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materia nº 54/2018

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 54 / 2018
Date 2018-09-25
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos da Lei n° 995 de 26 de junho de 1987 que autoriza a filiação do Município de Cáceres à Associação Matogrossense dos Municípios - AMM
native_id1276

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-25 Proposição Aprovada em Turno Único U ENCAMINHADO Ofício n° 564/2018 – SL/CMC. Cáceres – MT, 27 de novembro de 2018.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 16

ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: Executivo Municipal.
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 54, de 20 de setembro de 2018, que
“Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 995 de 26 de
junho de 1987 que “ Autoriza a filiação do Município de Cáceres à
Associação Matogrossense dos Municípios - AMM.”
PROTOEQÃO N > Nº: 3596/2018. DATA DA ENTRADA: 25/09/2018
EI A Arinssão: í : VOTAÇÃO EM 2º TURNO:
LÍDO
(Na Sessão de: Na Sessão de:
IO! IO pois Jor 1H aÃB
COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0712/2018-GP/PMC Cáceres - MT, 24 de setembro de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS - unia CÁCERES
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CACERE
Nesta Em, 23 ora
Horas dl
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à
elevada apreciação desse Egrégio Parlamento o Projeto de Lei nº 054, de
20/09/2018, que dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 995 de 26 de junho
de 1987 que “autoriza a filiação do Município de Cáceres à Associação
Matogrossense dos Municípios — AMM”, acompanhado de respectiva Mensagem,
em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com
o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo
aos seus nobres Pares.
Prefeito de Cácer
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.200-000
“Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www caceres mi gox.br — E-
mail: cabinete, caceresttgmail.com
eh
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Ofício nº 0712/2018-GP/PMC - fls. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 54, de 20/09/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
Temos a satisfação de apresentar a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº
54, de 20 de setembro de 2018, que altera dispositivos da Lei nº 995 de 26 de junho de
1987 que “autoriza a filiação do Municipio de Cáceres à Associação Matogrossense dos
Municípios — AMM”,
O Projeto de Lei hora apresentado tem a finalidade de submeter à
consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossas Excelências, a
apreciação com a consequente aprovação do termo de filiação a AMM — Associação
Matogrossense dos Municípios, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo
legislativo.
A Associação Matogrossense dos Municípios, entidade privada, sem fins
lucrativos, de utilidade pública, que desde 1983 congrega e representa, legitimamente, os
141 municípios Matogrossense, cujas atividades são voltadas para articulação política,
institucional e técnica, junto aos poderes Executivo, Legislativo e J udiciário, na busca do
fortalecimento da causa municipalista, junto às esferas estaduais e federais.
Devido ao vasto número de trabalho desenvolvido, atualmente a AMM é
considerada a associação mais bem estruturada e atuante do Brasil, o que fortalece o
reconhecimento e a credibilidade da instituição.
A AMM representa os interesses de seus filiados, participando ativamente,
tanto em nível estadual como nacional, de campanhas, reuniões, congressos, enfim, de
eventos e dos diversos modos de reivindicações e defesas dos direitos dos Municípios,
sendo reconhecida publicamente a nível nacional pelas conquistas logradas neste âmbito,
fomenta movimentos relacionados à promoção de polos de desenvolvimento econômico
no Estado e a valorização das ações e das políticas públicas regionais, divulgando e
fortalecendo cada um dos municípios Matogrossense e sua região, bem como,
frequentemente realiza debates democráticos, tendo sido o palco,
Av, Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - yww.caceres
mail: gabincte.cace! pmail.com
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
inúmeras e importantes decisões políticas e sociais tomadas em suas salas, auditórios, tudo
acompanhado pelo seu quadro técnico de colaboradores.
Como forma de vínculo de representatividade institucional, a AMM luta em
defesa dos interesses municipalistas e para estabelecimento de condições de cooperação
entre as partes, visando o planejamento, a execução, a implantação e O desenvolvimento
de atividades institucionais, culturais e econômicas, por meio de ações conjuntas
coordenadas pela Associação, bem como, apoio, orientação e assessoria técnica
qualificada.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de
conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito Sr. Presidente a colocação em
tramitação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a importância da matéria.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares protestos
de elevado apreço e distinguida consideração.
Atenciosamente.
Prefeito de Cácerés
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - ww caceres.mt.gov,br
mail: cabincte.caceresGigmail.gom
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEINº 054 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 |
“Dispões sobre alteração de dispositivos da Lei nº 995 de 26
de junho de 1987 que “Autoriza a filiação d o Município de
Cáceres à Associação Matogrossense dos Municípios —
AMM.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmiara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei nº 995, de 26 deiilho de 1987, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a filiar o Município
de Cáceres à Associação Matagrossense dos Municípios — AMM, entidade de
representação estadual dos Municípios de Mato Grosso.
Artigo 2º Para custear a filiação junto à AMM, o Município contribuirá
financeiramente com a entidade representativa em valores mensais a serem
estabelecidos em Assembleia Geral da mesma e na seguinte dotação
orçamentária: 2016 — 3.3.50.41 — 100.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
A contrário.
Prefeito Municipal de Cácgfes
PROJETO DE LEI Nº 054 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEINº 054 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
IRVUJEIU VE ILLIN Unic So
“Dispões sobre alteração de dispositivos da Lei nº 995 de 26
de junho de 1987 que “Autoriza a filiação do Municipio de
Cáceres à Associação Matogrossense dos Municípios —
AMM,”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei nº 995, de 26 de junho de 1987, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a filiar o Município
de Cáceres à Associação Matagrossense dos Municípios — AMM, entidade de
representação estadual dos Municípios de Mato Grosso.
Artigo 2º Para custear a filiação junto à AMM, o Município contribuirá
financeiramente com a entidade representativa em valores mensais a serem
estabelecidos em Assembleia Geral da mesma e na seguinte dotação
orçamentária: 2016 — 3.3.50.41 — 100.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeito Municipal de Cácer;
PROJETO DE LEI Nº 054 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 054 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
IRUSLIM IM till
“Dispões sobre alteração de dispositivos da Lei nº 995 de 26
de junho de 1987 que “Autoriza a filiação d o Município de
Cáceres à Associação Matogrossense dos Municípios —
AMM.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei nº 995, de 26 de junho de 1987, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a filiar o Município
de Cáceres à Associação Matagrossense dos Municípios — AMM, entidade de
representação estadual dos Municípios de Mato Grosso.
Artigo 2º Para custear a filiação junto à AMM, o Município contribuirá
financeiramente com a entidade representativa em valores mensais a serem
estabelecidos em Assembleia Geral da mesma e na seguinte dotação
orçamentária: 2016 — 3.3.50.41 — 100.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PROJETO DE LEI Nº 054 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 —- CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres — Mato Grosso.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PROJETO DE LEI Nº 054 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
“Dispões sobre alteração de dispositivos da Lei nº 995 de 26
de junho de 1987 que “Autoriza a filiação d o Município de
Cáceres à Associação Matogrossense dos Municípios —
AMM.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei nº 995, de 26 de junho de 1987, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a filiar o Município
de Cáceres à Associação Matagrossense dos Municípios — AMM, entidade de
representação estadual dos Municípios de Mato Grosso.
Artigo 2º Para custear a filiação junto à AMM, o Município contribuirá
financeiramente com a entidade representativa em valores mensais a serem
estabelecidos em Assembleia Geral da mesma e na seguinte dotação
orçamentária: 2016 — 3.3.50.41 — 100.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PROJETO DE LEI Nº 054 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres - Mato Grosso.
“ESTÁGO DE MATO Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
LET HS sas
DE 26 DE junio ps 1987
autorizava Filiação do Yunicí i
piada Sisóres à Associação +
Hatonmbssonse dos suiietases.
TSFETTO MÚNICIPAL DE CÍSURES, ESTADO DE SATO cmogao:
aco saper queca “âhara Camcipal de Sâceres aoróvina e
eu ganciado = seguinte Lois
Arrigo 1º = Fiçaq Poder Executivo automigado a filiart
q guniririo de cánenos à Ausoriação. Marógressante dos Mundieio pios;.
nadiante E contribuição Pega correspondente: ER pe pos Cmte 2
to) ds 198 devido so Municipio, rrendo tosa dessesa pela veriva 5
ja PR ueros Serviços eUEingargos do vigente mepamettos. 4
frtigo Ps Bata Led entrará em vigor na dsta és sua su
bt cação, “revogadas as disposições em contrário.
retira Vunteisal de cfceses, ag de funtio de 1087.
Ei Eis FONTES,
f IECIPAL:
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' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 366/2018
Referência: Processo nº 3.536/2018
Ta Assunto: Projeto de Lei nº 54, de 20 de setembro de 2018
Autor (a): Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 54, de 20 de setembro de 2018, dispõe sobre a
alteração de dispositivos da Lei nº 995, de 26 de junho de 1987 que autoriza a filiação |
do Município de Cáceres à Associação Matogrossense dos Municípios - AMM.
Este é o Relatório.
II - DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Prefeito
unicipal Francis Maris Cruz, dispondo sobre a filiação do Município de Cáceres à
Associação Matogrossense dos Municípios - AMM.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centjo, Cágére: — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: é ceres.mt.gov.br
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso editou RESOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 18/2015, sobre a viabilidade dos municípios filiarem a uma
Associação Representativa dos Poderes Municipais:
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 18/2015 — TP
Ementa: UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE
MATO GROSSO. REEXAME DA TESE PREJULGADA NA
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10/2015. INDEFERIMENTO.
MANUTENÇÃO DA RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10/2015.
DESPESAS. FILIAÇÃO A ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS
DOS PODERES MUNICIPAIS. DESPESAS com
CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS SUPORTADAS POR CADA
PODER. a) É possível que os Municípios, na qualidade de pessoas
jurídicas, se filiem a Associações distintas que representem os
interesses de seus Poderes Executivo e Legislativo, desde que haja
autorização em lei formal específica. b) As despesas com as
contribuições associativas decorrentes da filiação de Municípios a
Associações Representativas de seus Poderes devem ser autorizadas
por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias e estar previstas no orçamento ou em seus
créditos adicionais, nos termos do art. 26 da LRF. c) As despesas
inerentes às contribuições associativas devidas a Associações
Representativas dos Poderes Municipais devem ser suportadas por
dotações orçamentárias próprias de cada Poder. d) As despesas com
contribuições associativas destinadas a Associação Representativa das
Câmaras Municipais devem estar contidas no limite total de gastos
previsto no caput do artigo 29-A da CF/88, não podendo o Chefe do
Poder Executivo, direta ou indiretamente, ordenar o suporte a essas
despesas, sob pena de incidir no crime de responsabilidade previsto no
inciso TI do $ 2º do artigo citado. e) As despesas com contribuições
associativas destinadas a Associação Representativa das Câmaras
Municipais não podem decorrer de vinculação legal de receita de
impostos do Município.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 22.944-0/2015.
1. Autorização em lei formal específica:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cacafes/ P
Fone; (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www. camafacáceres.mt.gov.br
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Pelo que se vê da referida Resolução de Consulta, é possível que os
Municípios, na qualidade de pessoas jurídicas, se filiem a Associações distintas que
representem os interesses de seus Poderes Executivo e Legislativo, desde que haja
autorização em lei formal específica.
Este primeiro requisito está sendo cumprido com a edição do presente
projeto de lei.
2. Previsão na lei de diretrizes orçamentárias:
Segundo ainda prevê a Resolução de Consulta do TCE/MT, as despesas
com as contribuições associativas decorrentes da filiação de Municípios a Associações
Representativas de seus Poderes devem ser autorizadas por lei específica, atender às
condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar previstas no orçamento
ou em seus créditos adicionais, nos termos do art. 26 da LRF.
Pelo que consta do presente projeto de lei (artigo 1º), há dotação
orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual, qual seja, 2016 — 3.3.50.41
“> —100.
Assim, este segundo requisito foi cumprido no caso versando.
Ante o exposto, cumprido os requisitos legais, e, baseando nos
fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de
º 54, de 20 de setembro de 2018.
II - DA DECISÃO DA COMISSÃO:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro,
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação, acolhe e
acompanha o voto do Relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do
Projeto de Lei nº 54, de 20 de setembro de 2018.
E o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação Plenária.
Sala das Sessões, 26 de novembyó &
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Parecer nº 367/2018
“ Referência: Processo nº 3.536/2018
Assunto: Projeto de Lei nº 54, de 20 de setembro de 2018 2
Autor (a): Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 54, de 20 de setembro de 2018, dispõe sobre a alteração
de dispositivos da Lei nº 995 de 26 de junho de 1987, que Autoriza a filiação do Município de
Cáceres á Associação Matogrossense dos Municípios - AMM e dá outras providências.
Este é o Relatório.
H - DO VOTO DO RELATOR:
O projeto vem à esta Comissão de EconomÃa, Finanças e Planejamento, para
análise, em obediência ao disposto no art. 39, do Regimentb Interno, que prevê que compete
opinar sobre, fiscalização da execução orçamentária.
/
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Odório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
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' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Lido em Plenário no dia 01 de outubro do corrente ano, durante a Sessão
Ordinária, foi exarado a competente explicação por parte do Presidente desta Casa de Leis,
fazendo diversas observações pertinentes.
Posteriormente a propositura foi encaminhada à Comissão de Constituição
Justiça e Redação que emitiu relatório pela constitucionalidade e legalidade, sem apresentação
de emendas.
A Destaca-se que, o presente projeto não enseja aumento de gastos ao Poder
Executivo Municipal, já que a filiação a AMM é prevista na Lei Municipal nº 995, de 26 de
junho de 1987, estando inserida nas Leis Orçamentárias do Município (PPA, LDO e LOA).
Destaca-se ainda que de acordo com o relatório da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, o Projeto de lei em análise, obedece às regras impostas pelo TCE/MT
(RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 18/2015), bem como está em conformidade com a
legislação vigente.
Diante do exposto, sou pela compatibilidade e adequação financeira e
orçamentária do Projeto de Lei nº 54, de 20 de setembro de 2018, de acordo com o parecer da
aa Ccj.
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela aprovação do Projeto de
Leinº 54, de 20 de setembro de 2018.
HI - DO VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, acolhe e acompanha o
nº 54, de 20 de setembro de 2018.
voto do Relator, votando pela aprovação do Projeto de
É o nosso parecer, o qual submejémo à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis. / a
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osóri
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862
tro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
= Www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
> .
Elias Perejra-da Silva -
RELATOR
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Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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