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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-28
EmentaAcrescenta os §§ 4º e 5º, ao art. 121, do Regimento Interno desta Casa.
native_id1285

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-15 Norma Promulgada RESOLUÇÃO Nº 01, DE 06 DE ABRIL DE 2020
2020-04-06 Proposição Aprovada em 2º Turno Tramitando
2020-04-06 Inclusa na Ordem do Dia S
2020-03-16 Aguardando a Inclusão no Expediente
2020-03-16 Proposição Aprovada em 1º Turno
2019-03-11 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2019-03-07 Apresentada em Plenário
2019-02-28 Apresentada em Plenário Lido no a propositura no dia 07/03/2019

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-13T19:19:46.482556-04:00 Aprovado(a) 13 0 0
2020-03-16T22:13:17.402505-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4

Cen PES pos ESTADO DE MATO GROSSO
sw. Câmara Municipal de Cáceres
E
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: Projeto de Resolução nº 01 de 27 de fevereiro de 2019.
Acrescenta os 88 4º e 5º, ao art. 121, do Regimento Interno da Câmara Municipal.”
PROTOCOLO Nº: 425/2019
DATA DA ENTRADA: 28 de fevereiro de 2019.
NA sEfSÃTO K) VOTAÇÃO EM VOTAÇÃO EM
1º TURNO/ TURNO ÚNICO: 2º TURNO:
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- COMISSÕES
: Xi Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cuitura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
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Fiscalização e Controle
Especial
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OBSERVAÇÕES:
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
wwa.camaracaceras.mt.gov.br
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Presidente da Câmara
“PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº || DE. DE FEVEREIRO DE 2019.
"Acrescenta os $$ 4º e 5º ao ar, 121, do Regimento Interno da Câmara
Municipal. ”.
O Vereador Wagner Sales do Couto “Barone” - PODEMOS, tendo em vista as
prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, e pelo Regimento Interno, a
Mesa Diretora após aprovação Plenária, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º » Acrescenta os 88 4º e 5º, ao art. 121, do Regimento Interno, com as
seguintes redações:
(6)
& 4º — Poderá o suplente de vereador, por motivos de força maior, após côn'vocado,
pleitear por declaração com firma reconhecida, dirigida à Mesa Diretora da Câmara
Municipal, que não tem interesse em assumir a vaga de vereador naquele momento,
não considerando esse pedido, em renúncia ao mandato, previsto no $ 5º, do artigo 5º
e 8 1º, inciso II, deste artigo.
“Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua Gensral Osório CÁCERES » CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov,br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
$ 5º - Depois de lida no expediente e publicada na imprensa local a declaração de
que trata o $ 4º, deste artigo, considerar-se-á renunciado o prazo de quinze dias,
previsto no 8 1º, inciso II, deste artigo, oportunidade em que será imediatamente
convocado o próximo vereador suplente.
$ 6º - Havendo nova abertura da vaga do vereador titular, será procedido a uma
nova convocação do primeiro vereador suplente constante da lista de chamada e
assim sucessivamente,
Art. 2º Esta lei entra em vigor imediatamente após a data da sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2019,
,
Wagher' Sales do Couto “Barone” - PODEMOS
Vereador
7" Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua Gencral Osório CACERES - CEP.: “78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
| 5PSTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICAÇÃO
Visa o presente Projeto de Resolução, regulamentar a questão do chamamento dos
vereadores suplentes.
Isso porque, muita das vezes, O próximo vereador suplente a ser chamado, não pode
assumir o mandato, por circunstâncias de força maior.
Assim, não há motivos para se esperar decorrer os 15 dias, previsto no $ 1º, inciso IL,
do artigo 121, do Regimento Interno, em atenção ao princípio da celeridade, vez que pode haver
prejuízos à Câmara Municipal, pois, matérias importantes serão votadas sem a presença do vereador
suplente.
Ante o exposta, verificando que foram respeitados os parâmetros estabelecidos em
lei e privilegiando a independência entre os Poderes, nos termos do artigo 2º da Constituição Federal,
submetemos o presente projeto de resolução ao plenário desta Casa de Leis para apreciação.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2019.
Fá
Wagner Sales ei “Barone” - PODEMOS
Vereador
“Rua Coronel José Dules, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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