MO OgóENIS - 0707 OAD SAQÍV A SVLIM SVAVIDON
SIVOSII SVLAN JO OXINV
SVINVINHIAVÕÃO SAZRILTAIO TG TT
4710 17 Sbea LIA" STUHODYO HA TVADINDAA VANITATA
q Ç
tre (Li) Wd'SIVNNV SVLIW - E OXINY OXxOUY | GL02/h26:Z OpUBIOWO :20C)
nO SST 610TAB/60-SOBESLIO EP LICWIEC “STHADVO HO TVIIDENDIA PUNHA [EE'ST IT'S] Veda “ IJOS “LLNOH
como G9DODO 00d 000 000090 000 doBooO E] 000 090 (x = AD =TIA) dad Sop Opjps ap seda
vooao' aoono'io ooo oo ooogao ooo coooo'o oooos'a ooo ooo (A) ddd 10d seprsoS seupemug sesadeaçy
oodano congo'o ovo 090 dogoi'o oo%o 00000'o ogooo'o 00% aaa (AD ddd 2P SEPUTADE SULPIOHT Se)o00%
orveço auroreoreaer orbogeeL s6'SLR9pA ors6o'atg v0s0E »oTET Is otocr'o ooser'gos oeste oe'pos'sez DHGLGbEL vpmbrT eprpijosuoo ep)
DP6P6 TE OTIS TIL ACT ESET 9NOSPSISOT GLL9LOLSEE DELZH PGE SS OST SEE LON TE Osg8L'ti OOOOOOTT' 66 GLS STosI'sLoet POLHE'GSE TE BPEPIOSCO,) LHIQUA EPA
vzerot- OSLSG TON ESP TIZ- I6LLPPEDP- LEpor OPELETIS9SVESL IGLLUpEge- PSGILSTIS- 06LO0'T- OOOST POL 'L98EST- 1621 1FE9'- arosueTo TEUIMON OpEjInSay
DOsHS'E 06TZM' Tó TLSULE póter aros TELAVITO OPOG [OPS TET LEE veTeUGsoE LV'TI DEST ogros'e OQTSSTLTTESB9Z roTenss OFLOS PESE (IL 1) = (1) ouzmng opemsoy
0969G'ER UTrST SEO SIP L6T'6 UNOS TELTOL SEBHIVERTEZ aEópo lost tora O996R'SALTOL ti'ETESCORIZ DEHoE'LS 0OL3O'ELP'STUEEL'O ON9GB'BLTOT PLSIGOGPSIT (1) sengiaua sesodsagT
OE ELO TAS EDS PS'SLTOROSDE aLOcepaL ser MEGLLTOESOTSLSO OSSLTÓSMLOL as ore cheLio OTTEV'6S DESO9'LTL DES GTS O OSGLTEB9SOS sussepps'sIT fetoa, Esadsaçr
OLLE LTr LEE ASS PESTE PLEOIT OLSErBOL IDE GLGET'9O'S6E'H6L'E PSI PLIUIT ETORGTILOTET 0069E'L6 PSGCEMLSOIZ eoTINPSOPTZ (1) sempunia seitoooy
OTESS EPL OpOTELO LSQLTÍLT OMEer'oIgTErT OOESI9TP LEO RISE LSQLUEMTIT +STES'TODSEE D8S9NTE LY9LLEWTIT tLLBEEODNTT ROL ESdo
a
: Ea
00188 (o 5“ UR “AD | OANENSTONAÇ - JAY
GLOZ/POIZL :2J2M “OTOZ 197 0z0Z
SIVANY SVLIMIA
SIVOSIA SV LIA FA OXINV
SVIIVINTAVÔIO SAZRILTUIC TA IT
130 toBa LIA - STHHOVO AC TV INDIA VANIA
z
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES - MT
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
Page lofi
ANEXO DE METAS FISCAIS .
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2020 Lei: 2020, Data: 12/04/2019
AMP - Demonsirativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1) R$ 1,00
E
Receita Total 195.974.047.28 | 8.907.911,239,86380 86,79670 211.425.325.86 .610,242.084,5455 93,64000[ 15.451,278,58 788000
Reccitas Primárias (1) 191.753.893,20 | 8,716.086.054,46010 84,92760 209,597,617,00 | 9.527.164 .409,09090) 92,83050[ 17.843.723,80 931000
Despesa Total 177.193,734,66 | 8.054.351.575,52060 7847980 204.443.373,59 | 9.292.880.617,7270 9o,sa770| 27.247.638,93 15,38000
Despesa Primárias (11) 172.920,536,15. | 7.860.024.370,62530 76,58630 201.557.580,99 | 9,161,708,226,81810 89,26960] 28.637.044.84 T6,56000
Resultado Primário (1-1) 18.833.357,04 856.061.683,83480 8,34130 8.040.036,01 365.456, 182,27280 3.36090] -10,793,321,04 =57,30960
Resultado Nominal 2.459.863,21 111.811.964,09090 1,98950 0,00 0,00000 0,00000 |] 0,00 0,00000
Dívida Pública Consolidada | 19,055.628,32 866.164,923,63640 8.43970 0,00 0,00000 0,00000 | 0,00 0,00000
Divida Consolidada Liquida] — -7.944,371,68 -361.107.803,63640 -3,51860 9,00 0,00000 000000] 0,00 0,00000
FONTE: SCPI - PPA [8.21,25.33], PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, Data/hora da emissão: 09/abr/2019 15h 5 04m"
1Doc: Memorando 2.974/2019 | Anexo: ANEXO 4 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.pof (1/1) 33/47
FA digA
(1/1) Pd SIMONI LNV SOIO]DNIXA SIHL SON SYAVXIS SY HOD SVOVEVAINOO SIVNLY SIVOSIA SVLIN = OXINY “OXoUY | GLOZ/hZ6'T OpUBIOSH 120
MULO O MSL GTOCIAR/GO SOBSSIUI EP ESOMMEG SRIZOVO HO TVAIDINDIA VANLIALIAS TEST TR] VAR EDS CFINÓA o
O 000 - 090 BO SLV6VE TI E PESSELEEL - [ECTRERVAI- epinbriopepgosmaD Epa O
“00% ooo og9 : o 000 GRLLPOLU eor oLereemet Joci9rgere eprpyosuoS Conga epistar =
000 000. RR E ava [EG T6G ano aovegErET 18'ps pobre ponto opripnsay - -
sue on'sne seus = SPOLGOTES + - PoTEgSSOR. sepes sor ouo erosreogLr |e6sLseLLt- . Cn -D)= (19) opuniopeesag «+
su 6USLLYSS NIE U9'96E'GBL TO 9VLOSOOTPST | páTT- SLGLT LIMPO CE LEEISTIT sesadsaç]
su ELSOUSLETIT - S'SLTGSO'SOL, O8'L9S LPS LE ater VE'S6L LITE FARA UCA 30,£ BSsdsagT
. SUE ELTSLLNT6IT PS'GLG PLS OIT + VOTHOTOGTST 6sTI- Pó cgosce tal 6UILEEETBOT : a (1) sempuiig sestoooy
SL r OE OL LLSP6L 6VIE9 EEE SST TER ESMOT o ; O PIO TuSdoY +
000 . OD O8CSês CI SO TLE PEL SE SOS PEE OT
do ago 000 9S'6F9'9LOEL ZEBTOSSO6] TE'SELTEO LI |OSUO Papa EPIATCT
ooo onto ooo 9ERIB'SGOT- IE EORGShL EcosSTLy'S- [eNON Opeipnsoy
eopre Togo voTreTeTs GPLSSPSSA voLscecger 00 0bL'bLT'S- (u=1)=(m) ougestg oprimsoy
ooEIGosrosT | eseLGTSO TEL PEStooopeIT ESTocOGTEnE SIOESOES TT JOGOLITLSTEZ (IT) sertrumg sesedsag
LG PE bST 9SGOTLBTSET BUSSEHbSBIT ERS6PLLG OL 99'PeL'SGHLLE Jog'ocroLb'sEz To Bsadsag
TILHUESLOIT LTULTNPTTPE ES TIS PSO TT 6SESH ES LIZ OrCoRESLIGI Ionocr seo (1) engana seyasoy
OL TOM SE PT teroer pe STULHOPLES6L jog'ocroLrsez
oo $a (IL osrour 28 “ob HE AI) E OAMEISUOUT * gy
” &
6L0Z/b0/Z| :e3BQ 0Z0Z :197 Oc0T
STHOREAILNYV SODIDRAXA SAHL SON SVEVXH SYV INOD SVAVEVANOD SIVOLY SIVOSIH SVIAL
SIVOSIHI SVLHI dA OXEINV
SVRIVININVÓNO SIZIILTHIC IA [IT
tão LoBea | LIA - STIAIVO HA TYdIDINDN VANILLA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES - MT Page loft
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2020
Lei: 2020, Data: 12/04/2019
R$ 1,00
AME - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, 82º, inciso TU)
6698 77799 135.49362161 10,000
0,00 y 0,00 0,000
0,00 0,00 0,000
Reservas
Resultado Acumulado
“ÁCERES, Dataora da emissão: 09/abr/2019 1Sh e 07m”
4Doc: Memorando 2.974/2019 | Anexo: ANEXO 6 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.pdf (1/1) 35/47
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES - MT page Lott
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
: 2020 Lei: 2020, Data: 12/04/2019
AME — Deinonstrativo 5 (LRF, at.40, $ 20, inciso HT) . RS 1,04
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis X 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,09
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (11)
DESPESAS DE CAPITAL “
Investimentos
Inversãos Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA
Regime Cicral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
(8) = (Cad +Dh) |o do =(b = c++ Ai)
VALOR)
0,00 0,00
FONTE: SCPI- PPA [8.21.25.33], PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERE: : D9/abr/2019 15h c 08m"
1Doc: Memorando 2.974/2018 | Anexo: ANEXO 7 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. pdf (1/1) agr
"LEI DE DIRETRIZES O] CAMENTÁRIAS
' ANEXO DE METAS FISCAIS
a 2020º
AME - Demonstrativo SOR, art, 4º, $ 2º, inciso IV, alínea a)
. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES -
MT
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
Lei: 2020, Data: 12/04/2019
Page lof3
Receita de Contribuições dos Segurados 4 674: 775,59
Civil ' 4.674.775,59
Ativo 4.516,547,51
Inativo 152.488,20
Pensionista . 5.739,88
Militar 0,00
Ativo 0,00
Inativo . 0,00
Pensionista. 9,00
Receita de Contribuições Patronais 5.838,323,83
Civil 4.604.539,75
Ativo 4.604.539,75
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Mifitar 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Tra Regime de Parcelamento de Débitos º 1.233.784,08
Reccita Patrimonial 8.226.508,14
Receitas Imobiliárias 8.226.508,14
Receitas de Valores Mobiliários ” 0,00
Qutras Receitas Patrimoniais 0,00
Reveita de Serviços - 74.626,98
Receita de Aporté Periódico de Valores Predof. 8.922.128,14]
Outras Receitas Correntes 4.461.064,07
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 1.782.311,10
Demais Receitas Correntes 2.678.752,97
RECEITAS DE CAPITAL) 0,00
Alienação de Bens, Di 5 e Ativos 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
3.456.097,86
5.456.097,86
5.308.468,00
142.314,85
531,01
0,00
0,00.
0,00
0.00
6.546.689,23
5.282.847,36
5.282.847,36
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
1,263,841,87
8.969.219,67
8.969.219,67
0,00
0.00
14.366,89
9.327.207,76
4.663.603,88
1.981.370,24
2.682.233,64
0,00
0,00
0,00
0,00
28,332.211,17
TOTAL DAS RECEITAS(HI) = 1 + II) 25.954.051,58
rpreneeme
'DESPESAS PRE:
E T86 295,08
BEZATAS2
1.740.840,52
1.740.840,52
1.740.840,52
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.295.517,44
5295,517,44
5.295.517,44
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,90
0,00
0,00
0,00
10.846,059,56
5.423.029,78
4.855.836,30
567.193,48
0,00
0,00
0,00
0,00
13.026.581,22
1.153.913,60
ADMINISTRAÇÃO V) 1.554.432,64
Despesas Correntes 14.752,185,93 11,545.533,64 1.136.623,00
Despesas de Capital 32.040,00 8.899,00 17.290,60
PREVIDÊNCIA(V) 1.867.093,75 2.763.846,58 10.371,567,06
Benefícios = Civil 1.867.093,75 2.763.846,58 10.371,567,06
Aposentadorias 0.00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 1.867.093,75 2.763.846,58 10.37),567,06
Beneficios - Militar 0,00 0,00 0,00
Roformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0.00
Compensação Previd. do RPPS para o RGPS. 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,90 0,00 0,00
JIOTAL DAS DESPESAS(VI) =(1V NV) 16.651.319,68 14,318.279,22 480,66
1Doc: Memorando 2.974/2019 | Anexo: ANEXO 8 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS.pdf (1/3) . 3747
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES - MT
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO. FIN ANCEIRA A E ATUARIAL DO RPPS
Lei: 2020, Data: 12/04/2019
Page2Z0f3
1.50%, 100,56
Plano de Amort. - Contr. Patronal Suplementar”
Plano dê Amart. - Aporte Periódico de Val. Prodef.
Qutros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Finênceiro
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos « Aplicações
Outro Bens e Direitos
0,00
0,90.
ITAS S CORRENTESCVIID .
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
hiativo
Pensionista
Receita de Conmibuições Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Em Regime de Parcelamento de Débitos
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias.
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previden
Deurais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL(IX)
ia do RGPS para o RPPS
0,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
5.456.097,86
5.456.097,86
5.308.468,00
142.314,85
5.315,01
0,80
0,00
0,00
0,00
1.263.841,87
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.263.841,87
8.969.219,67
8.969.219,67
0,09
0,00
14.366,89
3.663.603,88
1:981.370,24
2.682.233,64
0,00
12.459.387,44
1.740.840,52
1.740.840,52
1.740.840,52
0,00
0,00
8,90
0,00
0,00
8,90
0,90
0,00
0,00
0,80
0,00
0,00
0,90
0,00
0,00
0,00
5.295.517,44
2,00
5.295.517,44
0,00
0,00
5.425.029,48
4,855,836,00
567.193,48
0,00
1Doc: Memorando 2.974/2019 | Anexo: ANEXO 8 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS.pdt(2/3) 38/47
NA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES - MT Page 3053
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS '
ANEXO DE, METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
Lei: 2020, Data: 12/04/2019
o
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 4 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos És 0,00 0,00 0,00
Outras Reccitas de Capital . í 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS(X) = (VIII + IX) 9,00 20.367.130,17 12,459.387,44
NISTRAÇÃO(XD) 1.153.913,60
“Despesas Correntes x
Despesas de Capital 0,00 17.290,60
PREVIDÊNCIA(XT) . : 0,00 10.371.567,06
Benefícios - Civil . , 0,00 10,371.567,06
Aposentadorias 0,00 X 0,00
Pensões , . 0,00 0,00
Outros Benvíicios Previdenciários 0,00 10,371.567,06
Benefícios - Mifitar E! 0,00 0,00
Reformas “ 0,00 X 0,00
Pensões . . 0.00 X 0,00
Outros Beneficios Providonciários : 0,00 . 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00
Compensação Provid. do KPPS para o RGPS. 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias . 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS(NIE) = (XI+ XI) . 0,00 K 11.525.480,66
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financei
Recursos pata Formação de Reserva
FONTE: SCP] - PPA [8.21,25.33], PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, Data/hora da emissão: 09/abr/2019 15h e 13m"
1Doc: Memarando 2.974/2018 | Anexo: ANEXO 8 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATLIARIAL DO RPPS.pof (3/3) 387
PREFEITURA MUNICIPAÉ DE CÁCERES - MT Page 1 0f4
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2020
Lei: 2020, Data: 12/04/2019
R$ 1,00
RREO — ANEXO 19 (LRF, ext 53, 8 1, inciso [1)
2019 10.001.242,18 4.901.538,20 “4.901.538,20
2020 9.737.713,85 :5.918.531,21 -1D:820.069,41
2021 9.580.865,22 “6.921.664,87 -VI 741 734,28
2022 9.365.343,03 “8.048.981,12 -25,790,715,40
2023 . 9.007.511,46 -9.338.754,14 -35.129.469,54
2024 8.935.780,71 -10.659.001,45 -45,788.470,99
2025 8.995.352,91 -12.338.195,76 -58.126.666,75 .
2026 9.160.920,70 694 015,28 -13.533.094,58 -71,659.761,33 vs
2027 9.383.901,55 24.189.537,22 -14.805.635,67 -86.465.397,00 ad
2028 9.512.423,62 d6i5s. 118,88 -16.642.695,26 -103.108.092,26
2029 9.675.404,20 28,101.501,45 -18.426.097,25 -121.534,189,51
2030 9.883.561,61 29.260827,24 -19.377.265,63 -140,911,455,14
2031 10.029.120,99 30:384.540.84 -20.255.419,85 -161.166.874,99
mn 10,138.263,77 -20.753.346,04 -181.920.221,03
2033 10.273.686.97 2875 431,62 -203.795.652,65
2034 10.396.419,54 -22.360.256,78 -226.155.909,43
2035 10.502.613,91 -23.020.484,95 -249.176.394,38
2036 10.585.923,12 -23.280.903,31 -202451.297,469
2037 10.556.314,16 -23.729.846,18 -296.187,143,87
2038 . 10.714.686,43 -25.017:719,34 -321,204.863,21
2039 10.792.663,90 -25.663.168,95 -346.868.032,16
2040 10.882.178,74 37255218, -26.370.036,93 -373.238.069,09
2041 10.955.591,74 37.946.587,88 -26.990.996, 14 -400.229.065,23
2042 10.999.904,67 38.834.957,78 -27.835.053,11 -428.064.118,34
2043 1.028.625,78 40.166098,53 29.137473,14 -457.201 591,48
2044 11.053.190,41 40.950.498, E -29.897.307,71 -487.098.899,19
2045 11.091.645,29 -30.685. 631,71 “o -S1T784.530,90
2046 11.107.044,09 -31,460.829,44 -549.245,360,34
2047 11.112,753,93 -32.543.170,72- -S81.788.531,06
2048 1.113.508,71 -33.591475,72 -615.380.006,78 -.
2049 1.106.652,89 -34.566.407,53 -649.946.414,31 o
2050 0,00 0,00 -649.946 41431
2051 0,00 0,00 “649.946 414,31
2052 0,00 0,00 -649.946.414,31
2053 0,00 0,00 “649.946. 414,31
2054 0,00 0,00 “649.946 41431
2055 0,00 0,00 “649.946. 41431
2056 0,00 0,00 -649.946.414,31
2057 0,00 0,00 -649.946.414,31
2058 0,00 a,00 “649.946. 414,31
2059 0,00 0,00 “649.946 414,31
2060 0,00 0,00 “649.946. 414,31
2061 0,00 0,00 -649. 946.414,31
2062 0,00 0,00 -649.046.414,3t
2063 0,00 0,00 -649.946.414,31
2064 0,00 0,00 -649.946.414,31
2065 0,00 0,00 -649.946.414,31
2066 0,00 0,00 -649.946.414,31
2067 0,00 0,00 -649 946.4?
2068 9,90 0,00 -049.946.4]4,31
2069 0,00 0,00 -649.946.414,3]
2070 0,00 0,00 -649.946.414,31
2071 0,00 - 0,00 -649.946 414,31
: ANEXO 9 - DEMGMSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE F PEA ORÇAMENTOS FISCAIMBDA SEGURIDADE SOC4AM pafs(4/) 3.
2073 0,00 a 0,00 “649.946.414,31
2074 09,00 Í 0,00 -649.946.414,31
2075 0,00 0,00 -649.946.414,31
8 N ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES - MT Page 2 084
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA:SEGURIDADE SOCIAL
' 2020 Lei: 2020, Data: 12/04/2019
RREO — ANEXO 10 (LRF, art. 53,
+º, inciso M)
R$ 1,00
2076 0,00 : - 0,00 0,00 -649.946.414,31
2077 0,00 “0,00 0,00 -649.946.414,31
2078 0,00 =» 0,00 0,00 -649.946.41431
2079 0,00 "0.00 0,00 -649.946.414,3]
2080 0,00 0,00 0,00 -649,946.414,31
208t 0,00 - 0,00 0,00 -649.946.41431
2082 * 0,00 . 0,00 0,00 -649.946.414,31
A 2083 0,00 9,00 É 0.00 -649.946.414,31
' 2084 0,00 0,00 0,00 -649.946.414,31
2085 000 . 0,00 0,00 -649.946.414,31
2086 0,00 0.00 0,00 -649.946.414,31
2087 0,00 - 0,00 0,00 -649.946.414,31
2088 0,00 0,00 6,00 -649.946.414,31
2089 0,00 ] 0,00 06,00 -649.946.414,31
2090 0,00 0,00 0,00 -549.946.41431
2091 0,00 0,00 0,00 -649.946.414,31
2092 0.00 0,00 0,00 -649. 946.414,31
2093 0,00 . 0,00 0,00 : -649.946 414,31
LD
: ANEXO 8 - DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL.pdf (2/4) 41447
RELATÓRIO RESUMID:
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES - MT
) EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Page 3 0f4
Lei: 2020, Data: 12/04/2019
R$ 1,00
-4.901.538,20
-10.820.069,41
VITAL DADE
-25.790.715,40
-35.129.469,54
-45,788.470,99
-58,126.666,75
-71.659.761,33
-86,465,397,00
-103.108.092,26
-121,534.189,51
-140.911.455,14
-16L.166.874,99
-181.920.221,03
-203.795.652,65
-226.155.90943
-249.176.394,38
-272.457.297,69
-296.187.143,87
-321.204.863,21
-346.868.032,16
-373.238.069,09
-400.229.065.23
-428.064.118,34
-457.201.591,48
-487.098.899,19
-517,784.530,90
“549.245 360,34
-S81.788.531,06
+615.380.006,78
-649.946 414,31
-649.946.414,31
649.94641431
-649.946.41431
-649.946.414,31
-649.946,4 14,31
-649.946,41431
-649.946,41431
-649.946, 4143]
-649.946,414,31
“649.946 41431
-649.946 4143]
«649.946. 414,31
-649.946.414,31
-649.946.41431
“649.946 414,31
«649.946 414,31
-649.946.414,3]
-649.946.4 1431
-649.946.414,3]
-649.946.41431
-649.946.414,31
-649.946.414,31
-649.946.414,31
-645.946.41431
2019 1001.242,18 4.901.538,20
2020 9.737.713,85 -5.918.531,21
2021 9.580.865,22 -6.921.664,87
2022 9.365.343,03 -8.048.981,12
2023 9.007.511,46 «9.338.754,14
2024 8.935.780,71 -10.659.001,45
2025 8.995.352,91 . -12.338.195,76
2026 9.160.920,70 >». 694, o 5.28 =13.533.094,58
2027 9.383.901,55 24. 189. 53722 -14.805.635,67
2028 9.512.423,62 26.155.118,88 -16.642.695,26
2029 9.675.404,20 28,101.501,45 -18,426.097,25
2030 9.883.561,61 9.260.827,24 -19.377265,637
2031 10.029.120,99 30.284.540/84 -20,255.419,85
2032 10.138.263,77 39.891.609.81 -20.753.346,04
2033 10.273.686,97 32.149. 118.59 -21.875.431,62
2034 10,396419,54 32.756,676,32 -22.360.256,78
2035 10.502.613,91 33.523.098.86 -23.020.484,95
203 10.585.923,12 33.866.826,43 -23.280.903,31
2037 10.666.314,16 34,396. 160,34 -23.729,846,18
2038 10.714.686,43 -25.017.719,34
2039 10.792.663.90 -25.663.168,95
2040 10.882.178,74 -26.370.036,93
2041 10.955.591,74 3 9 6. 587, 88 -26.990-996,14
2042 10.999.904,67 38. 84, 957,78 -27.835.053,11
2043 11.028.625,78 40.166.098,92 -29. 137.473,14
2044 11.053.190,41 40.950 498,12 -29.897.307,73
2045 1.091.645,29 41.777.277,00 -30,685.631,71
2046 11,107.044,09 42.567.873,53 -31,460,829,44
2047 11,112,753,93 3.65: 924 65 -32.543.170,72
2048 11.113.508/71 44.704. 984, 143 -33.591.475,72
2049 11,106652,89 45.673.060,42 -34,566.407,53
2050 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00
2058 0.00 0,00 0,00
2059 0.00 0.00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 9,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00
2063 0.00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,06 0,00
2067 0,00 0.90 0,00
2068 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 000 0,00
: ANEXO 8- DEMPNSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENIIA ORÇAMENTOS FISCAISBPA SEGURIDADE SOGIAb.pals(44),3:
2073 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0.00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00
“649.946.414,31
agia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES - MT
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL 'DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISC,
RREO — ANEXO tO (LRF, art. 53, 8 1º, inciso II)
Es TT z =
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
0 2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
FONTE; SCPI- PPA [8,21.25.33], PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, Data/hora da emissão: 09/abr/2019 15h c 14m”
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,90
* 0,00
0,00
0.00
000
0,00
0,00
0,00
0,00
EGURIDADE SOCIAL
Page 40f4
Lei: 2020, Data: 12/04/2019
PLANO FINANCEIRO
0,00
0,00
0.00
0.90
6,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-649.946.414,31
«649,946.414,31
-649.946.414,31
-649,946,414,31
-649.946,414,31
649.946. 41431
-649.946 414,31
-649.946.414,31
-649.946.414,31
-649.946.414,3]
-649.946.414,31
-649.946.414,31
-649.946.414,31
-649.946.4 74,31
«649.946. 414,31
-649,.946.414,31
: ANEXO 8 - DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL. pdf (4/4)
R$ 1,00
437
Loibp (Ut peVLIZOaA 3A VIONNINIS VA OVÔVENIAINOO 3 YAILVNILSI - OL OXINY :oxouy | 6102/26" opuBiouay Dog) x
atas] IYLT GIO
2/60 JOBSSII OP RIOINIEÇT “SIRITOV OA EVULINDIA VERSA Tecst ITS] Fa - IdOSTELNOS
- E09T/99 Tvuso] ASITOVÍVISINT
ooooes = fogooost - oooo'as DIV TA OQVÔNVO TV GENINANLNOO HALDVAVO JO OVSSEONOD UNI ANOS 158 INATAVÔNIOFT AG XL
WLO 0EF LIV OTA
og'ooo"T ooo OUVÍNFITY ISLFOQ TININSMLNOD SOIDHANTA SONLNO OVÓINILLSAM I9LF
WID+6L LEV OTES “VAIO
on'got'ss 00'000'5$ 00006 OCVÔNVO AY 1811 00 ZINHIAPELNOD SELOV IVO NA OYSSIINOD) VIONNNAY AL
DEN VA VAILVINELSA V
VEVURAISNOO 1040) YSNIÍNOS
DH4 VO FALLVIAILSA V
FLIVHACI SNOD 104 Oy ÍVENTANCO y
ATE VA VAILVRIISTY
VOVHECISNOO 104 OYSYSNESUINDO v
oo'aog E
IA VA VANIA V IRLO E9L 1UV OT
NAVYIAISNOO 104 OVÍVSNHINOD V | 00'000'66S 00'000'66s 00'SEE'T66T OQVÔNVIIY NIdt OA ALNINERILNOO “ASTAIOO OLIAINHA SORINO OCITHINOS OLNODSEQ/NLI
Od4 VO VALES V WIO0€I LV OTId
OVDIN LUSA NLdI
OAVÔNVI IV Nai OA BANINEITLNOS “ASTYHOO OIIIANATSONLNO
nIdi
. HO SOLNES! SNTA SIZAOIRD SOANIA T vao
00000089 SODI SOSOCI OC TY ANI OQVINISOdY MELOVEVO- RT OYESIONOO
YQVIIAISNOO I030YÔVSNAdINOS V | 00'001 .90'0007
“DEM VE VALLVINLISA V
VAVUAISNOD 104 Oy ÍYSNIINDO
00TST
6LOZIPO/ZL “eJed “ozoz :197 0Z0Z
VIADTA AA VIONQNHA VC OVÓVSNIINOO E VALLVRILSA
SIVOSII SVLHIA dO OXANV
— SVRIVINTNVÕÃO SIZRILNIA GQ JT
to 1 od LIA - SHIMO VO HC TVADINDHA VANLIANTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES - MT
Page lofl
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ,
ANEXO DE RÍSCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2020: Lei: 2020, Data: 12/04/2019
ARE (LRE, ârt do, 835) . . R$ 1,00
ENO Dos!
PASSIVOS CONTINGENTES 0,00 0,00
Demandas Judiciais . 600.000,00 | SERÁ UTILIZADA A RESERVA DE CONTINGENCIA . 600.000,00
Dividas em Processo de Reconhecimento 6.055.499,43] EFETUAR O RECONHECIMENTO E PAGAMENTO FM 2020 6.055.499,43
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos | 6,00 0,00
Assistências Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 2.693.923,80 | INCREVER E EFETUAR O PAGAMENTO EM 2020 2.693.923,80
SUBTOTAL 9.349.423,23 | SUBTOTAL 9.349.473,23
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 0.00 0,00
Frustração de Arrecadação 12,120.000,00 | LIMITAR EMPENHOS E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS 12.120.000,00
t ni ior 80.000,00 . 80,000,00
0,00 . 0.00
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUBTOTAL 12.200.000,00 | SUBTOTAL 12.200.000,00
TOTAL 21.549.423,234 TOTAL 349.423,23
FONTE: SCPI- PPA [8.21,25.33], PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, Datahora da emissão: 09/abr/2019 15h e 2lm”
1Dac: Memorando 2.874/2018 | Anexo: ANEXO 12 - DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS, pdf (1/1) 45/47
ria Administrativa...
Para providências.
“Bruno Cordova França
Procurador Geral do Município
1Dec: Memorando 1: 2.974/2019 46/47
Desp
De: Daphenny R. - PGM-G
Data: 11/04/2019 às 17:13:47.
Encaminho 03 (três) vias do Projeto de Lei 013, de 11 de abril de 2019. Atenciosamente,
tDoc: Memorando 2: 2.974/2019 47/47

open original →