ESTADO DE MATO GROSSO
é» Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
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INTERESSADO: Vereador Cézare Pastorello - SOLIDARIEDADE
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 29, de 29 de junho de 2018.
“Institui o Dia Municipal do Skate no Município de Cáceres
e dá outras providências.”
O Nº2.887/2018 Data de Entrada: 29/06/2018
RES Ses (ate
APROVADO / 1º TURNO APROVADO /2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: / | SALA DAS SESSÕES: / 4
Data da Aprovação:
DATA | COMISSOES —=="""== DT
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
[ ] Saúde, Higiene e Promoção Social
| a Educação, Desportos, Cultura e Turismo
(.) Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
| [x] Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Es] Fiscalização e Controle
E Especial
ES Mista
OBSERVAÇÕES:
chSERES
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
| X| Projetos De Lei [| APROVADO | |
o E E E Projeto De Lei Complementar
8 Ea 2 E Lidos LARA De Resolução RR da Câmara
E ABR [ináicção |] Em
dio dae E Moção
ae Es Emenda Presidente da Câmara
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello SOLIDARIEDADE
LEIN. 24... de 2018
Institui o Dia Municipal do Skate no
Município de Cáceres e dá outras
providências.
O povo de Cáceres, representado na CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES -
MATO GROSSO, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei
complementar,
Art. 1º - Fica incluído o DIA MUNICIPAL DO SKATE, que será comemorado,
anualmente, no dia 21 de junho.
Art. 2º - O “DIA MUNICIPAL DO SKATE” passa a integrar o Calendário
Oficial de Datas do Município e Eventos do Município de Cáceres.
Art. 3º - Durante o “DIA MUNICIPAL DO SKATE”, será dada especial
atenção da Prefeitura Municipal de Cáceres para a prática esportiva.
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Vereador Cézare Pastorello - CAUsersiCezareYOneDrivelCâmaral001 - PLsO1 - ElaboraçãoNSkateNDia Municipal do Skate.docx
SB
Art. 4º - O Poder executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
por decreto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, O2/de julho de 2018.
Cézare Pastorello - SOLIDARIEDADE
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
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Vereador Cézare Pastorello - CAUsersiCezareYOneDrivelCâmaral001 - PLsiO1 - ElaboraçãoISkatelDia Municipal do Skate.docx
Pp
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei objetiva fazer o reconhecimento municipal
ao Skate Boarding como esporte relevante no contexto de
desenvolvimento da juventude e fator agregador de socialização.
Comemorado anualmente no dia 21 de junho, por este projeto de
Lei passará a integrar o calendário municipal, recebendo especial
atenção do poder público.
Tal qual outras modalidades esportivas de renome, o Skate Boarding
também cria os modelos aspiracionais para os jovens de Cáceres,
que se veem estimulados com exemplos como o cacerense Ricardo
“Porva”, campeão mundial em diversos campeonatos.
Cézare Pastorello
vereador SOLIDARIEDADE
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( » CÂMARA MUNI
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ESTADO DE MATO GROSSO Em OL/M 4201
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES isç2: a A Sobre 3 866
Protócolo Interno
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 332/2018
Referência: Processo nº 2.887/2018
Assunto: Projeto de Lei nº 29, de 29 de junho de 2018
Autor (a): Ver. Cézare Pastorello - Solidariedade
Assinado por: Ver. Cézare Pastorello - Solidariedade
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 29, de 29 de junho de 2018, institui o Dia Municipal do
Skate no Município de Cáceres e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Este é o Relatório.
IH - DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Ver. Cézare
Pastorello - Solidariedade, dispondo sobre a criação do Dia Municipal do Skate no
Município de Cáceres, sendo a data estabelecida para o dia 21 de junho de cada ano.
O presente projeto de lei visa incentiva o esporte, sendo este amparado na
Lei Orgânica Municipal:
“Art. 185. A ação do Poder Público Municipal, e destinação de recursos
para o setor, dará prioridades;
T-ao esporte amador educacional;
II -o lazer popular;
HI - a criação e manutenção de instalações desportivas e recreativas, nos
programas e projetos de urbanização, moradia popular e nas unidades
educacionais, exigindo igual participação da iniciativa privada. ”
“Art. 186. A promoção, o apoio e o incentivo aos esportes e ao lazer
proporcionarão: (Emenda nº 10 de 03/12/2003)
T-o incentivo e a pesquisa no campo da educação física e ao lazer social;
II - os programas de construção, preservação e manutenção de áreas para
práticas desportivas e lazer comunitário;
III - realização de jogos comunitários com as organizações representativas do
município para fomentar o intercâmbio cultural e socioeconômico. (Emenda nº
10 de 03/12/2003)”
Ademais, segundo dispõe o artigo 184, da Lei Orgânica Municipal, é dever
do Município fomentar práticas esportivas formais e não formais, como direito de cada um,
observados:
T - autonomia das entidades desportivas, dirigentes, e associações quanto a
sua organização e funcionamento;
IH - a destinação de recursos humanos, financeiros e materiais para a
promoção do desporto educacional e, em casos específicos, para o desporto
amador e o desporto de alto rendimento;
HI - o tratamento diferenciado para o desporto não profissional e
. profissional. 373 (Emenda nº 24 de 30/04/2013)
IV- proteção e incentivo às manifestações desportivas de caráter local.
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E ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Cumprido os requisitos legais, e, baseando nos fundamentos acima citados,
voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 29, de 29 de junho de 2018.
HI - DA DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação, acolhe e
acompanha o voto do Relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de
Lei nº 29, de 29 de junho de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação Plenária.
Sala das Sessões, 01 de novembro de 2018.
PRESIDENTE
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Torres — PSC
RELATOR MEMBRO
Rosinej es da Silva - PV
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTOS, CULTURA E TURISMO
Parecer nº 332/2018
Referência: Processo nº 2.887/2018
Assunto: Projeto de Lei nº 29, de 29 de junho de 2018
Autor (a): Ver. Cézare Pastorello - Solidariedade
Assinado por: Ver. Cézare Pastorello - Solidariedade
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 29, de 29 de junho de 2018, institui o Dia Municipal do
Skate no Município de Cáceres e dá outras providências.
Este é o Relatório.
IH - DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Ver. Cézare
Pastorello - Solidariedade, dispondo sobre a criação do Dia Municipal do Skate no
Município de Cáceres, sendo a data estabelecida para o dia 21 de junho de cada ano.
O art. 41 do Regimento Interno dispõe que à Comissão de Educação,
Desportos, Cultura e Turismo compete manifestar-se sobre proposições de assuntos que digam
respeito aos esportes e à recreação, bem como ao turismo em geral.
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1
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
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-. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O presente projeto de lei visa incentivar o esporte, instituindo o Dia
Municipal do Skate no Município de Cáceres.
A Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação manifestou
favorável ao presente projeto de lei, e, nesta Comissão, não vislumbramos óbices a sua
aprovação.
Em reunião realizada na data de 08/11/2018, a Comissão decidiu que o
projeto merecia emendas em relação ao termo “dia do Skate”, colocando “dia do Skatista”.
A mudança privilegia homenagear a todos os praticantes do skatismo, conforme frisado pelo
Autor do Projeto de Lei, sendo este, um tipo de esporte bastante popular.
Assim, ofereço as seguintes emendas:
“ASSUNTO: Projeto de Lei nº 29, de 29 de junho de 2018.
“Institui o Dia Municipal do Skatista no Município de Cáceres e dá outras
providências” ”
“Art. 1º - Fica incluído o DIA MUNICIPAL DO SKATISTA, que será
comemorado anualmente, no dia 21 de junho.”
Art. 2º - O “DIA MUNICIPAL DO SKATISTA”, passa a integrar o
Calendário Oficial de Datas do Município e Eventos do Município de
Cáceres.
Art. 3º - Durante o “DIA MUNICIPAL DO SKATISTA”, será dada especial
atenção da Prefeitura Municipal de Cáceres para a prática esportiva. ”
Cumprido os requisitos legais, e, baseando nos fundamentos acima citados,
voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 29, de 29 de junho de 2018, com as emendas acima
sugeridas.
HI — DA DECISÃO DA COMISSÃO:
ú
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: Wwww.camaracaceres.mt.gov.br
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- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A Comissão de Educação, Desportos, Cultura e Turismo, acolhe e
acompanha o voto do Relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 29, de 29 de
junho de 2018, com as emendas sugeridas pelo Relator.
E o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação Plenária.
PRESIDENTE
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Wagner Sale:
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RELATOR M
BRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br