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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esg. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: VER. ELIAS PEREIRA DA SILVA - AVANTE
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 13 de 15 de março de 2019. “Cria a
Semana da Reciclagem nas Escolas Públicas Municipais do Município de
Cáceres e dá outras providências. ”
PROTOCOLO Nº: 580/2019.
DATA DA ENTRADA: 15 de março de 2019.
VOTAÇÃO EM VOTAÇÃO EM
i L DO 1º TURNO/ TURNO ÚNICO: 2º TURNO:
Na Sessão de:
COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Projetos De Lei
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Q Projeto De Decreto Legislativo
2 a é [|] Projeto De Resolução Presidente da Câmara
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Presidente da Câmara
PROJETO DE LEI Nº | ) DE | » DE MP laçoDE 2019
“Cria a Semana da Reciclagem
nas Escolas Públicas Municipais do
Município de Cáceres e dá outras
providências”.
PODER LEGISLATIVO DE CÁ CERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o
Presente Decreto Legisfativo:
Art. 1º- Todas as escolas da rede Pública Municipal de Cáceres realizarão,
anualmente, nas datas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, a atividade
denominada “SEMANA DA RECICLAGEM”.
Art. 2º - A atividade escolar ministrará conteúdo relacionado a matérias não
constantes do currículo obrigatório, voltadas especificamente a esclarecimentos sobre a
importância da reciclagem para o meio ambiente e ainda quanto a noções sobre como
proceder a reciclagem, utilizando-se para tanto de seminários, palestras, recursos
audiovisuais etc., a critério da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 3º - À “Semana da Reciclagem” fará parte anualmente do Calendário Escolar
e deverá ser aberta para participação dos pais dos alunos e de membros da comunidade
em geral;
Art. 4º - Para ministrar o conteúdo pertinente durante a Semana da Reciclagem,
serão convidados, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, profissionais que
deverão comprovar nível de conhecimento sobre os assuntos a serem abordados.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões de 15 de Março de 2019.
Elias Pereira da Silvu
Vereador > AVANTE
o
Ver. ELIAS PEREIRA DA SILVA
(AVANTE)
Câmara Municipal de Cáceres > Praça Aníbal da Motta “Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - yww.cama Facaceres.mt.gov - E-mail: cmcaçereQdterra.com.br
JUSTIFICATIVA
Tonetadas de resíduos sólidos são produzidas diariamente no Brasil. Estudos
apontam que uma quantidade expressiva desse volume poderia ser reciclada ou
reaproveitada, a depender de uma prévia segregação. A Política Nacional de Resíduos
Sólidos, aprovada no ano de 2010, traz uma série de inovações como a construção de
aterros sanitários para acabar com os famosos “lixões” e incentivos para indústria de
reciclagem, entre outros. Aliadas à nova legislação, é preciso que sejam implantadas
políticas de conscientização para que a sociedade contribua no seu dia a dia com a
Sala das Sessões, 15 de Março 2019.
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Anibal da Motta = Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - wwyw.ca maracaceres.mt.goy - E-mail: emcacereQterra com.br
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