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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-03-12
EmentaDecide sobre o afastamento cautelar de vereador e dá outras providências.
native_id1283

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-12 Proposição Reprovada em 1º Turno
2019-03-12 Proposição Reprovada em 1º Turno U REPROVADA A PROPOSITURA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 25

ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. 6/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: Www.camaracaceres.mt.gov.br
E INTERESSADO: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT,
ASSUNTO: Resolução nº 02 de 11 de março de 2019. “Decide sobre |
afastamento cautelar de vereador e dá outras providências. ”
PROTOCOLO Nº: 495/2019 .
DATA DO PROTOCOLO: 12 de março de 2019.
TN :
VOTAÇÃO EM
2º TURNO:
Constituição Áustiça, Trabalho e Redação
La .
Economia, Finanças e Planejamento
0] Saúde, Higiene e Promoção Social
C] Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
= Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especia!
| Mista
OBSERVAÇÕES:
LIDO
Na Sessão de:
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em JA 1.902.201)
Horas 08:43 Sobre 195. RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA
Protócoio Interno
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNIC S, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são tstabelécidas/pela Lei Orgânica
Municipal e pelo Regimento Interno, após aprovação Plenária, e ainda:
CONSIDERANDO que o disposto no artigo 37, $ 1º, da Lêi Orgânica Municipal:
“Art. 37, Perderá o mandato o vereador:
(..)
8 1º Além de outros casos definidos no Regimento Intemo da Câmara Municipal,
considerar-se-á incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas
asseguradas ao vereador ou percepção de vantagens ilícitas ou imorais.”
CONSIDERANDO que o disposto no artigo 116, incisos IV e V, do Regimento
Interno, considerar-se-á incurso na sanção de perda temporária do exercício do mandato temporário o
vereador que revelar documentos internos da Casa sem o prévio consentimento do Presidente da
Câmara Municipal:
Regimento Interno
Artigo 116. Considerar-se-á incurso na sanção de perda temporária do exercício do
mandato temporário o vereador que: (artigo com redação dada pela Resolução nº 10
de 20/12/2004)
(.)
IV — revelar informações e documentos oficiais de caráter reservado de que tenha
tido conhecimento na forma regimental;
V — revelar documentos internos da Casa ou das Comissões Parlamentares de
Inquérito sem o prévio consentimento do Presidente da Câmara Municipal;
VI -SUPRIMIDO (inciso suprimido pela Resolução nº 10 de 20/1 2/2004)
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP, 1$a6€
Fone: (65) 3223-1707. - Fox 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt |
= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CONSIDERANDO que o disposto no artigo 116, $ 2º, do Regimento Interno, prevê
que na hipótese dos incisos V e VI a Mesa Diretora aplicará de ofício a penalidade, resguardando o
princípio da ampla defesa.
Regimento Interno
Artigo 116. Considerar-se-á incurso na sanção de perda temporária do exercício do
mandato temporário o vereador que; (artigo com redação dada pela Resolução nº 10
de 20/12/2004)
(.)
$ 2º. Na hipótese dos incisos V e VI a Mesa Diretora aplicará de ofício a penalidade,
resguardando o princípio da ampla defesa.
CONSIDERANDO que o disposto no artigo 117, do Regimento Interno, prevê a
perda definitiva do mandato será aplicada nos casos e na forma prevista no artigo 37 da Lei Orgânica
Municipal, bem como no disposto no capítulo anterior.
Regimento Interno
Artigo 117. A perda definitiva do mandato será aplicada nos casos e na forma
prevista no artigo 37 da Lei Orgânica Municipal, bem como no disposto no capítulo
anterior.
CONSIDERANDO que o artigo 20, da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992,
prevê que a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do
agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a
medida se fizer necessária à instrução processual:
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se
efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá
determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou
função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à
instrução processual,
CONSIDERANDO que o Vereador Cézare Pastorello fez a divulgação de
documento intemno da Câmara Municipal, junto ao site do Jornal Oeste, no endereço eletrônico
as
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP, 2820607.
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: wwrw.camaracaceres.mt.g0ybr
N ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
protocolada nesta Câmara Municipal de Cáceres em 11/03/2019, às 08:59h, sob o protocolo nº 469,
sendo que o documento está assinado apenas pelo referido vereador.
CONSIDERANDO que o disposto no artigo 117, do Regimento Interno, prevê a
perda definitiva do mandato que será aplicada nos casos e na forma prevista no artigo 37 da Lei
Orgânica Municipal, bem como no disposto no capítulo anterior.
CONSIDERANDO que o disposto no artigo 273, parágrafo único, do Regimento
Interno, prevê que os casos não previstos neste Regimento Intemo serão resolvidos soberanamente
pelo plenário e serão anotados em livro próprio pelo 1º secretário, apenas para fins de registro.
“Artigo 273, Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos
soberanamente pelo plenário e serão anotados em livro próprio pelo 1º secretário,
apenas para fins de registro.
Parágrafo único. As decisões do plenário concernentes ao caput deste artigo são
inapeláveis e não comportam discussão ou reclamação.”
CONSIDERANDO ser juridicamente possível que a Autoridade Administrativa, de
forma fundamentada, imponha ao vereador medidas cautelares de afastamento de suas funções
legislativas para apuração dos fatos acima noticiados, pois, há concreta interferência nas provas, qual
seja, divulgação de documentos a serem apurados pela Comissão Processante, bem como não
influenciar os Membros na apuração dos fatos, o que representa risco efetivo à instrução processual.
Demais disso, o afastamento não é desarrazoado ou desproporcional, pois, o afastamento do cargo pelo
prazo de 30 (trinta) dias, será, no caso concreto, o tempo necessário para a Comissão Processante
verificar "a materialidade dos atos de violação ao decoro parlamentar":
“AFASTAMENTO CAUTELAR DE PREFEITO. RECURSO ESPECIAL. EFEITO
SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES. 1. O art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/92 (Lei de
Improbidade Administrativa) estabelece que "A autoridade judicial ou administrativa
competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do
cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida-se fizer
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CE
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camazaga
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
necessária à instrução processual". 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias
constataram a concreta interferência na prova, qual seja, a não prestação de
informações e documentos aos Órgãos de controle (Câmara de Vereadores e
Tribunal de Contas Estadual e da União), o que representa risco efetivo à instrução
processual. Demais disso, não desarrazoado ou desproporcional o afastamento do
cargo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, pois seria, no caso concreto, o tempo
necessário para verificar "a materialidade dos atos de improbidade administrativa".
Medida cautelar improcedente. (MC 19.214/PE, Rel. Ministro HUMBERTO
MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 20/11/2012).
CONSIDERANDO o direito ao vereador Cézare Pastorello à ampla defesa, bem
como ser necessário o afastamento cautelar do vereador, por 30 dias, para que seja instaurado
procedimento para apurar os fatos acima noticiados.
RESOLVE:
Art. 1º - FICA cautelarmente afastado do cargo de Vereador, o Sr. Cézare Pastorello
Marques de Paiva — Solidariedade, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da aprovação deste ato pelo
Plenário desta Câmara Municipal, para apuração dos fatos acima noticiados.
Art. 2º - O afastamento acima previsto, é determinado sem prejuízo de sua
remuneração.
Art. 3º - Encaminhe o presente termo, à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho
e Redação para proceder de acordo com o artigo 110, do Regimento Interno.
as Sessões, 11 de março de 2019. x
viga O Couto “Barone”
J
ara Municipal de Cáceres Vice-presidente
Presidente“da
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
e ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Cláudio Henrique Donatoni Elza Basto Pereira
1º secretário 2º Secretária
Domingos Oliveira dos Santos
Tesoureiro
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÂCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
om Projetos De Lei APROVADO
o os | Projeto De Decreto Legislativo
3 o 2 & o Projeto De Resolução Presidente da Câmara
e E E Requerimento Nº /
Z -| o Indicação REJEITADO
“as Po
Moção
Es
az X| Representação Presidente da Câmara
AUTORES: Vereadores de Cáceres
O Vereadores que abaixo subscrevem,
apresentam à colenda Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Cáceres a seguinte
REPRESENTAÇÃO.
Contra o vereador Dênis Antônio Maciel, eleito pelo partido atualmente
denominado Avante, para a legislatura de 2017 a 2020, pelos fatos e
fundamentos a seguir.
No dia 09 de março do corrente ano, um dia o Dia Internacional de Mulher,
foi dada ampla publicidade à ocorrência policial tendo como acusado o
referido vereador, consubstanciada em relato da Guarnição da Polícia Militar
do Estado de Mato Grosso, no devido Boletim de Ocorrência.
Como preâmbulo, extrai-se dos boletins de ocorrência (da Polícia Militar e da
própria vítima), fatos que se submetem a uma ação penal condicionada pela
companheira do vereador, portanto subjetiva:
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 176
CEP 78.200.000 - www.camaracaçeres.mt.gov — E-mail: emcacereg'terra.com.br
Ver Cézare Pastorelio - Cassação de Mandato
em pleno Dia Infernacional da Mulher ameaçou por telefone e
pessoalmente q sua companheira, no seu ambiente de trabalho, o
que levou esta q acionar o CIOSP, que por sua vez enviou policiais
para evitar a consumação das ameaças contra a integridade física
e moral da vítima;
coagiu sua companheira por conta de um telefone celular, onde
estariam mensagens enviadas por ele a ela, “que desabonariam a
sua conduta”;
usou da sua força física superior para subtrair da posse de sua
companheira o aparelho celular, valendo-se da sua força, ainda,
para impedir que a sua companheira deixasse o ambiente de
trabalho para ir registrar a ocorrência contra o acusado.
Tudo isso, além de reprovável sob o ponto de vista moral, ético e incompatível
com a reputação ilibada que se deve esperar de um agente público eleito,
também encontra tipificação no código penal, sendo ação penal condicionada
à representação da vítima e matéria de julgamento.
No entanto, aparte do preâmbulo que pode se converter ou não em ação
penal, o vereador Dênis Antônio Maciel também se insurgiu contra o poder
público, representado pelos agentes policiais da Polícia militar do Estado de
Mato Grosso, conforme exitrai-se do Boletim de Ocorrências 2019.72928.
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223! fl
CEP 78.200.000 — Www.Camaracaceres.mt,gov - E-mail: emcacereMDterra com.br VA
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/Oeb03af4465ac6 68/Câmara/002 - Requerimentos/2019/2019 13 -Mesa
Diretora - Cassação de mandato Dênis,docx
“SENDO ENTÃO DADA A VOZ DE PRISÃO AO MESMO POR
DESOBEDIÊNCIA, MOMENTO EM QUE SUSPEITO SAIU CORRENDO PELO
PATIO EXTERNO DO SESC, SENDO ACOMPANHANDO PELAS GUPMS, É ÃO
PERCEBER QUE FOI CERCADO PELOS POLICIAIS, O SUSPEITO SE APOSSOU
DE UM PEDAÇO DE MADEIRA, AMEAÇANDO AGREDIR A GUPM, ONDE
FOI VERBALIZADO PARA QUE SOLTASSE A MADEIRA, O MESMO JOGOU
PELO LADO EXTERNO, TENTANDO NOVAMENTE EMPREENDER FUGA,
SENDO NECESSÁRIO O USO DE FORÇA FÍSICA MODERADA, PARA DETER
E ALGEMAR O SUSPEITO, PARA QUE FOSSE FEITA A CONDUÇÃO DO
MESMO A ESTA DEL POL.”
Pelo relatado, além do crime de ameaça contra a vítima, também foram
consumados os crimes de RESISTÊNCIA e DESOBEDIÊNCIA conira os
Policiais Militares, ou seja, contra o poder público. Ambos os crimes,
consumados, têm previsão no Código Penal Brasileiro (Decreto Lei
2.848/1940) sob os artigos 329 e 330.
Portanto, mais do que caracterizado o procedimento incompatível com o
decoro parlamentar, além disso, atentatório às instituições vigentes, no caso,
a instituição Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
Assim sendo, imprescindível a recepção desta representação pela Mesa
Diretora e seu adequado processamento, disciplinado no Regimento Interno
da Câmara Municipal de Cáceres, para aplicação da sanção de PERDA DO
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223
CEP 78.200.000 - www.camaracaceres.mt.gov - E-mail: cmçacereQterra.com.br
vereador Cézare Pastoreilo - https://d.docs.live.net/Oeb03af4465ac668/Câmara/002 - Reguerimentos/2019/2019 13 -Mesa
Diretora - Cassação de mandato Dênis.docx
MANDATO, conforme Artigo 37 da Lei Orgânica Municipal e 107 e seguintes
do Regimento Interno.
Pelo exposto, pede recepção desta representação e a eleição de comissão
para processar a aprovar o afastamento em definitivo do vereador acusado.
Pelas mulheres, pela legalidade, pela moralidade.
Sala das sessões, segunda-feira, 11 de março de 2019
Alvacir Alencar (PP) Cézare'Pasi;
Valdeníria Dutra (PSDB) Cláudio Henrique (PSDB)
Zé Eduardo Torres (PSC) Rubens Macedo (PTB)
Wagner Barone (Podemos) Elza Basto (PSD)
Valter Zacarkim (PTB) Professor Domingos (PSB)
Jerônimo Gonçalves (PSB) Elias Pereira (Avante)
Rosinei Neves (PV) Creude Castrillon (Podemos)
4
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta - Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www.camaracaceres. mt.gov — E-mail; cncaceregiterra com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.tive. net/Oeb03af4465ac668/Câmara/002 - Reguerimentos/2019/2019 13 -Mesa
Diretora - Cassação de mandato Dênis.docx
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR
PM - 6º BPM - CACERES
BOLETIM DE OCORRÊNCIA - Nº: 2019.72929
ELABORADO POR 72850- RONIYALDO MARQUES DE ARRUDA
EDITADO POR 72850- RONIVALIO MARQUES DE ARRUDA IMPRESSO EM 08/03/2019 as 20:13
DATA/HORA DA COMUNICAÇÃO: 08/03/2019 às 20:09 DO PATO: 08/03/2019 às 19:10
COMUNICANTE
Nome........: FLAVIA DE FATIMA MATIAS VANINT
Logradouro..: RUA GARIMPRIROS Número....,.: 260
Bairro......: JUNCO Municínio...: CACERES UF........,.: MT
Telefone....: 65 99940-957 [CELULAR]
NATUREZA DA OCORRÊNCIA
Legislação..: CÓDIGO PENAL (DECRETO LEI Nº 2.848/40)
Título......: CRIMES CONTRA PESSOA
Natureza....: AMEAÇA
Forma,......: CONSUMADO
Meios Empr..: OUTRO(S)
Motivação...: PASSIONAL
Legislação..: CÓDIGO PENAL (DECRETO LEI Nº 2.848/40)
Título......: CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Natureza..,.: DESOBEDIÊNCIA
Meios Empr..: FORÇA MUSCULAR
Forma....,..: CONSUMADO
Motivação...: OUTRO(S)
Legislação..: CÓDIGO PENAL (DECRETO LEI Nº 2.848/40)
Título..... CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Natureza....: RESISTÊNCIA
Forma.......: CONSUMADO
Meios Empr. FORÇA MUSCULAR
Motivação...: OUTRO(S)
LOCAL DO FATQ
Tipo Local..: OUTRO
Descrição..,: OUTRO
Data,.......1 08/03/2019 Hora, ....,..319:10
Logradouro..: DA MEMBECA :
Bairro...,..: JARDIM GUANABARA Munieípio...: CACERES UF..........: MT
Estado.,,....s MATO GROSSO
Município...: CACERES
Complemento,: SESC
VÉTIMA
pi a
[víTIMA - 1]
Nome........1 FLAVIA DE FATIMA MATIAS VINTNI
Est, Cívil..: CONVIVENTE
Sexo........: FEMININO Nascimento..: 13/04/1982 Fdade.......: 36
Estatura.,..: 1,71 - 1,80 Peso........: MEDIO Cor.........: PARDA
Naturalidade: CACERES UF.....,....: MT
Nacionali...: BRASIL
Nome da Mãe.: MARIA IRENILDA MATIAS DOS SANTOS
Nome do Pai.: JOSE ANTONIO DOS SANTOS
CPF...,.....: 99993031100
RG....... 0.03 15544222 Órgão Ex....: SSP Data Emissão:
Telefone....: 65 99940-9576 [CELULAR]
= RUA AV 07 DE SETEMBRO, 1044 "BAIRRO: CENTRO/CAGEREST MATO GROSSO
Telefone: 6532231261
AVALIE NOSSO ATENDIMENTO: Www.sesp.mt.gov.br/atendimento DOCUMENTO DE EMISSÃO GRATUITA - PAGINA:1 /3
ESTADO DE MATO GROSSO |
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR
PM - 6º BPM - CACERES
BOLETIM DE OCORRÊNCIA - Nº: 2019.72929
ELABORADO POR 72850- RONIVALDO MARQUES DE ARRUDA
EDITADO POR 72850- RONIVALDO MARQUES DE ARRUDA IMPRESSO EM 08/03/2019 as 20:13
DATA/HORA DA COMUNICAÇÃO: 08/03/2019 às 20:09 DO FATO: 08/03/2019 às 19:10
VÍTIMA
Logradouro..: GARIMPEIROS Número......: 260
Bairro......: JUNCO Município...: CACERES UF..........: MT
Natureza(s) vinculada(s) a vítima:
AMEAÇA (CONSUMADO)
SUSPEITO
Algemado.,..: SIM
Motivo......: NA QUAL UTILTZOU-SE DE ALGEMAS POR RECEIO DE FUGA; RESISTÊNCIA À PRISÃO;
Nome........ : DENIS ANTONIO MACIEL
Tipo........: ALCUNHA Alcunha,....: DENIS VEREADOR
Modus Operan: OUTROS
Est. Civil..: CONVIVENTE
Sexo... .....: MASCULINO Nascimento..: 12/06/1978 Idade.......: 40
Estatura....: 1,71 - 1,80 Peso........: MAGRO Cor.........: PARDA
Naturalidade: CACERES UP..........: MT
Nacionali...: BRASIL
Nome da Mãe.: CREUZA DE OLIVEIRA MACIEL
Nome do Pai.: IRINEU ANTONIO MACIEL
Telefone....: 65 99956-2599 [CELULAR]
Logradouro..: RUA DOS GARIMPEIROS Número......: 260
Bairro......: JUNCO Município...: CACERES UF........ 3 MT
CPF... rr... 3 86139436168
RG...00.....3 10670378 Órgão Ex....: SSP Data Emissão:
Natureza(s) vinculada(s) ao suspeito:
AMEAÇA (CONSUMADO)
DESOBEDIÊNCIA (CONSUMADO)
RESISTÊNCIA (CONSUMADO)
MATERIAL VINCULADO
Material....: APARELHOS ELETRO-ELETRONICOS
Quantidade..: 1.0 Unidade.....: UN Grupo.......: ELETRONICOS
Caracterís..: UM APARELHO CELULAR, MARCA MOTOROLLA
Situação....: APREENDIDO
Em poder de.: DENIS ANTONIO MACIEL [SUSPEITO]
NARRATIVA
MEDIANTE SOLICITAÇÕES FEITAS PELA VITIMA, A QUAL INFORMAVA QUE SE ENCONTRAVA EM SEU
LOCAL DE SERVIÇO (SESC), E QUE SEU CONVIVENTE TERIA IDO ATÉ O LOCAL, QUE TERIA MOMENTOS
ANTES RECEBIDOS MENSAGENS DO MESMO VIA WHATSAPP QUE DESABONAVA SUA CONDUTA, E COM
ISSO A MESMA FICOU MUITO CHATEADA COM A ATITUDE DE SEU CONVIVENTE, SENDO QUE MOMENTO
DEPOIS, QUANDO SE ENCONTRAVA NO PATIO EXTERNO DO SESC, JUNTAMENTE COM VÁRIOS ALUNOS
QUE ALI ESTUDAM, QUANDO CHEGOU O SUSPEITO DE SURPRESA, E MEDIANTE FORÇA FÍSICA TOMOU
SEU APARELHO CELULAR, PASSANDO A XINGA-LA DE "SEM VERGONHA, VAGABUNDA ENTRE OUTRAS",
E QUANDO A MESMA LHE DISSE QUE IRIA CHAMAR A POLICIA, O MESMO RESPONDEU QUE PODERIA
CHAMAR, E AINDA CONTINUOU A XINGA-LA. NESSE MOMENTO A VITIMA DISSE QUE IRIA AO CISC,
PARA REGISTRAR A OCORRÊNCIA, PORÉM OQ MESMO NÃO A DEIXOU SAIR DO LOCAL, E MESMO COM O
PEDIDO DO GUARDA, PARA O SUSPEITO QUE A DEIXASSE SAIR, O SUSPEITO SE RECUSAVA A DEIXA-
RUA AV 07 DE SETEMBRO, 1044 - BAIRRO: CENTRO / CACERES - MATO GROSSO
Telefone: 6532231261
AVALIE NOSSO ATENDIMENTO: www .sesp.mt.gov.br/atendimento DOCUMENTO DE EMISSÃO GRATUITA - PAGINA:2 / 3
ESTADO DE MATO GROSSO .
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR
PM - 6º BPM - CACERES
BOLETIM DE OCORRÊNCIA - Nº: 2015.72925
ELABORADO POR 72850- RONIVALDO MARQUES DE ARRUDA
EDITADO POR 72850- RONIVALDO MARQUES DE ARRUDA IMPRESSO EM 08/03/2019 as 20:13
DATA/HORA DA COMUNICAÇÃO: 08/03/2019 às 20:09 DO FATO: 08/03/2019 às 19:10
NARRATIVA
LA SAIR. QUANDO A GUPM, CHEGOU NO LOCAL, FOMOS RECEBIDOS PELA VITIMA E PELO SUSPEITO,
NA PORTARIA DO SESC, E APÓS OUVIRMOS AMBAS AS PARTES, FOI DITO AOS MESMOS, QUE TERIAM
QUE SEREM LEVADOS AO CISC, PARA A CONFECÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, ONDE A VITIMA
PRONTAMENTE ACEITOU, E QUANDO FOI DITO AO SUSPEITO QUE TERIA QUE NOS ACOMPANHAR, E FOT
LHE DITO CLARAMENTE QUE VIRIA SENTADO NO BANCO DE TRÁS DA VTR, O SUSPEITO SE RECUSOU,
ONDE DIVERSAS VEZES, FOI PEDIDO E EXPLICADO À ELE QUE É UM PROCEDIMENTO NORMAL, QUE CASO
PRECISASSE APÓS O REGISTRO DO BOLETIM, O LEVARÍAMOS ATÉ O LOCAL PARA QUE PEGASSE SEU
VEICULO, NOVAMENTE O SUSPEITO RECUSOU-SE A NOS ACOMPANHAR, DIZENDO INCLUSIVE QUE CASO
A POLICIA QUISESSE O LEVAR AO CISC, TERIA QUE USAR DE FORÇA FÍSICA PARA LEVÁ-LO, ONDE
NOVAMENTE FOI PEDIDO QUE NOS ACOMPANHASSE NUMA BOA, QUE SERIA TRAZIDO NO BANCO DE TRÁS,
E NOVAMENTE SE RECUSOU, SENDO ENTÃO DADA A VOZ DE PRISÃO AO MESMO POR DESOBEDIÊNCIA,
MOMENTO EM QUE SUSPEITO SAIU CORRENDO PELO PATIO EXTERNO DO SESC, SENDO ACOMPANHANDO
PELAS GUPMS, E AO PERCEBER QUE FOI CERCADO PELOS POLICIAIS, O SUSPEITO SE APOSSOU DE
UM PEDAÇO DE MADEIRA, AMEAÇANDO AGREDIR A GUPM, ONDE FOI VERBALIZADO PARA QUE SOLTASSE
A MADEIRA, O MESMO JOGOU PELO LADO EXTERNO, TENTANDO NOVAMENTE EMPREENDER FUGA, SENDO
NECESSÁRIO O USO DE FORÇA FÍSICA MODERADA, PARA DETER E ALGEMAR O SUSPEITO, PARA QUE
FOSSE FEITA A CONDUÇÃO DO MESMO A ESTA DEL POL.
PROVIDÊNCIAS
SUSPEITO ENTREGUE NA DEL POL, SEM LESÃO CORPORAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS
Responsável Comunicante
880706 RONIVALDO MARQUES DE *
ARRUDA
883596 RINALDO GOMES MARIN
883592 VALERIO ZANATA
880663 MARLON CESAR
GERALDES DE FREITAS
RUA AV 07 DE SETEMBRO, 1044 - BAIRRO: CENTRO / CACERES - MATO GROSSO
Telefone: 6532231261
AVALIE NOSSO ATENDIMENTO: www.sesp.mt.gov.briatendimento DOCUMENTO DE EMISSÃO GRATUITA - PAGINA:3 /3
O Jornai Veste - Seu porta! de notícias do Oeste de Mato Grosso
Notícias / Politica
11/03/2019 - 10:20 | Atualizado em 11/03/2019 - 11:10
Pastorello e Valdeníria pedem cassação do vereador
Dênis Maciel
Por Jornal Oeste
- : Os vereadores Cézare Pastorello(SD) e Valdeníria Dutra(PSDB)
: acabam de apresentar um requerimento pedindo a cassação do
“Vereador Dênis Maciei(Avante).
O pedido expõe o crime de Resistência e Desobediência ao poder
público no momento que Dênis se apossou de um pedaço de
madeira e ameaçou agredir os policiais militares na ocorrência,
Segundo o pedido, essa postura é incompatível com a reputação
ilibada que se deve esperar de um agente público eleito, também
encontra tipificação nao código penal, sendo ação penal
condicionada à representação da vítima.
O pedido de cassação se baseia no Código Penal Brasileiro
(Decreto Lei 2.848/1940) sob os artigos 329 e 330, que
Caracterizam como procedimento incompativel com o decoro parlamentar, além disso, atentatório às instituições
vigentes, no caso, a PM.
O requerimento precisa ter a assinatura de 3 dos 5 da mesa diretora para abrir p processo de cassação.
À redação apurou que o Presidente Rubens Macedo está se mobilizando contra a ação dos parlamentares, agindo de
forma corporativista e indicando assim uma postura diferente do que se espera de alguém que fiscalize das Leis do
município.
Leia aqui o reguerimento.
O fato segundo o Boletim de Ocorrências
Segundo a polícia, o fato ocorreu no pátio de uma instituição onde a mulher dele, de 36 anos, trabalha.
O Boletim de Ocorrências relata que o marido chegou ao local e avançou nas mãos da sua convivente
para pegar o celular.
O vereador começou a xingá-la de vagabunda e sem vergonha, na frente de outros trabalhadores e
alunos da instituição.
Ao tentar sair do local para registrar um boletim de ocorrência, a mulher foi impedida pelo marido.
Mesmo com a intervenção do Segurança da instituição, o vereador não permitiu que a vítima deixasse o
local. A polícia foi acionada.
Ainda de acordo com o boletim de ocorrência, ao ver os policiais chegarem ao local, o vereador tentou
fugir, mas foi cercado. Dênis teria usado um pedaço de madeira para ameaçar os policiais.
A polícia alega que foi preciso usar de força física moderada para conter o suspeito e levá-lo até a Central
de Flagrantes para registrar o boletim de ocorrência.
À versão da vítima
Em entrevista ao Cáceres Notícias, a esposa conta que ela e o vereador haviam discutido pelo aplicativo
htip:/Avwaw jornaloeste com, br/ 1/2
o vormai Veste - Seu portal de notícias do Oeste de Mato Grosso
WhatsApp, uma vez que ela estava na coordenação de várias ações alusivas ao dia internacional da
mulher e não estava respondendo às mensagens do seu marido.
Por conta disso, iniciaram-se as discussões e o vereador disse que iria até onde ela estava trabalhando
para falar pessoalmente com ela, independentemente de quem estivesse lá. Com medo, a vitima acionou
a polícia pelo 190, uma vez que O acusado estava no pátio do seu trabalho e ameaçava “falar alto”.
Quando o grupamento da PM chegou mandou que ela fosse ao CISC para registrar o Boletim de
Ocorrência.
No depoimento realizado na Polícia Civil da vitima, ela alega que o vereador estava à injuriando pelo
celular, que foi até o trabalho dela e que ameaçou falar alto com ela durante o evento em que estava
coordenando,
A vítima saiu do seu local de trabalho antes do acusado, que ficou lá com a PM, então não sabe o que
aconteceu até a sua chegada ao CISC.
A polícia vai investigar o caso.
1 comentário linserir comentário,
por Ramos, em 11.03.2019 às 12:03
Na verdade como está se aproximando da eleições municipais, os vereadores
aproveitam da situação para se auto promover em situação atípica da atitude do
Vereador Denis, por mais que se prove que ele errou, não é motivo para esse alarde
todo, uma retratação do que realmente aconteceu seria mais justo, isso demonstra o
grau de ambição desses políticos sangue sugas.
http://wuny jornaloeste.com.br/ 212
of
TNVO DE
A ETRNEAAAÍNCA SERVIÇO DO OO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CÁCERES
DECISÃO
A representação proposta pelo Vereador Cezare
Pastorello em desfavor do Vereador Dênis Maciel -
' supostamente por Desobediência e Resistência - deve ser
indeferida por ser totalmente baseada em meras
declarações confeccionadas no simplório instrumento
unilateral conhecido como boletim de ocorrência, sem
" constatação nenhuma concluída por Delegado (a) de
Polícia nem condenação nenhuma. Este caso ainda não foi
judicionalizado, sequer relatoriado por Delegado (a) de
Polícia e encaminhado à justiça, nada disso. Vide Artigo
5º, Incisos LIII (53) e LVH (57) da suprema Constituição
Federal.
.. Esta representação não prevê pedido de ampla defesa
(oportunização do contraditório) ao acusado. Vide Artigo
5º, Incisos V (5) e LV (55) da suprema Constituição
Federal.
Esta representação envolve os nomes de vários
Vereadores, na tentativa de cooptação de assinaturas em
algo tecnicamente sem condição nenhuma de êxito, o que
denigre a imagem institucional desta Câmara. Vide Artigo
24, Inciso VII, Alínea b) do Regimento Interno.
À propósito, a respeitável mulher do Vereador Dênis
Maciel explicitou que acionou a Polícia Militar para
RENSLANVO SE
ora eras astnço Dart
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CÁCERES
Cn RÂMARA MUNICIEAL DE TIME amam
preservar a imagem do seu esposo perante à sociedade
(não contra ele). Vide Artigo 5º, Incisos | (1), H (2) e X (10)
da suprema Constituição Federal.
Sala das Sessões, 11 de março de 2.019
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Projetos De Lei | APROVADO | [|
| | Projeto De Decreto Legislativo
| Projeto De Resolução pf da Cê da Câmara
E Requerimento
lncicação |] ano
Moção nisi]
AUTORES: Vereadores de Cáceres
3
Éo)
8
[a
[o
[=
[em
O Vereadores que abaixo subscrevem,
apresentam à colenda Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Cáceres a seguinte
REPRESENTAÇÃO.
Contra o vereador Dênis Antônio Maciel, eleito pelo partido atualmente
denominado Avante, para a legislatura de 2017 a 2020, pelos fatos e
fundamentos a seguir.
No dia 09 de março do corrente ano, um dia o Dia Internacional de Mulher,
foi dada ampla publicidade à ocorrência policial tendo como acusado o
referido vereador, consubstanciada em relato da Guarnição da Polícia Militar
do Estado de Mato Grosso, no devido Boletim de Ocorrência.
Como preâmbulo, extrai-se dos boletins de ocorrência (da Polícia Militar e da
própria vítima), fatos que se submetem a uma ação penal condicionada pela
companheira do vereador, portanto subjetiva:
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — www.camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacereOterra.com.br
Ver Cézare Pastorella - Cassação de Mandato
em pleno Dia Internacional da Mulher ameaçou por felefone e
pessoalmente a sua companheira, no seu ambiente de trabalho, o
que levou esta a acionar o CIOSP, que por sua vez enviou policiais
para evitar a consumação das ameaças contra a integridade física
e moral da vítima;
coagiu sua companheira por conta de um telefone celular, onde
estariam mensagens enviados por ele a ela, “que desabonariom a
sua conduta”;
usou da sua força física superior para subtrair da posse de sua
companheira o aparelho celular, valendo-se da sua força, ainda,
para impedir que a sua companheira deixasse o ambiente de
trabalho para ir registrar a ocorrência contra o acusado.
Tudo isso, além de reprovável sob o ponto de vista moral, ético e incompatível
com a reputação ilibada que se deve esperar de um agente público eleito,
também encontra tipificação no código penal, sendo ação penal condicionada
à representação da vítima e matéria de julgamento.
No entanto, aparte do preâmbulo que pode se converter ou não em ação
penal, o vereador Dênis Antônio Maciel também se insurgiu contra o poder
público, representado pelos agentes policiais da Polícia Militar do Estado de
Mato Grosso, conforme extrai-se do Boletim de Ocorrências 2019.72928.
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www .camaracaceres.mt.gov — E-mail: cmcacereBterra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/Ceb03at4465ac668/Câmara/002 - Requerimentos/2019/2019 13 "Mesa
Diretora - Cassação de mandato Dênis.docx
“SENDO ENTÃO DADA A VOZ DE PRISÃO AO MESMO POR
DESOBEDIÊNCIA, MOMENTO EM QUE SUSPEITO SAIU CORRENDO PELO
PATIO EXTERNO DO SESC, SENDO ACOMPANHANDO PELAS GUPMS, E AO
PERCEBER QUE FOI CERCADO PELOS POLICIAIS, O SUSPEITO SE APOSSOU
DE UM PEDAÇO DE MADEIRA, AMEAÇANDO AGREDIR A GUPM, ONDE
FOI VERBALIZADO PARA QUE SOLTASSE A MADEIRA, O MESMO JOGOU
PELO LADO EXTERNO, TENTANDO NOVAMENTE EMPREENDER FUGA,
SENDO NECESSÁRIO O USO DE FORÇA FÍSICA MODERADA, PARA DETER
E ALGEMAR O SUSPEITO, PARA QUE FOSSE FEITA A CONDUÇÃO DO
MESMO A ESTA DEL POL.”
Pelo relatado, além do crime de ameaça contra a vítima, também foram
consumados os crimes de RESISTÊNCIA e DESOBEDIÊNCIA contra os
Policiais Militares, ou seja, contra o poder público. Ambos os crimes,
consumados, têm previsão no Código Penal Brasileiro (Decreto Lei
2.848/1940) sob os artigos 329 e 330.
Portanto, mais do que caracterizado o procedimento incompatível com o
decoro parlamentar, além disso, atentatório às instituições vigentes, no caso,
a instituição Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
Assim sendo, imprescindível a recepção desta representação pela Mesa
Diretora e seu adequado processamento, disciplinado no Regimento Interno
da Câmara Municipal de Cáceres, para aplicação da sanção de PERDA DO
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Anfbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200,000 — www. camaracaceres.mt.goyv — E-mail: emcacerePterra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs live.net/0eb03af4465ac668/Câmara/002 - Requerimentos/2019/2019 13 -Mesa
Diretora - Cassação de mandato Dênis.docx
MANDATO, conforme Artigo 37 da Lei Orgânica Municipal e 107 e seguintes
do Regimento Interno.
Pelo exposto, pede recepção desta representação e a eleição de comissão
para processar a aprovar o afastamento em definitivo do vereador acusado.
Pelas mulheres, pela legalidade, pela moralidade.
Sala das sessões, segunda-feira, 11 de março de 2019
Alvacir Alencar (PP) Cézare Pastorello (SD)
Valdeníria Dutra (PSDB) Cláudio Henrique (PSDB)
Zé Eduardo Torres (PSC) Rubens Macedo (PTB)
Wagner Barone (Podemos) Elza Basto (PSD)
Valter Zacarkim (PTB) Professor Domingos (PSB)
Jerônimo Gonçalves (PSB) Elias Pereira (Avante)
Rosinei Neves (PV) Creude Castrillon (Podemos)
4
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Anibal da Motta - Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www .camarataceres.mt.gov — E-mail: cncacereQterra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/Oeb03af4465ac668/Câmara/002 - Requerimentos/2019/2019 13 -Mesa
Diretora - Cassação de mandato Dênis.docx
ESTADO DE MATO GROSSO .
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
DEL. POL. DE GACERES
BOLETIM DE OCORRÊNCIA - Nº:
ELABORADO POR 111468- VICENTE
DATA/HORA DA COMUNICAÇÃO: 09/03/2019 às 11:27 DO FATO:
2019,73264
GOMES DE ARRUDA JUNIOR
08/03/2019 às 19:00
COMUNICANTE
Nome........ : FLAVIA DE FATIMA MATHIAS DOS SANTOS
Logradouro..: RUA DOS GARIMPEIROS
Bairro...... : JUNCO Município...:
Ponto Ref...: RESIDENCIAL VANESSA CRISTINA
Telefone....:
NATUREZA DA OCORRÊNCIA
CAÇERES DP... .curreci
65 99940-9576 [CELULAR]
Legislação. .:
Título :
CÓDIGO PENAL (DECRETO LEI Nº 2.848/40) à
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO a
Natureza. : QUTRAS FRAUDES N
Forma. ......: CONSUMADO No»
Meios Empr..: ELETRÔNICO a
Motivação...: OUTRO(S) Tem e ST
LOCAL DO FATO
Tipo Local..: INTERNET
.Descrição...: INTERNET SESC CÁCERES
Data.....-.. : 08/03/2019 Hora........:19:00
Logradouro..: DOS GARIMPEIROS
Bairro......: JUNCO Município...: CACERES UF..... res MI
Ponto Ref. RESIDENCIAL VANESSA CRISTINA
Estado...... : MATO GROSSO
Município...: CACERES
VÍTIMA
[VÍTIMA - 3]
Nome........: FLAVIA DE FATIMA MATHIAS DOS SANTOS
Est. Cávil. CONVIVENTE
Sexo....... FEMININO Nascimento..: 13/04/1982 Idade.......: 36
Estatura....: 1,71 - 1,80 Peso....... +: MEDIO Cor.........! PARDA
Naturalidade: CACERES UF «+ MT
Nacionali...: BRASIL
Nome da Mãe.: MARIA IRENILDA MATIAS DOS SANTOS
Nome do Pai.: JOSE ANTONIO DOS SANTOS
CRF.........: 99993031100
RG... e. . 15544222 Órgão Ex....: SSP Data Emissão:
Talefone....: 65 99940-9576 [CELULAR]
Logradouro. .: DOS GARIMPEIROS
Bairro..... : JUNCO Município...: CACERES UPF...... cocet MT
Ponto Ref...: RESIPENCIAL VANESSA CRISTINA
Natureza (s) vinculada(s) a vítima:
OUTRAS FRAUDES (CONSUMADO)
SUL PEITO
Rome 1.0. .? CHUENLAY DA SILVA MARQUES
Tipo........: ALCUNHA Alcunha..,..: GONZAGA JUNIOR
Modus Oparan:
MASCULINO Nascimento..:
USA EQUIPAMENTO DE INFORMATICA / FAX
21/12/1968 Idade.......:
RUA COMANDANTE EALDUINO, 2750 - BAIRRO: JARDIM SÃO TUIS /CACERES - MATO GROSSO
AVALIE NOSSO ATENDIMENTO: www. sesp.mt.gov.br/atendimento
Telefone: 6539031210 E-Mail: dedmcacQpio.mt.gov.br
DOCUMENTO DE EMISSÃO GRATUITA - PAGINA:1/2
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIA JUDISIÁRIA CIVIL
DEL. POL. DE CACERES
BOLETIM DE OCORRÊNCIA - Nº; 2019.73264 E
ELABORADO POR 111466- VICENTE GOMES DR ARRUDA JUNTOR
DATA/HORA DA COMUNICAÇÃO: 09/03/2019 às 11:27 DO sAMO:
08/03/2015 &s 19:00
SUSPEITO , .
Nacionalãi...: BRASIL
Nome da Mãe.: PAULINA DA £ MARQUES
Nome do Pai.: LUIZ G MARQUES
Número...,,.s
Complemento. :
Ponto Raf.,.:
CPP..,......: 45963266140
rreei 663887 Órgão Bx,.,.: SSP Data Emissão:
Natureza (s) vinculada (5) ao suspeito:
OUTRAS FRAUDES (CONSUMADO)
NARRATIVA m o
COMPARECEU NESTA DELEGACIA A VÍTIMA RELATANDO QUE NA DATA DO FATO, APÓS UMA DISÓVBSAO
COM O SEU ESPOSO, CHAMOU A POLÍCIA MILITAR COM INTULTO DE PRESERVAR O SEU EMPREGO E
A IMAGEM DO SEU ESPOSO PRRANTE À SOCIDADE, QUE MINUTOS APÓS A CONFECÇÃO DO BOLETIM DE
OCORRÊNCIA A VÍTIMA FICOU SURPRESA COM A QUANTIDADE DE LEGAÇÕES RECEBIDAS, RELATANDO
QUE O FATO OCORRIDO ENTRE ELA E O SEU ESPOSO, TINHA SIDO PUBLICADO PELO SITE JORNAL
OESTE, INCLUSIVE COLOCANDO à SUA IMAGEM E DO SEU ESPOSO NA PÁGINA PRINCIPAL SO SITE,
RELATA A VÍTIMA QUE SEUS PAMÍLIARES E AMIGOS FICARAM BURPRESO COM A EXPOSIÇÃO DE SUA
IMAGEM FATO ESTE QUE ESTÁ CAUSANDO TRANSTORNO ATÉ NO SEU LOCAL DE TRABALHO (SESC),
PROVIDÊNCIAS . ;
e eira
A VÍTIMA MANIPESTOU O INTERgOSA pe REPRESENTAR CONTRA O AUSPRTTO,
RUA COMANDANTE BALDUÍNO, 2150 - BAIRRO: JARDIM SÃO LUIS 7 GAGEREST MATO SROSES
Telefone: 6539031210 Es
Mail; dedmesstbpio. mtgovibr .
AVALIE NOSSO ATENDIMENTO: WWW. SESp.mt.góv.br/aterdimento BOCUMENTO DE EMISSÃO GRATUI htm = RAGIAS 3
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL.
DEL. POL. DE CACERES
BOLETIM DE OCORRÊNCIA - Nº: 3019.73855
ELABORADO POR 203536- HERCOLIS PAULO AMARAL CARDOSO .
DATA/HORA DA COMPNICAÇÃO: 10/03/2019 às 12:38 DO FATO: 08/03/2019 às 08:30
COMUNICANTE —
Nome... ..cc-t: DENIS ANTONIO MACIEL
Logradouro..: RUA DOS GARIMPEIROS Número. ....+ : 260
complemento.:
Bairro.....»: JUNCO Município.:.: CACERES UF. .eccerres MT
Telefone.... 65 99956-2599 [CELULAR]
NAZUREZA DA OCORRÊNCIA z
Legislação..: OCORRÊNCIAS ATÍPICAS
mátulo......! OCORRÊNCIAS ATÍPICAS
Natureza....: OCORRÊNCIAS DE NATUREZA DIVERSA
rorma.....-.i CONSUMADO o
Meios Empr..: OUTRO(S) .
Motivação. ..: QUTRO (5)
LOCAL DO FATO
iripo Local..: OUTRO
Descrição...: OUTRO
pata...----- : 08/03/2019 Hora.......-:08:30
* Logradouro..: DA MEMBECA
Bairro... GUANABARA Munieípio...: CACERES UF... «crer? MT
Ponto Ref...: SESC
-Estado...--: - MATO GROSSO
Município...: CACERES
[VÍTIMA - 1]
Nome......+- : DENIS ANTONIO MACIEL
Sexo... cce MASCULINO Nascimento. .: 12/06/1978 Idade...... . 40
Peso. .......: GORDO Cor... ccver .: PARDA
Naturalidade: CACERES UF... et MT
Nacionali...: BRASIL
Nome da Mãe.: CREUZA DE OLIVEIRA MACIEL
Nome do Pai.: IRINEU ANTONTO MACIEL
CPF........ 826139436:68
RG.,...e 10670378 Órgão Ex....: SSP Data Emissão:
velefone....: 65 99956-2599 [CELULAR)
Logradoure..: DOS GARIMFEIROS Número...... : 260
Complemento. :
Bairro......! JUNCO Municipio...: CACERES UF... ..-+.- + ME
ponto Ref...:
Natureza (s) vinculada (s) a vítima:
OCORRÊNCIAS DE NATUREZA DIVERSA (CONSUMADO)
SUSPEITO
Nome. ...- 2... GU PM
Modus Operan: AGE EM DUPLA
Número.....- :
Complemento. :
RUA COMANDANTE BALDUINO, 21 SO = BAIRRO: JARDIM SÃO LUIS T GACERES - MATO GROSSO
Telefone: 6539031210 E-Mai: dedmeacQpic.mi.gov.br
AVALIE NOSSO ATENDIMENTO: www. sesp.mt.gov.br/atendimento DOCUMENTO DE EMISSÃO GRATUITA - PAGINA: /-
E :
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
POLÍCIA JUBICIÁRIA GIVIL
DEL. POL, DE GAGERES
BOLETIM DE OCO) TA - Nº: 2019.73855
ELABORADO POR 203536- HERCOLIS PAULO AMARAL CARDOSO
DATA/HORA DA COMUNICAÇÃO: 10/02/2010 às 12:38 DO SATO: 09/03/2019 às 08:30 |
SUSPEITO
Ponto Ref...:
Natuzéza(s) vinculada(s) as suspeito:
OCORRÊNCIAS DJ NATUREZA SIVERSA (CONSUMALO)
NARRATIVA
RELATA O COMUNICANTE QUE NA DATA E HORA ACIMA MENCIONADA ESTAVA NO LOCAL DE TRABALHO DE
SUA ESPOSA SESC ONDE FOZ SOLICITADO UMA GARNIÇÃO DA PM E AQ CHEGAR NAQUELE LOCAL DEVERIA
DESLIGAR A SIRENE PÓREM A GUARNIÇÃO SOLICITOU PARA O MESMO ENTRAR NA VIATURA PARA
ACOMPANHAR ATE A PRIMEIRA DP ONDE A VITIMA PEDIU SE PODERIA VIR EM 3EU VEICULO ENTÃO
A GUARNIÇÃO RECUSOU POREM A VITIMA SAIU CORRENDO NO MOMENTO EM QUE PAROU A GUARNIÇÃO
ACAROU DERRUBANDO NO CHAO COM A CARA NA GRAMA E ALGEMANDO E PLSANDO EM SUA CABECA, DIANTE
DOS FATOS O MESMO 5% RESPONSABILIZA CIVIL E GRIMINAL PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
PROVIDÊNCIAS º ,
REGISTRA SE O E.0 FARA PROVIDÊNCIAS.
K
“ue” dosmntainis
RUA COMANDANTE BALDUÍNO, 2150 » BAIRRO: JARDIM SÃO LUIS 7 CACERES - MATO GROSSO”
, Telefona: 6539031210 E-Mail: dedmeaetOpjemtgov.br .
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